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Gabarito: E.
IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:
a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes;
....
x) 55 (cinquenta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 8.000.000 (oito milhões) de habitantes;
Fonte: CF/88
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Gab. E
Terá de 9 a 55 vereadores, dependendo da quantidade de habitantes do município.
Quantidade de vereadores sempre em números ímpares;
A contagem é de dois em dois números.
Vide art. 29, IV.
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Quanto ao tema, vale memorizar: a CF prevê apenas limites máximos de vereadores. Não prevê mínimo.
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Inicial -----9
Máximo ---55
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Gabarito E
NÚMERO DE VEREADORES
· (≤ 15 mil habitantes) 9 vereadores;
· (≥ 8 milhões habitantes) 55 vereadores;
Obs.: números de vereadores sempre ÍMPAR
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Gab- E
Art 29 - IV - x) ---> 55 Vereadores, nos municípios de mais de 8.000.000 de habitantes.
Ou seja máximo de 55 vereadores.
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A questão exige conhecimento sobre organização do Município e pede ao candidato que assinale a alternativa correta, no que tange à quantidade máxima de Vereadores.
Para responder a questão, necessário ter em mente que o menor número de Vereadores é de 09 (nove), nos termos do art. 29, IV, "a", CF e o máximo é de 55 (cinquenta e cinco), conforme art. 29, IV, "x", CF.
Vejamos as alternativas:
a) 15 Vereadores.
Errado. 15 Vereadores não é a quantidade máxima e são eleitos nos Municípios de mais de 50.000 habitantes e de até 80.000 habitantes. Aplicação do art. 29, IV, "d", CF: IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: d) 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes;
b) 25 Vereadores.
Errado. 25 Vereadores não é a quantidade máxima e são eleitos nos Municípios de mais de 450.000 habitantes e de até 600.000 habitantes. Aplicação do art. 29, IV, "i", CF: IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: i) 25 (vinte e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes e de até 600.000 (seiscentos mil) habitantes;
c) 35 Vereadores.
Errado. 35 Vereadores não é a quantidade máxima e são eleitos nos Municípios de mais de 1.200.000 habitantes e de até 1.350.000 habitantes. Aplicação do art. 29, IV, "n", CF: IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: n) 35 (trinta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.200.000 (um milhão e duzentos mil) habitantes e de até 1.350.000 (um milhão e trezentos e cinquenta mil) habitantes;
d) 45 Vereadores.
Errado. 35 Vereadores não é a quantidade máxima e são eleitos nos Municípios de mais de 3.000.000 habitantes e de até 4.000.000 habitantes. Aplicação do art. 29, IV, "s", CF: IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: s) 45 (quarenta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 3.000.000 (três milhões) de habitantes e de até 4.000.000 (quatro milhões) de habitantes;
e) 55 Vereadores.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 29, IV, "x", CF: IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: x) 55 (cinquenta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 8.000.000 (oito milhões) de habitantes;
Gabarito: E
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Letra D
CF/88, Art. 29.
IV–para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:
x) 55 (cinquenta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 8.000.000 (oito milhões) de habitantes;
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NÚMERO DE VEREADORES
· (≤ 15 mil habitantes) 9 vereadores;
· (≥ 8 milhões habitantes) 55 vereadores;
SUBSÍDIO DOS VEREADORES
· 10 k hbt - 20%
· 10 k a 50 k hbt - 30%
· 50 k a 100 k hbt - 40%
· 100 k a 300 k hbt - 50%
· 300 k a 500 k hbt - 60%
· mais 500 k hbt - 75%
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Essa é a banca dos decorebas!! Nunca vi igual!!
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De acordo com a Constituição Federal, a depender do quantitativo de habitantes, as Câmaras Municipais poderão ter no máximo:
A
15 Vereadores.
B
25 Vereadores.
C
35 Vereadores.
D
45 Vereadores.
E
55 Vereadores.
ARt. 29 IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:
a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes;
....
x) 55 (cinquenta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 8.000.000 (oito milhões) de habitantes;
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9 V M até 15 mil H
11 V M + 15 até 30 mil H
13 V + 30 até 50mil H
15 V + 50 até 80 H
17 V + 80 até 120 H
19 V + 120 até 160 H
21 V + 160 até 300mil H
23 V + 300 até 450 H
25 V + 450 até 600 H
27 V + 600 até 750 H
29 V + 750 até 900 H
31 V + 900 até 1001H