SóProvas


ID
3764182
Banca
IBADE
Órgão
SAAE de Vilhena - RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal de 1988, constitui fundamento da República Federativa do Brasil o/a:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;          

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    CF/88

  • Gabarito(B)

    A. Crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    C. D. e E. Princípios que regem as relações internacionais.

    _______________

    Cidadania é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, juntamente com a soberania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e livre iniciativa e pluralismo político.

    Macete: ''SO CI DI VA PLU''

  • GABARITO: B

    Fundamentos da República Federativa do Brasil – Art. 1º da CF/88

    Mnemônico: SoCiDiVaPlu

    So – soberania

    Ci – cidadania

    Di – dignidade da pessoa humana

    Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    Plu – pluralismo político

  • GAB C

    SO CI DI VA PLU

    E OS OBJETIVOS DA REPUBLICA?

    CON GA ERRA PRO

  • Macete: ''SO CI DI VA PLU''

    I- Soberania

    II- Cidadania

    III- Dignidade da pessoa humana

    IV- Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    V- Pluralismo político

  • FUNDAMENTOS

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

      

    SEPARAÇÃO DOS PODERES

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

     

    OBJETIVOS- NORMA DE PRINCÍPIO PROGRAMÁTICO

     Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

      

    PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Vejamos:

    Art. 1º, CF. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;   

    V - o pluralismo político.

    Mnemônico: SoCiDiVaPlu

    So – soberania.

    Ci – cidadania.

    Di – dignidade da pessoa humana.

    Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

    Plu – pluralismo político.

    Além disso:

    Art. 3º, CF. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    Mnemônico: Com Garra Erra Pouco

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com

    II - garantir o desenvolvimento nacional; Garra

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Pouco.

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    Mnemônico: AInDa Não ComPreI ReCoS

    I - Independência nacional; In

    II - Prevalência dos direitos humanos; Pre

    III - Autodeterminação dos povos; A

    IV - Não-intervenção; Não

    V - Igualdade entre os Estados; I

    VI - Defesa da paz; D

    VII - Solução pacífica dos conflitos; S

    VIII - Repúdio ao terrorismo e ao racismo; Re

    IX - Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; Co

    X - Concessão de asilo político. Co

    Assim:

    A. ERRADO. Terrorismo.

    Não há previsão legal.

    B. CERTO. Cidadania.

    Conforme art. 1º, II, CF.

    C. ERRADO. Não-intervenção.

    Trata-se de princípio das relações internacionais da República Federativa do Brasil, conforme art. 4º, IV, CF.

    D. ERRADO. Igualdade entre os Estados.

    Trata-se de princípio das relações internacionais da República Federativa do Brasil, conforme art. 4º, V, CF.

    E. ERRADO. Solução pacífica dos conflitos.

    Trata-se de princípio das relações internacionais da República Federativa do Brasil, conforme art. 4º, VII, CF.

    Gabarito: ALTERNATIVA B.

  • FUNDAMENTOS - SOCIDIVAPLU

    SOberania

    CIdadania

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo político

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre os fundamentos da República.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Incorreta. Não se trata de fundamento da República, mas sim de crime inafiançável, insuscetível de graça e anistia e repudiado pelo Brasil. Art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; (....)". Art. 5º, XLIII, CRFB/88: "a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem".

    Alternativa B – Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 1º: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".

    Alternativa C - Incorreta. Não se trata de fundamento da República, mas de princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais. Art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) IV - não-intervenção; (...)".

    Alternativa D - Incorreta. Não se trata de fundamento da República, mas de princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais. Art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) V - igualdade entre os Estados; (...)".

    Alternativa E - Incorreta. Não se trata de fundamento da República, mas de princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais. Art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) VII - solução pacífica dos conflitos; (...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • Gabarito B

    • Fundamentos → SO CI DI VA PLU

    Soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.

    • Objetivos → CoGarra Erra Pouco

    Construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    Garantir o desenvolvimento nacional;

    Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

    Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Nosso gabarito encontra-se na letra ‘b’, pois está em perfeita harmonia com o art. 1º, II, CF/88: “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: II – a cidadania”. As assertivas ‘c’, ‘d’ e ‘e’ estão incorretas, porque referem-se aos princípios que regem a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais (art. 4º, IV, V e VII, CF/88). A alternativa ‘a’ está incorreta, pois nosso Estado repudia o terrorismo (art. 4º, VIII, CF/88).