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ID
3761986
Banca
MetroCapital Soluções
Órgão
Prefeitura de Laranjal Paulista - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, considera-se como renúncia de receita:

Alternativas
Comentários
  • No artigo 14 da LC 101/2000 (Lei da Responsabilidade Fiscal), os benefícios fiscais são caracterizados como: anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo.​

  • Vamos ver o que nos ensina a LRF:

    A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

    Cito aqui um trecho do MCASP:

    O crédito presumido é aquele que representa o montante do imposto cobrado na operação 

    anterior e objetiva neutralizar o efeito de recuperação dos impostos não cumulativos, pelo qual o Estado 

    se apropria do valor da isenção nas etapas subsequentes da circulação da mercadoria. É o caso dos 

    créditos referentes a mercadorias e serviços que venham a ser objeto de operações e prestações destinadas ao exterior. Todavia, não é considerada renúncia de receita o crédito tributário real ou 

    simbólico do ICMS previsto na legislação instituidora do tributo.

    Gabarito letra B

  • Questão sobre o instituto da renúncia de receita.

    Conforme o MCASP, o art. 14 da LRF trata especialmente da renúncia de receita, estabelecendo suas diversas espécies, bem como os requisitos a serem observadas pelos entes públicos que decidirem pela concessão ou ampliação desse incentivo do governo:

    Art. 14 – A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:
    (...)
    §1º A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

    Dica! Um bom mnemônico para decorar as principais espécies de renúncia de receita é CRASI. Crédito presumido, Remissão, Anistia, Subsídio e Isenção. 

    Feita a revisão, já podemos analisar cada uma das alternativas:

    A) Errado, o cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao respectivo custo de cobrança não é considerado como renúncia de receita justamente por não ser mais vantajoso do ponto de vista econômico cobrá-lo. Veja a disposição o parágrafo 3º do art. 14 que trata da renúncia de receita na LRF:

    Art. 14. § 3o O disposto neste artigo não se aplica:
    I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1º;
    II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

    B) Certo, o crédito presumido é considerado uma espécie de renúncia de receita. Segundo o MCASP:

    "O crédito presumido é aquele que representa o montante do imposto cobrado na operação anterior e objetiva neutralizar o efeito de recuperação dos impostos não cumulativos, pelo qual o Estado se apropria do valor da isenção nas etapas subsequentes da circulação da mercadoria. É o caso dos créditos referentes a mercadorias e serviços que venham a ser objeto de operações e prestações destinadas ao exterior18. Todavia, não é considerada renúncia de receita o crédito tributário real ou simbólico do ICMS previsto na legislação instituidora do tributo."

    C) Errado, não se trata de renúncia de receita de acordo com a LRF.

    D) Errado, apenas a concessão de isenção em caráter não geral pode ser considerada uma renúncia de receita, conforme a LRF.

    E) Errado, não se trata de renúncia de receita de acordo com a LRF.

    Atenção! Imunidade tributária e isenção tributária são termos técnicos distintos. A imunidade está ligada a limitação constitucional ao poder do poder de tributar. A isenção é a dispensa do pagamento concedida pela lei. Apenas a isenção de caráter não geral pode ser considerada renúncia de receita.  


    Gabarito do Professor: Letra B.