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Os membros do CNPS terão mandato de 2 anos, podendo haver apenas uma recondução imediata. (art. 3º, § 1º da lei 8.213/91.
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A composição será a seguinte:
6 membros do Governo Federal;
9 representantes da sociedade civil, sendo:
- 3 representantes dos aposentados e pensionistas;
- 3 representantes dos trabalhadores em atividade;
- 3 representantes dos empregadores.
Seus membros e suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.
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"O CNPS reunir-seá, ordinariamente, uma vez por mês, por convocação de seu Presidente, não podendo ser adiada a reunião por mais de 15 dias se houver requerimento da maiorida dos conselheiros"
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Resposta: B
Para responder esta questão basta ficar atento ao art. 3º da lei 8213/91, principalmente aos seus parágrafos, onde estão as atribuições e composição do CNPS, assim dispõe:
Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:
I - seis representantes do Governo Federal;
II - nove representantes da sociedade civil, sendo:
a) três representantes dos aposentados e pensionistas;
(...)
§ 1º Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.
(...)
§ 3º O CNPS reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, por convocação de seu Presidente, não podendo ser adiada a reunião por mais de 15 (quinze) dias se houver requerimento nesse sentido da maioria dos conselheiros.
(...)
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GABARITO: "B"
I. Dentre os membros do CNPS encontram-se nove representantes da sociedade civil, sendo três deles representantes dos aposentados e pensionistas. Correto: art. 3°, II, "a";
II. Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República. Correto: art. 3°, §1°;
III. Os membros do CNPS terão mandato de três anos (dois anos), podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez. Incorreto: art. 3°, §1°,
IV. O CNPS reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, por convocação de seu Presidente. Correto: art. 3°, §3°.
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se a I e IV estão corretas, entao a letra c) também está correta.
questão de lógica.
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Em relação ao comentário do colega Guilherme
a alternativa "C" NÃO está correta, pois ela exclui a assertiva II que também está correta.
Não é uma questão de lógica e sim uma questão de interpretação do que o enunciado está pedindo.
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Letra"B"
De acordo com o artigo 3º da Lei 8.213/91, o único item incorreto é o III.
Os membros do CNPS (representantes da sociedade civil) terão mandato de
dois anos. Observem que a lei não fixa período de mandato para os
representantes do poder público.
Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS,
órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:
I - seis representantes do Governo Federal;
II - nove representantes da sociedade civil, sendo:
a) três representantes dos aposentados e pensionistas;
b) três representantes dos trabalhadores em atividade;
c) três representantes dos empregadores.
§ 1º Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão
nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da
sociedade civil mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, de
imediato, uma única vez.
§ 3º O CNPS reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, por
convocação de seu Presidente, não podendo ser adiada a reunião por mais de
15 (quinze) dias se houver requerimento nesse sentido da maioria dos
conselheiros.
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Gabarito B
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É importante ficar atento a este art. 3º da Lei 8213/91 - estava respondendo uma bateria de questões de D. Previdenciário... é uma das questões que mais caí nas diversas provas dessa matéria. E sempre os mesmos incisos 1º e 3º, além do caput.
Atentar para os seguintes detalhes:
O mandato é de 2 anos, sendo permitida uma única recondução;
As reuniões serão uma vez por mês;
Os membros e suplentes serão nomeados pelo Presidente da República;
São 15 membros, divididos em 6 do Governo e 9 da sociedade civil (3 aposentados e pensionistas, 3 trabalhadores em atividade e 3 empregadores).
Basicamente, são esses pontos que se repetem nas diversas questões acerca do tema.
Vamo que vamo!
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Gabarito B
Composição do CNPS
6 representantes do governo federal
9 representantes da sociedade civil -{3 aposentados/pensionistas
{3 trabalhadores em atividade
{3 dos empregadores
Os membros do CNPS e respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da república e os membros representantes da sociedade civil serão escolhidos pelos sindicados e confederações nacionais.
Mandato: 2 anos podendo ser reconduzidos uma única vez.
Reuniões: uma vez por mês não podendo ser adiada por mais de 15 dias.
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Gabarito B
seis representantes do Governo Federal;
• nove representantes da sociedade civil, sendo:
• a) três representantes dos aposentados e pensionistas;
• b) três representantes dos trabalhadores em atividade;
• c) três representantes dos empregadores
Os membros do CNPS e seus
respectivos suplentes serão nomeados
pelo Presidente da República, tendo os
representantes titulares da sociedade
civil mandato de 2 (dois) anos, podendo
ser reconduzidos, de imediato, uma
única vez.
O CNPS reunir-se-á, ordinariamente,
uma vez por mês, por convocação de
seu Presidente, não podendo ser adiada
a reunião por mais de 15 (quinze) dias se
houver requerimento nesse sentido da
maioria dos conselheiros
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Caramba, a FCC curte uma perguntinha de CNPS, das 21 questões que filtrei referente a Lei 8.212, pelo menos umas 7 eram de CNPS, e praticamente todas com perguntas idênticas (mudando só alternativas)...
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acho válido destacar que na cf art 194 inciso 7º-caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite,com participação dos trabalhadores,dos empregadores,DOS APOSENTADOS e do governo nos órgãos colegiados.
Logo na lei 8213 no art 3º inciso segundo, alínea a -3 REPRESENTANTES DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS.
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RESUMO SOBRE CNPS
15 MEMBROS: 6 (GOVERNO) +9 (sociedade civil: 3 Aposentados/pensionistas, 3 Trabalhadores em atividade, 3 Empregadores)
titulares e suplentes--> nomeação: PRESIDENTE DA REPÚBLICA-->Mandato: 2 ANOS + 1 RECONDUÇÃO IMEDIATA
reuniões:ORDINÁRIA: 1 VEZ POR MÊS--> convocada: pelo seu PRESIDENTE--> não pode ser adiada por + de 15 dias se houver requerimento nesse sentido pela MAIORIA dos conselheiros.EXTRAORDINÁRIA--> convocação: pelo seu PRESIDENTE--> requerida por 1/3 de seus MEMBROS.
ESTABILIDADE TITULARES/SUPLENTES: nomeação ----------> 1 ano após termino do mandato
contará com: 1 SECRETARIA EXECUTIVA DO CNPS
RESPOSTA LETRA B.
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III - Os representantes da sociedade civil terão mandato de 2 anos e não 3, de mandato, podendo ser reconduzidos de imediato uma única vez.
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O mandato dos membros do CNPS será de 2 anos, podendo ser reconduzidos de imediato uma única vez.
NÃO CONFUNDIR COM "CNAS"
Onde aí sim, os mandatos dos respectivos membros serão de 3 anos!
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LETRA B CORRETA
O MANDATO É DE 2 ANOS
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Artigo 3º da Lei 8213\1991.
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Pessoal, cuidado com os comentários postados aqui...
Procurem verificar a fonte da resposta.
A estabilidade narrada dos membros do CNPS é apenas dos representantes dos TRABALHADORES, por força do parágrafo 7° artigo 3°da lei 8.213/91.
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LEI 8.213
Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:
I - seis representantes do Governo Federal; (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)
II - nove representantes da sociedade civil, sendo: (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)
a) três representantes dos aposentados e pensionistas; (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)
b) três representantes dos trabalhadores em atividade; (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)
c) três representantes dos empregadores. (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)
§ 1º Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.
§ 2º Os representantes dos trabalhadores em atividade, dos aposentados, dos empregadores e seus respectivos suplentes serão indicados pelas centrais sindicais e confederações nacionais.
§ 3º O CNPS reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, por convocação de seu Presidente, não podendo ser adiada a reunião por mais de 15 (quinze) dias se houver requerimento nesse sentido da maioria dos conselheiros.
§ 4º Poderá ser convocada reunião extraordinária por seu Presidente ou a requerimento de um terço de seus membros, conforme dispuser o regimento interno do CNPS.
§ 5º (Revogado pela Lei nº 9.528, de 1997)
§ 6º As ausências ao trabalho dos representantes dos trabalhadores em atividade, decorrentes das atividades do Conselho, serão abonadas, computando-se como jornada efetivamente trabalhada para todos os fins e efeitos legais.
§ 7º Aos membros do CNPS, enquanto representantes dos trabalhadores em atividade, titulares e suplentes, é assegurada a estabilidade no emprego, da nomeação até um ano após o término do mandato de representação, somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de processo judicial.
§ 8º Competirá ao Ministério do Trabalho e da Previdência Social proporcionar ao CNPS os meios necessários ao exercício de suas competências, para o que contará com uma Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Previdência Social.
§ 9º O CNPS deverá se instalar no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Lei.
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CERTO I. Dentre os membros do CNPS encontram-se nove representantes da sociedade civil, sendo três deles representantes dos aposentados e pensionistas. LEI Nº 8.213, Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros: II - nove representantes da sociedade civil, sendo: a) 03 três representantes dos aposentados e pensionistas.
CERTO II. Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República. Art. 3º ,§ 1º Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.
ERRADO III. Os membros do CNPS terão mandato de três anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez. 2 anos.
CERTO IV. O CNPS reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, por convocação de seu Presidente. Art. 3º, § 3º O CNPS reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, por convocação de seu Presidente, não podendo ser adiada a reunião por mais de 15 (quinze) dias se houver requerimento nesse sentido da maioria dos conselheiros.
b) I, II e IV.
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Alternativa correta: “b”. Estão corretas as assertivas I, II e IV.
A assertiva I está correta. O CNPS é órgão de deliberação colegiada composto por 15 membros, sendo 06 representantes do Governo e 09 representantes da sociedade civil. Como dispõe o art. 3º da Lei nº 8.213/91, os 09 representantes da sociedade civil estão assim distribuídos:
· 03 representantes dos aposentados e pensionistas;
· 03 representantes dos trabalhadores em atividade;
· 03 representantes dos empregadores.
A assertiva II está correta. É o que dispõe o art. 3º, § 1º, da Lei nº 8.213/91 e que já foi comentado nas questões anteriores sobre o mesmo assunto.
“Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez. ”
A assertiva III está incorreta. Há dois erros que merecem destaque. O primeiro diz respeito ao mandato dos representantes do CNPS: somente os representantes da sociedade civil têm seu mandato fixado. O art. 3º, § 1º, da Lei nº 8.213/91 dispõe apenas sobre o mandato dos representantes da sociedade civil no CNPS.
O segundo erro diz respeito ao tempo de mandato: o mandato dos representantes da sociedade civil no CNPS é de 02 anos, podendo haver, de imediato, uma única recondução.
A assertiva IV está correta. Conforme já explicado em questões anteriores, é o que está disposto no art. 3º, § 3º, da Lei nº 8.213/91.
“O CNPS reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, por convocação de seu Presidente, não podendo ser adiada a reunião por mais de 15 (quinze) dias se houver requerimento nesse sentido da maioria dos conselheiros”.
Fonte: Livro Revisaço TRF e TRE Analista, Editora Juspodivm, 3ª edição, Autora Adriana Menezes.
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I - correta - fundamento artigo 3º II, a
II - correta - fundamento artigo 3º §1, 1ª parte
III - INcorreta - fundamento artigo 3º §1° 2ª parte
IV - correta - fundamento artigo 3º §3, 1ª parte