SóProvas


ID
3761101
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Farroupilha - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, pode-se afirmar abaixo que são fundamentos da República Federativa do Brasil:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;   

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Fonte: CF/88.

  • GABARITO E

    SO CI VA DI PLU

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

  • GABARITO: LETRA E

    DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos

     Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e

    tem como fundamentos:

    I - a soberania; ⇉ SO

    II - a cidadania ⇉ CI

    III - a dignidade da pessoa humana; ⇉ DI

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ⇉ VA

    V - o pluralismo político. ⇉ PLU

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    ART. 1 – FUNDAMENTOS – MNEMÔNICO – SOCIDIVAPLU – SO.CI.DIVA.PLU

  • A) A cidadania (fundamento) e a erradicação da pobreza. (objetivo fundamental)

    B) A solução litigiosa dos conflitos (não é um princípio fundamental) e a soberania.(fundamento)

    C) A concessão de asilo político (princípio nas relações internacionais) e a independência nacional. (princípio nas relações internacionais)

    D) A prevalência dos direitos humanos (princípio nas relações internacionais) e a autodeterminação dos povos. (princípio nas relações internacionais)

  • As bancas costumam misturar fundamento (artigo 1 da CF) com objetivos (artigo 3 da CF) e princípios nas relações internacionais (artigo 4 da CF).

    Os fundamentos são facilmente memorizados pelo mnemômico SO CI DI VA PLU ( soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político); O objetivos por sua vez são quatro: construir uma sociedade livre justa e solidária/ garantir o desenvolvimento nacional/ erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais/ promover o bem de todos, sem preconceitos de raça, sexo, cor ou idade e quaisquer outras formas de discriminação. Aqui é importante memorizar cada ação e objetivo a ela vinculado pois às bancas gostam de mudá-los tornando a acertava errada. Já o artigo 4 elenca dez princípios das relações internacionais e mais um objetivo no p.ú. Os princípios são: independência nacional, prevalência dos direitos humanos, autodeterminação dos povos, não intervenção, igualdade entre os estado, defesa da paz, solução pacífica dos conflitos, repúdio ao terrorismo e ao racismo, cooperação entre os povos para o progresso da humanidade e concessão de asilo político. Mais o objetivo de buscar a integração ECONÔMICA, POLÍTICA, SOCIAL E CULTURAL dos povos da AMÉRICA LATINA (não é do sul), visando uma comunidade latino-americana de nações.

  • FUNDAMENTOS

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

      

    SEPARAÇÃO DOS PODERES

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

     

    OBJETIVOS- NORMA DE PRINCÍPIO PROGRAMÁTICO

     Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

      

    PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • São Fundamentos da República Federativa do Brasil:

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Vejamos:

    Art. 1º, CF. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;   

    V - o pluralismo político.

    Mnemônico: SoCiDiVaPlu

    So – soberania.

    Ci – cidadania.

    Di – dignidade da pessoa humana.

    Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

    Plu – pluralismo político.

    Além disso, a fim de complementação:

    Art. 3º, CF. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    Mnemônico: Com Garra Erra Pouco

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com

    II - garantir o desenvolvimento nacional; Garra

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Pouco.

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    Mnemônico: AInDa Não ComPreI ReCoS

    I - Independência nacional; In

    II - Prevalência dos direitos humanos; Pre

    III - Autodeterminação dos povos; A

    IV - Não-intervenção; Não

    V - Igualdade entre os Estados; I

    VI - Defesa da paz; D

    VII - Solução pacífica dos conflitos; S

    VIII - Repúdio ao terrorismo e ao racismo; Re

    IX - Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; Co

    X - Concessão de asilo político. Co

    Assim:

    A. ERRADO. A cidadania e a erradicação da pobreza. Erro em negrito.

    B. ERRADO. A solução litigiosa dos conflitos e a soberania. Erro em negrito.

    C. ERRADO. A concessão de asilo político e a independência nacional. Erros em negrito.

    D. ERRADO. A prevalência dos direitos humanos e autodeterminação dos povos. Erros em negrito.

    E. CERTO. A dignidade da pessoa humana e o pluralismo político.

    Gabarito: ALTERNATIVA E.

  • FUNDAMENTOS - SOCIDIVAPLU

    SOberania

    CIdadania

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo político

  • GABARITO LETRA E - CF 1°

    B, C, e D - relações internacionais CF 4°

    A - CF 3°

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre os fundamentos da República Federativa do Brasil.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Incorreta. Embora a cidadania seja fundamento da República, a erradicação da pobreza é objetivo fundamental. Art. 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...) III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; (...)".

    Alternativa B – Incorreta. Embora a soberania seja um dos fundamentos da República, a solução litigiosa dos conflitos não é um deles. Na verdade, a solução pacífica dos conflitos é princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais. Art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; (...) VII - solução pacífica dos conflitos; (...)".

    Alternativa C - Incorreta. A concessão de asilo político e a independência nacional são princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais. Art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; (...) X - concessão de asilo político".

    Alternativa D - Incorreta. A prevalência dos direitos humanos e a autodeterminação dos povos são princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais. Art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; (...)".

    Alternativa E - Correta! É o que dispõe o art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.

  • Nosso gabarito é a letra ‘e’. Afinal, os fundamentos da República Federativa do Brasil estão enunciados no art. 1º, CF/88, a saber: a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. Em todas as demais alternativas, temos a listagem de algo que não corresponde a um fundamento.

  • Dica para não esquecer mais:

    Fundamentos da republica federativa do BR:

    SoCiDiVaPlu

    Objetivos da republica federativa do BR:

    ConGaErraPro

  • De acordo com a Constituição Federal, pode-se afirmar abaixo que são fundamentos da República Federativa do Brasil:

    A

    A cidadania e a erradicação da pobreza.

    B

    A solução litigiosa dos conflitos e a soberania.

    C

    A concessão de asilo político e a independência nacional.

    D

    A prevalência dos direitos humanos e a autodeterminação dos povos.

    E

    A dignidade da pessoa humana e o pluralismo político.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.