SóProvas


ID
3759139
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Tendo por base a Lei nº 4.320/1964, assinale a alternativa que apresenta uma informação INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964

    Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

    Portanto, gabarito A

    Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4320.htm

  • LETRA D - CORRETA - ART. 51 - LEI 4.320/1964.

    Art. 51. Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei o estabeleça, nenhum será cobrado em cada exercício sem prévia autorização orçamentária, ressalvados a tarifa aduaneira e o imposto lançado por motivo de guerra.

  • DETALHE que faz a diferença

    O regime de adiantamento consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas que NÃO possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

  • Acredito que a Letra D esteja igualmente Errada, tendo em vista que não vige mais em nosso ordenamento o Princípio da Anualidade Tributária, que preconizava que um tributo só poderia ser cobrado se houvesse prévia autorização orçamentária, estando prejudicada a redação final do art. 51, da Lei nº 4.320/64.

  • Trata-se da aplicação da Lei 4.320/64.

    Resolução:

    A letra A está ERRADA. Pois, ao contrário do que se afirma, o suprimento de fundo se refere a despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de paliação. Segundo o art. 68, "O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação".

    A letra B está CERTA. Segundo o art. 60, "É vedada a realização de despesa sem prévio empenho. § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho".

    A letra C está CERTA. Segundo o art. 63, "A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito".

    A letra D está CERTA.. Segundo o art. 51, "Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei o estabeleça, nenhum será cobrado em cada exercício sem prévia autorização orçamentária, ressalvados a tarifa aduaneira e o impôsto lançado por motivo de guerra".

    A letra E está CERTA.. Segundo o art. 6º, § 1º, "As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber".

    Gabarito: Letra A.

  • Complicado a banca considerar correto artigo que não foi recepcionado pela Constituição de 1988. Sei que está expresso na lei, mas....

  • Trata-se de uma questão cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro).

    Vamos analisar as alternativas.

    A) ERRADO. O regime de adiantamento consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas que NÃO possam subordinar-se ao processo normal de aplicação segundo o art. 68 da Lei 4.320/64: "O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que NÃO possam subordinar-se ao processo normal de aplicação".

    B) CORRETO. É o que determina o art. 60 da Lei 4.320/64: "É vedada a realização de despesa sem prévio empenho. § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho".

    C) CORRETO. É o que determina o art. 63 da Lei 4.320/64: "A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito".

    D) CORRETO. É o que determina o art. 51 da Lei 4.320/64: "Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei o estabeleça, nenhum será cobrado em cada exercício sem prévia autorização orçamentária, ressalvados a tarifa aduaneira e o imposto lançado por motivo de guerra".

    E) CORRETO. É o que determina o art. 6º, § 1º, da Lei 4.320/64: "As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber".

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".