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GAB E
Lei 4320/64
Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
§ 1° Essa verificação tem por fim apurar:
I - a origem e o objeto do que se deve pagar;
II - a importância exata a pagar;
III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
§ 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:
I - o contrato, ajuste ou acôrdo respectivo;
II - a nota de empenho;
III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço
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Vamos ver o que nos o decreto 93872/86 citando a lei 4320/64:
Liquidação da Despesa
Art . 36. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor ou entidade beneficiaria, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito ou da habilitação ao benefício (Lei nº 4.320/64, art. 63).
§ 1º A verificação de que trata este artigo tem por fim apurar:
a) a origem e o objeto do que se deve pagar;
b) a importância exata a pagar; e
c) a quem se deve pagar a importância para extinguir a obrigação.
§ 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos, obras executadas ou serviços prestados terá por base:
a) o contrato, ajuste ou acordo respectivo;
b) a Nota de Empenho;
c) o documento fiscal pertinente;
d) o termo circunstanciado do recebimento definitivo, no caso de obra ou serviço de valor superior a Cz$350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzados) e equipamento de grande vulto, ou o recibo, nos demais casos.
Gabarito letra E
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A questão exige que tenhamos conhecimentos sobre os estágios da despesa pública. A alternativa que deve ser marcada é a que contempla o estágio que consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo como base os bens ou serviços, títulos e documentos comprobatórios do crédito.
A despesa, assim como ocorre com as receitas, deve passar por estágios. Sobre os estágios da despesa pública, a doutrina majoritária considera como estágios da despesa: fixação, empenho, liquidação e pagamento. Contudo, considera-se como estágios da execução da despesa apenas o empenho, liquidação e pagamento.
FIXAÇÃO/PROGRAMAÇÃO
A fixação está inserida no processo de planejamento. Refere-se à dotação inicial da LOA, que visa manter o equilíbrio econômico-financeiro. A fixação é concluída com a autorização dada pelo poder legislativo.
EMPENHO
O empenho é o primeiro estágio da execução da despesa, contém previsão legal no art. 58 da lei 4.320/64, o empenho cria para o estado uma obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Percebemos, com isso, que o empenho ao passo que cria para o estado uma obrigação de pagamento, cria para o credor um direito. O credor, se cumprir todas as exigências, tem o direito de receber o pagamento que lhe está reservado.
O caput art.59 da própria lei 4.320/64 ainda nos dá valiosas informações sobre o empenho; o empenho não pode ultrapassar o limite dos créditos concedidos. Isso significa dizer que a só pode ser empenhada até o limite dos créditos orçamentários e adicionais, e de acordo com o cronograma de desembolso da unidade gestora.
A despesa não pode ser realizada sem empenho prévio, de acordo com o art. 60 da lei 4.320/64.
LIQUIDAÇÃO
A liquidação consiste na verificação do direito do credor tendo por base para isso os títulos e os documentos que comprovam o crédito. Tem por finalidade apurar valor a ser pago, origem e objeto do que se deve pagar e a quem deve ser pago.
O pagamento da despesa só será efetuado após a liquidação da despesa, segundo as determinações da lei 4.320/64, art. 64. Somente após a apuração do direito adquirido pelo credor, a unidade gestora providenciará o pagamento da despesa. Percebemos aqui que nenhuma despesa pode ser paga sem que seja, antes, liquidada.
PAGAMENTO
Consiste na entrega de numerário ao credor mediante cheque nominativo, ordens de pagamento ou crédito em conta. O pagamento só poderá ocorrer após a regular liquidação.
Tendo dito isso, concluímos que a alternativa "E" é a correta.
GABARITO: E
Fontes:
LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000
MENDES, Sérgio. Administração Financeira e Orçamentária. 6. ed. São Paulo: Método, 2016.
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Etapas da despesa: Planejamento, Execução, Controle e Avaliação.
>> Os ESTÁGIOS estão na etapa de EXECUÇÃO da despesa.
Considera-se como estágios da execução da despesa: empenho, liquidação e pagamento.
Empenho: Obrigação de pagamento! Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico. Podemos dizer, então, que é uma RESERVA ou garantia que é dada ao fornecedor de que o serviço contratado lhe será pago.
Liquidação: Consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito e tem por objetivo apurar:
• A origem e o objeto do que se deve pagar;
• A importância exata a pagar;
• A quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
Gabarito: letra e
consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo como base os bens ou serviços, títulos e documentos comprobatórios do crédito.
Pagamento: Despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa liquidada seja paga.
A vontade não permite indisciplina.