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ID
3763453
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
UFPI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Segundo o Código de Conduta do Médico do Trabalho, é dever do médico do trabalho:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    São deveres do Médico do trabalho:

    1. Atuar visando, essencialmente, a promoção da saúde dos trabalhadores.

    2. Buscar, com meios que dispõem, a melhor adaptação do trabalho ao homem e a eliminação ou controle dos riscos existentes no trabalho.

    3. Exercer suas atividades com total independência profissional e moral, com relação ao empregador e ao empregado.

    4. Conhecer os ambientes e condições de trabalho dos trabalhadores sob seus cuidados, para o adequado desempenho de suas funções nos exames ocupacionais e demais atribuições profissionais.

    5. No exame admissional, compatibilizar a aptidão do candidato do ponto de vista médico, ao posto de trabalho.

    6. Não marginalizar, nos exames admissionais, portadores de afecções ou deficiências físicas, desde que estas não sejam agravadas pela atividade a ser desempenhada e não exponham o trabalhador ou a comunidade a riscos.

    7. Não considerar a gestação como fator de inaptidão ao trabalho, desde que haja risco para a gestante e para o feto na atividade a ser desempenhada.

    8. Ao constatar inaptidão por motivos médicos para determinado posto de trabalho, informar o interessado dos motivos.

    9. Ao constatar enfermidade ou deficiência que incapacite o trabalhador para a função que vinha exercendo, informá-lo e orientá-lo para a mudança de função.

    10. Informar empregados e empregadores sobre riscos existentes no ambiente de trabalho, bem como as medidas necessárias para seu controle.

    11. Não permitir que seus serviços sejam utilizados no sentido de propiciar direta ou indiretamente o desligamento do empregado.

    12. Orientar o empregador e o empregado no tocante à assistência médica, visando melhor atendimento à população sob seus cuidados.

    13. Manter sigilo das informações confidenciais da empresa, técnicas e administrativas, de que tiver conhecimento no exercício de suas funções, exceto nos casos em que este sigilo cause dano à saúde do trabalhador ou da comunidade.