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ID
37627
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei no 9.784/1999, no processo administrativo NÃO é dever do administrado perante a Administração:

Alternativas
Comentários
  • O constante na assertiva B é DIREITO do administrado, e não dever.
  • Lei n° 9784:Os DEVERES dos administrado encontram-se no art 4°, cujo caput enuncia: Art. 4° - São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: ...a) É um dever do administrado.Art. 4°, III - não agir de modo temerário;b) É um DIREITO do administrado.Art. 3°: O administrado tem os seguintes DIREITOS perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente.c) É um dever do administrado.Art. 4°, IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.d) É um dever do administrado.Art. 4°, I - expor os fatos conforme a verdade;e) É um dever do administrado.Art. 4°, II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
  • DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOSArt. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.CAPÍTULO IIIDOS DEVERES DO ADMINISTRADOArt. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:I - expor os fatos conforme a verdade;II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;III - não agir de modo temerário;IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
  • Art. 4° São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:


    I - expor os fatos conforme a verdade;


    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;


    III - não agir de modo temerário;


    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

  • GABARITO ITEM B

     

    LEI 9.784/99 ART.3º III

     

    É UM DIREITO DELE!

  • GABARITO: LETRA B

    DOS DEVERES DO ADMINISTRADO

    Art. 4 São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I - expor os fatos conforme a verdade;

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    III - não agir de modo temerário;

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

    DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS

    Art. 3 O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.