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No artigo 14 da LC 101/2000 (Lei da Responsabilidade Fiscal), os benefícios fiscais são caracterizados como: anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo.
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Vamos ver o que nos ensina a LRF:
A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
Cito aqui um trecho do MCASP:
O crédito presumido é aquele que representa o montante do imposto cobrado na operação
anterior e objetiva neutralizar o efeito de recuperação dos impostos não cumulativos, pelo qual o Estado
se apropria do valor da isenção nas etapas subsequentes da circulação da mercadoria. É o caso dos
créditos referentes a mercadorias e serviços que venham a ser objeto de operações e prestações destinadas ao exterior. Todavia, não é considerada renúncia de receita o crédito tributário real ou
simbólico do ICMS previsto na legislação instituidora do tributo.
Gabarito letra B
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Questão sobre o instituto da renúncia de receita.
Conforme o MCASP, o art. 14 da
LRF trata especialmente da renúncia de
receita, estabelecendo suas diversas espécies,
bem como os requisitos a serem
observadas pelos entes públicos que decidirem pela concessão ou ampliação desse
incentivo do governo:
Art. 14 – A concessão ou ampliação de incentivo
ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá
estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício
em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na
lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:
(...)
§1º A renúncia compreende anistia, remissão,
subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral,
alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique
redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que
correspondam a tratamento diferenciado.
Dica!
Um bom mnemônico para decorar as principais espécies de renúncia de receita é CRASI. Crédito presumido, Remissão,
Anistia, Subsídio e Isenção.
Feita a revisão, já podemos
analisar cada uma das alternativas:
A) Errado, o cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao
respectivo custo de cobrança não é
considerado como renúncia de receita justamente por não ser mais vantajoso
do ponto de vista econômico cobrá-lo. Veja a disposição o parágrafo 3º do art.
14 que trata da renúncia de receita na LRF:
Art. 14. § 3o O disposto neste artigo não se
aplica:
I - às alterações das alíquotas dos impostos
previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do
seu § 1º;
II - ao cancelamento de débito cujo montante
seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
B) Certo, o crédito presumido é considerado uma espécie de renúncia de
receita. Segundo o MCASP:
"O crédito presumido é aquele que representa o
montante do imposto cobrado na operação anterior e objetiva neutralizar o
efeito de recuperação dos impostos não cumulativos, pelo qual o Estado se
apropria do valor da isenção nas etapas subsequentes da circulação da
mercadoria. É o caso dos créditos referentes a mercadorias e serviços que
venham a ser objeto de operações e prestações destinadas ao exterior18. Todavia,
não é considerada renúncia de receita o crédito tributário real ou simbólico do
ICMS previsto na legislação instituidora do tributo."
C) Errado, não se trata de renúncia de receita de acordo com a LRF.
D) Errado, apenas a concessão de isenção em caráter não geral pode ser considerada uma renúncia
de receita, conforme a LRF.
E) Errado, não se trata de renúncia de receita de acordo com a LRF.
Atenção!
Imunidade tributária e isenção tributária são termos técnicos distintos. A
imunidade está ligada a limitação
constitucional ao poder do poder de tributar. A isenção é a dispensa do pagamento concedida pela lei. Apenas a isenção de caráter não geral
pode ser considerada renúncia de receita.
Gabarito do Professor: Letra B.