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ID
3761119
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Farroupilha - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os atos administrativos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D.

    DA COMPETÊNCIA

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Fonte : LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • Gab: D

    A) ERRADA: São elementos do administrativo somente a competência, o motivo e a finalidade. >> Além desses, ainda temos: forma e objeto;

    B) ERRADA: Atos administrativos com vícios no motivo e na finalidade são passíveis de convalidação. >> Convalida-se o FOCO: FOrma e COmpetência;

    C) ERRADA: Os atos administrativos jamais podem ser anulados, mesmo quando eivados de ilegalidades. >> Anula-se o ato eivado de ilegalidade; revoga-se o ato discricionário por motivos de conveniência e oportunidade;

    D) CORRETA: A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    E) ERRADA: Os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade, mas não de imperatividade >> São atributos do ato administrativo: PATI, P – Presunção de legitimidade e de veracidade; A – Autoexecutoriedade; T – Tipicidade; I – Imperatividade;

           

  • GABARITO: LETRA D

    ACRESCENTANDO:

    • Elementos ou requisitos do ato administrativo:

    Conforme indicado por Matheus Carvalho (2015), a lei de ação popular - Lei nº 4.717 de 1965 -, "são 5 (cinco) os elementos do ato administrativo: competência, finalidade, forma, motivo, e objeto". 

    - Competência: "é definido em lei ou atos administrativo gerais, bem como, em algumas situações decorrem de previsão na Constituição Federal e não pode ser alterado por vontade das partes ou do administrador público" (CARVALHO, 2015).

    - Finalidade: "é o escopo do ato. É tudo aquilo que se busca proteger com a prática do ato administrativo" (CARVALHO, 2015). 

    - Forma: "é a exteriorização do ato, determinada por lei. Sem forma não pode haver ato. Logo, a ausência de forma importa a inexistência do ato administrativo" (CARVALHO, 2015).

    - Motivo: "os motivos são as razões de fato e de direito que dão ensejo à prática do ato, ou seja, a situação fática que precipita a edição do ato administrativo" (CARVALHO, 2015). 

    - Objeto: "é aquilo que o ato dispõe, é o efeito causado pelo administrativo no mundo jurídico" (CARVALHO, 2015).

    São atributos dos atos administrativos: (PATI)

    Presunção de legitimidade: Todo ato presume-se legal até que prove o contrário, possui presunção relativa, está presente em todos os atos e gera para o particular a inversão do ônus da prova (cabe ao particular provar que o ato é ilegal e não a administração provar que está dentro da lei)

    Autoexecutoriedade: Os atos administrativos podem ser postos em prática independentemente de manifestação do Poder Judiciário

    Tipicidade: O ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos. só está presente em atos unilaterais.

    Imperatividade: A administração Pública impõe atos administrativos aos administrados independentemente da sua concordância.

    FONTE: QC

  • Desconfie de palavras ou expressões categóricas em concursos: "jamais", "somente", "nunca", "sempre". há questões que podem estar corretas com esses termos? sim, às vezes. Mas muito provavelmente não. O direito tem muitas exceções.

  • A questão versou sobre o tema "atos administrativos".

    A) INCORRETA. O "somente" invalidou a assertiva, pois são elementos do atos administrativos: a competência, o motivo, a finalidade, a forma e o objeto.

    B) INCORRETA. São passíveis de convalidação os atos com vício de competência e forma.

    C) INCORRETA. A súmula 473 do STF cita que: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    D) CORRETA. A assertiva está de acordo com o que dispõe o artigo 11 da lei de processo administrativo (lei nº 9.784/99).

    E) INCORRETA. Os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade e de imperatividade, além de tipicidade e autoexecutoriedade, pois esses são os atributos dos atos administrativos.

    GABARITO: LETRA "D".

  • Delegação não significa renúncia da competência, cuidado!

  • -CARACTERÍSTICAS DA COMPETÊNCIA

    IRRENUNCIÁVEL: Lei 9784 Art.11- A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    O QUE SERIA DELEGAÇÃO? Resposta: nada mais é do que uma divisão de parte da competência originária com outro órgão de igual hierarquia ou inferior (não exige hierarquia).

    O QUE SERIA AVOCAÇÃO? Resposta: não mais é do que um chamamento de atribuição de órgão inferior por um órgão superior (exige sempre hierarquia).

    OBS.! NÃO PODEM SER OBJETO DE DELEGAÇÃO: (mnemônico: EDEMA)

    E dição de atos de caráter normativo;

    DE cisão de recursos administrativos;

    MA térias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    IMODIFICÁVEL: como a competência é instituída pela lei, o administrador não poderá por sua simples vontade tentar modificá-la.

    IMPRESCRITÍVEL: ainda que o agente público passe um bom tempo sem usar de sua competência, não perderá a titularidade de sua competência.

    IMPRORROGÁVEL: em processos judiciais, quando a competência é relativa (territorial e em razão do valor da causa) e as partes não questionam a atuação do juiz incompetente naquele respectivo processo, teremos o instituto da prorrogação da competência, aqui nos procedimentos administrativos isso não, ou seja, não se transfere a um agente incompetente pelo simples fato de não ter havido contestações.

    GAB:D

  • Show! Complementando..

    A) CO FI FOR MOB

    Competência

    Finalidade

    Forma

    Motivo

    Objeto

    B) Prevalece o entendimento que a sanatória ou terapêutica somente alcança os atos com vício na competência ou forma.

    Mnemônico da galera do Qc:

    FO CO.

    competência / Forma

    C) Digo mais.. Não só anulados pela administração, mas se for o caso ( provocação -P. Inércia) podem ser anulados também pelo judiciário.

    D) São características sempre cobradas em relação a competência ou sujeito:

    Irrenunciável: Não posso abri mão

    Improrrogável: Não se adia competência

    Imprescritível: Não acaba

    Inderrogável : Não se anula

    Tome nota:

    A avocação só pode ser vertical - Centrípeta

    A Delegação pode ser vertical ou horizontal - Centrífuga

    E) Quando se fala em atos administrativos devemos ter a noção de que são praticados com supremacia e consequentemente em uma relação extroversa do estado, logo gozam de imperatividade, mas fique atento:

    Não são todos as espécies de atos que gozam de imperatividade, por isso não podemos afirmar que se faz presente em todos os atos.

  • Sobre os atos administrativos, assinale a alternativa correta.

     

    A) São elementos do administrativo somente a competência, o motivo e a finalidade.

    Errado, são 5 requisitos: Competência, finalidade, forma, motivo e objeto.

     

    B) Atos administrativos com vícios no motivo e na finalidade são passíveis de

    convalidação.

    Errado, são passíveis de convalidação apenas atos com vício de competência ou forma. Bizu = FOCO na convalidação.

     

    C) Os atos administrativos jamais podem ser anulados, mesmo quando eivados de ilegalidades.

    Errado, os atos podem sim ser anulados quando eivados de ilegalidades.

     

    D) A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi

    atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Correto, a irrenunciabilidade é uma das características da competência.

     

    E) Os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade, mas não de imperatividade.

    Errado, gozam de ambos.

    Gabarito Letra D)

  • OBS: OS ATOS ADMINISTRATIVOS ENUNCIATIVOS E NEGOCIAIS NÃO POSSUEM O ATRIBUTO DA IMPERATIVIDADE.

  • Letra D

    A) São elementos do administrativo somente a competência, o motivo e a finalidade.

    Elementos dos Atos = Competência, forma, motivo, objeto e finalidade.

    B) Atos administrativos com vícios no motivo e na finalidade são passíveis de convalidação.

    A convalidação é FOCO = FOrma e COmpetêcia

    C) Os atos administrativos jamais podem ser anulados, mesmo quando eivados de ilegalidades.

    Pelo contrário, os atos DEVEM se anulados quando eivados de vícios de ilegalidade.

    Obs: A revogação é para atos inoportunos e inconvenientes.

    E) Os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade, mas não de imperatividade.

    Generalizou demais. Alguns atos DETÊM SIM o atributo da imperatividade.

    Erros? Só avisar!!

  • A - São elementos do administrativo somente...(ERRADO) Competência, Motivo, Finalidade, Objeto, Forma

    B - Atos administrativos com vícios no motivo...(ERRADO) Só forma e competência que pode

    C - Os atos administrativos jamais podem ser anulados...(ERRADO) se for ilegal, será anulado.

    D - A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos. (CERTO)

    E - Os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade, mas não de imperatividade.(ERRADO)

    Próxima

  • Gente, somente os vícios de forma e de competência podem ser convalidados. Mas não precisamos decorar isso. Basta imaginarmos que, quanto à forma, temos que os atos adm não têm forma específica, bastando que se alcance a finalidade. Já em relação à competência, não tem segredo: se houver incompetência, basta que a autoridade competente seja indicada.

  • " F O C O na CONVALIDAÇÃO". (FORMA/COMPETÊNCIA NÃO EXCLUSIVAS)

  • Ao meu ver a questão deveria ser anulada, pois possui dois gabaritos. Além da letra D, a letra E também está correta. A imperatividade, apesar de ser um dos atributos dos atos administrativos, não está em todos os atos. A exemplo, têm-se os atos enunciativos, que não gozam de imperatividade, pois não são atos que impõem sanção ou obrigação. Quando a questão fala que "Os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade, mas não de imperatividade", está correto, pois presumir significa supor que os atos possuem imperatividade, e nem todos possuem, como afirmado pela alternativa E. O único atributo que é presumido e está em TODOS os atos é a legitimidade/veracidade.

    Alguém poderia me explicar o porquê do meu pensamento estar errado, caso esteja? Agradeço se o fizer também no privado, para que eu possa ser notificada.