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Empenho - É o ato que cria a obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
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GABARITO C
Resposta na LEI 4320
Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
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Primeira etapa: empenho - ato emanado de autoridade que cria para o Estado obrigação de pagamente pendente de implementação de condição;
Segunda etapa: liquidação - a verificão do direito adquirido pelo credor com base no título e documento comprobatório de crédito;
Terceira etapa: ordem de pagamento - despacho da autoridade competente autorizando o pagamento;
Quarta etapa: pagamento
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GABARITO: LETRA C
Empenho. "O empenho da despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição" (Art. 58 da Lei 4.320/64). Como se nota, o empenho é de suma importância na despesa pública.