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LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
Portanto, gabarito A
Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4320.htm
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LETRA D - CORRETA - ART. 51 - LEI 4.320/1964.
Art. 51. Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei o estabeleça, nenhum será cobrado em cada exercício sem prévia autorização orçamentária, ressalvados a tarifa aduaneira e o imposto lançado por motivo de guerra.
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DETALHE que faz a diferença
O regime de adiantamento consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas que NÃO possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
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Acredito que a Letra D esteja igualmente Errada, tendo em vista que não vige mais em nosso ordenamento o Princípio da Anualidade Tributária, que preconizava que um tributo só poderia ser cobrado se houvesse prévia autorização orçamentária, estando prejudicada a redação final do art. 51, da Lei nº 4.320/64.
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Trata-se da aplicação da Lei 4.320/64.
⟹ Resolução:
A letra A está ERRADA. Pois, ao contrário do que se afirma, o suprimento de fundo se refere a despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de paliação. Segundo o art. 68, "O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação".
A letra B está CERTA. Segundo o art. 60, "É vedada a realização de despesa sem prévio empenho. § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho".
A letra C está CERTA. Segundo o art. 63, "A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito".
A letra D está CERTA.. Segundo o art. 51, "Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei o estabeleça, nenhum será cobrado em cada exercício sem prévia autorização orçamentária, ressalvados a tarifa aduaneira e o impôsto lançado por motivo de guerra".
A letra E está CERTA.. Segundo o art. 6º, § 1º, "As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber".
Gabarito: Letra A.
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Complicado a banca considerar correto artigo que não foi recepcionado pela Constituição de 1988. Sei que está expresso na lei, mas....
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Trata-se de uma questão cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64
(Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro).
Vamos analisar as alternativas.
A) ERRADO. O regime de adiantamento consiste na entrega de
numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim
de realizar despesas que NÃO possam subordinar-se ao processo normal de aplicação
segundo o art. 68 da Lei 4.320/64: "O regime de adiantamento é aplicável
aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de
numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim
de realizar despesas, que NÃO possam subordinar-se ao processo normal de
aplicação".
B) CORRETO. É o que determina o art. 60 da Lei 4.320/64: "É vedada
a realização de despesa sem prévio empenho. § 1º Em casos especiais previstos
na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho".
C) CORRETO. É o que determina o art. 63 da Lei 4.320/64: "A
liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor
tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo
crédito".
D) CORRETO. É o que determina o art. 51 da Lei 4.320/64: "Nenhum
tributo será exigido ou aumentado sem que a lei o estabeleça, nenhum será
cobrado em cada exercício sem prévia autorização orçamentária, ressalvados a
tarifa aduaneira e o imposto lançado por motivo de guerra".
E) CORRETO. É o que determina o art. 6º, § 1º, da Lei 4.320/64: "As
cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra
incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência
e, como receita, no orçamento da que as deva receber".
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".