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Gab. C
LRF - Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:
[...]
§ 1 A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
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Letra C
Renúncia de receita compreende:
-Anistia
-Remissão
-Subsídio
-Crédito Presumido.
-Concessão de isenção em caráter NÃO geral.
-Alteração de alíquota.
-Outros benefícios que correspondem a tratamento diferenciado.
Fonte: Prof: Anderson ferreira, Gran Cursos. RESISTA!!
Pessoal, estou disponibilizando meu resumo de AFO, especificamente dentro da LRF, Quem tiver interesse, é só falar comigo no PV. O preço é bem acessível! :)
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Mnemônico doido que eu inventei.
Cp I Am S A R - Lembrar de C.S.I.: Investigação Criminal
Crédito presumido
Isenção
Alteração/modificação de Base de cálculo
Subsídio
Anistia
Remissão
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-Concessão de isenção em caráter NÃO geral.
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O desconto nos impostos a serem pagos, o chamado crédito presumido, é calculado com base em uma estimativa do lucro das empresas.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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SARCIAM
Subsídio
Anistia
Remissão
Crédito Presumido
Isenção em caráter não geral
Alteração de Alíquota
Modificação de Base de Cálculo
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istia
-Remissão
-Subsídio
-Crédito Presumido.
-Concessão de isenção em caráter NÃO geral.
-Alteração de alíquota.
-Outros benefícios que correspondem a tratamento diferenciado.
Fonte: Prof: Anderson ferreira, Gran Cursos. RESISTA!!
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Conforme a LRF, a renúncia de receita compreende:
⇢ anistia;
⇢ remissão;
⇢ subsídio;
⇢ crédito presumido;
⇢ concessão de isenção em caráter não geral;
⇢ alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições;
⇢ outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
⇘ Resolução: Tendo em vista as alternativas apresentadas, a única que compreende renúncia de receita conforme a LRF é crédito presumido.
Gabarito: Letra C.
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Vamos analisar a questão.
Para saber se é renúncia de receita, você tem que verificar se há tratamento diferenciado. Se os efeitos se estendem a toda a população, não há tratamento diferenciado. Mas se a concessão favorece determinadas pessoas ou categorias econômicas em detrimento de outras, então há tratamento diferenciado.
Mas a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) foi “gente boa" e nos ofereceu um rol exemplificativo para nos basearmos (repare que a parte final do dispositivo fala em “outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado", por isso que é exemplificativo). Mas normalmente, as questões só cobram os exemplos que estão expressos no artigo 14, § 1º, da LRF:
Art. 14, § 1º A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
Agora vamos para as alternativas:
A) Errada. A concessão em caráter geral é que corresponde àquela atribuída a todos os que se encontrem na mesma situação. A concessão em caráter não geral é que corresponde a um tratamento diferenciado, a determinados indivíduos.
B) Errada. A compensação é uma das formas de extinção do crédito tributário, prevista no artigo 170 do Código Tributário Nacional (CTN). Ela ocorre quando duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra (Código Civil, art. 368).
Art. 170. A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública.
C) Correta. Crédito presumido é uma renúncia de receita, pois é concedido somente para algumas pessoas ou categorias. Veja que ele está expresso no artigo 14, da LRF.
D) Errada. Prescrição é outra causa de extinção do crédito tributário, conforme artigo 156 do CTN:
Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
I - o pagamento;
II - a compensação; (...)
V - a prescrição e a decadência;
De acordo com o Ricardo Alexandre, em sua obra “Direito Tributário", 11ª edição, página 549, “opera-se prescrição ocorre quando a Fazenda Pública não propõe, no prazo legalmente estipulado, a ação de execução fiscal para obter a satisfação coativa do crédito tributário".
E) Errada. Mais uma causa de extinção do crédito tributário. E ainda de acordo com o supramencionado autor, a decadência é o prazo para que o Fisco exerça o seu direito de lançar o crédito tributário.
Gabarito do Professor: Letra C.
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Os examinadores estão com uma tara por Crédito Presumido. Fiz um concurso em 2020 e, na mesma prova, caíram 2 questões praticamente idênticas a essa daí cujas respostas eram: "Crédito Presumido". kkk
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A renúncia compreende crédito presumido.