-
Gabarito: D.
DA COMPETÊNCIA
Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
Fonte : LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
-
Gab: D
A) ERRADA: São elementos do administrativo somente a competência, o motivo e a finalidade. >> Além desses, ainda temos: forma e objeto;
B) ERRADA: Atos administrativos com vícios no motivo e na finalidade são passíveis de convalidação. >> Convalida-se o FOCO: FOrma e COmpetência;
C) ERRADA: Os atos administrativos jamais podem ser anulados, mesmo quando eivados de ilegalidades. >> Anula-se o ato eivado de ilegalidade; revoga-se o ato discricionário por motivos de conveniência e oportunidade;
D) CORRETA: A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
E) ERRADA: Os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade, mas não de imperatividade >> São atributos do ato administrativo: PATI, P – Presunção de legitimidade e de veracidade; A – Autoexecutoriedade; T – Tipicidade; I – Imperatividade;
-
GABARITO: LETRA D
ACRESCENTANDO:
• Elementos ou requisitos do ato administrativo:
Conforme indicado por Matheus Carvalho (2015), a lei de ação popular - Lei nº 4.717 de 1965 -, "são 5 (cinco) os elementos do ato administrativo: competência, finalidade, forma, motivo, e objeto".
- Competência: "é definido em lei ou atos administrativo gerais, bem como, em algumas situações decorrem de previsão na Constituição Federal e não pode ser alterado por vontade das partes ou do administrador público" (CARVALHO, 2015).
- Finalidade: "é o escopo do ato. É tudo aquilo que se busca proteger com a prática do ato administrativo" (CARVALHO, 2015).
- Forma: "é a exteriorização do ato, determinada por lei. Sem forma não pode haver ato. Logo, a ausência de forma importa a inexistência do ato administrativo" (CARVALHO, 2015).
- Motivo: "os motivos são as razões de fato e de direito que dão ensejo à prática do ato, ou seja, a situação fática que precipita a edição do ato administrativo" (CARVALHO, 2015).
- Objeto: "é aquilo que o ato dispõe, é o efeito causado pelo administrativo no mundo jurídico" (CARVALHO, 2015).
São atributos dos atos administrativos: (PATI)
Presunção de legitimidade: Todo ato presume-se legal até que prove o contrário, possui presunção relativa, está presente em todos os atos e gera para o particular a inversão do ônus da prova (cabe ao particular provar que o ato é ilegal e não a administração provar que está dentro da lei)
Autoexecutoriedade: Os atos administrativos podem ser postos em prática independentemente de manifestação do Poder Judiciário
Tipicidade: O ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos. só está presente em atos unilaterais.
Imperatividade: A administração Pública impõe atos administrativos aos administrados independentemente da sua concordância.
FONTE: QC
-
Desconfie de palavras ou expressões categóricas em concursos: "jamais", "somente", "nunca", "sempre". há questões que podem estar corretas com esses termos? sim, às vezes. Mas muito provavelmente não. O direito tem muitas exceções.
-
A questão versou sobre o tema "atos administrativos".
A) INCORRETA. O "somente" invalidou a assertiva, pois são elementos do atos administrativos: a competência, o motivo, a finalidade, a forma e o objeto.
B) INCORRETA. São passíveis de convalidação os atos com vício de competência e forma.
C) INCORRETA. A súmula 473 do STF cita que: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
D) CORRETA. A assertiva está de acordo com o que dispõe o artigo 11 da lei de processo administrativo (lei nº 9.784/99).
E) INCORRETA. Os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade e de imperatividade, além de tipicidade e autoexecutoriedade, pois esses são os atributos dos atos administrativos.
GABARITO: LETRA "D".
-
Delegação não significa renúncia da competência, cuidado!
-
-CARACTERÍSTICAS DA COMPETÊNCIA
IRRENUNCIÁVEL: Lei 9784 Art.11- A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
O QUE SERIA DELEGAÇÃO? Resposta: nada mais é do que uma divisão de parte da competência originária com outro órgão de igual hierarquia ou inferior (não exige hierarquia).
O QUE SERIA AVOCAÇÃO? Resposta: não mais é do que um chamamento de atribuição de órgão inferior por um órgão superior (exige sempre hierarquia).
OBS.! NÃO PODEM SER OBJETO DE DELEGAÇÃO: (mnemônico: EDEMA)
E dição de atos de caráter normativo;
DE cisão de recursos administrativos;
MA térias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
IMODIFICÁVEL: como a competência é instituída pela lei, o administrador não poderá por sua simples vontade tentar modificá-la.
IMPRESCRITÍVEL: ainda que o agente público passe um bom tempo sem usar de sua competência, não perderá a titularidade de sua competência.
IMPRORROGÁVEL: em processos judiciais, quando a competência é relativa (territorial e em razão do valor da causa) e as partes não questionam a atuação do juiz incompetente naquele respectivo processo, teremos o instituto da prorrogação da competência, aqui nos procedimentos administrativos isso não, ou seja, não se transfere a um agente incompetente pelo simples fato de não ter havido contestações.
GAB:D
-
Show! Complementando..
A) CO FI FOR MOB
Competência
Finalidade
Forma
Motivo
Objeto
B) Prevalece o entendimento que a sanatória ou terapêutica somente alcança os atos com vício na competência ou forma.
Mnemônico da galera do Qc:
FO CO.
competência / Forma
C) Digo mais.. Não só anulados pela administração, mas se for o caso ( provocação -P. Inércia) podem ser anulados também pelo judiciário.
D) São características sempre cobradas em relação a competência ou sujeito:
Irrenunciável: Não posso abri mão
Improrrogável: Não se adia competência
Imprescritível: Não acaba
Inderrogável : Não se anula
Tome nota:
A avocação só pode ser vertical - Centrípeta
A Delegação pode ser vertical ou horizontal - Centrífuga
E) Quando se fala em atos administrativos devemos ter a noção de que são praticados com supremacia e consequentemente em uma relação extroversa do estado, logo gozam de imperatividade, mas fique atento:
Não são todos as espécies de atos que gozam de imperatividade, por isso não podemos afirmar que se faz presente em todos os atos.
-
Sobre os atos administrativos, assinale a alternativa correta.
A) São elementos do administrativo somente a competência, o motivo e a finalidade.
Errado, são 5 requisitos: Competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
B) Atos administrativos com vícios no motivo e na finalidade são passíveis de
convalidação.
Errado, são passíveis de convalidação apenas atos com vício de competência ou forma. Bizu = FOCO na convalidação.
C) Os atos administrativos jamais podem ser anulados, mesmo quando eivados de ilegalidades.
Errado, os atos podem sim ser anulados quando eivados de ilegalidades.
D) A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi
atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
Correto, a irrenunciabilidade é uma das características da competência.
E) Os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade, mas não de imperatividade.
Errado, gozam de ambos.
Gabarito Letra D)
-
OBS: OS ATOS ADMINISTRATIVOS ENUNCIATIVOS E NEGOCIAIS NÃO POSSUEM O ATRIBUTO DA IMPERATIVIDADE.
-
Letra D
A) São elementos do administrativo somente a competência, o motivo e a finalidade.
Elementos dos Atos = Competência, forma, motivo, objeto e finalidade.
B) Atos administrativos com vícios no motivo e na finalidade são passíveis de convalidação.
A convalidação é FOCO = FOrma e COmpetêcia
C) Os atos administrativos jamais podem ser anulados, mesmo quando eivados de ilegalidades.
Pelo contrário, os atos DEVEM se anulados quando eivados de vícios de ilegalidade.
Obs: A revogação é para atos inoportunos e inconvenientes.
E) Os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade, mas não de imperatividade.
Generalizou demais. Alguns atos DETÊM SIM o atributo da imperatividade.
Erros? Só avisar!!
-
A - São elementos do administrativo somente...(ERRADO) Competência, Motivo, Finalidade, Objeto, Forma
B - Atos administrativos com vícios no motivo...(ERRADO) Só forma e competência que pode
C - Os atos administrativos jamais podem ser anulados...(ERRADO) se for ilegal, será anulado.
D - A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos. (CERTO)
E - Os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade, mas não de imperatividade.(ERRADO)
Próxima
-
Gente, somente os vícios de forma e de competência podem ser convalidados. Mas não precisamos decorar isso. Basta imaginarmos que, quanto à forma, temos que os atos adm não têm forma específica, bastando que se alcance a finalidade. Já em relação à competência, não tem segredo: se houver incompetência, basta que a autoridade competente seja indicada.
-
" F O C O na CONVALIDAÇÃO". (FORMA/COMPETÊNCIA NÃO EXCLUSIVAS)
-
Ao meu ver a questão deveria ser anulada, pois possui dois gabaritos. Além da letra D, a letra E também está correta. A imperatividade, apesar de ser um dos atributos dos atos administrativos, não está em todos os atos. A exemplo, têm-se os atos enunciativos, que não gozam de imperatividade, pois não são atos que impõem sanção ou obrigação. Quando a questão fala que "Os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade, mas não de imperatividade", está correto, pois presumir significa supor que os atos possuem imperatividade, e nem todos possuem, como afirmado pela alternativa E. O único atributo que é presumido e está em TODOS os atos é a legitimidade/veracidade.
Alguém poderia me explicar o porquê do meu pensamento estar errado, caso esteja? Agradeço se o fizer também no privado, para que eu possa ser notificada.