ID 37636 Banca FCC Órgão TRT - 16ª REGIÃO (MA) Ano 2009 Provas FCC - 2009 - TRT - 16ª REGIÃO (MA) - Analista Judiciário - Área Judiciária Disciplina Direito Civil Assuntos Contratos em Geral Noções e Princípios do Direito Contratual A respeito da interpretação de contratos, é certo dizer que Alternativas as cláusulas não podem ser revistas em hipótese alguma depois da assinatura do contrato por todos os contratantes, a não ser por determinação judicial em processo de conhecimento. as expressões com mais de um sentido não devem, em caso de dúvida, ser entendidas de maneira mais conforme à natureza e ao objeto do contrato só podendo ser modificadas em juízo. as cláusulas ambíguas não são interpretadas de acordo com o costume do lugar em que foram estipuladas. quando um contrato ou uma cláusula apresenta duplo sentido, deve-se interpretá-lo de maneira que possa gerar algum efeito, e não de modo que não produza nenhum. as cláusulas inscritas nas condições gerais do contrato, impressas ou formuladas por um dos contratantes, não são interpretadas, na dúvida, em favor do outro. Responder Comentários Art. 423/CC/2002. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente. C - ERRADA - Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.E - ERRADA - Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente. Resposta correta Letra D"Quando um contrato ou uma cláusula apresenta duplo sentido, deve-se interpretá-lo de maneira que possa gerar algum efeito, e não de modo que não produza nenhum" (RODRIGUES, Sílvio, Dos Contratos e Das Declarações Unilaterais de Vontade. São Paulo: Saraiva. 2002, pág. 53). Caio Mario da Silva lembra as regras clássicas adotadas por POTHIER, dentre as quais estão:1) A expressão ambígua interpreta-se segundo o que é de uso no país;2) Em caso de dúvida, a cláusula interpreta-se contra o estipulante e em favor do promitente;3) Quando um contrato encerrar expressões de sentido duplo deve-se estender no sentido condizente com a natureza do negócio mesmo.4) Quando uma cláusula for suscetível de dois entendimentos, deve ter aquele em que possa produzir algum efeito, e não no em que nenhum possa gerar.Fonte: www.direitonacatolica.com.br Cumpre ao juiz, no caso de divergência e obscuridade do texto, procurar o que estes efetivamente quiseram ao contratar. A interpretação não pode colidir com o conteúdo do contrato, quando a cláusula combatida for de tal clareza que não permita dúvida. Quando uma cláusula apresenta duplo sentido, interpreta-se de modo que possa gerar algum efeito. As cláusulas ambíguas se interpretam conforme o costume do lugar em foram estipuladas. As expressões com mais de um sentido devem, em caso de dúvida, ser entendidas da maneira mais conforme à natureza e ao objeto do contrato. As cláusulas inscritas nas condições gerais do contrato, impressas ou formuladas por um dos contratantes, interpretam-se, na dúvida, em favor do outro.