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ID
3758218
Banca
FGR
Órgão
Prefeitura de Cabeceira Grande - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de primeiro efetivo ficará sujeito ao estágio probatório pelo prazo de 3 (três) anos, durante o qual a sua aptidão e capacitação serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores básicos:

Alternativas
Comentários
  • Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:           

    I - assiduidade;

    II - disciplina;

    III - capacidade de iniciativa;

    IV - produtividade;

    V- responsabilidade

    Obs: A CRFB/88 estabelece que o período de estágio probatório será 3 anos.

    Bons estudos.

  • GABARITO: LETRA B

    Da Posse e do Exercício

    Art. 20:

    I - assiduidade;

    II - disciplina;

    III - capacidade de iniciativa;

    IV - produtividade;

    V- responsabilidade.

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • A questão exige o conhecimento estampado no art. 20 da lei nº 8.112/90, que versa sobre o estágio probatório.

    O estágio probatório é o período de 3 anos em que o servidor público é avaliado em relação aos requisitos necessários para o cargo, bem como a assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.

    Apesar de a redação do art. 20 da lei nº 8.112/90 mencionar “24 meses”, a Emenda Constitucional nº 19/98 aumentou o prazo do estágio probatório para 3 anos e, por isso, devemos desconsiderar o prazo previsto na legislação infraconstitucional.

    Art. 20 lei nº 8.112/90: ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 meses (leia-se: 3 anos), durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores básicos:

    I - assiduidade;

    II - disciplina;

    III - capacidade de iniciativa;

    IV - produtividade;

    V - responsabilidade.

    Sendo assim, a única alternativa que traz perfeitamente os fatores básicos que são avaliados no estágio probatório é a letra B.

    GABARITO: B

  • A questão em análise foi cobrada no concurso público para o cargo de professor de educação básica de Cabeceira Grande/MG. Para responder corretamente a questão, o candidato deveria ter conhecimento do artigo 23, caput, da Lei Complementar Municipal 32,  de  2  de  dezembro  de  2015  (Estatuto dos  Servidores  Públicos  do  Município  de  Cabeceira  Grande). Vejamos:

    Art. 23. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo  ficará  sujeito  a  estágio  probatório  pelo  prazo  de  3  (três)  anos,  durante  o  qual  a  sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores básicos:
    I –assiduidade;
    II –disciplina;
    III –capacidade de iniciativa;
    IV –produtividade; e
    V –responsabilidade.


    A partir da leitura do dispositivo legal transcrito acima, verifica-se que a alternativa B está correta.

    Gabarito do Professor: B