SóProvas


ID
3764212
Banca
IBADE
Órgão
SAAE de Vilhena - RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a CF 1988 Lei n° 8112/90 Art. 5º — Dos requisitos básicos para investidura em cargo público —, no que se refere a portadores de deficiência, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Lei n° 8112/90

    Art. 5 ,§ 2  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

    CF/88

    Art. 37. VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

  • GABARITO LETRA C

    lei 8112

    Art. 5º § 2º Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para pro­vimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% das vagas oferecidas no concurso.

  • GAB [C] AOS NÃO ASSINANTES .

    #ESTABILIDADESIM.

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA.

    ''AQUELES QUE , PODENDO FAZER SE OMITEM , SERÃO CÚMPLICES DA BARBÁRIE.''

  • GABARITO: LETRA C

    Disposições Gerais

    Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    § 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • A Constituição da República limita-se a estabelecer que a lei deve reservar um percentual de cargos e empregos para portadores de deficiência, bem como determina que ali sejam definidos os critérios de admissão. Confira-se:

    "Art. 37 (...)
    VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;"

    No plano federal, coube à Lei 8.112/90 tratar deste tema, o fazendo nos seguintes termos, em seu art. 5º, §2º:

    "Art. 5º (...)
    § 2o  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso."

    Com apoio nestes preceitos normativos, vejamos cada opção:

    a) Errado:

    Conforme se extrai do §2º do art. 5º da Lei 8.112/90, acima transcrito, é preciso haver compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pela pessoa, o que torna incorreta esta alternativa.

    b) Errado:

    O percentual máximo é de 20%.

    c) Certo:

    Assertiva em perfeita conformidade com a aludido norma legal.

    d) Errado:

    São válidos aqui os mesmos comentários feitos na opção B.

    e) Errado:

    Não é verdade que algumas atribuições do cargo possam ser incompatíveis, tal como sustentado neste item.


    Gabarito do professor: C