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ID
376435
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei nº 8.429/1992, o agente público que praticou ato de improbidade administrativa previsto no artigo 11 da mencionada lei (ato ímprobo que atenta contra os princípios da Administração Pública), poderá ser sancionado com a pena, dentre outras, de

Alternativas
Comentários
  • III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

    a) proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco TRÊS anos.
    b) suspensão de direitos políticos de seis a oito TRÊS A CINCO anos.
    c) multa civil de, no máximo, cinco DUAS vezes o valor do dano. (HIPÓTESE DO ART. 10)
    d) proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.
    e) multa civil de até duzentas CEM vezes o valor da remuneração percebida pelo agente.




     
  • Observe ainda que, pela análise das penas, há uma gradação entre os tipos de atos de improbidade, sendo considerados os mais graves os que importam enriquecimento ilícito e os menos graves, os que violam os princípios da AP.

    PROIBIÇÃO DE RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS SE,

    Enriquecimento Ilícito 10 anos

    Lesão ao erário  5 anos

    Violaçãoos pricípios da Adm Pública 3 anos
  •          SUSPENSÃO     MULTA              PROIBIÇÃO
    “ENRIQUECIMENTO”  8 a 10 anos      até 3 x “ganho”         10 anos
    “LESÃO”                 5 a 8 anos        até 2 x “dano”           5 anos
    “PRINCÍPIOS”          3 a 5 anos         até 100 x R$           3 anos
  • Apenas complementando:

    Enriquecimento ilícito (o mais grave):

    1- Perda dos bens acrescidos ilicitamente;
    2- Ressarcimento integral dos prejuízos causados;
    3- Perda da função pública;
    4- Multa de até 3 vezes o valor do ganho;
    5- Suspensão dos seus direitos políticos de 8 a 10 anos;
    6- Impossibilidade de contratar com o poder público e receber benefícios em geral por 10 anos.

    Prejuízo ao erário:

    1- Perda dos bens acrescidos ilicitamente;
    2- Ressarcimento integral dos prejuízos causados;
    3- Perda da função pública;
    4- Multa de até 2 vezes o valor do prejuízo;
    5- Suspensão dos seus direitos políticos de 5 a 8 anos;
    6- Impossibilidade de contratar com o poder público e receber benefícios em geral por 5 anos.

    Atos atentatórios contra os princípios da Administração Pública

    1- Ressarcimento integral do prejuízo causado;
    2- Perda da função pública;
    3- Multa de até 100 vezes o valor de sua remuneração;
    4- Suspensão dos seus direitos políticos de 3 a 5 anos;
    5- Proibição de receber benefícios do poder público pelo prazo de até 3 anos.

    Note que as diferenças entre o enriquecimento ilícito e o prejuízo ao erário são basicamente números. Já entre esses e os Atos atentatórios vão além dos números.


  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
            IV - negar publicidade aos atos oficiais;
            V - frustrar a licitude de concurso público;
            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
           VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
  • Nos termos do art. 12, inciso III:

                “Na hipótese do ato de improbidade administrativa que atente contra os princípios da administração pública, o responsável pelo ato de improbidade está sujeito às cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

            Como reforço fica uma tabela esquematizada com as penalidades previstas na LIA de acordo com cada ato ímprobo:

     Ato de Improbidade Suspensão dos direitos políticos Multa Civil Proibição de contratar
        Enriquecimento Ilícito         8 – 10 anos     3 x o valor acrescido         10 anos
        Lesão ao erário         5 – 8 anos     2 x o dano         5 anos
        Contra os princípios         3 – 5 anos     100 x remuneração         3 anos

    Letra C.
  •                                     SUSPENSÃO       MULTA                PROIBIÇÃO

    “ENRIQUECIMENTO" 8 a 10 anos    até 3 x “ganho”           10 anos

    “LESÃO”                      5 a 8 anos      até 2 x “dano”              5 anos

    “PRINCÍPIOS”            3 a5 anos          até100 x R$                 3 anos

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    ==============================================================

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

     

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.