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ID
3763021
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
UFPI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

De acordo com a Lei Federal n° 6.766/79 com as alterações (lei nº 9.785/99), Não é permitido o parcelamento do solo em:

Alternativas
Comentários
  • artigo 3º, III da Lei 6.766/79

  • Art. 3 Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal.                            

    Parágrafo único - Não será permitido o parcelamento do solo:

    I - em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas;

    Il - em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados;

    III - em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes;

    IV - em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação;

    V - em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.

  • Gab. B

    a) Terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, mesmo que sejam previamente saneados.

    Se forem saneados antes, não há nenhum problema em lotear.

    Não será permitido o parcelamento do solo: Il - em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados;

    b) Terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes✅ gabarito

    c) Terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, mesmo que tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas.

    Se tomadas as providências antes, não há impendimento algum.

    Não será permitido o parcelamento do solo:I - em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas;

    d) Terrenos em áreas de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal.❌

    Não há proibição alguma aqui. Justamente "urbanização específica" é uma das hipóteses de parcelamento do solo.

     Somente será admitido o parcelamento do solo para: fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal.   

    e) Terrenos destinados as áreas de preempção, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal.❌

    Não há tal proibição!