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ID
3761989
Banca
MetroCapital Soluções
Órgão
Prefeitura de Laranjal Paulista - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta o item do Patrimônio Líquido em que os incentivos fiscais decorrentes de doações ou subvenções governamentais para investimentos devem ser evidenciados: 

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    As reservas de lucros previstas na Lei n. 6.404/76 são as seguintes:

    - Reserva Legal;

    - Reservas Estatutárias;

    - Reservas para Contingências;

    - Reserva de Incentivos Fiscais;

    - Reserva de Retenção de Lucros

    - Reserva de Lucros a Realizar;

    - Reserva Especial de Dividendo Obrigatório Não Distribuído;

    - Reserva Específica de Prêmio de Debêntures

    Art. 195-A. A assembléia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório (inciso I do caput do art. 202 desta Lei).

  • GAB: LETRA A

    Commplementando!

    Fonte: Galera do QC

    Os incentivos fiscais estão relacionados com "subvenções para investimentos"No Brasil, as subvenções ocorrem mais comumente sob a forma de incentivos fiscais, com o objetivo de estimular determinadas atividades ou regiões geográficas. Os incentivos fiscais são de três tipos: renúncia fiscal, isenção e imunidade (NAKAO, 2003:94).

    Antes da Lei 11.638/2007 (que alterou a Lei 6.404/76), as subvenções(Incentivos fiscais) para investimentos eram registradas como reserva de capital. Hoje tanto a Lei como o CPC 07 preveem o trânsito da subvenção pelo RESULTADO. Quando se deseja que o valor da subvenção governamental não seja distribuído ou repassado aos sócios ou acionistas, faz-se necessária a retenção, após trânsito pela DRE, em conta apropriada de patrimônio líquido (reserva de incentivos fiscais), que é uma reserva de lucro.

    =============================================================================================

    --> INFELIZMENTE algumas bancas ainda classificam INCENTIVOS FISCAIS como RESERVA DE CAPITAL

    Q1225141

  • GABARITO A

    RESERVAS DE LUCROS

    As reservas de lucros são constituídas pelos lucros obtidos pela empresa, retidos com finalidade específica.

    Os lucros retidos com finalidade específica e classificados nesta conta são transferidos da conta de “Lucros ou Prejuízos Acumulados”.

    Na conta “Reservas de Lucros” poderemos agrupar as seguintes subcontas:

    Reserva Legal;

    Reserva Estatutária;

    Reserva para Contingências;

    Reserva de Lucros a Realizar;

    Reserva de Lucros para Expansão ou Investimentos;

    Reserva de Incentivos Fiscais.

    Reserva de Incentivos Fiscais.

    A partir de 01.01.2008, por força da Lei 11.638/2007 (que incluiu o artigo 195-A à Lei 6.404/76), a assembléia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório.