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Gab. A
As reservas de lucros previstas na Lei n. 6.404/76 são as seguintes:
- Reserva Legal;
- Reservas Estatutárias;
- Reservas para Contingências;
- Reserva de Incentivos Fiscais;
- Reserva de Retenção de Lucros
- Reserva de Lucros a Realizar;
- Reserva Especial de Dividendo Obrigatório Não Distribuído;
- Reserva Específica de Prêmio de Debêntures
Art. 195-A. A assembléia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório (inciso I do caput do art. 202 desta Lei).
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GAB: LETRA A
Commplementando!
Fonte: Galera do QC
Os incentivos fiscais estão relacionados com "subvenções para investimentos": No Brasil, as subvenções ocorrem mais comumente sob a forma de incentivos fiscais, com o objetivo de estimular determinadas atividades ou regiões geográficas. Os incentivos fiscais são de três tipos: renúncia fiscal, isenção e imunidade (NAKAO, 2003:94).
Antes da Lei 11.638/2007 (que alterou a Lei 6.404/76), as subvenções(Incentivos fiscais) para investimentos eram registradas como reserva de capital. Hoje tanto a Lei como o CPC 07 preveem o trânsito da subvenção pelo RESULTADO. Quando se deseja que o valor da subvenção governamental não seja distribuído ou repassado aos sócios ou acionistas, faz-se necessária a retenção, após trânsito pela DRE, em conta apropriada de patrimônio líquido (reserva de incentivos fiscais), que é uma reserva de lucro.
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--> INFELIZMENTE algumas bancas ainda classificam INCENTIVOS FISCAIS como RESERVA DE CAPITAL
Q1225141
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GABARITO A
RESERVAS DE LUCROS
As reservas de lucros são constituídas pelos lucros obtidos pela empresa, retidos com finalidade específica.
Os lucros retidos com finalidade específica e classificados nesta conta são transferidos da conta de “Lucros ou Prejuízos Acumulados”.
Na conta “Reservas de Lucros” poderemos agrupar as seguintes subcontas:
Reserva Legal;
Reserva Estatutária;
Reserva para Contingências;
Reserva de Lucros a Realizar;
Reserva de Lucros para Expansão ou Investimentos;
Reserva de Incentivos Fiscais.
Reserva de Incentivos Fiscais.
A partir de 01.01.2008, por força da Lei 11.638/2007 (que incluiu o artigo 195-A à Lei 6.404/76), a assembléia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório.