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Gab B
Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) abrangem três situações:
(a) Despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava
crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na
época própria;
(b) Restos a pagar com prescrição interrompida;
(c) Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente.
Fonte :http://www.stn.fazenda.gov.br
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Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) abrangem três situações:
1. Despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava
crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na
época própria;
2. Restos a pagar com prescrição interrompida;
3. Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente.
item B
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Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) podem ser oriundas de três situações:
1) Despesa que não tenha processado na época própria
→ são aquelas cujo emprenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação.
2) Restos a Pagar com prescrição interrompida:
→ é a despesa cuja inscrição como RP tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor.
3) Compromisso reconhecido após o encerramento do exercício:
→ é a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente.
Gabarito: Letra B
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Para que a questão em apreço seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre as Despesas de Exercícios Anteriores. Neste caso, marquemos a alternativa que apresenta uma situação que envolve uma situação de DEA.
As Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) correspondem a elemento de despesa próprio usado no orçamento do exercício corrente para despesas que pertencem ao exercício anterior.
Diferentemente dos restos a pagar, elas não foram sequer empenhadas ou, se foram, tiveram seus empenhos anulados ou cancelados.
A Lei 4.320/1964, no art. 37, estabelece que as despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
Nesse sentido, as Despesas de Exercícios Anteriores podem-se classificar nas seguintes situações:
- Despesas de exercícios encerrados não processadas na época própria: determinada despesa pode não ter sido processada porque o empenho pode ter sido considerado insubsistente e anulado. Mas o credor havia com sua obrigação. Assim, quando o pagamento for reclamado, a despesa pode ser empenhada em DEA.
- Restos a pagar com prescrição interrompida: são aqueles restos a pagar que tiveram sua inscrição cancelada, mas ainda vige o direito do credor. Podem ser pagos à conta de despesas anteriores, respeitada a categoria própria.
- Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício financeiro, criados em virtude de lei.
Com base nas informações acima, podemos concluir que a alternativa "B" é a correta.
GABARITO: B
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Despesas de Exercícios Anteriores - DEA:
São despesas cujos fatos geradores ocorreram em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento
Gabarito: letra b
Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente.
As demais alternativas são o desmembramento do Art. 37 da Lei 4.320/64:
A / C - Restos a pagar com prescrição INTERROMPIDA
D- Compromissos RECONHECIDOS após o encerramento do exercício correspondente
E- Orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo SUFICIENTE para atendê-las.
O Art. 37 da Lei 4.320/64 dispõe que as despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.