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ID
3759112
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A Prefeitura Municipal de Betim (MG) adquiriu, em 10/01/2018, um ativo intangível por R$ 80.000,00, incorrendo em gastos de R$ 2.000,00 para registro desse ativo intangível. Na data da aquisição, a Prefeitura estimou que a vida útil do ativo intangível era indefinida e não apresentava valor residual. Em 31/12/2018, ao realizar o teste de recuperabilidade do ativo (impairment), a Prefeitura Municipal obteve as seguintes informações:


Valor em uso: R$ 72.000,00.
Valor justo líquido das despesas de venda: R$ 65.000,00.


Com base nas informações apresentadas, a Prefeitura Municipal de Betim (MG) deverá reconhecer um valor recuperável de

Alternativas
Comentários
  • Valor contábil líquido do ativo = Preço de aquisição 80.000 + Custo de registro 2.000 = 82.000

    Como a vida útil dele é indefinida, não será amortizado.

    Para o teste de imparidade confrontar o valor justo e valor em uso, pega dos dois o maior e compara com o valor contábil líquido. Se o valor contábil for maior, será registrada a perda por impairment. Caso contrário, o valor contábil menor, nada é feito, ou seja, o teste de recuperabilidade só poderá DIMINUIR o valor do ativo.

    Teremos então: 82.000 - 72.000 (valor em uso) = 10.000 que será o valor da perda registrada direto no resultado e o novo valor do ativo será o próprio valor em uso, isto é, 72.000.

    Letra C

  • Conforme o MCASP 8º e NBC TSP:

    ➥ Em 10/01/18:

    A Prefeitura de Betim adquiriu ativo intangível por R$ 80.000, incorrendo em gastos de R$ 2.000 para registro desse ativo intangível.

    Conforme o NBC TSP 08, um ativo intangível deve ser reconhecido inicialmente ao custo,  incluindo:

    → seu preço de compra, acrescido de impostos de importação e impostos não recuperáveis sobre a compra, depois de deduzidos os descontos comerciais e abatimentos; e

    → qualquer custo diretamente atribuível à preparação do ativo para a finalidade proposta.

    Assim, temos:

    Valor contábil do intangível: R$ 82.000

    A vida útil do ativo intangível era indefinida. Então, não há amortização.

    ➥ Teste de impairment em 31/12/2018:

    Em razão NBC TSP 09 e 10, "Valor recuperável de um ativo [...] é o maior montante entre o seu valor justo líquido de despesa de venda e o seu valor em uso".

    → Valor em uso: R$ 72.000. 

    → Valor justo líquido das despesas de venda: R$ 65.000.

    Portanto, o valor recuperável é R$ 72.000.

    "Perda por desvalorização é o montante pelo qual o valor contábil de um ativo excede seu valor recuperável".

    Veja que o valor contábil do intangível (R$ 82.000) é maior que o valor recuperável (R$ 72.000), logo, há perda por impairment (VPD) de R$ 10.000.

    ➥ Resultado do exposto: deverá reconhecer um valor recuperável de: R$ 72.000 e VPD - Perda por impairment de R$ 10.000.

    Gabarito: Letra C.

  • LETRA C

    ➥ Em 10/01/18:

    A Prefeitura de Betim adquiriu ativo intangível por R$ 80.000, incorrendo em gastos de R$ 2.000 para registro desse ativo intangível.

    Conforme o NBC TSP 08, um ativo intangível deve ser reconhecido inicialmente ao custo,  incluindo:

    → seu preço de compra, acrescido de impostos de importação e impostos não recuperáveis sobre a compra, depois de deduzidos os descontos comerciais e abatimentos; e

    → qualquer custo diretamente atribuível à preparação do ativo para a finalidade proposta.

    Assim, temos:

    Valor contábil do intangível: R$ 82.000

    A vida útil do ativo intangível era indefinida. Então, não há amortização.

    ➥ Teste de impairment em 31/12/2018:

    Em razão NBC TSP 09 e 10, "Valor recuperável de um ativo [...] é o maior montante entre o seu valor justo líquido de despesa de venda e o seu valor em uso".

    → Valor em uso: R$ 72.000. 

    → Valor justo líquido das despesas de venda: R$ 65.000.

    Portanto, o valor recuperável é R$ 72.000.

    "Perda por desvalorização é o montante pelo qual o valor contábil de um ativo excede seu valor recuperável".

    Veja que o valor contábil do intangível (R$ 82.000) é maior que o valor recuperável (R$ 72.000), logo, há perda por impairment (VPD) de R$ 10.000.

    ➥ Resultado do exposto: deverá reconhecer um valor recuperável de: R$ 72.000 e VPD - Perda por impairment de R$ 10.000.