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Lei n° 8112/90
Art. 5 ,§ 2 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
CF/88
Art. 37. VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
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GABARITO LETRA C
lei 8112
Art. 5º § 2º Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% das vagas oferecidas no concurso.
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GAB [C] AOS NÃO ASSINANTES .
#ESTABILIDADESIM.
#NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA.
''AQUELES QUE , PODENDO FAZER SE OMITEM , SERÃO CÚMPLICES DA BARBÁRIE.''
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GABARITO: LETRA C
Disposições Gerais
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
§ 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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A Constituição da República limita-se a estabelecer que a lei deve reservar um percentual de cargos e empregos para portadores de deficiência, bem como determina que ali sejam definidos os critérios de admissão. Confira-se:
"Art. 37 (...)
VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as
pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;"
No plano federal, coube à Lei 8.112/90 tratar deste tema, o fazendo nos seguintes termos, em seu art. 5º, §2º:
"Art. 5º (...)
§ 2o Às pessoas portadoras de deficiência é
assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas
atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais
pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso."
Com apoio nestes preceitos normativos, vejamos cada opção:
a) Errado:
Conforme se extrai do §2º do art. 5º da Lei 8.112/90, acima transcrito, é preciso haver compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pela pessoa, o que torna incorreta esta alternativa.
b) Errado:
O percentual máximo é de 20%.
c) Certo:
Assertiva em perfeita conformidade com a aludido norma legal.
d) Errado:
São válidos aqui os mesmos comentários feitos na opção B.
e) Errado:
Não é verdade que algumas atribuições do cargo possam ser incompatíveis, tal como sustentado neste item.
Gabarito do professor: C