Gab. C
a) Com menos de 20.000 habitantes, que queiram aplicar os instrumentos de parcelamento, edificação e utilização compulsórios, IPTU progressivo no tempo e desapropriação sanção, entre outros. (obrigatório por ocasião de implementação dos instrumentos citados - e não pelo critério de população em si)
b) Em áreas de especial interesse turístico, com menos de 20.000 habitantes. (obrigatório por ocasião de ser área especial de interesse turístico - e não pelo critério de população em si)
c) Que não pertençam a regiões metropolitanas e aglomerados urbanos, com menos de 20.000 habitantes
Nessa ocasião, não entrou em nenhum dos critérios para sua exigibilidade. Não tem mais que 20 mil habitantes, e também não pertecem a regiões metropolitanas e nem aglomerados urbanos.
d) Em áreas de influência de empreendimentos com significativo impacto ambiental, com menos de 20.000 habitantes. (obrigatório por ocasião de ser área de influência de empreendimentos com significativo impacto ambiental - e não pelo critério de população em si)
e) Que possua mais de 20.000 habitantes.(obrigatório pelo critério de população - quando for maior que 20 mil habitantes, precisa de Plano Diretor)