CID - 10
F63.1 Piromania:
-Incêndio provocado de forma deliberada e proposital, em mais de uma ocasião.
-Tensão ou excitação afetiva antes do ato.
-O incêndio não é provocado com fins monetários.
-Prazer ou gratificação ao realizar a pratica.
F63.2 Roubo patológico [cleptomania]: (Roubo de objetos não necessários para uso pessoal, ou em razão de seu valor monetário. Prazer no momento de cometer o furto).
F63.3 Tricotilomania: (Arrancar o próprio cabelo de forma recorrente, resultando em perda de cabelo).
F65.2 Exibicionismo: (Expor a própria nudez.)
F65.3 Voyeurismo: (Espiar outras pessoas em atividades privadas).
Letra B
Piromania
Critérios Diagnósticos 312.33 (F63.1)
A. Incêndio provocado de forma deliberada e proposital em mais de uma ocasião.
B. Tensão ou excitação afetiva antes do ato.
C. Fascinação, interesse, curiosidade ou atração pelo fogo e seu contexto situacional (p. ex., equipamentos, usos, consequências).
D. Prazer, gratificação ou alívio ao provocar incêndios ou quando testemunhando ou participando
de suas consequências.
E. O incêndio não é provocado com fins monetários, como expressão de uma ideologia sociopolítica, para ocultar atividades criminosas, para expressar raiva ou vingança, para melhorar as circunstâncias de vida de uma pessoa, em resposta a um delírio ou alucinação ou como resultado de julgamento alterado (p. ex., no transtorno neurocognitivo maior, na deficiência intelectual [transtorno do desenvolvimento intelectual], na intoxicação por substâncias).
F. A provocação de incêndios não é mais bem explicada por transtorno da conduta, por um episódio maníaco ou por transtorno da personalidade antissocial.
DSM - V
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