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Gabarito: E.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Fonte: CF/88.
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GABARITO E
SO CI VA DI PLU
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
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GABARITO: LETRA E
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos
Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e
tem como fundamentos:
I - a soberania; ⇉ SO
II - a cidadania ⇉ CI
III - a dignidade da pessoa humana; ⇉ DI
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ⇉ VA
V - o pluralismo político. ⇉ PLU
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
ART. 1 – FUNDAMENTOS – MNEMÔNICO – SOCIDIVAPLU – SO.CI.DIVA.PLU
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A) A cidadania (fundamento) e a erradicação da pobreza. (objetivo fundamental)
B) A solução litigiosa dos conflitos (não é um princípio fundamental) e a soberania.(fundamento)
C) A concessão de asilo político (princípio nas relações internacionais) e a independência nacional. (princípio nas relações internacionais)
D) A prevalência dos direitos humanos (princípio nas relações internacionais) e a autodeterminação dos povos. (princípio nas relações internacionais)
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As bancas costumam misturar fundamento (artigo 1 da CF) com objetivos (artigo 3 da CF) e princípios nas relações internacionais (artigo 4 da CF).
Os fundamentos são facilmente memorizados pelo mnemômico SO CI DI VA PLU ( soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político); O objetivos por sua vez são quatro: construir uma sociedade livre justa e solidária/ garantir o desenvolvimento nacional/ erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais/ promover o bem de todos, sem preconceitos de raça, sexo, cor ou idade e quaisquer outras formas de discriminação. Aqui é importante memorizar cada ação e objetivo a ela vinculado pois às bancas gostam de mudá-los tornando a acertava errada. Já o artigo 4 elenca dez princípios das relações internacionais e mais um objetivo no p.ú. Os princípios são: independência nacional, prevalência dos direitos humanos, autodeterminação dos povos, não intervenção, igualdade entre os estado, defesa da paz, solução pacífica dos conflitos, repúdio ao terrorismo e ao racismo, cooperação entre os povos para o progresso da humanidade e concessão de asilo político. Mais o objetivo de buscar a integração ECONÔMICA, POLÍTICA, SOCIAL E CULTURAL dos povos da AMÉRICA LATINA (não é do sul), visando uma comunidade latino-americana de nações.
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FUNDAMENTOS
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
SEPARAÇÃO DOS PODERES
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
OBJETIVOS- NORMA DE PRINCÍPIO PROGRAMÁTICO
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
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São Fundamentos da República Federativa do Brasil:
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Vejamos:
Art. 1º, CF. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Mnemônico: SoCiDiVaPlu
So – soberania.
Ci – cidadania.
Di – dignidade da pessoa humana.
Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
Plu – pluralismo político.
Além disso, a fim de complementação:
Art. 3º, CF. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
Mnemônico: Com Garra Erra Pouco
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com
II - garantir o desenvolvimento nacional; Garra
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Pouco.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
Mnemônico: AInDa Não ComPreI ReCoS
I - Independência nacional; In
II - Prevalência dos direitos humanos; Pre
III - Autodeterminação dos povos; A
IV - Não-intervenção; Não
V - Igualdade entre os Estados; I
VI - Defesa da paz; D
VII - Solução pacífica dos conflitos; S
VIII - Repúdio ao terrorismo e ao racismo; Re
IX - Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; Co
X - Concessão de asilo político. Co
Assim:
A. ERRADO. A cidadania e a erradicação da pobreza. Erro em negrito.
B. ERRADO. A solução litigiosa dos conflitos e a soberania. Erro em negrito.
C. ERRADO. A concessão de asilo político e a independência nacional. Erros em negrito.
D. ERRADO. A prevalência dos direitos humanos e autodeterminação dos povos. Erros em negrito.
E. CERTO. A dignidade da pessoa humana e o pluralismo político.
Gabarito: ALTERNATIVA E.
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FUNDAMENTOS - SOCIDIVAPLU
SOberania
CIdadania
DIgnidade da pessoa humana
VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa
PLUralismo político
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GABARITO LETRA E - CF 1°
B, C, e D - relações internacionais CF 4°
A - CF 3°
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre os fundamentos da República Federativa do Brasil.
Análise das alternativas:
Alternativa A – Incorreta. Embora a cidadania seja fundamento da República, a erradicação da pobreza é objetivo fundamental. Art. 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...) III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; (...)".
Alternativa B – Incorreta. Embora a soberania seja um dos fundamentos da República, a solução litigiosa dos conflitos não é um deles. Na verdade, a solução pacífica dos conflitos é princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais. Art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; (...) VII - solução pacífica dos conflitos; (...)".
Alternativa C - Incorreta. A concessão de asilo político e a independência nacional são princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais. Art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; (...) X - concessão de asilo político".
Alternativa D - Incorreta. A prevalência dos direitos humanos e a autodeterminação dos povos são princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais. Art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; (...)".
Alternativa E - Correta! É o que dispõe o art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.
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Nosso gabarito é a letra ‘e’. Afinal, os fundamentos da República Federativa do Brasil estão enunciados no art. 1º, CF/88, a saber: a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. Em todas as demais alternativas, temos a listagem de algo que não corresponde a um fundamento.
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Dica para não esquecer mais:
Fundamentos da republica federativa do BR:
SoCiDiVaPlu
Objetivos da republica federativa do BR:
ConGaErraPro
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De acordo com a Constituição Federal, pode-se afirmar abaixo que são fundamentos da República Federativa do Brasil:
A
A cidadania e a erradicação da pobreza.
B
A solução litigiosa dos conflitos e a soberania.
C
A concessão de asilo político e a independência nacional.
D
A prevalência dos direitos humanos e a autodeterminação dos povos.
E
A dignidade da pessoa humana e o pluralismo político.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.