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ID
3758575
Banca
FGR
Órgão
Prefeitura de Cabeceira Grande - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Considera-se equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

Cabe ao empregador quanto ao EPI:
I. Adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
II. Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
III. Exigir, quando possível, o seu uso;
IV. Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
V. Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado.

Relativamente à obrigação do empregador é CORRETO o que se afirma, em:

Alternativas
Comentários
  • NR 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI

    6.6 Responsabilidades do empregador.

    6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:

    a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;

    b) exigir seu uso;

    c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;

    d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;

    e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;

    f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;

    g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.

    h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.