a) Ministrar e coordenar o treinamento dos auxiliares em saúde bucal.
Lei n 11.889/08
- Art. 5 Competem ao Técnico em Saúde Bucal, sempre sob a supervisão do cirurgião-dentista, as seguintes atividades, além das estabelecidas para os auxiliares em saúde bucal:
- I - participar do treinamento e capacitação de Auxiliar em Saúde Bucal e de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde
b) Limpar e esterilizar o campo operatório após atos cirúrgicos em consultório, mas não em ambiente hospitalar.
LEI N°11.889/08
- Art. 5 Competem ao Técnico em Saúde Bucal, sempre sob a supervisão do cirurgião-dentista, as seguintes atividades, além das estabelecidas para os auxiliares em saúde bucal:
- IX - Proceder à limpeza e à anti-sepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares;
c) Realizar e remover suturas.
Apenas remover.
ART. 5°... X - remover suturas;
d) Aplicar medidas de biossegurança no descarte de produtos e resíduos odontológicos.
XI - aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos;
e) Conduzir e coordenar pesquisas na área odontológica.
Art.5°-§ 1 Dada a sua formação, o Técnico em Saúde Bucal é credenciado a compor a equipe de saúde, desenvolver atividades auxiliares em Odontologia e colaborar em pesquisas.