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✅Gabarito(C)
TELEFONE ELEITORAL: 3530 - 2118
CF/88; Artigo 14.
VI - a idade mínima de:
a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) 18 anos para Vereador.
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Complementando..
35- 30- 21-18
35- presidente e vice /senador
30 -Governador e vice
21 - deputado estadual , federal prefeito e vice, juiz de paz.
18 - vereador.
Outros cargos na constituição:
Ministros de estado = maiores de 21 anos
6 cidadãos brasileiros natos do Conselho da República. = 35.
Bons estudos!
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GABARITO: C
Telefone constitucional: 3530-2118
35 anos – Presidente, Vice-presidente, Senador;
30 anos – Governador, Vice-governador;
21 anos – Deputado (Federal, Estadual ou Distrital), Prefeito e Vice, Juiz de paz e Ministro de estado.
18 anos – Vereador
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TELEFONE ELEITORAL: 3530 - 2118
CF/88; Artigo 14.
VI - a idade mínima de:
a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) 18 anos para Vereador.
comentário Simone PC-SP
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Art 14. CF São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI–a idade mínima de:
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Pre-
feito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
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A
questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos, em especial no que
tange às condições de elegibilidade. Conforme a CF/88, temos que:
Art.
14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima
de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e
Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do
Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual
ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para
Vereador.
Análise
das assertivas:
Alternativa
“a": está incorreta. A idade mínima é de 30 anos.
Alternativa
“b": está incorreta. A idade mínima é de 21 anos.
Alternativa
“c": está correta. Conforme art. 14, §3º, VI, “c".
Alternativa
“d": está incorreta. A idade mínima é de 21 anos.
Alternativa
“e": está incorreta. A idade mínima é de 21 anos.
Gabarito
do professor: letra c.
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Aos 18 eu era Virgem = Vereador
aos 21 Dei Para João = Deputado (estadual/federal/distrital), Prefeito (e vice) Juiz de paz
aos 30 Gostei = Governador (e vice)
e aos 35 Dei Sem Pudor = Senador, Presidente (e vice).
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CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE:
35 ANOS- PRESIDENTE E VICE PRESIDENTE, SENADOR
30 ANOS- GOVERNADOR E VICE GOVERNADOR
21 ANOS- DEPUTADO (FEDERAL, ESTATUAL. DISTRITAL), PREFEITOS E VICE, JUÍZ DE PAZ
18 ANOS- VEREADOR
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Disk 35302118
35 - presidente, vice presidente e senador
30 - governador e vice governador de estado e do df
21 - prefeito, deputado federal ou estadual e juiz de paz
18 - vereador
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Dica mnemônica: 35302128
35: presidente e vice presidente da RFB; Senador.
30: Governador
21:Prefeito; deputado; juiz de paz
18: vereador
LEMBRETE:
Para se candidatar a vereador é necessário comprovar maioridade no momento da candidatura.
As idades dos outros cargos devem ser comprovadas na diplomação.
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tem minemonio que atrapalha mais que ajuda