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Valor contábil líquido do ativo = Preço de aquisição 80.000 + Custo de registro 2.000 = 82.000
Como a vida útil dele é indefinida, não será amortizado.
Para o teste de imparidade confrontar o valor justo e valor em uso, pega dos dois o maior e compara com o valor contábil líquido. Se o valor contábil for maior, será registrada a perda por impairment. Caso contrário, o valor contábil menor, nada é feito, ou seja, o teste de recuperabilidade só poderá DIMINUIR o valor do ativo.
Teremos então: 82.000 - 72.000 (valor em uso) = 10.000 que será o valor da perda registrada direto no resultado e o novo valor do ativo será o próprio valor em uso, isto é, 72.000.
Letra C
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Conforme o MCASP 8º e NBC TSP:
➥ Em 10/01/18:
A Prefeitura de Betim adquiriu ativo intangível por R$ 80.000, incorrendo em gastos de R$ 2.000 para registro desse ativo intangível.
Conforme o NBC TSP 08, um ativo intangível deve ser reconhecido inicialmente ao custo, incluindo:
→ seu preço de compra, acrescido de impostos de importação e impostos não recuperáveis sobre a compra, depois de deduzidos os descontos comerciais e abatimentos; e
→ qualquer custo diretamente atribuível à preparação do ativo para a finalidade proposta.
Assim, temos:
Valor contábil do intangível: R$ 82.000
A vida útil do ativo intangível era indefinida. Então, não há amortização.
➥ Teste de impairment em 31/12/2018:
Em razão NBC TSP 09 e 10, "Valor recuperável de um ativo [...] é o maior montante entre o seu valor justo líquido de despesa de venda e o seu valor em uso".
→ Valor em uso: R$ 72.000.
→ Valor justo líquido das despesas de venda: R$ 65.000.
Portanto, o valor recuperável é R$ 72.000.
"Perda por desvalorização é o montante pelo qual o valor contábil de um ativo excede seu valor recuperável".
Veja que o valor contábil do intangível (R$ 82.000) é maior que o valor recuperável (R$ 72.000), logo, há perda por impairment (VPD) de R$ 10.000.
➥ Resultado do exposto: deverá reconhecer um valor recuperável de: R$ 72.000 e VPD - Perda por impairment de R$ 10.000.
Gabarito: Letra C.
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LETRA C
➥ Em 10/01/18:
A Prefeitura de Betim adquiriu ativo intangível por R$ 80.000, incorrendo em gastos de R$ 2.000 para registro desse ativo intangível.
Conforme o NBC TSP 08, um ativo intangível deve ser reconhecido inicialmente ao custo, incluindo:
→ seu preço de compra, acrescido de impostos de importação e impostos não recuperáveis sobre a compra, depois de deduzidos os descontos comerciais e abatimentos; e
→ qualquer custo diretamente atribuível à preparação do ativo para a finalidade proposta.
Assim, temos:
Valor contábil do intangível: R$ 82.000
A vida útil do ativo intangível era indefinida. Então, não há amortização.
➥ Teste de impairment em 31/12/2018:
Em razão NBC TSP 09 e 10, "Valor recuperável de um ativo [...] é o maior montante entre o seu valor justo líquido de despesa de venda e o seu valor em uso".
→ Valor em uso: R$ 72.000.
→ Valor justo líquido das despesas de venda: R$ 65.000.
Portanto, o valor recuperável é R$ 72.000.
"Perda por desvalorização é o montante pelo qual o valor contábil de um ativo excede seu valor recuperável".
Veja que o valor contábil do intangível (R$ 82.000) é maior que o valor recuperável (R$ 72.000), logo, há perda por impairment (VPD) de R$ 10.000.
➥ Resultado do exposto: deverá reconhecer um valor recuperável de: R$ 72.000 e VPD - Perda por impairment de R$ 10.000.