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ID
3763636
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o Art. 28 do Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, os órgãos da administração pública federal, direta e indireta, devem incluir em seus orçamentos anuais e plurianuais dotações destinadas a viabilizar ações previstas neste Decreto, prioritariamente as relativas à:

Alternativas
Comentários
  • LETRA "B"

    DECRETO 5626/05

    CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    Art. 28. Os órgãos da administração pública federal, direta e indireta, devem incluir em seus orçamentos anuais e plurianuais dotações destinadas a viabilizar ações previstas neste Decreto, prioritariamente as relativas à formação, capacitação e qualificação de professores, servidores e empregados para o uso e difusão da Libras e à realização da tradução e interpretação de Libras - Língua Portuguesa, a partir de um ano da publicação deste Decreto.