A questão exige o conhecimento estampado no art. 20 da lei nº 8.112/90, que versa sobre o estágio probatório.
O estágio probatório é o período de 3 anos em que o servidor público é avaliado em relação aos requisitos necessários para o cargo, bem como a assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.
Apesar de a redação do art. 20 da lei nº 8.112/90 mencionar “24 meses”, a Emenda Constitucional nº 19/98 aumentou o prazo do estágio probatório para 3 anos e, por isso, devemos desconsiderar o prazo previsto na legislação infraconstitucional.
Art. 20 lei nº 8.112/90: ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 meses (leia-se: 3 anos), durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores básicos:
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V - responsabilidade.
Sendo assim, a única alternativa que traz perfeitamente os fatores básicos que são avaliados no estágio probatório é a letra B.
GABARITO: B
A questão em análise foi cobrada no concurso público para o cargo de professor de educação básica de Cabeceira Grande/MG. Para responder corretamente a questão, o candidato deveria ter conhecimento do artigo 23, caput, da Lei Complementar Municipal 32, de 2 de dezembro de 2015 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cabeceira Grande). Vejamos:
Art. 23. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório pelo prazo de 3 (três) anos, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores básicos:
I –assiduidade;
II –disciplina;
III –capacidade de iniciativa;
IV –produtividade; e
V –responsabilidade.
A partir da leitura do dispositivo legal transcrito acima, verifica-se que a alternativa B está correta.
Gabarito do Professor: B