SóProvas


ID
3757627
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É brasileiro

Alternativas
Comentários
  • Gabarito(A)

    CF/88; artigo 12

    A. nato o nascido no estrangeiro de pai ou mãe brasileira que esteja a serviço da República Federativa do Brasil. (Correta)

    ___________

    B. nato o originário de país de língua portuguesa que venha residir no Brasil, tenha idoneidade moral e faça essa opção.

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    ___________

    C. naturalizado o nascido no Brasil de pais estrangeiros que não estejam a serviço de seu país.

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    __________

    D. naturalizado o nascido no estrangeiro, de pai ou de mãe brasileira, que seja registrado em repartição brasileira competente.

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

    ___________

    E. naturalizado o nascido no estrangeiro, de pai ou de mãe brasileira, que venha a residir no Brasil e opte pela nacionalidade brasileira. (Será brasileiro nato, porém além do primeiro erro, faltou dizer que a opção deve ser a qualquer tempo, após a maioridade)

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

  • DA NACIONALIDADE

     Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;         

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.         

    § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.         

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.         

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:         

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;         

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;         

  • >> Ius solis: “a” REGRA – nascidos na RFB, ainda que de pais estrangeiros, desde que eles não

    estejam a serviço de seu país. Se estiverem a serviço, não será brasileiro nato.

    ˃˃ Jus sanguinis + critério funcional: “b” nascidos no estrangeiro de pai OU mãe brasileiros +

    um dos dois a serviço da RFB (critério funcional) – Administração Pública Direta ou Indireta;

    ˃˃ Ius sanguinis + registro: “c” – primeira parte: nascido no exterior, pai ou mãe brasileiros +

    registro na repartição brasileira. Ex.: Maria, de férias na França, tem seu filho em Paris, ele será

    francês? Depende da lei francesa. E brasileiro? Se fizer o registro, será brasileiro nato.

    ˃˃ Ius sanguinis + opção – Nacionalidade potestativa: “c” – parte final: nascido de pai ou mãe

    brasileiros no exterior + nenhum a serviço da RFB + fixarem residência no Brasil + realizarem a

    opção pela nacionalidade brasileira, após a maioridade.

    PDF Alfacon.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 12. São brasileiros: I - natos: b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    b) ERRADO: Art. 12. São brasileiros: II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    c) ERRADO: Art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    d) ERRADO: Art. 12. São brasileiros: I - natos: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

    e) ERRADO: Art. 12. São brasileiros: I - natos: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

  • a) CERTO: Art. 12. São brasileiros: I - natos: b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

  • gab letra A, mas estar meio incompleta a questão

  • Assertiva A

    nato o nascido no estrangeiro de pai ou mãe brasileira que esteja a serviço da República Federativa do Brasil.

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos fundamentais de nacionalidade. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:


    Alternativa “a": está correta. Conforme art. 12. São brasileiros: I - natos: [...] b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.


    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 12. São brasileiros: [...] II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.


    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.


    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 12. São brasileiros: I - natos: [...] c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.


    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 12. São brasileiros: I - natos: [...] c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

     

    Gabarito do professor: letra a.

  • NACIONALIDADE

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasilainda que de pais estrangeirosdesde que estes não estejam a serviço de seu país

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira,desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente

    ou 

    venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;         

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.       

    § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.         

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    Cargos privativos de brasileiro nato

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.       

    Perda da nacionalidade 

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:         

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;         

    Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.

    Símbolos do Brasil 

    § 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.

    § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios

  • Gabarito''A''.

    A questão exigiu o conhecimento do artigo 12, inciso I, alínea B, da Constituição Federal da República Federativa do Brasil, no que tange a filiação de brasileiros natos ou naturalizados, nesse sentido o artigo expressa que caso ocorra um nascimento no estrangeiro, mas o pai ou a mãe, qualquer um deles, estejam a serviço do Brasil, será considerado brasileiro nato.

    "Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    [...]

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;"

    Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!

  • A nato o nascido no estrangeiro de pai ou mãe brasileira que esteja a serviço da República Federativa do Brasil.

    B o originário de país de língua portuguesa que venha residir no Brasil, tenha idoneidade moral e faça essa opção (comprovado 1 ano ininterrupto de residência) - naturalizado;

    C o nascido no Brasil de pais estrangeiros que não estejam a serviço de seu país - nato;

    D o nascido no estrangeiro, de pai ou de mãe brasileira, que seja registrado em repartição brasileira competente - nato;

    E o nascido no estrangeiro, de pai ou de mãe brasileira, que venha a residir no Brasil e opte pela nacionalidade brasileira - (a qualquer tempo, depois de atingida a maioridade) - nato.