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ID
3763
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Mário é proprietário de um imóvel urbano que locou a Maria. Esta, por sua vez, ali se estabeleceu com uma hospedaria. Maria não vem efetuando o pagamento dos aluguéis para Mário porque muitos de seus hóspedes não estão efetuando o pagamento da hospedagem. De acordo com o Código Civil, a pretensão de Mário relativa à cobrança dos aluguéis do prédio urbano, e a de Maria relativa ao pagamento das despesas de hospedagem, prescrevem, respectivamente, em

Alternativas
Comentários
  • Art. 206. Prescreve:

    § 1o Em um ano:

    I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;

    § 3o Em três anos:

    I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;
  • Gabarito: C
  • Resumo do prazos prescricionais: (palavras-chaves)



    10 anos - quando a lei não fixar prazo menor

    1 ano - alimentos, hospedeiro, seguro, emolumentos custas, peritos, serventuários, sócios e acionistas.

    2 anos - prestação alimentícia

    3 anos -  O RESTO

    4 anos - tutela aprovação de contas

    5 anos - dívidas líquidas por instrumento público ou particular, profissionais liberais (honorários) e o que gastou em juízo
  • RESPOSTA: C


    Bastava saber que a pretensão dos hospedeiros para pagamento da hospedagem prescreve em 1 ano.

  • Isabela Costa, da mesma forma bastaria saber que a pretensão para cobrança de aluguéis (de prédios urbanos ou rústicos) precreve em 3 anos.