SóProvas


ID
3764227
Banca
IBADE
Órgão
SAAE de Vilhena - RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.666, que dispõe sobre os contratos administrativos, verificamos no Art. 55 as cláusulas que são necessárias em todo contrato. A alternativa que NÃO corresponde a estas cláusulas é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A.

    Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    I - o objeto e seus elementos característicos;

    II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;

    III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;

    IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;

    V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;

    ...

    Fonte: Lei 8.666/93.

  • GABARITO: A

    Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    a) ERRADO: I - o objeto e seus elementos característicos;

    b) CERTO: II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;

    c) CERTO: III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;

    d) CERTO: IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;

    e) CERTO: V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;

  • O artigo com todos os incisos

    Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    I - o objeto e seus elementos característicos;

    II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;

    III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;

    IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;

    V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;

    VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;

    VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;

    VIII - os casos de rescisão;

    IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei;

    X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;

    XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;

    XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;

    XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

  • Alternativa A está errada pois diz objetivo e a lei diz objeto.

  • No contrato a administração tem que dizer ao contratado o objetivo e interesse econômico? Na dúvida, um raciocínio lógico ajuda.

  • A questão exige conhecimento da Lei 8666/93 – Lei de Licitações, em especial do disposto em seu art. 55, que trata das cláusulas necessárias nos contratos oriundos desta Lei. Passamos às alternativas (lembrando que o comando pede a que NÃO corresponde a uma das cláusulas).

    Letra A: correta. NÃO corresponde a uma das cláusulas constantes no referido rol. É cláusula constante no art. 55, I, da Lei 8666/93: “Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: I - o objeto e seus elementos característicos”. Perceba que o termo colocado pelo examinador até se relaciona com a matéria, mas é possível perceber a “pegadinha”, após uma leitura mais atenta.

    Letra B: incorreta. É uma cláusula constante no art. 55, II, da Lei 8666/93: “Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: (...) II - o regime de execução ou a forma de fornecimento”.

    Letra C: incorreta. É uma cláusula constante no art. 55, III, da Lei 8666/93: “Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: (...) III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento”.

    Letra D: incorreta. É uma cláusula constante no art. 55, IV, da Lei 8666/93: “Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: (...) IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso”.

    Letra E: incorreta. É uma cláusula constante no art. 55, V, da Lei 8666/93: “Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: (...)V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica”.

    Gabarito: Letra A.

  • O objeto e seus elementos característicos.

  • São 13 incisos e 3 parágrafos. A alternativa alterou duas palavras. O diabo é que lembra.

  • GAB [A] AOS NÃO ASSINANTES .

    #ESTABILIDADESIM.

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA.

    ''AQUELES QUE , PODENDO FAZER SE OMITEM , SERÃO CÚMPLICES DA BARBÁRIE.''

  • Cláusulas necessárias

    Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    I - o objeto e seus elementos característicos;

    II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;

    III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento; 

    IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;

    V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica; 

    VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;

    VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;

    VIII - os casos de rescisão;

    IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei;

    X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;

    XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;

    XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;

    XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

    Cláusulas exorbitantes

    Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei; 

    III - fiscalizar-lhes a execução;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.