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ID
3757873
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Conforme a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    A) As decisões de invalidação de ato ou contrato nas esferas administrativa, controladora ou judicial deverão observar a dimensão consequencialista, assim considerada a projeção de seus efeitos e desdobramentos, indicando ainda condições para a regularização da irregularidade, sem imposição de ônus ou perdas que, à luz do caso concreto, se apresentem como excessivos. CORRETO.

    B) A interpretação das normas sobre gestão pública leva em consideração, sobretudo, a legalidade estrita, independentemente dos obstáculos e das dificuldades enfrentados pelo gestor e naturais a qualquer gestão. ERRADO.

    Art. 22. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.

    C) A bem da segurança jurídica, a decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo aberto deverá, sempre, prever regime de transição. ERRADO.

    Art. 23A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais.   

    D) O agente público somente responderá pessoalmente por suas opiniões técnicas em caso de dolo. ERRADO.

    Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.    

    E) As súmulas administrativas e as respostas a consultas são instrumentos à disposição das autoridades públicas para promoção da segurança jurídica, possuindo, contudo, eficácia apenas persuasiva, e não vinculante, no âmbito do órgão ou da entidade em que foram produzidas. ERRADO.

    Art. 30. As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas.

    Parágrafo único. Os instrumentos previstos no caput deste artigo terão caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a que se destinam, até ulterior revisão.        

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 21, Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput deste artigo deverá, quando for o caso, indicar as condições para que a regularização ocorra de modo proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais, não se podendo impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivos.   

    b) ERRADO: Art. 22. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.

    c) ERRADO: Art. 23. A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais. 

    d) ERRADO: Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.   

    e) ERRADO: Art. 30, Parágrafo único. Os instrumentos previstos no caput deste artigo terão caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a que se destinam, até ulterior revisão.     

  • Sobre a C:

    Art. 23. A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais.   

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) A questão exige do candidato o conhecimento da LINDB, lei de introdução às normas do Direito Brasileiro. Vejamos o que dispõe o art. 21:

    “A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas".

    § ú: “A decisão a que se refere o caput deste artigo deverá, quando for o caso, indicar as condições para que a regularização ocorra de modo proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais, não se podendo impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivos".

    No caput do dispositivo legal, o legislador deixa claro que é incompatível com o Direito as decisões que desconsiderem situações juridicamente constituídas e suas possíveis consequências aos envolvidos, devendo o legislador valorizar o consequencialismo.

    No § único, ele acaba por possibilitar o reconhecimento da irregularidade do ato público sem a decretação de nulidade, quando a sua invalidade gerar prejuízos excessivos, acontecendo o que a doutrina denomina de declaração de irregularidade sem pronúncia de invalidade Correta;

    B) No art. 22 da LINDB o legislador preocupa-se com a regra de interpretação relativa às normas de gestão pública, prevendo que “na interpretação de normas sobre gestão pública, SERÃO CONSIDERADOS os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados". Incorreta;

    C) De acordo com o art. 23 da LINDB, “a decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de CONTEÚDO DETERMINADO, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição QUANDO INDISPENSÁVEL para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais". A finalidade é que o agente público não seja surpreendido. Incorreta;

    D) No art. 28, o legislador traz a responsabilidade pessoal do agente público, prevendo que “o agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo OU ERRO GROSSEIRO". Incorreta;

    E) Dispõe o caput do art. 30 que “as autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas". De acordo com o seu § ú, “os instrumentos previstos no caput deste artigo TERÃO CARÁTER VINCULANTE em relação ao órgão ou entidade a que se destinam, até ulterior revisão". Cuida-se do caráter vinculativo das decisões em relação ao órgão ou entidade a que se destinam Incorreta.

    TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 1




    Gabarito do Professor: Letra A 
  • Art. 22. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.

    *somente qdo indispensável.

    Art. 23. A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais.      

    Art. 28 O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.    

    Art. 30. As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas.                          

    Parágrafo único. Os instrumentos previstos no caput deste artigo terão caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a que se destinam, até ulterior revisão.