-
Gab. D
Subsídio máximo dos vereadores
até 10 mil habitantes ------------------------------------------ 20% do subsídio dos deputados estaduais
de 10.001 A 50 mil habitantes -------------------------- 30% do subsídio dos deputados estaduais
de 50.001 a 100 mil habitantes--------------------------- 40% do subsídio dos deputados estaduais
de 100.001 a 300 mil habitantes ----------------------------- 50% do subsídio dos deputados estaduais
de 300.001 a 500 mil habitantes ----------------------------- 60% do subsídio dos deputados estaduais
de 500 mil habitantes acima ---------------------------------- 75% do subsídio dos deputados estaduais
-
Gabarito D
SUBSÍDIO DOS VEREADORES
· 10 k hbt - 20%
· 10 k a 50 k hbt - 30%
· 50 k a 100 k hbt - 40%
· 100 k a 300 k hbt - 50%
· 300 k a 500 k hbt - 60%
· mais 500 k hbt - 75%
-
A questão exige conhecimento sobre organização do Estado e pede ao candidato que assinale a alternativa correta, que complete o texto a seguir: "de acordo com a Constituição Federal, a depender do quantitativo de habitantes, o subsídio dos Vereadores poderá corresponder no máximo a:"
a) Trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.
Errado. O percentual de 30% ocorrerá em Municípios de 10.001 a 50.000 habitantes, nos termos do art. 29, VI, "b", CF: b) em Municípios de dez mil e um a cinqüenta mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
b) Quarenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.
Errado. O percentual de 40% ocorrerá em Municípios de 50.001 a 100.000 habitantes, nos termos do art. 29, VI, "c", CF: c) em Municípios de cinqüenta mil e um a cem mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a quarenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
c) Cinquenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.
Errado. O percentual de 50% ocorrerá em Municípios de 100.001 a 300.000 habitantes, nos termos do art. 29, VI, "d", CF: d) em Municípios de cem mil e um a trezentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a cinqüenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais
d) Setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 29, VI, "f", CF: VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: f) em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
e) Noventa e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.
Errado. O limite é de 75%, conforme art. 29, VI, "f", CF.
Gabarito: D
-
Letra D
CF/88, Art. 29º
VI, f) em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
-
CRFB/88, Art. 29, VI, f) em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
GAB: D
-
o bom é saber da resposta e errar pelo cansaço kkkk
-
GAB - D
Como o comando não deu o número de habitantes, o máximo dos máximos é 75%.
Essa banca gosta desse artigo 29 porque sabe que nenhuma outra banca perde tempo com ele.
Para a turma se preparando para CREMERJ, olha aí uma decoreba obrigatória. bjs.
-
20% subsídio até 10 mil habitantes
30% até 50mil habitantes
40% até 100 mil habitantes
50% até 300mil habitantes
60 % até 500mil habitantes
75% + 500 mil habitantes
-
De acordo com a Constituição Federal, a depender do quantitativo de habitantes, o subsídio dos Vereadores poderá corresponder no máximo a:
A
Trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.
B
Quarenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.
C
Cinquenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.
D
Setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.
CF/88, Art. 29º
VI, f) em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
E
Noventa e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.
20% subsídio até 10 mil habitantes
30% até 50mil habitantes
40% até 100 mil habitantes
50% até 300 mil habitantes
60 % até 500 mil habitantes
75% + 500 mil habitantes