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Prova FCC - 2011 - TRE-AP - Analista Judiciário - Área Administrativa


ID
376375
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Está correta a seguinte frase:

Alternativas
Comentários
    • a) Ainda que os méritos pela execução do projeto não coubessem àquele engenheiro, foram-lhe logo atribuídos, mas ele, com humildade, não hesitou em recusá-los. Correta
    •  b) Parecia haver muitas razões para que seus estudos de metereologia(meteorologia) não convencesse, mas a mais excêntrica era inventar pretextos inverossímeis para seus erros.
    •  c) Devem (Deve) fazer mais de seis meses que ele não constroe(constrói) nenhuma maquete, talvez por estresse; por isso, muitos são a favor de que lhe seja concedido as férias acumuladas.
    •  d) Ele é especialista em vegetais euros-siberianos, motivo das suas análizes(análises) serem feitas em extensa faixa da Europa e dele(de ele) viajar tão à vontade.
    •  e) Ao que me disseram, tratam-se(trata-se) de questões totalmente irrelevante(irrelevantes) para o pesquisador, mas, mesmo assim, jornalistas tentam assessorá-lo na divulgação delas.
  • Quando esses pronomes demonstrativos puderem ser substituídos por: A ESTE, A ESTA, irá crase.
    Àquele jornalista foi lhe atribuído um prêmio.
    A este jornalista. foi lhe atribuído um prêmio.

  • c) Deve fazer mais de seis meses que ele não constroe nenhuma maquete, talvez por estresse; por isso, muitos são a favor de que lhe seja concedido as férias acumuladas.
     Verbo "fazer", principal, usado em orações que dão a ideia de tempo, é invariável, e seu auxiliar"DEVE" também não varia.
  • A crase acontece pela junção da preposição "a" (não coubessem a) com a letra "a" de aquele. Para não ficar: ".. não coubessem a aquele engenheiro", faz-se a fusão. A crase ñ está antes de "engenheiro", q realmente é palavra masculina e ñ exigira crase.
  • (...) complementando

    Mesmo porque se a palavra Engenheiro estiver após o verbo ficaria assim:

    Não coubessem AO Engenheiro.

    A crase aparece quando temos (a + a), isto é, preposição + artigo.

    --

     Acredito que a mais dificil de ser detectar o erro deva ser a letra C:

    "Devem fazer mais de seis meses que ele não constroe nenhuma maquete, talvez por estresse; por isso, muitos são a favor de que lhe seja concedido as férias acumuladas."

    Nesse caso é importante lembrar que em verbos impessoais, a impessoalidade do verbo é transferida para o verbo auxiliar.

    Outro exemplo:

    Havia notas falsas na praça => Deve haver notas falsas na praça.
    Faz 10 meses que estudo para concursos => Deve fazer uns 10 meses que estudo.


  • a) Ainda que os méritos pela execução do projeto não coubessem àquele engenheiro, foram-lhe logo atribuídos, mas ele, com humildade, não hesitou em recusá-los


    A crase da letra a) nada tem a ver com o substantivo masculino engenheiro, mas, sim, diz respeito à regência de "couber".

    '[...] do projeto não coubessem? Não coubessem A QUEM, A QUÊ? A + AQUELE engenheiro. Àquele engenheiro.
  • Letra a.

    b) Parecia haver muitas razões para que seus estudos de meteorologia não convencessem, mas a mais excêntrica era inventar pretextos inverossímeis para seus erros.

    c) Deve fazer mais de seis meses que ele não constrói nenhuma maquete, talvez por estresse; por isso, muitos são a favor de que lhe sejam concedidas as férias acumuladas.

     d) Ele é especialista em vegetais euro-siberianos, motivo das suas análises serem feitas em extensa faixa da Europa e de ele viajar tão à vontade.

     e) Ao que me disseram, trata-se de questões totalmente irrelevantes para o pesquisador, mas, mesmo assim, jornalistas tentam assessorá-lo na divulgação delas.


    Bom estudo.


    Um país é o que a maioria do seu povo é.

  • "DE ELE" OU "DELE"?
    ________________________________________
    Descomplicando a Língua

    Na língua oral, ou seja, na fala a tendência é fazer a fusão: [dele]. Com efeito, é impossível resistir a tentação de fundir de + ele.
    Muitos estudiosos e ótimos autores consideram "dele" um fato mais que consagrado, sobretudo na fala. O que nos leva a concluir ser um caso facultativo, isto é, tanto faz um ou o outro.
    Entretanto, se você quiser ser, absolutamente, lógico, a gramática diz que a preposição [de] não se funde com o sujeito do infinitivo (forma nominal do verbo). Observe a seguinte frase:
    • Eu cheguei na hora de ele sair.
    Qual é o sujeito do infinitivo [sair]? Só pode ser quem irá sair, isto é, [ele]. Se o sujeito é [ele]a preposição [de] não faz parte do sujeito e, portanto, não pode fundir-se com o artigo [ele]. Do mesmo modo:
    • É hora deele fechar.
    • Eu chegueiantesdeela sair.
    O mesmo caso se aplica aos artigos [o, a, os, as]:
    • No caso de o programa se alterar...
    • É hora de a festa acabar.
    • Chegaram antes de a agência abrir.
    • Está na hora de o candidato falar.
    Quem vai sair? Só pode ser [ele]. Se o sujeito é "ele" a preposição [de] não faz parte do sujeito e, portanto, não pode fundir-se com o pronome [ele].
    Cabe lembrar que, esse caso, não tem nada a ver com os outros casos de fusão da preposição com os artigos [o, a, os, as], ou com os pronomes [ele, ela, eles, elas]. Por exemplo:
    • A casa dele foi invadida pelos ladrões.
    • O computador da escola está na oficina.
    Ninguém irá dizer ou escrever: A casa de ele foi invadida..., ou: O computador de a escola está na oficina.

    FONTE: http://www.recantodasletras.com.br/gramatica/470434



  • GABARITO: LETRA A, de aprovação! :)

    Letra A: “Ainda que os méritos pela execução do projeto não coubessem àquele engenheiro, (os méritos) foram-lhe logo atribuídos, mas ele, com humildade, não hesitou em recusá-los.” – este pronome oblíquo átono “-los” retoma ‘os méritos’, concordando em gênero e número com ele. Quanto à concordância, veja os erros (já corrigidos) das demais:

    (B) Parecia haver muitas razões para que seus estudos de metereologia não convencessem, mas a mais excêntrica era inventar pretextos inverossímeis para seus erros.

    (C) Deve fazer mais de seis meses que ele não constroe nenhuma maquete, talvez por estresse; por isso, muitos são a favor de que lhe sejam concedidas (locução verbal) as férias acumuladas (sujeito da locução verbal ‘sejam concedidas’). – o verbo auxiliar da locução verbal “deve fazer” fica no singular porque o verbo ‘ficar’, indicando tempo decorrido, é impessoal.

    (D) Ele é especialista em vegetais euro-siberianos, motivo das suas análizes serem feitas em extensa faixa da Europa e dele viajar tão à vontade. – o primeiro elemento do adjetivo composto (euro-siberianos) não varia; a única exceção é surdo(a/s)-mudo(a/s).

    (E) Ao que me disseram, trata-se de questões totalmente irrelevante para o pesquisador, mas, mesmo assim, jornalistas tentam assessorá-lo na divulgação delas. – o verbo “tratar-se (de)” é impessoal, logo não tem sujeito, por iss
    o fica na 3ª pessoa do singular.
  • Erro da letra E : deveria ser TRATA-SE pq o verbo é VTI + SE>> Deve ficar na 3 pessoa SINGULAR, sendo o sujeito indeterminado.

     

    Quando o verbo for: VTI +se  ou VI+ se ,o  sujeito será indeterminado e o verbo deve ficar na 3 pessoa do SINGULAR. 

    Ainda, o sujeito será indeterminado qndo o verbo se encontra na 3p do plural. ex: Falam de tudo e de todos.// Andam dizendo por aí.

     

    (Sujeito indeterminado é qndo nao ha como dizer quem pratica ou praticou a ação.)

     

    Portanto, resumindo tudo que foi dito, teremos o sujeito indterminado qndo:

    * VI + SE + verbo 3 pessoa SINGULAR ; 

    *VTI+ SE + verbo 3 pessoa SINGULAR ; 

    *verbo 3 pessoa do plural.


ID
376378
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A alternativa que apresenta frase correta é:

Alternativas
Comentários
  • Letra b.
    Comentando as erradas:

    a)  Senhor Ministro, peço sua licença para advertir que Vossa Excelência se equivocais equivocou no julgamento dessa lei tão polêmica. (Lembrando que usamos Vossa Excelência quando falamos COM a autoridade;  Sua Excelência, quando falamos DA autoridade)

    c) Se eles não satisfazerem  satisfizerem todas as exigências, não se têm tem como contratá-los sem enveredar pelo caminho da irregularidade.

    d) O traumático episódio gerou grande ansiedade, excitação desmedida que lhe   fez xingar e investir contra a pessoa mais cumpridora com  dos  seus deveres.

    e) Caso ele venha a se opor, será uma compulsão a que ninguém deve compartilhar, sob perigo de todos os envolvidos se virem em situação de risco na empresa.
  • Cuidado com a reforma ortográfica. Os últimos concursos da FCC admitem os dois tipos de escrita, desde que haja um paralelismo sintático.
    Por exemplo: ... eles creem que a ideia ... OU ... eles crêem que a idéia...

  • Apenas complementando...

    d) O traumático episódio gerou grande ansiedade, excitação desmedida que lhe
    o fez xingar e investir contra a pessoa mais cumpridora com dos  seus deveres.
  • Galera!!!

    Acordem!!!

    Atentem para as regras da atual ortografia!!

    Observem a letra "B", na palavra "creem" => está corretíssima, pois agora não se usa mais o acento das palavras terminadas em êem e ôo(s).

    Eu passei batido por esse detalhe quando fiz a questão, depois é que fui encontrar a razão do erro, e, então, resolvi compartilhá-la com os senhores.

    Fonte:
    http://michaelis.uol.com.br/novaortografia.php

  •  Caso ele venha a se opor, será uma compulsão a que ninguém deve compartilhar, sob perigo de todos os envolvidos se virem em situação de risco na empresa.
    Quem compartilha, compartilha com/de
  • Pessoal qual o erro da D?

  • Natasha, salve engano, a alternativa d deveria ser "que O fez xingar e investir"

  • A. ERRADO. POIS, O VERBO EQUIVOCAR DEVERIA ESTAR NA 3º PESSOA DO SINGULAR - EQUIVOCOU.

     

    B: GABARITO.

     

    C: ERRADO. O CORRETO DO VERBO SATISFAZER, NA FRASE, SERIA SATISFIZEREM E NÃO SATISFAZEREM. CLASSIFICAÇÃO - SUBJUNTIVO, FUTURO - QUANDO ELES SATISFIZEREM.

     

    D. ERRADO. O CORRETO É: MAIS CUMPRIDORA DOS SEUS DEVERES.

     

     

  • Alguém pode comentar a letra e?


ID
376381
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Em matéria de distribuição dos processos, os feitos serão registrados mediante numeração contínua, em cada uma das classes previstas no Regimento Interno, entre outras, o Recurso Eleitoral (RE), código 30. Nesse caso, é certo que

Alternativas
Comentários
  • Art. 42, parágrafo 1. Regimento Interno TRE-AP.

  • Resposta B - CORRETA

    De acordo com o Regimento Interno do TRE-AP
    Art. 42 

    § 1º O registro na respectiva classe processual terá como parâmetro a classe eventualmente indicada pela parte na petição inicial ou no recurso, não cabendo sua alteração pela Secretaria Judiciária.


    Letra A - Errada. Nem se trata desse assunto na parte Da Distribuição do Regimento Interno

    Letra C - Errada. Quem faz o controle do andamento e das decisões do feito é a Secretaria Judiciária e não o Vice-presidente do Tribunal.

    Letra D - Errada. São juntados, mas não se alteram a classe e a numeração do feito.

    Letra E - Errada. Quase igual ao § 4º do Art. 42 do Regimento, exceto por colocar no final Relator, quando deverá ser distribuída ao Corregedor.


ID
376384
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

No que se refere aos recursos de decisão do Presidente e do Relator, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 77, §1 do Regimento interno.  

  • Art. 54. Feito o pregão e concluído o relatório, as partes poderão produzir

    sustentação oral durante dez minutos.


ID
376387
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Com relação às competências, analise:

I. Convocação à sua presença do Juiz Eleitoral da Zona que deva pessoalmente prestar informações de interesse para a Justiça Eleitoral, ou indispensáveis à solução do caso concreto.

II. Propor ao Tribunal o arquivamento do processo da originária competência deste, se a resposta ou defesa prévia do acusado, nos casos em que for admitida, convencer da improcedência da acusação.

III. Presidir a Comissão Apuradora do Tribunal.

IV. Defender a jurisdição do Tribunal.

São atribuições, respectivamente, do

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    I - art.19, inciso IV

    II - art.51, inciso XIII

    III - art. 17, inciso III

    IV - art. 33, V

    todos do Regimento Interno do TRE-AP. 




ID
376390
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

No que tange aos recursos em geral é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra A: Correta

    Redação dada pelo Art. 81 do Regimento Interno do TRE-AP

    Letra B: Correta.

    Redação dada pelo Art. 83 do Regimento Interno do TRE-AP.

    Letra C: Correta.

    Art. 86 do Regimento Interno do TRE-AP. 

    Letra D: INCORRETA

    Art. 84. O relator devolverá os autos à Secretaria no prazo improrrogável de 8 dias para, nas 24 horas seguintes, ser o caso incluído na pauta de julgamento.

    Letra E: Correta.

    Redação dada pelo Art. 77 § 1º do Regimento Interno do TRE-AP. 




ID
376393
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Dentre as atribuições da Corregedoria Regional Eleitoral, consta a de

Alternativas
Comentários
  • A) PRESIDENTE

    B)PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

    C)PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

    D) NÃO ACHEI, mas sabendo a E, não marca a D

    E) CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
  • Qual o fundamento do item E?? De quem é essa competencia da letra D?

  • Letra D) Competência do RELATOR (art. 51 inciso XVIII)

  • Gabarito: Letra E

    Regimento Interno do TRE-AP

    Art. 18 Inciso V

    Fonte: https://www.tre-ap.jus.br/o-tre/arquivos/regimento-interno-atualizado-res-532-2019/rybena_pdf?file=https://www.tre-ap.jus.br/o-tre/arquivos/regimento-interno-atualizado-res-532-2019/at_download/file


ID
376396
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

O mesmo modo de exibição (Listas, Lado a lado, Detalhes, etc) que está sendo apresentado na pasta atual, pode ser aplicado a todas as pastas do Windows XP, na janela Meu computador, clicando-se com o mouse em

Alternativas
Comentários
  • Letra C.
    É possível definir um modo de visualização, e tornar este padrão para todas as pastas que o computador acessar, via menu Ferramentas, Opções de Pastas, Modo de exibição, Aplicar às Pastas. Se não quiser mais, clique em Redefinir pastas.




ID
376399
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Em relação ao BrOffice.org 3.1, considere:

I. Em um arquivo aberto no Writer quando o cursor está em qualquer linha de qualquer parágrafo, ao se pressionar a tecla Home ele irá se posicionar no início do texto.

II. Em uma planilha do Calc, se a célula E8, que contém a fórmula =($D$2+SOMA(C3:C7))/$D$1, for copiada para a célula F9, através de Ctrl+C e Ctrl+V, a célula F9 conterá a fórmula =($D$2+SOMA(D4:D8))/$D$1.

III. No Writer as ações das teclas F7, Ctrl+F12 e Ctrl+F4 correspondem, respectivamente, verificar ortografia, inserir tabela e fechar documento.

IV. No Calc a fórmula =SOMA(A1:B2;B4) irá executar a soma de A1, B2 e B4.

Está correto o que se afirma, SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • Letra D.
    Item I - a tecla HOME posiciona o cursor no início da linha. Ctrl+Home é no início do texto. Shift+Home seleciona até o início da linha. Ctrl+Shift+Home seleciona até o início do texto.
    Item IV - a fórmula executa a soma de A1 até B2 e B4.
  • Aqui segue um link com uma tabela para estudo e consultas de teclas de atalho do broffice

    http://www.unemat.br/prpdi/dati/docs/teclas_de_atalho_OOo_writer.pdf 

  • Crtl + f4 irá fechar o programa, não o documento, alguem concorda? 
  • Ctrl+F4 fecha o documento atual (em aplicações de múltiplas janelas, como o Word, o programa continua aberto). Alt+F4 fecha o documento atual e o aplicativo.
  • Resolvi esta questão por eliminação, embora tenha errado.

    I. Em um arquivo aberto no Writer quando o cursor está em qualquer linha de qualquer parágrafo, ao se pressionar a tecla Home ele irá se posicionar no início do texto. 

    ITEM 1: ERRADO

    Pois o cursor estando em qualquer lugar do texto, e teclando HOME, ele irá para o início da linha e não para o início do texto.

    II. Em uma planilha do Calc, se a célula E8, que contém a fórmula =($D$2+SOMA(C3:C7))/$D$1, for copiada para a célula F9, através de Ctrl+C e Ctrl+V, a célula F9 conterá a fórmula =($D$2+SOMA(D4:D8))/$D$1. 

    ITEM 2: CERTO

    Bem, conclui que este ítem está correto sem analisá-lo, já que a resposta ficou entre a D e a E. No caso foi viável pra se ganhar tempo na questao.

     III. No Writer as ações das teclas F7, Ctrl+F12 e Ctrl+F4 correspondem, respectivamente, verificar ortografia, inserir tabela e fechar documento. 

    ITEM 3: CORRETO

    F7  - abre uma caixa de diálogo e sugere uma lista de palavras adicionadas pelo usuário.

    Ctrl + F12 - abre uma caixa de diálogo sugerindo a criação de uma tabela afim de que o usuário dê um nome e a quantidade de linhas e colunas para a tabela.

    Ctrl + F4 - fecha o documento atual, ou seja, que está em evidência.

    IV. No Calc a fórmula =SOMA(A1:B2;B4) irá executar a soma de A1, B2 e B4.

    ITEM 4: ERRADO

    O único erro está na vírgula entre o A1 e o B2, que deveria ser "de A1 ATE B2 e B4"

    Portanto, correta LETRA D

    Boa sorte a todos , bons estudos!

  • Não entendi o item II. Alguém poderia explicar melhor por favor.

  • Item II 

    Referências absolutas e relativas. As referências absolutas não mudam. Portanto $D$2 e $D$1 continuarão iguais no destino... Já C3:C7 é referência relativa, pois estão em E8. Se colarmos em F9, C3:C7 se torna D4:D8. De E8 para F9 mudamos uma coluna (E vira F) e uma linha (8 vira 9).

  • Questão desatualizada...
    f7         = ortografia

    Shift f7 = verificar ortografia


ID
376402
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No Internet Explorer 8 o internauta pode navegar por:

Alternativas
Comentários
  • Letra A.
    As guias são acessíveis pelo Ctrl+T (nova) e Ctrl+TAB (mudar de guia) / Ctrl+Shift+TAB (voltar nas guias). As janelas são exibições em instância distintas do navegador. As guias duplicadas são a abertura de páginas decorrentes de links clicados em uma guia. E as sessões podem ser observadas quando acessamos serviços compartilhados, como GMail e Orkut simultaneamente, onde o login de uma guia vale para a outra.
  • IE na versão 8.0 e Mozilla versão 9.0

  • INTERNET EXPLORER:
    - nova guia: abertura de uma nova guia com um novo conteúdo (geralmente a página inicial).
    - guia duplicada: abertura de uma nova guia com o conteúdo da janela anterior.
    - nova janela: abertura de uma nova janela com o conteúdo da janela anterior.
    - nova sessão: abertura de uma nova janela com um novo conteúdo (geralmente a página inicial).
     
    FIREFOX / CHROME:
    - nova guia: abertura de uma nova guia com um novo conteúdo (geralmente a página inicial).
    - nova janela: abertura de uma nova janela com um novo conteúdo (geralmente a página inicial).
     
    - resumo: percebam que a "nova guia" tem a mesma função em todos os browsers, todavia a função "nova janela" possui função diferente do IE em relação aos demais navegadores.
  • Gab. A) guias, janelas, guias duplicadas e sessões.


ID
376405
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Para se criar uma nova mensagem no Thunderbird 2, basta clicar no ícone da barra de ferramentas Nova MSG, ou clicar no menu

Alternativas
Comentários
  • Letra B.
    Não apenas nele, mas na maioria dos aplicativos que conhecemos, porque este é um 'padrão' Windows comumente usado por todos.
  • Achei uma imagem, desconsidere o destaque em vermelho e atente que o comando pedido na questão é o primeiro da lista do menu ARQUIVO -> NOVO (atalho Crtl + N):

  • DE NOVO! É A TERCEIRA VEZ QUE RESPONDO ESSA QUESTÃO

    JÁ TO BOM JÁ
    CHEGA!!!

  • a, c, d, e) Erradas, o menu correto onde se encontra a função de criar nova mensagem é o menu Arquivo.


    b) Correta, por meio da opção Mensagem no item Novo do menu Arquivo é possível criar uma nova mensagem de correio eletrônico.
     

  • Questão desatualizada. 

    Hoje em dia é em Exibir Menu -> Mensagem -> Nova

    Ou Ctrl + N.


ID
376408
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Em termos de componentes básicos do computador, é um elemento que, no final das contas, funciona como uma mesa de trabalho que a todo o momento tem seu conteúdo alterado e, até mesmo, descartado quando ela não está energizada:

Alternativas
Comentários
  • Letra E.
    A última parte da questão respondeu-a. Quando não está energizada, a memória RAM, que é volátil, perde o seu conteúdo.
  • Alternativa correta: letra E.

    Memória RAM é um sistema de armazenamento de dados. RAM significa Random Access Memory, Memória de Acesso Aleatório, em inglês, e esta nomenclatura se deve ao fato de que o sistema acessa dados armazenados de maneira não-sequencial, ao contrário de outros tipos de memória. A memória RAM é volátil, ou seja, não grava de modo permanente os dados nela contidos. Quando a alimentação do sistema é cortada, tudo que foi guardado é perdido.
  • Memória RAM é considerada PRINCIPAL/PRIMÁRIA.

    É considerada VOLÁTIL, ou seja, seu conteúdo é totalmente apagado com a falta de energia elétrica.

    É dividida em: DRAM (Ram Dinâmica) e SRAM (Ram Estática).

    DRAM: Menos rápida, mais barata, e encontrada em maior quantidade.

    SRAM: Mais rápida, mais cara, e encontrata em menor quantidade.

     
  • Concordo em parte com o Seu Madruga, mas discordo em relação ao Processador. Veja:

    "Em termos de componentes básicos do computador, é um elemento que, no final das contas, funciona como uma mesa de trabalho que a todo o momento tem seu conteúdo alterado e, até mesmo, descartado quando ela não está energizada:"

    Ela = feminino, Processador = masculino

    Mas pela pobreza e simplicidade de características da assertiva, da para deduzir que se trata da memória RAM, pelo fato de ser o componente mais simples, dentre os citados.

  •   Diferentes tipos de RAM. A partir do alto: DIP, SIPP, SIMM 30 pin, SIMM 72 pin, DIMM (168-pin), DDR DIMM (184-pin) Memória Ram

    Memória de acesso aleatório (do inglês Random Access Memory, frequentemente abreviado para RAM) é um tipo de memória que permite a leitura e a escrita, utilizada como memória primária em sistemas eletrônicos digitais.[1]

    A memória RAM é um componente essencial não apenas nos computadores pessoais, mas em qualquer tipo de computador. Por mais que exista espaço de armazenamento disponível, na forma de um HD ou memória flash, é sempre necessária uma certa quantidade de memória RAM e, naturalmente, quanto mais melhor.[2]

    O termo acesso aleatório identifica a capacidade de acesso a qualquer posição em qualquer momento, por oposição ao acesso sequencial, imposto por alguns dispositivos de armazenamento, como fitas magnéticas. O nome não é verdadeiramente apropriado, já que outros tipos de memória (como a ROM) também permitem o acesso aleatório a seu conteúdo. O nome mais apropriado seria Memória de Leitura e Escrita. Apesar do conceito de memória de acesso aleatório ser bastante amplo, atualmente o termo é usado apenas para definir um dispositivo eletrônico que o implementa, basicamente um tipo específico de chip. Nesse caso, também fica implícito que é uma memória volátil, isto é, todo o seu conteúdo é perdido quando a alimentação da memória é desligada. A memória principal de um computador baseado na Arquitetura de Von-Neumann é constituída por RAM. É nesta memória que são carregados os programas em execução e os respectivos dados do utilizador. Uma vez que se trata de memória volátil, os seus dados são perdidos quando o computador é desligado. Para evitar perdas de dados, é necessário salvar a informação para suporte não volátil, como o disco rígido.[3]

     
  • Quando a questão fala: ....funciona como uma mesa de trabalho que a todo o momento tem seu conteúdo alterado ....

    Memória RAM


  • Resumidamente:
    Memória RAM: memória principal; volátil; guarda e armazena informações/dados/processos apenas enquanto o computador está ligado. Exemplo: uma videoaula que assistimos através de um site.
  • Para mim a FCC viajou ao relacionar a memória RAM a uma mesa de trabalho. Nunca li isso em nenhum livro...
    Alguém consegue me explicar?

  • Simone, eu gravei assim, MEMÓRIA RAM É DO USUÁRIO. 

    MEMÓRIA ROM É DO FABRICANTE, É DA FIRMA, FIRMWARE. 

    Gravado esse macete, logo deduzir que é a memória RAM que tem relação com a mesa de trabalho, ou seja, como a memória RAM é volátil, ela pode ser alterada a qualquer momento pelo usuário, e quando o computador está desligado a memória RAM não salva nada. 

    Espero ter ajudado. 

  • Resposta letra E) : Memória RAM: é memória de trabalho; de escrita e leitura,tem seu conteúdo alterado pelo usuário; é memória volátil, sem energia perde-se os dados que não forem salvos em outros dispositivos de armazenamento.

  • ROM- NAO VOLATIL

    RAM-VOLATIL

  • CONCEITOS:

     

    A memória RAM é um tipo de tecnologia que permite o acesso aos arquivos armazenados no computador. Diferentemente da memória do HD, a RAM não armazena conteúdos permanentemente. É responsável, no entanto, pela leitura dos conteúdos quando requeridos. Ou seja, de forma não-sequencial, por isso, a nomenclatura em inglês de Random Access Memory (Memória de Acesso Aleatório).

    Para simplificar a lógica por trás da função da memória RAM, é possível fazer uma analogia com uma mesa de estudos, onde se reúne todo o material necessário para realizar os deveres de casa: como canetas, lápis, caderno e livros. Os materiais seriam os arquivos e a memória RAM, a mesa, onde tudo se reúne e o trabalho é feito.

    Sendo assim, a memória RAM pode ser entendida como um espaço temporário de trabalho, pois, após a tarefa ser realizada, os arquivos (material de estudos) são retirados da memória (mesa) e mantidos no HD (armário).

     

    Como funciona

     

    Assim como a mesa, quanto maior a memória RAM, maior sua capacidade de trabalho. Mas a capacidade da mesa é medida em área. Quanto maior a área da mesa, mais livros cabem e mais rapidamente se faz o trabalho. Já a capacidade da memória RAM, mede-se pelo fluxo de bits suportados nas operações.

    Ou seja, para se acessar uma grande quantidade de memória  no HD de uma só vez, como muitos programas atuais exigem, é necessário uma grande quantidade de memória RAM. São estes, portanto, os megabites ou gigabites que aparecem nas configurações.

     

    http://www.techtudo.com.br/artigos/noticia/2012/02/o-que-e-memoria-ram-e-qual-sua-funcao.html

     

    LETRA E


ID
376411
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação

Alternativas
Comentários
  • CF/88:
    Art. 5º
    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    Resposta: letra "e"
  • Lembrando que, para caracterizar a representação, 1 (um) parlamentar já é suficiente.

    Bons estudos.    ( :P
  • Theo procure saber melhor sobre o seu comentário, posso até estar enganada, mas de acordo com o que aprendi somente as associações precisam ter um UM ANO de funcionamento.Faça novamente uma leitura da alínea b


     b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
  • Onde raios vocês conseguem essas tabelinhas? o_O
    Se alguém puder me mande recado dizendo, por gentileza.
  • As tabelinhas você consegue em: http://direitoemquadrinhos.blogspot.com/
    Ou então você mesmo pode fazer no excel, é fascículo, ou seja, muito fácil, rs.

    Boa sorte
  • Muito grato pela informação Carlos, esse blog é muito bom.
    vlw um abraço e boa sorte.
  • Art. 5°

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;


  • REPOSTA LETRA "E"

    existe dois mandados de segurança o do inciso LXIX e do LXX

    O NORMAL

    - para proteger direito liquido e certo (quando a gente for vitima de AUTORIDADE PÚBLICA)

    E O COLETIVO

    - que é impetrado por partidos POLÍTICOS (com representação no congresso) e ORGANIZAÇÃO SINDICAL (aberta há pelo o menos um ano, legalmente.)


    Bons Estudos.!
  • RENER DuMonte, o seu comentário está parcialmente certo, pois quem deve está aberta há pelo menos 01 ano é ASSOCIAÇÃO, e não organização sindical.

  • LETRA E!

     

     

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

     

    --->  partido político com representação no Congresso Nacional;

     

    ---> organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Muito cobrado esse assunto:

    Art. 5º LXX - CF: O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    >>> partido político com representação no Congresso Nacional;

    >>> organização sindical (veja que não precisa estar em funcionamento há pelo menos um ano)

    >>> entidade de classe

    >>> associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    (veja que quem precisa estar em funcionamento há pelo menos um ano são as associações).

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

     

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

     

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;


ID
376414
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ulisses foi obrigado a desocupar sua residência porque o Corpo de Bombeiros a requisitou para acessar e apagar um incêndio no imóvel dos fundos que se alastrava com rapidez e tomava enormes proporções, e que poderia queimar o referido imóvel, aniquilar todo o restante do quarteirão, causar a morte de um grupo indeterminado de pessoas e danos à comunidade. Porém, os bombeiros no manuseio das mangueiras de água danificaram todos os móveis e eletrodomésticos que se encontravam no interior do imóvel. Segundo a Constituição Federal, ao Ulisses

Alternativas
Comentários
  • Necessário se ater também que o apresentado pela CF diz respeito apenas à possibilidade de requisição do imóvel pela autoridade competente.

    Cabe observar também que a responsabilidade do Estado pelo dano causado é objetiva, e decorrente do art. mencionado no comentário anterior.
  • Exemplo básico de Requisição Administrativa 
  • Ulterior : adj. Que está, se faz ou acontece depois: fatos ulteriores confirmaram as suspeitas. Que está situado além de, do outro lado de um ponto dado (por opos. a citerior.)

    fonte: http://www.dicio.com.br
  • Vou comentar só porque achei muito engraçado, (sou bombeira)
    Ulisses foi obrigado a desocupar sua residência porque o Corpo de Bombeiros a requisitou para acessar e apagar um incêndio no imóvel dos fundos, Porém, os bombeiros no manuseio das mangueiras de água danificaram todos os móveis e eletrodomésticos que se encontravam no interior do imóvel. Segundo a Constituição Federal, ao Ulisses.

    Eu não sei como foi que essa guarnição conseguiu molhar todos os móveis e eletrodoméstico da casa do Ulisses se estavam apagando o incêndo do imóvel de trás... é brincadeira. Tudo bem que é só uma situação hipotética, mas poxa, poderia ser uma situação pelo menos possível de acontecer.

    Agora a pergunta que não quer calar: Se o bombeiro vai apagar um incêndio que estava acontecendo na tua casa e na ocorrência molha todos os teus móveis em decorrência da tentativa de salvar tua casa, você tem direito a indenização?
  • Gabarito: letra A
  • Janete, parabens pela sua profissão, sem duvidas uma das mais importantes e dignas!
    Mas agora, vamos ao comentário propriamente dito:  em nenhum momento a questão disse que os moveis foram molhados, e sim, DANIFICADOS. Não sou bombeiro mas acredito que na hora da emergência os profissionais entram correndo, podendo esbarrar em moveis e eletrodomesticos, derrubando-os. Tambem deve ser necessário remover os referidos objetos se eles estiverem atrapalhando a passagem, e acredito que não deve ser feito com calma e tranquilidade, devido a gravidade do momento. As mangueiras não são pequenas, e no manuseio podem esbarrar em objetos , arranhando-os e mesmo derrubando-os. 
    A situação é bem pertinente e possivel de acontecer sim.
    GRANDE ABRAÇO!!!
  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    [...]

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;


ID
376417
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Plínio filiado à partido político e brasileiro, de reputação ilibada que acabara de completar vinte anos de idade no mês de junho de 2008, efetuou o seu alistamento eleitoral na circunscrição eleitoral do Município de Caju, onde mantinha seu domicilio. A sua intenção era a de concorrer ao cargo de Prefeito no Município de Margarida, nas eleições daquele mesmo ano, posto que frequentava faculdade na referida Cidade, e era presidente do diretório acadêmico, sendo conhecido e amado pelos colegas de faculdade e pela maioria dos habitantes da região, com grandes chances de vencer as eleições. Porém, sua candidatura ao referido cargo foi barrada, porque não preenchia os requisitos de

Alternativas
Comentários
  • CF/88
    Art. 14
    § 3o  - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    IV - domicílio eleitoral na circunscrição; (Plínio era domiciliado no Município de Caju e querendo concorrer ao pleito do Município de Margarida)

    VI - idade mínima de:
    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz
    Plínio acabara de completar vinte anos de idade no mês de junho de 2008 e na data da posse ele ainda estaria com 20 anos, o que é vedado pela Lei Nr. 9504, Art. 11, § 2º:
    A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse.

    Resposta: letra "b"
  • Apenas com teor complementar ao colega anterior, estipula o Artigo 9º da Lei nº 9.504/97:

    Art. 9º   
    da Lei nº 9.504/97 -   - -  Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.

            Parágrafo único. Havendo fusão ou incorporação de partidos após o prazo estipulado no caput, será considerada, para efeito de filiação partidária, a data de filiação do candidato ao partido de origem.

  • E ministros de estado...alguém sabe? kkkkkkk

    Essa é difícil. Art. 87 da CF.

    Cuidado Cai mto.

    21 anos pra ser ministro de Estado.
     
  • Rafael,

    só lembrando que Ministro de Estado não é mandato eletivo, logo não entra no tema Inelegibilidade.

    E vamo q vamo!
  • Rodrigo Leão,

    seu memorex dá muita margem a erros porque as idades do pessoal do Judiciário não é 21!
  • Alexsandra, Rodrigo não falou no judiciário, mas, em juiz de paz, esse sim tem idade mínima de 21 anos!
  • E ele ainda esqueceu da idade mínima para o cargo de Senador, que é 35 anos.

    Nunca esqueço, pois assimilo Senador aos anciãos (35 anos é a mínima para o exercício do mandato de senador e não existe nenhum outro cargo e exija idade superior a 35 anos), visto que quando surgiu o senado, lá na Roma Antiga,  ele era composto por homens de mais idade, justamento os anciãos.
  • Tudo bem, por eliminação dava para acertar, mas novamente a FCC se equivocou.

    QUESTÃO SEM RESPOSTA, vejamos:

    DOMICÍLIO ELEITORAL - TRANSFERÊNCIA - RESIDÊNCIA - ANTECEDÊNCIA (CE, ART. 55) - VÍNCULOS PATRIMONIAIS E EMPRESARIAIS.
     
    - Para o Código Eleitoral, domicílio é o lugar em que a pessoa mantém vínculos políticos, sociais e afetivos. A residência é a materialização desses atributos. Em tal circunstância, constatada a antiguidade desses vínculos, quebra-se a rigidez da exigência contida no art. 55, III." (RESPE nº 23.721/RJ, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJ de 18.3.2005)
     
    A doutrina corrobora esse entendimento:
     
    "No Direito Eleitoral, o conceito de domicílio é mais flexível que no Direito Privado. Com efeito, o artigo 4º, parágrafo único, da Lei n. 6.996/82, dispõe que, `para efeito de inscrição, domicílio eleitoral é o lugar de residência ou moradia do requerente, e, verificado ter o alistando mais de uma, considerarse-á domicílio qualquer delas¿. É essa igualmente a definição constante do artigo 42, parágrafo único, do Código Eleitoral. Logo, o Direito Eleitoral considera domicílio da pessoa o lugar de residência, habitação ou moradia, ou seja, não é necessário haver animus de permanência definitiva, conforme visto. Tem sido admitido como domicílio eleitoral qualquer lugar em que o cidadão possua v ínculo específico, o qual poderá ser familiar, econômico, social ou político. Nesse diapasão, considera-se domicílio eleitoral o lugar em que o eleitor mantiver vínculo: a) familiar, e.g., aquele em que seu genitor é domiciliado (...) ou que seja `proprietário rural (...)." (GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral. 4. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2009, p. 110-111
  • Pelo que eu entendi ele se alistou aos 20 anos de idade. Enunciado confuso. Essa FCC....

    Sempre econômica, demais nas palavras. 
  • E a idade mínima não é averiguada na data da posse???
  • Rafaella Agrelli

    Art. 11- Lei nº 9.504  § 2º A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse.
  • Se quisesse, Plinio pederia se alistar no município de Margarida, na medida em que mantinha na região convivio social e comunitáios, embora seu domicílio civil seja em Caju.

    "O domicílio eleitoral ou político-eleitoral é mais flexível e elástico, identificando-se com o lugar onde o interessado possui vínculos políticos, familiares, sociais, patrimoniais, afetivos ou comunitários, consoante restou assentado nos acórdãos do TSE nºs. 16.397/00 e 18.124/00."
    fonte: 
    http://www.jornalpequeno.com.br/2010/10/16/domicilio-eleitoral-e-domicilio-civil-135113.htm
  • Plínio deve, para ser eleito prefeito, preencher os seguintes requisitos:
    o Nacionalidade brasileira ou português equiparado – preenchido
    o Pleno exercício dos direitos políticos – preenchido
    o Alistamento eleitoral – preenchido

    o Domicílio eleitoral na circunscrição não preenchido
    o Filiação partidária – preenchido
    o Idade mínima de 21 anos na data da POSSE
    – não preenchido
    GABARITO: B
    Bons estudos

  • mas ele n mantém vínculos políticos, sociais e afetivos com o município de Margarida????


    "posto que frequentava faculdade na referida Cidade, e era presidente do diretório acadêmico, sendo conhecido e amado pelos colegas de faculdade e pela maioria dos habitantes da região"   isso n são vínculos afetivos e sociais????

    alguém, por favor, p elucidar a questão?????


  • Quando a banca perguntar sobre as condições de elegibilidade do político lembre-se que ela quer saber qual é o DNA Do Filho Impuro:

    Direitos políticos

    Nacionalidade brasileira

    Alistamento eleitoral

    Domicílio na circunscrição

    Filiação partidária

    Idade mínima

  • Pessoal, segue comentário para contribuir ao nosso aprendizado


    ELEGIBILIDADE

    Para que um cidadão possa se candidatar é necessário comprovar sua elegibilidade (capacidade eleitoral passiva). Para tanto, são necessários alguns requisitos:

    Nacionalidade brasileira: A nacionalidade brasileira nata só é exigível para a candidatura a Presidente da República e Vice-Presidente da República. Nos cargos de Senador e Deputado Federal, a nacionalidade nata só é exigida do presidente das respectivas Casas.

    Pleno exercício dos direitos políticos: Se o cidadão sofre uma suspensão ou perda dos direitos políticos, por exemplo, não está apto a ocupar cargo público eletivo.

    Alistamento eleitoral: É possível o exercício isolado da capacidade eleitoral ativa, ou seja, é possível que uma pessoa possa votar sem ter capacidade de ser votado, tal qual os analfabetos. Por outro lado, o exercício da capacidade eleitoral passiva depende do alistamento como eleitor, de tal forma que não é possível ser votado sem ter capacidade de votar.

    Domicílio eleitoral na circunscrição: O domicílio eleitoral, que não se confunde com o domicílio civil, é aquela região onde o cidadão se alista e mantém algum vínculo.

    Filiação partidária: Não é permitida a candidatura de candidato não filiado a partido político. Existem regras próprias para a candidatura daqueles que não podem exercer atividade político-partidária, tais como os militares

    Idade mínima: a idade mínima será definida de acordo com o cargo que o candidato pretende ocupar. De acordo com o art.11, §2º da Lei 9.504/97, o preenchimento deste requisito será verificado com base na data da posse, não do registro da candidatura!

    35 anos: Pres. e Vice-Pres. da República, Senador

    30 anos: Governadores e Vice-Governadores

    21 anos: Dep Estadual, Dep.Federal, Dep. Distrital, Juiz de Paz, Prefeito, Vice-Prefeito

    18 anos: Vereadores


    Pelo enunciado da questão visualiza-se a necessidade do domicílio eleitoral na circunscrição de Margarida, bem como a idade mínima de 21 anos para legitimar-se à eleição.

    Portanto, Alternativa B


    Fonte: Fabrício Sarmanho e Eduardo Muniz, Ed Vestcon.


  • MARQUEI PELA MAIS CORRETA, MAS NAO CONCORDO COM A RESPOSTA, POIS ELE TERÁ 21 ANOS NA DATA DA POSSE; PORTANTO SUA CANDIDATURA NAO PODERIA SER BARRADA PELO QUESITO IDADE. 

  • A questão é muito clara e não tem nenhuma dúvida:

    1) Se ele completou 20 anos em junho de 2008, seria impossível completar a idade mínima - 21 anos - antes da posse, que para Prefeito ocorre no dia 01/01 do ano seguinte;

    2) art. 9º da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições): o candidato deve está inscrito na sua circunscrição eleitoral. A do Prefeito é o município.


    Letra B

  • Resposta: BA candidatura de Plínio foi barrada, porque não preenchia a idade mínima na data da posse: "...acaba de completar vinte anos... no mês de junho de 2008,...". Portanto, completará 21 anos em junho de 2009 e a data normal da posse é 1 de janeiro e 2009, logo estaria com 20 anos e 6 meses.De acordo com o art.11, §2º da Lei 9.504/97, o preenchimento deste requisito será verificado com base na data da posse, não do registro da candidatura!

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;      

    VI - a idade mínima de:

     

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.


ID
376420
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

De acordo com a Resolução TSE nº 21.538/2003, a decisão das pluralidades de inscrições, agrupadas ou não pelo batimento, quando envolver inscrições efetuadas em zonas eleitorais de circunscrições diversas, caberá ao

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO 21.538, ART 41, II ,c
  • Gabarito: E
    Resolução nº 21.538/03 
    Art. 41 § 1º
    As decisões de situação relativa a pessoa que perdeu seus direitos políticos (...) e de pluralidades decorrentes do agrupamento de uma ou mais inscrições, requeridas em circunscrições distintas, com um ou mais registros de suspensão da Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos (...) serão da competência do corregedor-geral.

     

  • Vide Art.41, II:
    "No tocante as pluralidades"

    a) Ao juiz quando for da mesma zona eleitoral;
    b) Ao corregedor regional quando forem entre zonas eleitorais de uma mesma circunscrição;
    c) Ao corregedor-geral quando em zonas eleitorais de circunscriçoes diversas.
  • Circunscrição no caso é o Estado?
    Errei porque pensava que era Município.
  • michel,a circunscrição ao qual se fala e o local de competencia,logo a competencia de averiguar pluralidades e duplicidades na zona e o juiz,no estado o corregedor regional,em zonas de estados diferentes o corregedor geral.

    ok 
  • SITUAÇÃO – [ESFERA ADMINISTRATIVA] COMPETÊNCIA
    Duplicidades (1D) Juiz da ZE mais recente
    Duplicidades – Suspensão dos direitos políticos (2D) Corregedor-Regional
    Duplicidades – Perda de direitos políticos (3D) Corregedor-Geral
    Pluralidades em uma mesma ZE (1P) Juiz da ZE
    Pluralidades entre ZEs de uma mesma circunscrição (2P) Corregedor-Regional
    Pluralidades entre ZEs de circunscrições diversas (3P) Corregedor-Geral
    Gêmeos ou Homônimos
    (inscrição não liberada)
    Juiz da ZE correspondente à inscrição não liberada
    SITUAÇÃO - ESFERA PENAL SEMPRE DO JUIZ ELEITORAL DA MAIS RECENTE

    RESPOSTA: Letra E


    Fonte: Blog da professora Raquel Tinoco
  • ATENÇÃO

    SIM, QUANDO SE FALA  DE CIRCUNSCRIÇÃO, NO ÂMBITO DO TEMA DUPLICIDADE/PLURALIDADE,  TRATA-SE DE ESTADO (TRE), CADA CIRCUNSCRIÇÃO, É UM TRE
  • Resolução nº 21.538, de 14 de outubro de 2003
    Art. 41.
     Esquema"light"
    DUPLICIDADE DE INSCRIÇÕES
    decisão sobre duplicidade de inscrições cabe
    ao juiz da zona eleitoral da inscrição mais recente
     
    PLURALIDADE DE INSCRIÇÕES  
    se as inscrições forem efetuadas decisão sobre pluralidade de inscrições cabe
    mesma zona eleitoral ao juiz da zona eleitoral
    entre zonas eleitorais da mesma circunscrição ao corregedor regional eleitoral
    zonas eleitorais de circunscrições diversas ao corregedor-geral
    Para facilitar o entendimento da presente questão quanto a duplicidade/pluralidade de inscrições, ...
    ...CONSIDEREMOS
    :
    Circunscrição = Estado
    Zona Eleitoral = Município
    Seção Eleitoral = subdivisões do Município
  • Circunscrição Eleitoral é o espaço geográfico onde se trava determinada eleição.

    A circunscrição será o País: na eleição para Presidente e Vice-Presidente da República (competência do TSE);

    A circunscrição será o Estado: na eleição para governador, vice-governador, deputados federais e estaduais, e senadores (competência do TRE);

    A circunscrição será o Município: na  eleição para prefeito e vereadores (competêcia do Juízo Eleitoral).

    Zona Eleitoral é a região geograficamente delimitada dentro de um Estado, gerenciada pelo cartório eleitoral, que centraliza e coordena os eleitores ali domiciliados. Pode ser composta por mais de um município, ou por parte dele. Normalmente segue a divisão de comarcas da Justiça Estadual. 

    Por exemplo, apenas no Município de São Paulo/SP existem 57 zonas eleitorais e no município de Guarulhos/SP são 6 zonas eleitorais.

    Quando falar em cincurscriçoes diversas, já pensem em TSE.

  • Pluralidade de inscrisões 
     - O TSE possui um sistema de batimento de dados para verificar coincidência no cadastro eleitoral.
    E verificado o caso de pluralidade deverá ser cancelada a inscrição.
    Da qual será copetente:
    O juiz eleitora: inscrições na mesma zona eleitoral.
    O Corregedor Regional: inscrições de zonas diferententes mas no mesmo estado
    O Corregedor Geral: inscrições em estados diferentes

     Questão: De acordo com a Resolução.......... quando envolver inscrições efetuadas em zonas eleitorais de circunscrições diversas
    Bom  questão um pouco que confuza já que o Corregedor regional em zonas diferentes mais no mesmo estado poderá realizar o cancelamento.

    Pessoal por favor não deixem de avaliar meu comentário, pois ainda tenho minhas duvidas a respeito dessa questão.
    Algo em contradição a respeito do meu comentário será muito bem visto. 

     

    •  
  • RESPOSTA LETRA: E

    Art.41 Inciso II da Resolução 21.538/2003

    Art. 41. A decisão das duplicidades e pluralidades de inscrições, agrupadas ou não pelo batimento, inclusive quanto às inscrições de pessoas que estão com seus direitos políticos suspensos, na esfera administrativa, caberá:

    II – No tocante às pluralidades:

    a) ao juiz da zona eleitoral, quando envolver inscrições efetuadas em uma mesma zona eleitoral ;

    b) ao corregedor regional eleitoral, quando envolver inscrições efetuadas entre zonas eleitorais de uma mesma circunscrição ;

    c) ao corregedor-geral, quando envolver inscrições efetuadas em zonas eleitorais de circunscrições diversas .


  • Lembrando q em relação às duplicidades a competência será do juiz com a inscrição mais recente....

  • LETRA E

    Macete

    Falou em mesma Circunscrição = Corregedor ... como são de circunscrições diversas = Geral 

    Falou em  mesma Zona =  JuiZ


    CONTINUE ESTUDANDO , VAI CHEGAR A SUA VEZ!!

  • É um jogo de palavras...




    Decisão ======> PLURALIDADE de inscrições:



    => ao juiz eleitoral ======> quando realizadas na MESMA ZONA eleitoral;


    => ao CRE ======> quando realizadas em zonas da MESMA CIRCUNSCRIÇÃO eleitoral;



    => ao CGE =====> quando realizadas em zonas pertencentes a CIRCUNSCRIÇÕES DIVERSAS; 


    *É de se observar que, à medida que for se espalhando, a competência para decidir será de uma autoridade com maior âmbito de atuação.
  • zonas de circunscrição diversa= CGE

    zonas de mesma circunscrição=CRE
    mesma zona= Juiz da inscrição mais recente
  • Res. 21538/03, art. 41 

    A decisão das duplicidades e pluralidades de inscrições, agrupadas ou não pelo batimento, inclusive quanto às inscrições de pessoas que estão com seus direitos políticos suspensos, na esfera administrativa, caberá:

     

    PLURALIDADES =

    a) ao Juiz da zona eleitoral, quando envolver inscrições efetuadas em uma mesma zona eleitoral (Tipo 1P);

    b) ao Corregedor regional eleitoral, quando envolver inscrições efetuadas entre zonas eleitorais de uma mesma circunscrição (Tipo 2P);

    c) ao Corregedor-geral, quando envolver inscrições efetuadas em zonas eleitorais de circunscrições diversas (Tipo 3P).

  • Cassiano Messias valeu pelo macete!

  • JUIZ > MESMA ZONA ELEITORAL

    CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL  > MESMA CIRCUNSCRIÇÃO 

    CORREGEDOR GERAL ELEITORAL > DIVERSAS CIRCUNSCRIÇÕES 

  • Juiz eleitoral = DUPLICIDADES E PLURALIDADES dentro da MESMA ZONA (cancela-se a inscrição mais recente). 

     

    CRE = PLURALIDADES em zonas distintas dentro da MESMA CIRCUNSCRIÇÃO

     

    CGE = PLURALIDADES em zonas de CIRCUNSCRIÇÕES DIVERSAS

  • GABARITO E 

     

    Pluralidades: 

     

    - Incrições realizadas na mesma zona eleitoral: juiz da Zona Eleitoral 

    - Inscrições realizadas entre zonas eleitorais da mesma circunscrição: Corregedor Regional Eleitoral 

    - Inscrições realizadas entre zonas eleitorais de circunscrições diversas: Corregedor Geral 

  • Art. 41. A decisão das duplicidades e pluralidades de inscrições, agrupadas ou não pelo batimento, inclusive quanto às inscrições de pessoas que estão com seus direitos políticos suspensos, na esfera administrativa, caberá:

     

    I – No tocante às duplicidades, ao juiz da zona eleitoral onde foi efetuada a inscrição mais recente (Tipo 1D), ressalvadas as hipóteses previstas nos §§ 1º a 3º deste artigo;

     

    II – No tocante às pluralidades:

    a) ao juiz da zona eleitoral, quando envolver inscrições efetuadas em uma mesma zona eleitoral (Tipo 1P);

    b) ao corregedor regional eleitoral, quando envolver inscrições efetuadas entre zonas eleitorais de uma mesma circunscrição (Tipo 2P);

    c) ao corregedor-geral, quando envolver inscrições efetuadas em zonas eleitorais de circunscrições diversas (Tipo 3P).

  • VIDE    Q485710 

     

     

    COMPETÊNCIA: 

     

    JUIZ ELEITORAL:         mesma zona eleitoral. 
     

     CORREGEDOR  -       REGIONAL:       MESMA CIRCUNSCRIÇÃO.
     

     CORREGEDOR-GERAL:      circunscrição DIVERSA.

  • ESQUEMATIZANDO:

     

    JUIZ ELEITORAL=======>inscrições que estivem apenas sob sua jurisdição.

    CORREGEDOR-REGIONAL========> inscrições eleitorais que forem de diferentes zonas, porém, dentro do mesmo estado respectivo.

    CORREGEDOR -GERAL=============>inscrições eleitorais que forem de diferentes estados
     

     

  • Juiz: inscrições que estivem apenas sob sua jurisdição.

    Corregedor Regional:  inscrições eleitorais que forem de diferentes zonas, porém, dentro do mesmo estado respectivo.

    Corregedor Geral: inscrições eleitorais que forem de diferentes estados. E inscrições eleitorais daqueles que perderam os
    Direitos Políticos.

     

  • RESOLUÇÃO 21.538/2203 

    ARTIGO 41

  • Gabarito E

    Resolução 21.538

    Art. 41. A decisão das duplicidades e pluralidades de inscrições, agrupadas ou não pelo batimento, inclusive quanto às inscrições de pessoas que estão com seus direitos políticos suspensos, na esfera administrativa, caberá:(...)

    II – No tocante às pluralidades:

    c) ao corregedor-geral, quando envolver inscrições efetuadas em zonas eleitorais de circunscrições diversas (Tipo 3P).

    JUIZ ELEITORAL>> inscrições que estiverem apenas sob sua jurisdição.

    CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL>> inscrições eleitorais que forem de diferentes zonas, porém, dentro do mesmo estado.

    CORREGEDORGERAL ELEITORAL>> inscrições eleitorais que forem de diferentes estados(inscrições efetuadas em zonas eleitorais de circunscrições diversas). Inscrições eleitorais daqueles que perderam os Direitos Políticos.

  • A questão permanece correta com a nova resolução do TSE sobre cadastro eleitoral, que revogou a resolução 21.538/03.

    Resolução 23.659/2021

    Art. 92. A decisão administrativa das duplicidades e pluralidades de inscrições identificadas pelo batimento biográfico, agrupadas ou não pelo batimento, inclusive quando relacionadas a pessoas que estão com seus direitos políticos suspensos, caberá:

    I - no tocante às duplicidades, ao juízo da zona eleitoral a que estiver vinculada a inscrição mais recente (Tipo 1D), ressalvadas as hipóteses previstas nos §§ 1º a 3º deste artigo;

    II - no tocante às pluralidades:

    a) ao juízo da zona eleitoral, quando envolver inscrições efetuadas em uma mesma zona eleitoral (Tipo 1P);

    b) à corregedoria regional eleitoral, quando envolver inscrições efetuadas entre zonas eleitorais de um mesmo Estado ou do Distrito Federal (Tipo 2P);

    c) à Corregedoria-Geral Eleitoral, quando envolver inscrições efetuadas em zonas eleitorais de Estados diversos (Tipo 3P);


ID
376423
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A perda dos direitos políticos

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Lei 9.096/95: Da Filiação Partidária.  Art. 16. Só pode filiar-se a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos.
    Art. 17. Considera-se deferida, para todos os efeitos, a filiação partidária, com o atendimento das regras estatutárias do partido.

    Art. 17. Considera-se deferida, para todos os efeitos, a filiação partidária, com o atendimento das regras estatutárias do partido.    Art. 17. Considera-se deferida, para todos os efeitos, a filiação partidária, com o atendimento das regras estatutárias do partido.Art. 17. Considera-se deferida, para todos os efeitos, a filiação partidária, com o atendimento das regras estatutárias do partido.
  • Artigo 22, inciso II da Lei 9096 dos Partidos Políticos:

    O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de:
     
    II - perda dos direitos políticos 
  • Lei 9096/95, Art. 16 - Só pode filiar-se a partido político o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos.

    Lei 9096/95, Art. 22 - O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de: 
                                  II - perda dos direitos políticos;
  • Lei n° 9.096/95

    Art. 16. Só pode filiar-se a partido o eleitor que estiver no

    pleno gozo de seus direitos políticos.

    Art. 17. Considera-se deferida, para todos os efeitos, a filiação

    partidária, com o atendimento das regras estatutárias do

    partido.

  • Com todo o respeito....
    Mas, pra quê tantos comentários iguais?!
  • Gabarito C!!!
    fundamento legal - LEI 9.096/95, ART 16 

    conclusão: A perda dos direitos políticos impede a filiação partidária.
  • Gisele,
    Trata-se de uma competição imbecil e pessoal que alguns membros aqui do QC tem de ganhar alguns "pontos não sei pra que".

    Ao invés de estudar o povo ficar copiando e colando artigo. Aí fica essa poluição visual.
  • Realmente eu fiquei procurando algum comentario que explica-so porquê da regra contudo todos apenas repetem a letra fria.
  • Jozi postou lá em cima o que mata qualquer dúvida:

    Art. 16. Só pode filiar-se a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos.

    Gozar dos Direitos Políticos é tudo aquilo que for contrário a ele, ou seja, SUSPENSÃO e PERDA.
    Tanto que um sujeito filiado ao partido político que perca seus direitos políticos, terá seu vínculo cancelado imediatamente!
  •  



    Não entendi direito...

    E quanto à Res 23.117/2009??



    Art. 1º Somente poderá filiar-se a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos (Lei nº 9.096/95, art. 

    16), ressalvada a possibilidade de filiação do eleitor considerado inelegível (Ac.-TSE nºs 12.371, de 27 de agosto de 1992, 

    23.351, de 23 de setembro de 2004 e 22.014, de 18 de outubro de 2004).

    Se o eleitor estiver filiado e perder os direitos políticos, ele tem sua filiação cancelada, mas e se ele quer se filiar ao partido?
    Pode?

  • Raquel, tem alguns casos de inelegibilidade por incompatibilidade. Nesses casos não há interferência na filiação e nem nos direitos políticos.
    Exs.: 1- Candidato reeleito como chefe do executivo, não pode tentar uma segunda reeleição; então, para o mesmo cargo, ele é inelegível.2- No território de jurisdição do titular, o cônjuge, parentes até o 2º grau..... (art. 14, §7º da CF). 3- Casos em que o cidadão não cumpriu os prazos de desincompatibilização previstos na LC 64.
  • A lei 23.117 art. 1 - Somente poderá filiar-se a partido político, o eleitor que estiver em pleno gozo de seus direitos políticos, RESSALVADA a possibilidade de filiação do eleitor considerado inelegível.
    Isso significa que mesmo ineligivel pode filiar-se a partido, não pode se candidatar.  Entendo que no caso de perda dos direito políticos poderá se filiar, to errada? alguém pode esclarecer?
    Obrigada!








  • Eu marquei a letra B pois já li que a perda dos direitos políticos não implica a impossibilidade de participar do partido.

  • Perda dos direitos políticos é diferente de suspensão do direito político.

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; - perda

    II - incapacidade civil absoluta; suspensão

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; suspensão

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; suspensão

    V - improbidade administrativa, suspensão

    Percebam que no caso de PERDA perde-se a nacionalidade brasileira, portanto não é possível a filiação partidário, o mesmo não ocorrendo nos casos de suspensão.


  • Organizando as ideias... Confrontando o Art. 14, PU, Lei 9.504 (Lei das Eleições) com o Art. 22, Lei 9.906 (Lei dos Partidos Políticos)


    Não confundir CANCELAMENTO DE REGISTRO DA CANDIDATURA com CANCELAMENTO IMEDIATO DA FILIAÇÃO PARTIDÁRIA!


    A questão refere-se, apenas, ao cancelamento do registro da candidatura


    CANCELAMENTO DO REGISTRO DA CANDIDATURA

    Quem faz? Justiça Eleitoral

    Requisito: solicitação pelo partido

    Motivo: expulsão do filiado pelo partido, até a data da eleição [a questão queria pegar a gente aí!], em processo no qual seja assegurada ampla defesa e sejam observadas as normas estatutárias


    CANCELAMENTO IMEDIATO DA FILIAÇÃO PARTIDÁRIA

    Motivos: morte; perda dos direitos políticos; expulsão do partido; filiação a outro partido; outras formas previstas no estatuto, com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de 48h da decisão.

  • Complementando o comentário abaixo...


    NÃO CONFUNDIR COM CANCELAMENTO DO ALISTAMENTO ELEITORAL


    Art. 71 (Código Eleitoral). São causas de cancelamento:

    I - a infração dos artigos. 5º (ser inalistável) e 42 (não ser qualificado);

    II - a suspensão ou perda dos direitos políticos;

    III - a pluralidade de inscrição;

    IV - o falecimento do eleitor;

    V - deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas.


    Bom ver tudo de uma vez, que já vai comparando... 


    Percebam que suspensão ou perda dos direitos políticos é causa de cancelamento do alistamento, todavia a perda dos direitos políticos não é causa de cancelamento imediato da filiação partidária, mas somente a suspensão dos direitos políticos.

  • Nos termos do artigo 16 da Lei 9096/95, só pode se filiar a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos:

    Art. 16. Só pode filiar-se a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos.

    Logo, a alternativa correta é a letra C, tendo em vista que a perda dos direitos políticos impede a filiação partidária.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA C.

  • pois eh: Só pode filiar-se a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos, Mas há resolução do TSE que dispõe: a INELEGIBILIDADE não constitui óbice à filiação partidária (RES. 23.117/2009)

  • Resolução nº 23.117 - TSE:

     

    Art. 1º Somente poderá filiar-se a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos (Lei nº 9.096/95, art. 16), ressalvada a possibilidade de filiação do eleitor considerado inelegível (Ac.-TSE nºs 12.371, de 27 de agosto de 1992, 23.351, de 23 de setembro de 2004 e 22.014, de 18 de outubro de 2004).

     

     

    Percebamos que o artigo traz uma regra e uma exceção:

     

    - Regra: Somente poderá filiar-se a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos. 

    - Exceção: A possibilidade de filiação do eleitor considerado inelegível.

  • Gente, os comentários repetitivos servem para quem quer treinar as questões, aliás é fundamental para se passar em um concurso REPETIR SEMPRE para poder memorizar....

    Apesar de repetitivos, tem sempre um comentario que acrescenta algo importante. 

    Não sei porque isso incomoda tanta gente. Leia quem quiser! Se não quiser, não leia! Simples assim!

  • Art. 16. Só pode filiar-se a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos.

  • COMPLEMENTAÇÃO: Cuidado para não confundir as causas de cancelamento imediato da filiação partidária com as causas de cancelamento da inscrição do eleitor.

    - CANCELAMENTO IMEDIATO DA FILIAÇÃO PARTIDÁRIA (Art. 22, LPP):

    I - morte;
    II - perda dos direitos políticos;
    III - expulsão;
    IV - outras formas previstas no estatuto, com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de quarenta e oito horas da decisão.
    V - filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral.

    - CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO DO ELEITOR (Art. 71, CE):

    I - a infração dos artigos. 5º e 42; (INALISTÁVEIS E FALTA DE DOMICÍLIO)
    II - a suspensão ou perda dos direitos políticos;
    III - a pluralidade de inscrição;
    IV - o falecimento do eleitor;
    V - deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas.

    >>> Lei dos Partidos Políticos: Art. 16. Só pode filiar-se a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos.

  • VEJA a Q414638

    NÃO é vedada a filiação partidária daquele que tenha sua inelegibilidade reconhecida pela Justiça Eleitoral em face de ter sido, na condição de magistrado, compulsoriamente aposentado, há três anos, por decisão sancionatória.
     

    É VEDADA a filiação partidária de quem:     

    -       possui idade inferior a dezesseis anos.

    -        seja regularmente considerado analfabeto, mesmo que não tenha efetivado seu alistamento eleitoral.

    -         tenha sua naturalização cancelada por sentença transitada em julgado.

    -         PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS:   tenha sido, há cinco anos, condenado em decisão judicial definitiva por improbidade administrativa em face de ter adquirido, para si ou para outrem, no exercício de cargo público, bens cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público.

    ......................................................................

    Resolução nº 23.117

    Art. 1º Somente poderá filiar-se a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos (Lei nº 9.096/95, art. 16), ressalvada a possibilidade de filiação do eleitor considerado inelegível (Ac.-TSE nºs 12.371, de 27 de agosto de 1992, 23.351, de 23 de setembro de 2004 e 22.014, de 18 de outubro de 2004)

     

  • Prefiro ler um comentário repetido a ler uma reclamação que não acrescenta em nada. A repetição é a mãe do aprendizado. 

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 9096/1995 

     

    ARTIGO 16. Só pode filiar-se a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos.
    ----------------------
    C/C

     

    ARTIGO 22. O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de:

     

    I - morte;


    II - perda dos direitos políticos;


    III - expulsão;


    IV - outras formas previstas no estatuto, com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de quarenta e oito horas da decisão.


    V - filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral. (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)
     

  • Se a perda é causa de cancelamento imediato da FP óbvio que não poderá ensejar a filiação. Não era nem preciso entrar no mérito do pleno gozo dos direito políticos, questão gozada.... kkkkkkk

  • É sempre importante lembrar que o TSE tem entendido que o eleitor inelegível pode se filiar a partido político. No mesmo sentido dispõe a resolução 23.596, do TSE.

    Resolução 23.596/2019: Art. 1º Somente poderá filiar-se a partido político o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos (Lei nº 9.096/1995, art. 16)ressalvada a possibilidade de filiação do eleitor considerado inelegível.


ID
376426
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O partido Alpha colocou cavaletes e bonecos móveis para propaganda de seus candidatos ao longo da via pública, de forma a não dificultar o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. Esse meio de propaganda

Alternativas
Comentários
  • LEI 9504/97, ART 37, PARÁGRAFOS 6 e 7.
  • § 6o  É permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
            § 7o  A mobilidade referida no § 6o estará caracterizada com a colocação e a retirada dos meios de propaganda entre as seis horas e as vinte e duas horas. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
  • A) ERRADA: no dia da eleição o que se permite é a manifestação silenciosa e individual.

    Art. 39-A.  É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

    B ) ERRADA: pode permanecer até a véspera.

    Art. 37 [...]
    § 7o  A mobilidade referida no § 6o (disposição de cavaletes e outros) estará caracterizada com a colocação e a retirada dos meios de propaganda entre as seis horas e as vinte e duas horas.

    C) ERRADA: não é proibida.

    Art. 37 [...]
    § 6o  É permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.

    D) CORRETA: conforme § 7º do art. 37 acima.

    E) ERRADA: não é proibida.
  • resumo:
    6 as 22h = cavaletes, bonecos = móveis
    8 as 22h = autofalantes
    8 as 24h = comício
  • A questão está desatualizada. Por força da Lei 12.891/13, o caput do art. 37  foi modificado para o seguinte: "Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas, cavaletes e assemelhados." O §6º, por sua vez, apenas prevê que "É permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.". Assim, a colocação de cavaletes passou a ser proibida.

  • Gabarito letra D à época. Hoje a questão está desatualizada.

     

    Lei 9.504, Art. 37. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

     

    §6º É permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

     

     

    ----

    "São os passos que fazem os caminhos." Mário Quintana.


ID
376429
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

José, candidato a Deputado Estadual, foi atingido por afirmação injuriosa do também candidato Pedro, difundida por emissora de televisão, no horário eleitoral gratuito. Nessa situação, José poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral no prazo, contado a partir da veiculação da ofensa, de

Alternativas
Comentários
  • LEI 9504/97, ART 58, PARÁGRAFO 1, I,II,III
  • DESCULPA GENTE!!! O INCISO I É A RESPOSTA MAS VALE A PENA LER OS 3 INCISOS.
  • Dicas já que pelo jeito está chegando agora.

    Nos comentários procure colaborar não só informando onde está localizada a resposta na lei, mas sim colando a justificativa, os incisos, a doutrina, etc que respondem à pergunta.

    E há o botão de edição, não sendo necessário se corrigir usando nova mensagem.

    abs!
  • Alternativa "a"

    Art. 58 da Lei n° 9504/97 (Lei das eleições):


            Art. 58. A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.

            § 1º O ofendido, ou seu representante legal, poderá pedir o exercício do direito de resposta à JustiçaEleitoral nos seguintes prazos, contados a partir da veiculação da ofensa:

            I - vinte e quatro horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito;
            II - quarenta e oito horas, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão;
            III - setenta e duas horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita.

            § 2º Recebido o pedido, a Justiça Eleitoral notificará imediatamente o ofensor para que se defenda em vinte e quatro horas, devendo a decisão ser prolatada no prazo máximo de setenta e duas horas da data da formulação do pedido.



  • 24 – HR. ELEITORAL GRATUITO
    48 – PROGRAMACAO NORMAL
    72 – IMPRENSA ESCRITA
     
    24 HRS – DEFESA
    72 HRS – SENTENÇA
  • >> Prazo para o OFENDIDO pedir Direito de Resposta:
    > 24 horas - propaganda eleitoral gratuita
    > 48 horas - programação normal da emissora
    > 72 horas - propaganda escrita
    > Qualquer tempo - propaganda na internet
    > 72 horas - retirada da propaganda na internet
    >> NOTIFICAÇÃO para o Ofensor se DEFENDER: (Válido para todos os casos acima)
    > Notifição 24 horas
    > Decisão 72 horas
    >> Divulgação da resposta dar-se-á no mesmo veículo, espaço, local, página, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa:
    > 48 horas para:
    - Pedido veiculado em órgão da impressa escrita
    - Pedido veiculado em propaganda eleitoral na internet

    Art. 58, Lei das Eleições.

  • Gabarito - A

     

    direito de resposta e o prazo para as respostas (são coisas diferentes)

     

    LOCAL.................................../ PEDIR DIREITO DE RESPOSTA / PRAZO PARA A RESPOSTA 

    HORÁRIO ELEITORAL......../ ..................24HRS................................../..............36HRS......................

    PROGRAMAÇÃO NORMAL/.....................48HRS................................../................48HRS.............................

    IMPRENSA............................/ .............72HRS............................../...................48HRS.......................................

     

    fonte: Comentário do nosso colega Matheus Lima.

     

    Tudo posso naquele que me fortalece!

     

  • GABARITO A 

     

    24 horas = propaganda eleitoral gratuita 

     

    48 hrs = rádio e tv 

     

    72 hrs = imprensa escrita 

     

    a qualquer tempo = internet ou 72horas após sua retirada 

  • DIREITO DE RESPOSTA

    Competência do TSE.

    24hs - qdo se tratar de horário eleitoral gratuito no rádio e na tv

    48hs – qdo se tratar das programação normal no rádio e na tv

    72hs – qdo se tratar de mprensa escrita

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 9504/1997

     

    ARTIGO 58

     

    § 1º O ofendido, ou seu representante legal, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral nos seguintes prazos, contados a partir da veiculação da ofensa:

     

    I - vinte e quatro horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito;

     

    II - quarenta e oito horas, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão;

     

    III - setenta e duas horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita.

     

    IV - a qualquer tempo, quando se tratar de conteúdo que esteja sendo divulgado na internet, ou em 72 (setenta e duas) horas, após a sua retirada.   (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • ARTIGO 58

     

    § 1º O ofendido, ou seu representante legal, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral nos seguintes prazos, contados a partir da veiculação da ofensa:

     

    I - vinte e quatro horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito;

     

    II - quarenta e oito horas, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão;

     

    III - setenta e duas horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita.

     

    IV - a qualquer tempo, quando se tratar de conteúdo que esteja sendo divulgado na internet, ou em 72 (setenta e duas) horas, após a sua retirada.   (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)


ID
376432
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Paulo e Pedro não foram indicados pela convenção de seu partido político para disputarem cargos de Deputado Estadual. Como as indicações da convenção não alcançaram o número máximo de vagas, os órgãos de direção do partido indicaram, posteriormente, somente o nome de Paulo, sem, no entanto, preencher a totalidade das vagas. Nesse caso, o pedido de registro da candidatura de Pedro só poderá ser feito

Alternativas
Comentários
  • Do Registro de Candidatos
    ... § 5º No caso de as convenções para a escolha de candidatos não indicarem o número máximo de candidatos previsto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo, os órgãos de direção dos partidos respectivos poderão preencher as vagas remanescentes até sessenta dias antes do pleito.

    ...Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições.
    § lº O pedido de registro deve ser instruído com os seguintes documentos:
    I - cópia da ata a que se refere o art. 8º;
    II - autorização do candidato, por escrito;
    III - prova de filiação partidária;

  • Pessoal cabe recurso nesta questão? Visto que diz o Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições.
            § 4o  Na hipótese de o partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral, observado o prazo máximo de quarenta e oito horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral.

    Obrigado desde já.
  • Félix,

    realmente os próprios candidatos podem fazer o pedido de registro de suas candidaturas à Justiça Eleitoral, caso os partidos e coligações não façam, mas para isto devem apresentar, dentre outros documentos, a cópia da ata da convenção.
    Nela irão constar os candidatos escolhidos.
    No caso da questão, Pedro e Paulo não foram indicados pela convenção de seu partido, então para fazerem o pedido do registro, eles devem ser indicados pelos órgãos de direção dentro do prazo legal (até sessenta dias antes do pleito).
    Por isso, entendo que a questão está correta. Se eu estiver errada, me corrijam.
    :D
  • O comentário acima está correto.

    Mesmo com a disposição do art 11 da lei 9504/97 o candidato precisa ser indicado pelo partido para fazer o seu registro por conta própria pois no momento do registro perante o orgão eleitoral será exigido a cópia das escolhas dos candidatos (referente ao art. 8 da referida lei) 



    Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições.

     

    § 1o O pedido de registro deve ser instruído com os seguintes documentos:
    I - cópia da ata a que se refere o art. 8o 

    § 4o  Na hipótese de o partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo
    perante a Justiça Eleitoral, observado o prazo máximo de quarenta e oito horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral. (Redação dada pela Lei no 12.034, de 2009


     

    Art. 8o A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 10 a 30 de junho do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral.

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

  • LETRA A

    § 5º No caso de as convenções para a escolha de candidatos não indicarem o número máximo de candidatos previsto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo, os órgãos de direção dos partidos respectivos poderão preencher as vagas remanescentes até sessenta dias antes do pleito.
  • LETRA  "A"  CORRETA

    FUNDAMENTAÇÃO: ART 10 §5º DA LEI DAS ELEIÇÕES (L 9.504):

    "§ 5º No caso de as convenções para a escolha de candidatos não indicarem o número máximo de candidatos previsto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo, os órgãos de direção dos partidos respectivos poderão preencher as vagas remanescentes até sessenta dias antes do pleito."
  •     A meu ver, a intenção da banca foi confundir o candidato entre os seguintes artigos:

    Lei 9504/97 -  Do Registro de Candidatos

    Art. 10.  § 5º No caso de as convenções para a escolha de candidatos não indicarem o número máximo de candidatos previsto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo, os órgãos de direção dos partidos respectivos poderão preencher as vagas remanescentes até sessenta dias antes do pleito.  


    Art. 11.§ 4o  Na hipótese de o partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral, observado o prazo máximo de quarenta e oito horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

  • CUIDADO COM O TEMA REGISTRO DE CANDIDATOS. POIS HÁ DUAS POSSIBILIDADES PARA O REGISTRO (e a FCC pega no pé nisso!!!): 

    ART.11, §5º: CONVENÇÃO não indicar o nº máx. de candidatos, os orgãos de direção do partido poderão preencher as vagas em até 60 dias.

    ART. 11,  §4º. se o PARTIDO ou a COLIGAÇÃO não registrar o candidato, estes poderão fazê-lo em até 48h.

    COMO A QUESTÃO FALOU SOBRE CONVENÇÃO NO ENUNCIADO, VALE A REGRA SOBRE ELA...
  • Peço licença ao amigo Edcarlos para corrigi-lo em seu bom comentário:

    A diferença é entre os artigos 10, §5º e 11, §4º


    Ótimo estudo a todos!
  • Olá Gabi.
    Agradeço pela correção do artigo!.
  • Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições.
            § 4o  Na hipótese de o partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral, observado o prazo máximo de quarenta e oito horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral.

    Deixa ver se entendi:

    Pedro só pode pedir seu Registro diretamente à Justiça eleitoral, neste caso, se constar como escolhido como candidato no órgão diretório nacional , né? 
  • Cuidado para não confundir
      A letra "a" trata do registro de candidato remanescente (Lei 9.504/97 art. 10, parágrafo 5º)
    justificativa:
    nessa hipótese os candidatos não precisam ser escolhidos em convenção porque o partido não preencheu as vagas e tem direito a preenchê-las mesmo após o prazo para registro de candidatos. o que embasará a escolha será o estatuto do partido e se esse nada citar caberá ao orgão de direção do partido respectivo escolher até 60 dias antes do pleito
      Outra coisa é o candidato escolhido em convenção, mas que não foi registrado pelo partido até ás 19:00 horas do dia 5 de julho (Lei 9.504/97 art. 11, parágrafo 4º)
    Nesse caso o próprio candidato poderá requerer seu registro a Justiça Eleitoral no prazo máximo de 48 horas após a publicação da lista dos candidatos
  • OPÇÃO C

    INGRID CHEIBUB (2014, p.43): Se o partido não preencher todas as vagas, a lei permite que as vagas remanescentes sejam preenchidas até 60 dias antes do pleito. Entretanto, como o período das convenções partidárias é de dez a trinta de junho, os candidatos para as vagas remanescentes devem ser indicados pelo orgão de direção do partido.


    Dispositivo legal:

    Art. 10, §5º, Lei 9504/97:

    No caso de as convenções para a escolha de candidatos não indicarem o número máximo de candidatos previsto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo, os órgãos de direção dos partidos respectivos poderão preencher as vagas remanescentes até sessenta dias antes do pleito.


  • atualização:


    § 5o  No caso de as convenções para a escolha de candidatos não indicarem o número máximo de candidatos previsto no caput, os órgãos de direção dos partidos respectivos poderão preencher as vagas remanescentes até trinta dias antes do pleito. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)


  • Cuidado com a letra C) que pode confundir com o §4º do artigo 11 da Lei 9.504:

    "Na hipótese do o partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo perante a Justiça Federal, observado o prazo máximo de 48 horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral".

  • § 5o  No caso de as convenções para a escolha de candidatos não indicarem o número máximo de candidatos previsto no caput, os órgãos de direção dos partidos respectivos poderão preencher as vagas remanescentes até trinta dias antes do pleito. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • ATUALIZAÇÃO 2017

     

    Sintetizando o que alguns colegas falaram pois também me confundi com o tema que trata do Registro.

     

    CONVENÇÕES:

    § 5o  No caso de as convenções para a escolha de candidatos não indicarem o número máximo de candidatos previsto no caput, os órgãos de direção dos partidos respectivos poderão preencher as vagas remanescentes até trinta dias antes do pleito. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
     

    REGISTRO DE CANDIDATURA:

     §4º do artigo 11 Lei 9.504:"Na hipótese do o partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo perante a Justiça Federal, observado o prazo máximo de 48 horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral".

     

     

  • Não são 60 dias!
    O órgão nacional pode preencher as vagas remanescentes em 30 dias.

  • Gente, cuidado! O prazo é de 30 dias!

    Lei das Eleições:

    § 5o  No caso de as convenções para a escolha de candidatos não indicarem o número máximo de candidatos previsto no caput, os órgãos de direção dos partidos respectivos poderão preencher as vagas remanescentes até trinta dias antes do pleito. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

  •  

    1) A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho até 5 de agosto; (Art. 8º da Lei nº 9.504/97)

    2) Levando-se em conta que os candidatos foram escolhido em convenção (20 de julho até 5 de agosto), o registro deve ser efetuado até às dezenove horas do dia 15 de agosto; (Art. 11 da Lei nº 9.504/97)

    3) Porém, caso o partido ou coligação não requeira o registro de seus candidatos escolhidos em convenção, eles poderão fazer perante a Justiça Eleitoral, observado o prazo máximo de 48h após à públicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral; (Art. 11 §4º da Lei nº 9.504/97)

    4) O registro deve observar os totais previstos nos incisos do artigo 10 da Lei 9.504/1997, quais sejam: 

    - Câmara dos Deputados, Camâra Legislativa, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais = até 150% do nº de lugares a preencher;

    - Porém, a unidade de Federação em que o nº de lugares para a Câmara dos Deputados não exceder a 12 =poderá registrara até  200% do nº de vagas, no que tange aos candidatos a deputado federal/estadual;

    - Os municípios com até 100 mil eleitores= cada coligação poderá registrar até 200% do nº de lugares e os partidos continuam podendo registrar até 150%; e

    5)  Por fim, caso as convenções não indiquem o número máximo de candidatos (conforme as quantias supracitadas), os ÓRGÃOS DE DIREÇÃO dos partidos respectivos poderão preencher as vagas remanescentes = ATÉ 30 DIAS ANTES DO PLEITO. (Art. 10 §5º da Lei 9.504/1997).

     

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 9504/1997

     

    ARTIGO 10 

     

    § 5o  No caso de as convenções para a escolha de candidatos não indicarem o número máximo de candidatos previsto no caput, os órgãos de direção dos partidos respectivos poderão preencher as vagas remanescentes até trinta dias antes do pleito.  (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)


  • Cair feito um patinho, pensei no  §4º do artigo 11 Lei 9.504: que fala de registro de candidatura


    "Na hipótese do o partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo perante a Justiça Federal, observado o prazo máximo de 48 horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral".

  • GABARITO - LETRA "A".

    VAGAS REMANESCENTES - ATÉ 30 DIAS ANTES DO PLEITO. PRESCINDE DE NOVA CONVENÇÃO PARTIDÁRIA.

  • Cuidado para não confundirem, pois existem duas situações após as convenções que possuem prazos diferentes para a escolha de candidatos. Vejamos:

    Lei 9.504/97

    Art. 7º, § 4Se, da anulação, decorrer a necessidade de escolha de novos candidatos, o pedido de registro deverá ser apresentado à Justiça Eleitoral nos 10 (dez) dias seguintes à deliberação, observado o disposto no art. 13.

    Art. 10, § 5  No caso de as convenções para a escolha de candidatos não indicarem o número máximo de candidatos previsto no caput, os órgãos de direção dos partidos respectivos poderão preencher as vagas remanescentes até trinta dias antes do pleito.  

    -----------------------------------------------------------

    Ou seja:

    Se ocorrer anulação de convenção partidária ---> O pedido de registro de novos candidatos deve ocorrer no prazo de 10 dias contados da anulação.

    Se a convenção não indicar o número máximo de candidatos permitido ---> As vagas remanescentes podem ser preenchidas até 30 dias antes do pleito.


ID
376435
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei nº 8.429/1992, o agente público que praticou ato de improbidade administrativa previsto no artigo 11 da mencionada lei (ato ímprobo que atenta contra os princípios da Administração Pública), poderá ser sancionado com a pena, dentre outras, de

Alternativas
Comentários
  • III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

    a) proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco TRÊS anos.
    b) suspensão de direitos políticos de seis a oito TRÊS A CINCO anos.
    c) multa civil de, no máximo, cinco DUAS vezes o valor do dano. (HIPÓTESE DO ART. 10)
    d) proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.
    e) multa civil de até duzentas CEM vezes o valor da remuneração percebida pelo agente.




     
  • Observe ainda que, pela análise das penas, há uma gradação entre os tipos de atos de improbidade, sendo considerados os mais graves os que importam enriquecimento ilícito e os menos graves, os que violam os princípios da AP.

    PROIBIÇÃO DE RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS SE,

    Enriquecimento Ilícito 10 anos

    Lesão ao erário  5 anos

    Violaçãoos pricípios da Adm Pública 3 anos
  •          SUSPENSÃO     MULTA              PROIBIÇÃO
    “ENRIQUECIMENTO”  8 a 10 anos      até 3 x “ganho”         10 anos
    “LESÃO”                 5 a 8 anos        até 2 x “dano”           5 anos
    “PRINCÍPIOS”          3 a 5 anos         até 100 x R$           3 anos
  • Apenas complementando:

    Enriquecimento ilícito (o mais grave):

    1- Perda dos bens acrescidos ilicitamente;
    2- Ressarcimento integral dos prejuízos causados;
    3- Perda da função pública;
    4- Multa de até 3 vezes o valor do ganho;
    5- Suspensão dos seus direitos políticos de 8 a 10 anos;
    6- Impossibilidade de contratar com o poder público e receber benefícios em geral por 10 anos.

    Prejuízo ao erário:

    1- Perda dos bens acrescidos ilicitamente;
    2- Ressarcimento integral dos prejuízos causados;
    3- Perda da função pública;
    4- Multa de até 2 vezes o valor do prejuízo;
    5- Suspensão dos seus direitos políticos de 5 a 8 anos;
    6- Impossibilidade de contratar com o poder público e receber benefícios em geral por 5 anos.

    Atos atentatórios contra os princípios da Administração Pública

    1- Ressarcimento integral do prejuízo causado;
    2- Perda da função pública;
    3- Multa de até 100 vezes o valor de sua remuneração;
    4- Suspensão dos seus direitos políticos de 3 a 5 anos;
    5- Proibição de receber benefícios do poder público pelo prazo de até 3 anos.

    Note que as diferenças entre o enriquecimento ilícito e o prejuízo ao erário são basicamente números. Já entre esses e os Atos atentatórios vão além dos números.


  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
            IV - negar publicidade aos atos oficiais;
            V - frustrar a licitude de concurso público;
            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
           VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
  • Nos termos do art. 12, inciso III:

                “Na hipótese do ato de improbidade administrativa que atente contra os princípios da administração pública, o responsável pelo ato de improbidade está sujeito às cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

            Como reforço fica uma tabela esquematizada com as penalidades previstas na LIA de acordo com cada ato ímprobo:

     Ato de Improbidade Suspensão dos direitos políticos Multa Civil Proibição de contratar
        Enriquecimento Ilícito         8 – 10 anos     3 x o valor acrescido         10 anos
        Lesão ao erário         5 – 8 anos     2 x o dano         5 anos
        Contra os princípios         3 – 5 anos     100 x remuneração         3 anos

    Letra C.
  •                                     SUSPENSÃO       MULTA                PROIBIÇÃO

    “ENRIQUECIMENTO" 8 a 10 anos    até 3 x “ganho”           10 anos

    “LESÃO”                      5 a 8 anos      até 2 x “dano”              5 anos

    “PRINCÍPIOS”            3 a5 anos          até100 x R$                 3 anos

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    ==============================================================

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

     

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.


     


ID
376438
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma das características dos contratos administrativos denomina-se comutatividade, que consiste em

Alternativas
Comentários
  •                 De acordo com Hely Lopes Meirelles, o contrato administrativo é sempre consensual e, em regra, formal, oneroso, comutativo e realizado intuitu personae. 

    é consensual porque consubstancia um acordo de vontades; é formal por que se expressa por escrito e com requisitos especiais; é oneroso porque remunerado na forma convencionada; é comutativo porque estabelece compensações recíprocas e equivalentes para as partes; é intuitu personae porque deve ser executado pelo próprio contratado, vedadas, em princípio, a sua substituição por outrem ou a transferência do ajuste.
  • Muito boa a definição do Hely Lopes, por óbvio... olha o cuidado: em REGRA, são formais. A Maria Sylvia Di Pietro insiste muito na tese de que os contratos administrativos podem ser inonimados se esse for o interesse público
  • Letra B

    O contrato comutativo é o que uma das partes além de receber prestação equivalente a sua, pode apreciar imediatamente essa equivalência, como na compra e venda. Esse princípio vale tanto para os contratos administrativos quanto para aqueles regidos pelo direito civil.
  • ATENÇÃO: bilateralidade é diferente de comutatividade. Contratos bilaterias podem ser aleatórios ou comutativos. Lembrar ainda que contratos bilaterais tb sao chamados de sinalagmáticos.

    todo contrato é sempre bilateral quanto às partes (no mínimo duas partes), mas quanto aos efeitos pode ser unilateral ou bilateral. O contrato bilateral quanto aos efeitos é também conhecido como sinalagmático pois cria direitos e deveres equivalentes para ambas as partes. Ex: compra e venda, pois o comprador tem o dever de dar o dinheiro e o direito de exigir a coisa, enquanto o vendedor tem a obrigação de dar a coisa e o direito de exigir o dinheiro; locação, pois o locador tem a obrigação de transferir a posse do imóvel e o inquilino tem a obrigação de pagar o aluguel. Já o contrato de efeito unilateral só cria direito para uma das partes e apenas obrigação para a outra, uma das partes será só credora e a outra só devedora, ex: doação, pois só o doador tem a obrigação de dar e o donatário apenas o direito de exigir a coisa, sem nenhuma prestação em troca. Empréstimo e fiança também são exemplos de contratos unilaterais que estudaremos em breve.
    comutativos e aleatórios: esta classificação só interessa aos contratos onerosos. Só os contratos onerosos se dividem em comutativos e aleatórios. São comutativos quando existe uma equivalência entre a prestação (vantagem) e a contraprestação (sacrifício), ex: compra e venda, troca, locação, etc. Diz-se inclusive que a compra e venda é a troca de coisa por dinheiro. Já nos contratos aleatórios uma das partes vai ter mais vantagem do que a outra, a depender de um fato futuro e imprevisível chamado “alea” = sorte, destino. Ex: contrato de seguro onde eu pago mil reais para proteger meu carro que vale vinte mil; se o carro for roubado eu receberei uma indenização muito superior ao desembolso efetuado, mas se durante o prazo do contrato não houver sinistro, a vantagem será toda da seguradora. Jogo, aposta, compra e venda de coisa futura, são outros exemplos de contratos aleatórios que veremos oportunamente.
    Fonte: http://www.rafaeldemenezes.adv.br/contratos/aula3.htm



  • Alguém poderia explicar aonde está o erro da C, por favor? Obrigada.

    Bons estudos! Não desanimem!
  • Prezada Érica,

    Os contratos são bilaterais quando envolvem obrigações recíprocas. Sua característica é a sinalagma, ou seja, a dependência recíproca de obrigações entre os contratantes. Daí, podemos afirmar que bilateral é sinônimo de sinalagmático e não de comutativo como no enunciado da questão.

    Já os unilaterais, são aqueles em que as prestações ficam a cargo de apenas uma das partes. Ex.: doação e comodato.

    Contratos cumutativos, são contratos bilaterais nos quais se tem conhecimento prévio das prestações. Ex.: compra e venda.
    Diferentemente, nos contratos aleatórios uma das partes não pode prever o montante da prestação que receberá em troca da que fornece. Ex.: contrato de seguro.

    Importante lembrar que a distinção refere-se à carga de obrigações das partes no negócio jurídico e não ao número de contratantes. Estes devem ser sempre pelo menos dois, já que no contrato há um acordo de vontades.

    Espero ter ajudado e bons estudos!

  • Características dos contratos administrativos:

    Bilateralidade: os contratos possuem cláusulas negociáveis ao longo de sua execução.

    Comutatividade: os contratos geram direitos e obrigações proporcionais para ambas as partes.

    Supremacia do interesse público sobre o interesse do particular: a Administração, como verdadeira tutora do interesse público, poderá, ao longo da execução contratual, impor a vontade pública ao particular (unilateralidade), de modo que a este apenas restará obedecer, sob pena de lesão à satisfação do interesse coletivo.

    Onerosidade: o objeto do contrato deverá ser devidamente remunerado pela Administração contratante. 

    Intuitu personae: eventual falência ou morte da contratada implicará a extinção contratual. 

  • Com propriedade,  Hely Lopes Meirelles nos diz que os contratos administrativos são sempre consensuais e, em regra, formais. Isso porque alguns contratos de compra como  o pronto pagamento não necessitam de regras formais podendo ser, inclusive, contratos verbais.
    Só lembrei disso...



  • Algumas características são comuns a todo e qualquer contrato, celebrado ou não pela Administração Pública:
    * CONSENSUAL - acordo de vontades;
    * ONEROSO - remunerados;
    * COMUTATIVO - equivalência entre as obrigações;
    * FORMAL - expressado de forma escrita, solene;
    * INTUITO PERSONAE - executado pelo próprio contratado.

    Portanto, correta a letra B.
  • Dizer que as duas partes possuem direitos e obrigaões comutativas é p mesmo de falar em equivalencia de obrigações? 

  • Características dos Contratos Administrativos  -  COFOCOI

     

    COnsensuais - SEMPRE

     

    Formais - SALVO: Pequenas compras de pronto pagamento até 4k.

     

    Onerosos - Ônus financeiro da Adm. que pagará pelo que contratar

     

    COmutativos - Obrigações recíprocas entre as partes (um faz, o outro paga)

     

    Institui Personae  - Regra: Quem executa o contrato é o CONTRATADO, não se admitindo subcontratação  ↓ 

                                 

    SALVO Subcontratação parcial é permitida quando for:

    →  Prevista no edital

    →  Prevista no contrato

    →  Dentro dos limites admitidos pela Adm. Pública

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    •   SEMPRE será um contrato de ADESÃO, pois quem define as cláusulas é a ADMINISTRAÇÃO, cabendo ao particular, aceitar ou NÃO.

     

    •   O direito PÚBLICO será PREDOMINANTE, o direito PRIVADO vai agir SUBSIDIARIAMENTE.

     

    •   Lembrando que como todo contrato, SEMPRE será BILATERAL.

     

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

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  • De fato, o conceito de comutatividade é a equivalência entre as obrigações assumidas pelas partes e é, ao lado de outras, uma das características do contrato administrativo.


ID
376441
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), constituem, dentre outras, hipóteses em que será possível a licitação na modalidade tomada de preços:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/93
           
    a) licitações internacionais, mesmo que o órgão ou entidade não disponha de cadastro internacional de fornecedores.errada
    Art. 23.  
            § 3o  A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra quanto na alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no Art. 19, como nas concessões reais de direito de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se  neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no país.



    b) compras e serviços, com exceção dos serviços de engenharia, cujo valor seja de setecentos mil reais.errada
    Art. 23.  
    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior (I - para obras e serviços de engenharia):
    b) Tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais)

     

    c) casos em que couber convite. CORRETA
    Art. 23.  
            § 4o  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

     

    d) obras e serviços de engenharia cujo valor seja de um milhão e seiscentos mil reais.errada
    Art. 23.  
    I - para obras e serviços de engenharia:
    b) Tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais)

     

    e) concessões de direito real de uso.errada
    Art. 23.  
            § 3o  A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra quanto na alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no Art. 19, como nas concessões reais de direito de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se  neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no país.
     



  • Lembe-se que, quem pode mais, pode menos.

  • A assertiva A está incorreta. As licitações internacionais, normalmente são efetuadas na modalidade de Concorrência. Todavia, é admitido que a licitação internacional seja efetuada por meio de Tomada de Preços, desde que o órgão disponha de cadastro internacional de fornecedores, observando-se os valores limites de TP. O erro da assertiva está aí, quando o examinador diz que é possível a realização de licitações internacionais, mesmo sem dispor de cadastro internacional. Só complementando, é possível também a realização de licitações internacionais por meio de Convite, quando não houver fornecedor do bem ou do serviço no país, observando os valores limites de Convite.
     
    A assertiva B está incorreta. O limite da TP para compras e serviços, com exceção dos serviços de engenharia, é de R$ 650.000,00. Portanto, licitações no valor de R$ 700.000,00 para a contratação de compras e serviços, que não de engenharia, deverão ser processadas por meio de Concorrência. 
     
    A assertiva C está correta. Quando couber convite, certamente caberá TP.
     
    A assertiva D está incorreta. O limite de TP para obras e serviços deengenharia é de R$ 1.500.000,00. Portanto, licitações no valor de R$ 1.600.000,00 para a contratação de obras e serviços de engenharia deverão ser contratados por meio de Concorrência.
     
    A assertiva E está incorreta. Concessões de direito de uso deverão ser processadas por meio de Concorrência.


    FONTE:  Prof. Ivan Lima / Ponto dos Concursos
  •  * Obras e Serviços de ENGENHARIA :

     1) CONVITE: até 150.000,00
     2) TOMADA DE PREÇOS: até 1.500.000,00
     3) CONCORRÊNCIA: acima de 1.500.000,00


    * Compras e serviços: 

    1) CONVITE: até 80.000,00
    2) TOMADA DE PREÇOS: até 650.000,00
    3) CONCORRÊNCIA: acima de 650.000,00


    * Licitação Dispensável

    1) Obras e serviços de ENGENHARIA ATÉ 15.000,00.
    2) Serviços e compras de valor ATÉ 8.000,00.
  • Apenas complementando o comentário da colega Danielle:

    Quanto às licitações DISPENSÁVEIS, no que se refere às AGÊNCIAS EXECUTIVAS, o limite será de 20% do estabelecido na alínea "a", inciso I do art. 23.

    Tal informação encontra-se disposta no art. 24, XXXI, P. Único.
  • Gabi, ñ só Agência Executiva. Veja:

    ...consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas.

    Bons estudos! Não desanimem!
  • Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

  • Érika, obrigada por ter esclarecido mais meu comentário.

    O que a lei quer dizer (e eu é que não fui tão clara) é que todas essas entidades que vc mencionou, ENQUANTO AGÊNCIAS EXECUTIVAS, terão uma margem maior, de 20%.

    Beijos!

  • Gabi, na verdade, a exigência da qualificação como AGÊNCIA REGULADORA é só para autarquias e fundações públicas, mesmo porque só elas podem ter essa qualificação,

    Corrijam-me se eu estiver errada, mas acho que é por aí.

    Bons estudos!
  • No que se refere às agências executivas, se o artigo diz 20% do valor, não pode ser 20% a mais. Pois 20 % de X é menos que X e não mais. E também não há razão para que as agências executivas e os demias citados tenham o privilégio de dispensar a licitação quando o valor for 20 % superior ao previsto para os demais.

  • Gabarito - C

    Clique no mapa abaixo para ampliá-lo:

     

     
  •   Obras e serviços de engenharia  Compras e serviços
    CONCORRÊNCIA + DE R$1.500.000,00 + DE R$650.000,00
    TOMADA DE PREÇOS ATÉ R$1.500.00,00 ATÉ R$650.000,00
    CONVITE ATÉ R$150.000,00 ATÉ R$80.000,00
  • Sendo objetivo para facilitar o estudo, mas tentando ser completo:
    a) licitações internacionais, mesmo que o órgão ou entidade não disponha de cadastro internacional de fornecedores.
    Precisa de cadastro internacional para ser TP
    b) compras e serviços, com exceção dos serviços de engenharia, cujo valor seja de setecentos mil reais.
    Abaixo de 1.500.000,00 pode TP para serviços de engenharia
    c) casos em que couber convite.
    CORRETO. Onde cabe Convite também pode TP e Concorrência.
    d) obras e serviços de engenharia cujo valor seja de um milhão e seiscentos mil reais.
    Concorrência
    e) concessões de direito real de uso.
    Regra: Coocorrência
    Exceção: Licitação Dispensada

  • Quem pode mais, pode menos!

  • Estão corretas as alternativas "B" e "C".

    B - Aplica-se a Tomada de preço para obras e serviços, exceto os de engenharia tendo em vista o valor estimado de até:

    1.43 mi

    C - Cabe Concorrência em qualquer caso, e quando couber Convite cabe Tomada de Preço.

  • Se cabe convite tbm cabe tomada.


ID
376444
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as seguintes assertivas sobre o requisito objeto dos atos administrativos:

I. é sempre vinculado.

II. significa o objetivo imediato da vontade exteriorizada pelo ato.

III. na licença para construção, o objeto consiste em permitir que o interessado possa edificar de forma legítima.

IV. como no direito privado, o objeto do ato administrativo deve ser sempre lícito, possível, certo e moral.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • Letra A
     
    I. Falso.É sempre vinculado. No ato discricionário, o objeto e o motivo são discricionários.
      Ato Discricionário Ato Vinculado
    Competência Vinculado  
     
    Sempre será vinculado
    Forma Vinculado
    Motivo Discricionário
    Objeto Discricionário
    Finalidade Vinculado
     

    II e III. Corretas.
    O resultado prático do ato administrativo. É o que o ato faz em si mesmo. É o “defiro”, “indefiro”, “concedo”, “não concedo”. Ex.: é a desapropriação; a dissolução da passeata; a construção da escola.
     
    Também chamado de conteúdo do ato administrativo, o objeto guarda semelhança com a finalidade, porém enquanto a finalidade, efeito jurídico mediato, é ampla (interesse público) o objeto é o efeito jurídico imediato produzido pelo ato.
     
    Marinela: Objeto é o efeito imediato pretendido para que o resultado mediato (interesse público) seja alcançado.
     
    IV. Correta. Di Pietro:
    O objeto deve ser lícito (de acordo com a lei), possível (realizável no mundo real e juridicamente), certo (ter destinatários, efeitos, tempo e lugar certos) e moral (de acordo com padrões de comportamento aceitos pela sociedade).
  • item- 04-   como no direito privado, essa afirmativa não invalida a questão.
    Pois o direito público difere do privado no que se refere a legalidade 

  • Apenas complementando, a Administração pode convalidar seus atos. Esses terão efeitos retroativos ao momento de sua execução e só poderão recair nos requisitos de competência e forma e quanto ao procedimento. Será convalidado por motivo de competência quando essa não for exclusiva, já pela forma será se essa não for essencial para a forma do ato.
  • Só um macete. No ato discricionário, os elementos discricionários são o MOTIVO e o OBJETO; os demais são vinculados. Então...

    É só lembrar da palavra DOM.

    No ato administrativo Discricionário, os elementos discricionários são o Objeto e o Motivo. (DOM)
  • OBJETO        => Efeito jurídico IMEDIATO produzido pelo ATO
    FINALIDADE => Efeito jurídico MEDIATO produzido pelo ATO - É o Interesse Público
  • O objeto nada mais é do que o conteúdo do ato administrativo. 


    São por assim dizer, "o próprio ato administrativo", o conteúdo da declaração de vontade da Administração.

    alternativa correta: (A)
  • A dica do João é boa, mas... já que eu tive que gravar os requistos: COFIFOMOOB 
    Aproveitei e gravei que os dois últimos (MOOB) serão sempre discricionários nos atos discricionário.
  • "O objeto corresponde ao feito jurídico pretendido pelo ato (adquirir, resguardar direitos) e também decorre de expressa previsão legal. Para ser válido o ato deve possuir objeto lícito e moralmente aceito. O conteúdo do ato administrativo (permitir o uso de um bem público) é que indentifica o seu objeto. O resultado jurídico do ato deve ser certo, lícito, moral. Se da lei decorrer um único objeto possível, o ato será vinculado, mas se a escolha do efeito jurídico depender da decisão do agente público, o ato será discricionário."

    [ROSA, Márcio Fernando Elias. Direito Administrativo: Parte I. p.126]
  • o motivo e o objeto podem ser vinculados ou discricionários

  • I-Está incorreto porque o objeto é o mérito administrativo nos atos discricionários.
    II-Está correto.O objeto do ato representa aquilo que o agente quer alcançar de forma imediata com a edição do mesmo. Nas palavras de Alexandrino, ''o objeto é o próprio conteúdo material do ato''
    ex: na remoção de um servidor, o efeito imediato (objeto) é o deslocamento de localidade.

    III-Está correto. O objeto do ato de concessão de uma licença é a própria concessão da licença.

    IV-Está correto.
  • Então pessoal,

    Acertei apenas por saber que o objeto pode ser discricionário, assim como o motivo.

    A IV me deixou na dúvida pois, essa coisa de "moral", sei não, eles não estão falando do Brasil, estão? Rsrs.




    Vai na fé irmão. Avante.
  • Os requisitos dos atos administrativos são:


    Competência: vinculada + admite convalidação, salvo competência exclusiva;

    Finalidade: Vinculada + não admite convalidação;

    Forma: Vinculada + admite convalidação

    Motivo: Discricionário + não admite convalidação;

    Objeto: Discricionário + não admite convalidação. 


  • Gleice, a opção IV foi retirado integralmente da obra de Maria Sylvia, a saber:
    Como no direito privado, o objeto deve ser lícito  (conforme à lei) , possível (realizável no mundo dos fatos e do direito), certo  (definido quanto ao destina­tário, aos efeitos, ao tempo e ao lugar) , e moral (em consonância com os padrões comuns de comportamento, aceitos como corretos,  justos, éticos) . 

    Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. - 27. ed.  - São Paulo:  Atlas,  2014. 


  • Só é vinculado o COFOFI

    COmpetência

    FOrma

    FInalidade

  • M otivo

    O bjeto

    C ompetência

    F inalidade

    Fo rma

    Apresento a vcs o MOCFFo (leia-se: moquifo)

    M   O   C   F   Fo

    v    v    v    v    v

    d    d    v    v    v

    v - vinculado

    d - discricionário

    Motivo e Objeto podem ser tanto vinculados como discricionários ( o M O, que são os dois primeiros elementos ou requisitos)

    Competência, Finalidade e Forma são sempre vinculados ( o C F Fo, que é o restante do moquifo)

  • Considere as seguintes assertivas sobre o requisito objeto dos atos administrativos: 

    Antes, é bom saber que objeto significa "aquilo que pode ser tocado", isto é, é o resultado material do ato administrativo. Analisando as afirmativas...


    I. é sempre vinculado. [errada] Assim como o motivo, o a escolha do objeto é discricionária por parte do administrador, vai depender da oportunidade e conveniência. 


    II. significa o objetivo imediato da vontade exteriorizada pelo ato. [correta] Enquanto o objeto é o objetivo imediato, o resultado imediato do ato administrativo (imediato e variável, para cada ato um objeto diferente), a finalidade é o objetivo mediato do ato administrativo (e invariável), e é o interesse público.


    III. na licença para construção, o objeto consiste em permitir que o interessado possa edificar de forma legítima. [correta] Como falei, objeto é o que se pode tocar (forma figurada), é o resultado material do ato administrativo.


    IV. como no direito privado, o objeto do ato administrativo deve ser sempre lícito, possível, certo e moral. [correto] Como disse o colega abaixo, este item está de acordo com a doutrina de Maria Sylvia Z. Di Pietro.

  • o objeto deve ser lícito, possível (de fato e de direito), moral e determinado.Assim, haverá vício em relação ao objeto quando qualquer desses requisitos deixar de ser observado, o que ocorrerá quando for:

    1. proibido pela lei; por exemplo : um Município que desaproprie bem imóvel da União;
    2. diverso do previsto na lei para o caso sobre o qual incide; por exemplo: a autoridade aplica a pena de suspensão, quando cabível a de repreensão; ( Esse a FCC sempre cobra).
    3 . impossível, porque os efeitos pretendidos são irrealizáveis, de fato ou de direito; por exemplo : a nomeação para um cargo inexistente;
    4. imoral; por exemplo: parecer emitido sob encomenda, apesar de contrário ao entendimento de quem o profere;
    5 . incerto em relação aos destinatários, às coisas, a o tempo, a o lugar; por exemplo: desapropriação de bem não definido com precisão.

    Direito Adinistrativo • Di Pietro.

  • GABARITO: A

    OBJETO: é o conteúdo do ato; é a própria alteração na ordem jurídica; é aquilo que o ato dispõe. Pode ser VINCULADO ou DISCRICIONÁRIO.

    ato vinculado - o objeto já está predeterminado na lei (Ex.: aposentadoria do servidor).

    ato discricionário - há uma margem de liberdade do Administrador para preencher o conteúdo do ato (Ex.: desapropriação – cabe ao Administrador escolher o bem, de acordo com os interesses da Administração).

    MOTIVO e OBJETO, nos chamados atos discricionários, caracterizam o que se denomina de MÉRITO ADMINISTRATIVO.

  • lembrar que conteudo e objeto são palavras sinonimas


ID
376447
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei nº 8.429/92, a ação de improbidade administrativa terá o rito ordinário, e será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada. Sobre o tema, está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • a) Da decisão que rejeitar a petição inicial, caberá agravo de instrumento. errada
    Art. 17
    § 10o  - Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.


    b) É possível a transação, acordo ou conciliação nas ações de improbidade administrativa. errada
    Art. 17
    § 1o  - É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.
     

    c) Recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar defesa prévia. errada
    Art. 17
    § 9o  - Recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação.
     

    d) O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade. CORRETA
    Art. 17
    § 4o  - O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.
     

    e) Não será possível ao juiz extinguir o processo sem julgamento de mérito, em qualquer fase do processo, ainda que reconheça a inadequação da ação de improbidade. errada
    Art. 17
    § 11  - Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito.


  • Colegas:

    É importante ficar atento ao enunciado porque indica a diretriz da questão. No caso, falava da legitimidade do MP ou da PJ interessada, logo o comando era para saber a atuação do MP e da PJ interessada. As demais alternativas podem ser excluídas pelo conhecimento da lei, mas na dúvida, é bom ler o enunciado e entender a diretriz da pergunta.

    boa soarte a todos

  • Aprendi, sobre o tema, que a anulação diz respeito à intimação do MP e não com relação a atuação propriamente dita, ele tem que ser intimado sob pena de nulidade, mas não é obrigado a despachar, dar parecer,  sobre o tema, se não o fizer (devolver o processo por qualquer motivo) sem análise/parecer ao caso concreto, não poderá falar em nulidade, pois houve a intimação.

  • Segundo o prof. Gustavo Barchet em suas aulas no EVP:

                                se foi aceita => cabe agravo de instrumento
    petição inicial:
                                se foi negada => cabe apelação

    Espero ter ajudado.
    Bom estudo a todos!
  • Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, 

    Essa conjugação esta errada.

    O certo deveria ser INTERVIER

    Não é porque esta na lei que esta certo. CUIDADO com este verbo!

    Bons estudos
  • Galera, opinião muito pessoal mas... Mapa mental não funciona pra resolver questão, por uma razão muito simples: Não existe fundamentação no Mapa Mental.
    A não ser que voce já domine muito uma matéria, ele pode até te ajudar.
    Já perdí muito tempo com isso, hoje não perco mais.
  • Não vou entrar no mérito da questão pois está bastante claro e os comentários dos colegas foram o suficiente.
    Mas gostaria de comentar a questão pela ótica da língua portuguesa.

    Um colega acima comentou estar errado o emprego do verbo "intervir" e em seguida outro colega discordou comentando estar correto.

    Primeiramente, no meu Vade Mecum está corretamente aplicado:
    "§ 4. O Ministério Público, se não INTERVIER no processo como parte, atuará, obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade."

    Essa é a aplicação do verbo "intervir" nesse caso, conforme dito pelo primeiro colega que comentou o assunto.
    Para dirimir dúvidas, segue:

    por Sérgio Nogueira

    INTERVIR ou INTERVIER?

    Não devemos confundir o INFINITIVO dos verbos (=INTERVIR) com o FUTURO DO SUBJUNTIVO (=INTERVIER).

    Use o seguinte “macete”:

    Quando o verbo vier antecedido de preposições (=A, DE, PARA…), use o INFINITIVO:

    “Ele foi obrigado A INTERVIR no caso.”

    “Ele foi proibido DE INTERVIR no caso.”

    “Ele tomou esta decisão PARA INTERVIR no caso.”

    Quando o verbo vier antecedido das conjunções (=SE ou QUANDO) ou do pronome QUEM, use o FUTURO DO SUBJUNTIVO:

    “SE o presidente INTERVIER no caso, poderá haver protestos.”

    “QUANDO o presidente INTERVIER no caso, o problema será solucionado.”

    “QUEM não INTERVIER no caso será duramente criticado.”

    Leitor aponta um erro jornalístico:

    “O partido tem uma histórica dissidência de 20 votos, que poderá se ampliar, sobretudo na bancada de Minas Gerais, se o governador não intervir nas discussões”.

    O leitor tem razão. O certo é “…SE o governador não INTERVIER nas discussões”.?

    FONTE: http://g1.globo.com/platb/portugues/2011/09/07/duvidas-dos-leitores-52/

  • gabarito D. (para quem passou das 10 diárias)

  • A)ERRADA

     

    1) sentença que rejeita a inicial da ação de improbidade: cabe APELAÇÃO.

     

    2) decisão que recebe a inicial da ação de improbidade: cabe AGRAVO DE INSTRUMENTO.

     

    3) decisão que recebe a inicial contra alguns réus e rejeita para os demaisAGRAVO DE INSTRUMENTO

     

    Observação: Caso o autor da ação de improbidade interponha apelação em vez do agravo de instrumento, será possível receber o recurso, com base no princípio da fungibilidade, desde que não haja má-fé e tenha sido interposto no prazo do recurso correto.

     

    Segundo decidiu o STJ, PODE ser conhecida a apelação que, sem má-fé e em prazo compatível com o previsto para o agravo de instrumento, foi interposta contra decisão que, em juízo prévio de admissibilidade em ação de improbidade administrativa, reconheceu a ilegitimidade passiva ad causam de alguns dos réus.

     

    Neste sentido, STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1.305.905-DF, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 13/10/2015 (Info 574).

  • GABARITO: D

     

    Sempre confundo quando será notificado ou citado, segue a diferença de acordo com artigo 17 da lei 8429:

     

    § 7o  Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.          (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001).

     

     § 8o  Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001).

     

    § 9o  Recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação.       (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001)

  • Indeferimento - apelação.

    Recebimento - agravo de instrumento.

  • Letra A, está errada

    O certo seria ( Da Decisão que RECEBER cabe agravo de instrumento.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    § 4º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.
     

  • Questão desatualizada!

    Art. 17, § 1º, Lei 8.429/92: "as ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei".


ID
376450
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as seguintes proposições acerca das entidades políticas e administrativas:

I. As entidades estatais são pessoas jurídicas de direito público que integram a estrutura constitucional do Estado e têm poderes políticos e administrativos, como, por exemplo, os Estados-membros.

II. As autarquias desempenham suas atividades sem subordinação hierárquica, no entanto, estão sujeitas a controle administrativo, indispensável para as- segurar que elas não se desviem de seus fins institucionais.

III. As entidades paraestatais, também denominadas entes de cooperação com o Estado, são autônomas, administrativa e financeiramente; têm, entre outras características, patrimônio próprio, sendo que não se sujeitam a qualquer controle estatal.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    I. As entidades estatais são pessoas jurídicas de direito público que integram a estrutura constitucional do Estado e têm poderes políticos e administrativos, como, por exemplo, os Estados-membros. CERTO

    II. As autarquias desempenham suas atividades sem subordinação hierárquica, no entanto, estão sujeitas a controle administrativo, indispensável para as- segurar que elas não se desviem de seus fins institucionais. CERTO

    III. As entidades paraestatais, também denominadas entes de cooperação com o Estado, são autônomas, administrativa e financeiramente; têm, entre outras características, patrimônio próprio, sendo que não se sujeitam a qualquer controle estatal.ERRADO

    Vamos até o fim galera!
  • I. As entidades estatais são pessoas jurídicas de direito público que integram a estrutura constitucional do Estado e têm poderes políticos e administrativos, como, por exemplo, os Estados-membros. Correto

    Comentário:Entidades estatais são pessoas jurídicas de direito público que integram a estrutura constitucional do Estado. Possuem poderes políticos e administrativos, ou seja, fazem as suas próprias leis e têm administração própria. No Brasil são os componentes da Federação chamados de União, Estados-membros, Municípios e o Distrito Federal.

    II. As autarquias desempenham suas atividades sem subordinação hierárquica, no entanto, estão sujeitas a controle administrativo, indispensável para as- segurar que elas não se desviem de seus fins institucionais. Correta
    Comentário:
    As autarquias são pessoas jurídicas de Direito Público, possuem natureza meramente administrativa, são criadas
    por lei específica, têm por objetivo a realização de atividades, obras ou serviços descentralizados da entidade estatal responsável por sua criação.

    As autarquias são responsáveis pelos próprios atos, sendo que a responsabilidade do Estado, em relação a eles, apenas subsidiária.

    Sofrem a denominada tutela ou controle. A tutela consiste no poder de influir sobre as autarquias com o propósito de torna-las de acordo com o cumprimento dos objetivos públicos em razão dos quais foram criadas, harmonizando-as com a atuação administrativa do restante do Estado.

    III. As entidades paraestatais, também denominadas entes de cooperação com o Estado, são autônomas, administrativa e financeiramente; têm, entre outras características, patrimônio próprio, sendo que não se sujeitam a qualquer controle estatal. Errado

     Entidades paraestataisPessoas jurídicas de Direito Privado autorizadas por lei a prestarem serviços ou a realizarem atividades de interesse público ou coletivo, mas não exclusivos do Estado. São os conhecidos serviços sociais autônomos (SESC, SESI, SENAI, etc.) e as organizações sociais de acordo com a Lei 9648, de 1998.  São autônomas administrativa e financeiramente, possuem patrimônio próprio e trabalham em regime de iniciativa particular, segundo seus estatutos, sujeitas à supervisão estatal da entidade a qual estão vinculadas, para o controle do desempenho estatutário. São os entes de cooperação com o Estado.

    Fonte:http://www.ambito-juridico.com.br
     






  • Cacetada!

    Juro que li as empresas estatais! uahuhauhauha

    Daí já viu né: errei!
  • Confundi Entidades estatais com empresas estatais também.
  • Entidade estatal pode ser:

    Política: União, Estados, Municípios, DF (as "entidades federativas" da CF)   ou ser Administrativa: empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, autarquias
  • Dentro da organização política e administrativa brasileira as entidades são classificadas em estatais, autárquicas, fundacionais, empresariais e paraestatais.

     Entidades estatais.

    Entidades estatais são pessoas jurídicas de direito público que integram a estrutura constitucional do Estado. Possuem poderes políticos e administrativos, ou seja, fazem as suas próprias leis e têm administração própria. No Brasil são os componentes da Federação chamados de União, Estados-membros, Municípios e o Distrito Federal.

    Fonte: site ambitojuridico.com.br

  • Entidades estatais = Municipio, Estado, União e DF

    Entidades paraestatais = Empresas publicas ou Sociedade de economia mista


  • Ah vá! "Entidades estatais".... denominação que confunde totalmente. As EP e SEM são entidades e são estatais. E aí?!


    Se tivesse falado "entes estatais" estaria mais coerente com a doutrina.


  • Sobre o comentário da colega Lú -´-,-@: "Entidades paraestatais = Empresas publicas ou Sociedade de economia mista".

    Gente, como assim? Fiquei muito confusa. Mas encontrei trechos deste artigo: 

    "Hely Lopes Meirelles acredita que o paraestatal é gênero, e, diferente de Celso Antonio Bandeira de Mello, do qual são espécies distintas as empresas públicas, sociedades de economia mista e os serviços sociais autônomos, as duas primeiras compondo a administração indireta e a última, a categoria dos entes da cooperação. (http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=1547&idAreaSel=6&seeArt=yes)


    Nunca estudei por Hely Lopes, mas está aí. E isso é novidade para mim. 

    Agora, vejamos esse trecho da aula do curso do professor Matheus Carvalho, que foi como eu aprendi:


    "Terceiro Setor ou Entidades Paraestatais: Não faz parte do Estado, não compõe a Administração Pública direta NEM INDIRETA; São entidades particulares que recebem incentivo do Poder Público e atuam ao lado do Estado; entidades privadas sem fins lucrativos que buscam a finalidade pública (...) E depois diz claramente: São 4 entidades do terceiro setor: 1)SSA; 2)OS; 3)OSCIP; 4)Entidades (ou Fundações) de apoio". (minhas anotações)


    Bom, jamais afirmaria que SEM e EP são entidades paraestatais. No mínimo, uma visão ultrapassada. Alguém para esclarecer um pouco esse ponto?

    Obrigada

  • Se falasse entidade política eu entendia bem melhor.

  • III - Entidades Paraestatais são Pessoas Jurídicas de Direito Privado, sem fins lucrativos, que atuam ao lado da Adm. Pública desenvolvendo atividades de interesse público (sujeitando-se ao controle da Adm. Pública).

     Definição doutrinária de Hely Lopes Meirelles: "São pessoas jurídicas de direito público, cuja criação é autorizada por lei específica (CF, art. 37, XIX e XX), com patrimônio público ou misto, para realização de atividades, obras ou serviços de interesse coletivo, sob normas e controle do estado".


  • Gente, eu até agora não estou entendendo o item I, isso porque eu tinha lido em um livro que as entidades estatais se dividem em políticas e em administrativas....o que fazer?

  • No intem I - entidade estatal - está empregada em sentido de Ente Federado, foi assim que interpretei e acertei a questão.

    Sorte a todos!

  • Vanessa,

    Realmente o comentário da colega "Lú -´-,-@" está correto, mas não é o que devemos levar para a maioria das provas. As principais bancas consideram o conceito dos autores mais modernos.

    O Professor Hely colocava todas as pessoas jurídicas de direito privado dentro do conceito de entidades paraestatais. Não é o que cai em prova em 99% das vezes. O proprio Hely mudou esse conceito em seus livros mais recentes:

    HELY LOPES MEIRELLES entendia que se tratavam de “pessoas jurídicas de direito privado, cuja criação é autorizada por lei específica, com patrimônio público ou misto, para  realização de atividades, obras ou serviços de interesse coletivo, sob normas e controle do Estado”. Seriam, assim, o meio-termo entre o público e o privado, compreendendo as empresas públicas, as sociedades de economia mista, as fundações instituídas pelo Poder Público e os serviços sociais autônomos.
    Nas últimas edições da obra deste último autor, porém, parece ter sido alterada essa posição, pois se confundiam paraestatais com as pessoas da administração indireta com regime jurídico de direito privado. Na edição de 1999, consta a seguinte definição:
     
    “Entidades paraestatais – São pessoas jurídicas de Direito Privado que, por lei, são autorizadas a prestar serviços ou realizar atividades de interesse coletivo ou público, mas não exclusivos do Estado. São espécies de entidades paraestatais os serviços sociais autônomos (SESI, SESC, SENAI e outros) e, agora as organizações sociais, cuja regulamentação foi aprovada pela Lei 9.648, de 27.5.98. As entidades paraestatais são autônomas, administrativa e financeiramente, têm patrimônio próprio e operam em regime da iniciativa particular, na forma de seus estatutos, ficando sujeitas apenas à supervisão do órgão da entidade estatal a que se encontrem vinculadas, para o controle de desempenho estatutário. São os denominados entes de cooperação com o Estado” (Direito Administrativo Brasileiro, 24ª ed., Malheiros, São Paulo, 1999, pp. 61/62).

    http://al.sp.gov.br/StaticFile/documentacao/20020808_paraestatais_andre.htm

    ________________

    O tradicional conceito de entidades paraestatais (que compreendia as empresas públicas, as sociedades de economia mista e os serviços sociais autônomos) não tem sido adotado pelos administrativistas hodiernos. Seguindo as lições da Prof. Maria Sylvia Di Pietro e do Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello, consideraremos “entidades paraestatais” exclusivamente pessoas privadas, sem fins lucrativos, que exercem atividades de interesse público, mas não exclusivas de Estado, recebendo fomento do Poder Público, e que não integram a Administração Pública em sentido formal. Vale frisar: não enquadramos nenhuma entidade integrante da Administração Pública como “paraestatal”.

    Fonte: MA e VP, pág. 130.

  • Pensei que autarquia estava sujeita apenas ao controle finalístico, não administrativo.

    :(

  • comi bola nessa questão! alerta na atenção! No item I diz "entidade estatal". Na ânsia de resolver o assunto, li como paraestatal.

  • 4    DEFINIÇÃO DOUTRINÁRIA DE HELY LOPES MEIRELLES

    São pessoas jurídicas de direito público, cuja criação é autorizada por lei específica (CF, art. 37, XIX e XX), com patrimônio público ou misto, para realização de atividades, obras ou serviços de interesse coletivo, sob normas e controle do estado. Não se confundem com as autarquias nem com as fundações públicas, e também não se identificam com as entidades estatais. Responde por seus débitos, exercem direitos e contraem obrigações, são autônomas.

    DEFINIÇÃO DOUTRINÁRIA DE CELSO ANTONIO BANDEIRA DE MELLO

    A expressão abrange pessoas privadas que colaboram com o Estado desempenhando atividade não lucrativa e à qual o Poder Público dispensa especial proteção , colocando a serviço delas manifestações de seu poder de império, como o tributário, por exemplo. Não Abrange as sociedades de economia mista e as empresas públicas; trata-se de pessoas privadas que exercem função típica (embora não exclusiva do Estado).

  • ENTIDADE ESTATAL = ENTIDADE POLÍTICA = ENTES POLÍTICOS = ADM PÚBLICA DIRETA = U'E'DF'M'

  • Simplificando a questão (afinal estudamos para passar), para FCC, ENTIDADE ESTATAL = ENTES (ou entidades) POLÍTICOS.

    Próxima!

  • Mais uma que leu (de novo) "Empresas Estatais" em vez de "Entidades Estatais" õ/

    ¬¬'

  • I. As entidades estatais são pessoas jurídicas de direito público que integram a estrutura constitucional do Estado e têm poderes políticos e administrativos, como, por exemplo, os Estados-membros. 

    pra FCC, estatais são uniao, estados DF municipios. há tbm as entidades autárquicas, fundacionais, paraestatais etc

    II. As autarquias desempenham suas atividades sem subordinação hierárquica, no entanto, estão sujeitas a controle administrativo, indispensável para as- segurar que elas não se desviem de seus fins institucionais. 

    III. As entidades paraestatais, também denominadas entes de cooperação com o Estado, são autônomas, administrativa e financeiramente; têm, entre outras características, patrimônio próprio, sendo que não se sujeitam a qualquer controle estatal. 

  • O item II, está correto O.o ??

    II. As autarquias desempenham suas atividades sem subordinação hierárquica, no entanto, estão sujeitas a controle administrativo (?), indispensável para as- segurar que elas não se desviem de seus fins institucionais.

     

     

    "Não sabia que controle administrativo é sinônimo de controle finalístico (sic)"

  • Banca sebosa! Controle finalístico e controle administrativo são coisas totalmente diferente.


    Controle Administrativo:


    Controle que o próprio Poder Executivo realiza sobre suas atividades, por ser a forma mais comum de controle, é simplesmente denominado controle administrativo.

                  É um controle de legalidade e de mérito, deriva do poder-dever de autotutela que a Administração tem sobre seus próprios atos e agentes. O controle administrativo, de uma forma geral, se dá mediante as atividades de fiscalização e os recursos administrativos.

    Por estar ligada a autotutela pode-se falar em Hierarquia.


    Controle Finalístico:


    Consiste, no controle de legalidade da atuação administrativa, de verificação do cumprimento do programa geral do Governo determinado em lei, não tendo fundamento hierárquico, pois não há subordinação entre a entidade controladora e a controlada.

    Em outras palavras: É a fiscalização das finalidades das quais foi criada a FASE.

  • ENTIDADE ESTATAL NÃO É ENTE ESTATAL~!

  • ENTIDADE ESTATAL (POLÍTICA):      <= Entidade Estatal =>     ENTIDADE ESTATAL (ADMINISTRATIVA):

     

    *Entidade Estatal dotada de                                                      *Entidade da Administração Pública Indireta/Descentralizada

    capacidade política                                                                    (Autarquias, Fundações Públicas, EP, SEM e Consórcios

    =Ente Estatal                                                                              Públicos constituídos como Associações Públicas)             

    =Ente Político Estatal                                                                               

    =Ente Jurídico Político

    =Ente Federativo

    =Pessoa Constitucional

    ="etc"

     

    Fontes: A. Paludo e Reinaldo M. Bruno

  • Boa questão...essa I jurava que se referia às fases kkkkkkk

  • I. As entidades ESTATAIS são pessoas jurídicas de DIREITO PÚBLICO(???) que integram a estrutura constitucional do Estado e têm poderes políticos e administrativos, como, por exemplo, os Estados-membros. ___________________________________________________ As empresas públicas e as sociedades de economia mista são EMPRESAS ESTATAIS, isto é, sociedades empresariais que o Estado tem controle acionário e que compõem a Administração Indireta. E elas são de DIREITO PRIVADO. Então como pode a opção I estar correta (acima)???
  • Nomenclatura nunca usada.

    A doutrina em peso usa a nomenclatura de ente para se referir à Adm. direta e de entidade para se referir à Adm. Indireta.

    Se quer cobrar detalhes, devem primar por isso. Assim, como generalizaram "entidade estatal" (política ou administrativa), deveriam ao menos usar verbos menos restritivos, como, p.e., "podem ser" no lugar de "são" para trazer estados-membros como exemplo de entidade política. Afinal, também há as entidades administrativas, que também "podem ser" pessoas jurídicas de direito público, como, p.e., as autarquias.

    Onde tem link para reportar abuso da banca?


ID
376453
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

NÃO constitui exemplo de agente político, dentre outros, o

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Agentes Públicos - Os agentes públicos são todas as pessoas físicas incumbidas, definitiva ou transitoriamente, do exercício de alguma função estatal.

    Classificação dos Agentes Públicos - Hely Lopes Meirelles classifica os agentes públicos em agentes políticos, agentes administrativos, agentes honoríficos, agentes delegados e agentes credenciados.

    Agentes Políticos - Agentes políticos são os componentes do Governo em seus primeiros escalões, para o exercício de atribuições constitucionais. Atuam com ampla liberdade funcional e possuem prerrogativas próprias, não estando sujeitos, em regra, a controle hierárquico, submetendo-se tão-somente aos limites constitucionais e legais estabelecidos. Exercem funções governamentais, judiciais e quase-judiciais, atuando com independência nos assuntos de sua competência. São remunerados por subsídio.

    São exemplos de agentes políticos os chefes do Poder Executivo e seus auxiliares diretos, os parlamentares, os magistrados, os membros do Ministério Público, os membros dos tribunais de contas e os representantes diplomáticos.

  • Desculpe, mas por que militar não é considerado agente público citado o art. 2º da Lei 8429/92:

    Art. 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Sendo segurança, função estatal nata e com o patrimônio total decorrente do erário, não entendo por que militar não é considerado Agente Público.
  • grande Augusto( tu sempre me ajuda com a adm) - coments mui bons!

    A lei define um rol taxativo de agentes publicos, supracitados pela colega, não há margem pra outras interpretações, um coronel seria um agente publico só se exercesse uma função auxiliar de governo, como por exemplo, secretario de segurança!
    logo vc percebe a desvinculação do militar( existe uma serie de leis e até tribunais especializados - Justiça militar - militarismo é uma exceção, tem regras proprias) a do cargo exercido.
  • Atenção:

    A questão trata de agente "POLÍTICO", não diz "agente público"!
  • GABARITO E. O militar tem capítulo especial na Constituição Federal de 1988. A classificação do direito administratico diz que militar é agente militar.

    Seção III
    DOS MILITARES DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

    Art. 42 Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. § 1º Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores.
     

  • Percebam que todos os cargos são políticos ou por indicação política, menos o de coronel que é meritório. Agora se a alternativa fosse: Comandante geral da Polícia Militar, aí também seria político.
  • O Coronel da Polícia Militar não é considerado agente político, pois seu cargo não está previsto na CF, nao se tratando, portanto, de cargo estrutural à organização política do País.


ID
376456
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Jurista Celso Antônio Bandeira de Mello apresenta o seguinte conceito:

Este princípio enuncia a ideia de que as competências administrativas só podem ser validamente exercidas na extensão e intensidade correspondentes ao que seja realmente demandado para cumprimento da finalidade de interesse público a que estão atreladas

Trata-se do princípio da

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    "Este princípio enuncia a ideia de que as competências administrativas só podem ser validamente exercidas na extensão e intensidade correspondentes ao que seja realmente demandado para cumprimento da finalidade de interesse público a que estão atreladas" ->   PROPORCIONALIDADE  

  • proporcionalidade implica uma adequação axiológica e finalística pelo agente público do poder-dever de hierarquizar princípios e valores de maneira adequada nas relações de administração e no controle delas. Determina que um meio deva ser adequado, necessário e não deva ficar sem relação de proporcionalidade relativamente ao fim instituído pela norma. Portanto, o dever de proporcionalidade deve ter sua aplicação mediante critérios racionais e intersubjetivamente controláveis. Assim sendo, o presente estudo representa alguns subsídios para reflexões sobre o princípio da proporcionalidade.

  • O princípio da proporcionalidade é a utilização de uma proporção adequada entre os meios utilizados pela administração pública e o fim que a lei deseja alcançar. É uma forma de se impor limitações à discricionariedade administrativa, permitindo a apreciação destes atos administrativos pelo Poder Judiciário. Não se confunde com o princípio da razoabilidade, pois este exige a fundamentação de fato e de direito dos atos administrativos e a observância de fatos públicos e notórios.

  • Letra C
    O prof. Celso Antônio Bandeira de Mello é sem dúvida um dos maiores conhecedores do Direito Administrativo, porém seus livros exigem um conhecimento profundo não só da matéria, mas também como de português, tamanha é a densidade de seus textos.
    Agora notem um detalhe: só podem ser validamente exercidas na  extensão  e intensidade correspondentes... essas duas palavras, notadamente "intensidade" matava a questão...
  • Concordo com a observação do colega acima, indicando os fatores de proporcionalidade para a questão. Só não conhecia além dos 5 princípios constitucionais esse de Celso Antonio Bandeira de Mello, princípio da proporcionalidade.
  • Vale lembrar que o princípio da proporcionalidade não está expresso no texto constituicional (CF/88), mas é um dos princípio gerais do Direito.
  • Só uma dica: quando a questão fala em "extensão e intensidade" já dá pra se ter a idéia de "proporção".

    Bons estudos a todos e fé em Deus!!
  • Lembrando que o P. da Impessoalidade está diretamente associado ao P. da Finalidade. (Tratar todas com igualdade observando o bem comum.)

    Mas a questão diz respeito ao P. da Razoabilidade e Proporcionalidade. = extensão e intensidade correspondentes.

  • Questão dada de bandeija com direito a guadanapo, sal e azeite de oliva... Só observar as palavras "extensão e intensidade" que se mata o princípio da PROPORCIONALIDADE.

    Gabarito LETRA C.

  • Não tem como errar. 

    Finalidade - Proporcionalidade.


  • Quanto comentário petulante... O mais engraçado é que a maioria dos "é evidente" são de pessoas que ainda estão atras da nomeação. Tenho dó.

  • Extensão e intesidade = proporcionalidade

  • Este princípio enuncia a ideia de que as competências administrativas só podem ser validamente exercidas na extensão e intensidade correspondentes ao que seja realmente demandado para cumprimento da finalidade de interesse público a que estão atreladas.

  • Princípio da proporcionalidade

    Este princípio enuncia a ideia - singela, aliás, conquanto freqüentemente desconsiderada - de que as competências administrativas só podem ser validamente exercidas na extensão e intensidade correspondentes ao que seja realmente demandado para cumprimento da finalidade de interesse público a que estão atreladas. Segue-se que os atos cujos conteúdos ultrapassem o necessário para alcançar o objetivo que justifica o uso da competência ficam maculados de ilegitimidade, porquanto desbordam do âmbito da competência; ou seja, superam os limites que naquele caso lhes corresponderiam.

    Sobremodo quando a Administração restringe situação jurídica dos administrados além do que caberia, por imprimir às medidas tomadas uma intensidade ou extensão supérfluas, prescindendas, ressalta a ilegalidade de sua conduta. É que ninguém deve estar obrigado a suportar constrições em sua liberdade ou propriedade que não sejam indispensáveis à satisfação do interesse público.

    Logo, o plus, o excesso acaso existente, não milita em benefício de ninguém. Representa, portanto, apenas um agravo inútil aos direitos de cada qual. Percebe-se, então, que as medidas desproporcionais ao resultado legitimamente alvejável são, desde logo, condutas ilógicas, incongruentes. Ressentindo-se deste defeito, além de demonstrarem menoscabo pela situação jurídica do administrado, traindo a persistência da velha concepção de uma relação soberano-súdito (ao invés de Estado-cidadão), exibem, ao mesmo tempo, sua inadequação ao escopo legal. Ora, já se viu que inadequação à finalidade da lei é inadequação à própria lei. Donde, atos desproporcionais são ilegais e, por isso, fulmináveis pelo Poder Judiciário, que, sendo provocado, deverá invalidá-los quando impossível anular unicamente a demasia, o excesso detectado.

    FONTE

    Bandeira de Mello, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 30. ed. - São Paulo: Malheiros, 2013 - p. 112

    ________________

    OBS.: Os destaques são do próprio doutrinador.

  • "extensão e intensidade" , portanto, letra C


ID
376459
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne aos poderes discricionário e vinculado, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    No que concerne aos poderes discricionário e vinculado, é correto afirmar que

    a) o ato discricionário, quando autorizado pelo direito, é legal e válido; o ato arbitrário é sempre ilegítimo e inválido. CERTO

    b) para a prática de ato vinculado, a autoridade pública não está adstrita à lei em todos os seus elementos formadores. ERRADO. Nos atos vinculados todos os elementos/ requisitos (COM-FI-FO-M-OMB) são vinculados.

    c) no ato discricionário, há liberdade de atuação quanto a todos os requisitos dos atos administrativos. ERRADO. Mesmo nos atos discricionário os elementos (COM-FI-FO) são vinculados, somente os elementos MOTIVO e OBJETO, que constituem o mérito administrativo, é que serão discricionários.

    d) o ato discricionário, em qualquer hipótese, é imune à apreciação judicial. ERRADO. Somente no que diz respeito a legalidade do ato, o poder judiciário não interfirirá no mérito administrativo.

    e) a atividade discricionária, por implicar em liberdade ao administrador público, não se sujeita aos princípios gerais do Direito e aos preceitos da moralidade administrativa. ERRADO. Claro que se sujeita sim.

  • Ato discricionário, segundo Hely Lopes Meirelles, é aquele praticado com liberdade de escolha de seu conteúdo, do seu destinatário, tendo em vista a conveniência, a oportunidade e a forma de sua realização.Isso não significa que o ato discricionário, por dar uma certa margem de liberdade ao administrador, será realizado fora dos princípios da legalidade e moralidade, pelo contrário segue o mesmo parâmetro do ato vinculado.

    O Ato discricionário porém tem suas limitações, que são determinadas pela Lei. Se um Ato discricionário causar prejuízo a terceiro seja a um cidadão ou a coletividade pode-se entrar comAção Civil Pública, Mandado de Segurança, Mandado de Segurança Coletivo, ou Ação Popular.

    Gabarito - A

  • A - CORRETO - QUANDO O ATO DISCRICIONÁRIO É PRATICADO ALÉM DOS LIMITES ESTABELECIDOS PELA LEI, O ATO SE TORNA VICIADO E PASSÍVEL DE ANULAÇÃO.


    B - ERRADO - EM TODO E QUALQUER TIPO DE ATO ADMINISTRATIVO ESTRÁ PRESENTE OS SEUS REQUISITOS DE VALIDADE/ELEMENTOS QUE SÃO: COMPETÊNCIA (quem irá praticar) FINALIDADE (para quê) FORMA (como será praticado) MOTIVO (por quê?) OBJETO (conteúdo do ato)


    C - ERRADO - SOMENTE O MOTIVO E O OBJETO POOOOODEM SER DISCRICIONÁRIOS.


    D - ERRADO - TORNOU-SE COMUM NA DOUTRINA E NA JURISPRUDÊNCIA A AFIRMATIVA DE QUE AO PODER JUDICIÁRIO COMPETE UNICAMENTE REALIZAR O CONTROLE DE LEGALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS, SENDO-LHE VEDADO EXERCER QUALQUER JUÍZO MERITÓRIO, SOB PENA DE AFRONTA À SEPARAÇÃO E INDEPENDÊNCIA DOS PODERES.


    E - ERRADO - A LIBERDADE DE ATUAÇÃO RESPEITARÁ OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.





    GABARITO ''A''

  • Letra B: nos atos vinculados todos os elementos são vinvulados; basta um elemento permitindo discricionariedade para que seja discricionário.
  • O ato arbitrário é ilegítimo, mas por força do atributo de presunção de legitimidade será válido até que seja anulado pela adm ou pelo judiciário desde que provocado!


ID
376462
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

NÃO constitui objetivo do poder hierárquico o ato (ou a conduta) de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    O Poder Normativo, assim denominado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ou também conhecido como Poder Regulamentar, qualifica-se como o poder que a Administração possui de editar atos para complementar a lei, buscando sua fiel execução. O Poder Regulamentar se formaliza por Decreto, nos termos do art. 84, inc. IV da Constituição Federal, in verbis:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...) IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    Para a fiel execução da lei podem ser editados atos normativos de complementação da lei como circulares, portarias, editais, regulamentos, decretos ou instruções.

  • Alternativa correta é o item B, pois corresponde ao Poder Disciplinar que a Administração tem sobre seus servidores e demais pessoas vinculadas à Administração por contrato administrativo ou outro instrumento onde impere o poder extroverso do Estado.
  • Sancionar poderia ser poder regulamentar quando a administração priva os funcionários públicos de sua liberdade, ou poder de polícia quando a administração priva o cidadão em relação a sua liberdade visando o interesse público.

  • Interpretei o "sancionar" no sentido de "impor sanção", daí o erro da questão, pelo fato dessa conduta ser característica específica do Poder Disciplinar, que, todavia, não deixa de ser um desdobramento direto do Poder Hierárquico.
  • Confundi e marquei "Corrigir".

    Acho que corrigir deriva do poder Disciplinar, que por sua vez, deriva do Hierárquico.
  • De fato, sancionar não é objetivo do poder hierárquico. Sancionar é objetivo típico dos poderes disciplinar e polícia.


ID
376465
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os leiloeiros, tradutores e intérpretes públicos são considerados

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Particulares em colaboração com o Poder Público - Nesta categoria entram as pessoas físicas que prestam serviços ao estado, sem vinculo empregatício, com ou sem remuneração. Podem fazê-lo sob diversos títulos, que compreendem:

    Agentes Delegados do serviço Público – empregados das empresas concessionárias e permissionárias de sérvios públicos, os que exercem serviços notariais e de registro (art. 236 CF), os leiloeiros, tradutores e interpretes públicos. Exercem função pública, em seu próprio nome, sem vinculo empregatício, porém sob fiscalização do Poder Público. A remuneração que recebem não é paga pelos cofres públicos, mas pelos terceiros usuários do serviço.

    Agentes Honorifícos Podem receber ou não remuneração. Mediante requisição, nomeação ou designação para o exercício de funções públicas relevantes. Ex.: jurados (Tribunal do Júri), mesários (serviço eleitoral). Em geral, não recebem remuneração. Gestores de negócios – espontaneamente, assumem determinada função pública em momento de emergência, como epidemia, incêndio, enchente etc.

    http://pt.wikiversity.org/wiki/Direito_Administrativo_Intermedi%C3%A1rio/Agentes_p%C3%BAblicos#Particulares_em_colabora.C3.A7.C3.A3o_com_o_Poder_P.C3.BAblico

  • CORRETA: ALTERNATIVA E

    b) servidores públicos. ERRADAPerceba que não podem ser servidores públicos porque não têm concurso para ser tradutor, intérprete ou leiloeiro. 

    c) agentes políticos. ERRADA
    Não podem ser agentes políticos, pela obviedade de, apesar de trabalharem tradutor e intérprete no PJ, ainda assim não politicando. 

    a) agentes credenciados. ERRADA
    São três os terceiros(que coincidência: 3 e 3°s) ou particulares em colaboração com o poder público:
    "   Agentes Honoríficos    São cidadãos convocados para a prestação transitória e, normalmente, sem remuneração, de serviços públicos relevantes, sem qualquer vínculo empregatício ou estatutário. Os agentes honoríficos não são servidores públicos, mas exercem momentaneamente uma função pública, sujeitando-se à hierarquia e à disciplina do órgão a que estão servindo. São exemplos as funções de jurado e de mesário eleitoral.      Agentes Delegados      São particulares que recebem a incumbência da execução de determinada atividade, obra ou serviço público, e a realizam em seu próprio nome, por sua conta e risco, mas segundo as normas estatais e sob permanente fiscalização do delegante (Estado). São exemplos os concessionários e permissionários de serviços públicos.      Agentes Credenciados    São os que recebem a tarefa de representar a Administração em determinado ato ou praticar certa atividade específica, normalmente mediante remuneração do Poder Público. Exemplo: um cientista brasileiro representante do nosso país em convenção científica internacional.      Finalmente, vale citar que as três últimas categorias (agentes honoríficos, agentes delegados e agentes credenciados) são chamados por Maria Sylvia Zanella Di Pietro de particulares em colaboração com o Poder Público. Diferentemente dos dois primeiros grupos, estas categorias não integram os quadros funcionais do Estado, sendo considerados agentes públicos em razão da função pública que exercem, ainda que transitoriamente." http://www.estudaqui.com.br/geral/arquivos/4_%20Agentes%20P%C3%BAblicos(luciano).pdf  
    a) agentes credenciados. ERRADA
    Poderia até pensar, poderiam ser Agentes credenciados que são aqueles que têm conhecimetos especializados para situação específica, e que mas não pode ser porque essa situação em que trabalham é muito comum para ser uma situação específica. Creio que seja isso que não colou, fora que ainda tem o termo que o abrange, o de terceiro em colaboração com o poder público. 

    Agentes administrativos são aqueles que têm ligação profissional.  Nas entidades do governo não importa se é CLT, precisa de concurso também. Não pode ser esta alternativa só porque leiloeiro, intérprete e tradutor não têm de fazer concurso.  

    Os únicos agentes administrativos que não fazem concurso são os temporários, mas não convém neste caso porque não chegou a dizer que eram no enunciado da questão. 
  • Bom, nunca vi concurso para leiloeiro e intérprete, mas para tradutor tem, e muito, por isso a questão pode ser complicada.
  • GABARITO E. LEI 8.666/93. Art. 53.  O leilão pode ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela Administração, procedendo-se na forma da legislação pertinente. CPC, Art. 157.  Só poderá ser junto aos autos documento redigido em língua estrangeira, quando acompanhado de versão em vernáculo, firmada por tradutor juramentado.
    • Por eliminação...
    • a) agentes credenciados = são classificados como delegados.
    • b) servidores públicos= concursados, servidores temporários e servidores em comissão.
    • c) agentes políticos= ligados a política, judiciário e quase judiciário.
    • d) agentes administrativos= são os servidores públicos da letra b.
    • Então só resta esta... 
    •  e) particulares em colaboração com o Poder Público= CERTA
  • Maria Sylvia Zanella Di Pietro divide os particulares em colaboração com o Poder Público em 3 categorias: 

    a) delegação do Poder Público (exercem função pública, em seu próprio nome, sem vínculo empregatício, porém sob fiscalização do Poder Público. A remuneração que recebem não é paga pelos cofres públicos, mas pelos terceiros usuários do serviço. Ex: os empregados das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, os que exercem serviços notariais e de registro, os leiloeiros, tradutores e intérpretes públicos); 

    b) requisição, nomeação ou designação para o exercício de funções públicas relevantes (também não têm vínculo empregatício e, em geral, não recebem remuneração. Ex: os jurados, os convocados para prestação de serviço militar obrigatório ou eleitoral, os comissários de menores, os integrantes de comissões, grupos de trabalho etc.); 

    c) gestores de negócios (espontaneamente, assumem determinada função pública em momento de emergência, como epidemia, incêndio, enchente etc).

  • Também chamados de Agentes Delegados

  • FCC gosta da classificação da Di Pietro... Ely Lopes chamaria de "Delegados". Bons Estudos!

  • PARTICULAR EM COLABORAÇÃO


ID
376468
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O princípio orçamentário que estabelece que devam constar do orçamento todas as receitas e despesas do ente público é o princípio da

Alternativas
Comentários
  • Sintetizando os princípios expostos na questão:

    Princípio da Unidade -  significa q o orçamento deve ser uno.

    Exclusividade - consiste na não inserção de matéria estranha à previsão da receita e fixação da despesa no orçamento.

    Não-afetação das receitas - não poderá haver a vinculação de impostos a certas despesas, admitidas algumas exceções.

    Universalidade - o orçamento deve compreender todas as receitas e todas as despesas.

    Especificação - preconiza a identificação de cada rubrica de receita e despesa de modo que a evitar q fiquem sem discriminação.
  • Princípio da Unidade: estabelece que todas as receitas e despesas devem estar contidas em uma só lei orçamentária.

    Princípio da Exclusividade:a lei de meios (LOA), não poderá conter dispositivo estranho à fixação das despesas e previsão das receitas, ressalvadaa a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita. 

    Princípio da Não-Afetação da Receita (ou da Não-Vinculação): significa que o legislador não poderá vincular receitas públicas a determinadas despesas, órgãos ou fundos. No Brasil, este princípio está previsto apenas em relação às receitas de impostos. É o princípio que postula o recolhimento de todos os recursos a uma caixa única do Tesouro, sem discriminação quanto a sua destinação. Entretando, a norma constitucional só consagrou esse princípio para as receitas provenientes de impostos, vedando sua vinculção a determinado órgão, fundo ou despesa, ressalvadas as seguintes:

    a) repartição do produto da arrecadação dos impostos:

    • Imposto de Renda incidente na fonte sobre rendimentos;
    • Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural;
    • Imposto sobe a Propriedade de veículos automotores;
    • Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços;
    • Imposto de Renda;
    • Imposto sobre Produtos Industrializados.
    b) destinação de recursos para a manutenção e desenvolvimento do ensino;
    c) prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;
    d) destinação de rescursos para aplicação na área de saúde;
    e) para realização de atividades da administração tributária.

    Princípio da Universalidadeo orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas da Administração. Este princípio está positivado na CF/88, artigo 165 & 5, quando o legistlador estatuiu a abrangência da lei orçamentária: orçamento fiscal de todos os Poderes, órgãos ou fundos; orçamento de investimentos das empresas estatais; orçamento da seguridade social de todos os Poderes, órgãos ou fundos, bem como nos artigos 3 e 4 da Lei 4320/64.

    Princípio da Especificidade ou Especificação: previsto no art. 5da lei 4320, estatui que o orçamento não consignará dotações globais para atender às despesas. No artigo 15 a lei estabelece que a discriminação das despesas far-se-á no mínimo por elementos, entendendo-se elementos, como desdobramento da despesa com pessoal, material, serviçõs, obras etc. Pode-se dizer tambám que a exigência de especificar, na LOA, as receitas e as despesas, segundo a categoria econômica, as fontes, as funções e os programas, é uma consquência do princípio da especificação.


    Fonte: material do Professor Fábio Furtado.
  •  Gabarito - D

    Os mapas mentais abaixo resumem os conceitos sobre princípios orçamentários. Clique no mapa para ampliar.

     




    • Princípio da Universalidade: é um princípio infraconstitucional previsto na Lei 4.320/64.

    Art. 3º. A Lei de Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°.

    #CONCLUSÃO Todas as receitas e todas as despesas devem estar no orçamento.

    #IMPORTANTE

    Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento/ pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    antes da barra é Princípio da Universalidade [Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento].

    depois da barra, ele se refere ao Princípio do Orçamento Bruto.

    • Princípio do Orçamento Bruto – o princípio do Orçamento Bruto é mais abrangente que o princípio da Universalidade.

    Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    Fonte.:http://concurseirabr.wordpress.com/2010/07/08/principios-orcamentarios/

  • PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE (GLOBALIZAÇÃO)

    Conforme o princípio da universalidade (globalização), o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União.

  • Princípio da Universalidade


ID
376471
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Constitui uma despesa corrente orçamentária

Alternativas
Comentários
  • Amortização da dívida pública - transferência de capital - despesa de capital;

    Concessão de empréstimo - inversão financeira - despesa de capital;

    Pagamento de juros - transferência corrente - despesa corrente;

    Devolução de caução - não tá na lei 4320, mas deve ser inversão financeira - despesa de capital;

    Aquisição de imóveis - inversão financeira - despesa de capital;
  • Grupo de despesas

    pessoal e seus encargos - despesas correntes
    juros e encargos da dívida - despesas correntes
    outras despesas correntes - despesas correntes
    investimentos - despesas de capital
    inversões financeiras - despesas de capital
    amortização da dívida - despesas de capital
  • MNEMÔNICO


    Despesas Correntes:

    O PESSOAL JURA QUE SÃO OUTRAS



    Despesas de Capital:

    INVESTE PARA INVERTER A AMORTIZAÇÃO

  • IMPORTANTE:
    Juros sempre são classificados como correntes.
    Juros recebido = receitas coreentes
    Juros pagos = despesas coreentes.
  • Conceito: Serão consideradas como Despesas Correntes todas aquelas despesas do governo que se realizam de forma contínua, uma vez que estão ligadas à sua manutenção. São permanentes, pois, tais modalidades de despesas governamentais. Daí o seu nome: Despesas Correntes. Caso venham a faltar, certamente decorrerão prejuízos no curto, médio e longo prazos, seja para o próprio ente governamental e/ou para a coletividade em geral: para o ente governamental, pois se ressentirá de uma contraprestação direta em bens e serviços, necessários ao seu regular funcionamento; para a coletividade, visto que esta não poderá usufruir, total ou parcialmente, de um serviço público prestado ou colocado à sua disposição, para sua utilização, efetiva ou em potencial. Em última análise, podemos dizer que as Despesas Correntes compreendem o universo dos gastos do governo imprescindíveis à sua sobrevivência e/ou à prestação dos serviços públicos.
    Fonte: http://www.editoraferreira.com.br/publique/media/toque_32_alipio_reis.pdf
  • Olá

    Devolução de caução certamente não se trata de despesa orçamentária e sim de Despesa Extraorçamentária.

    Abraços!
  • RESPOSTA LETRA C), 

    com exceção da letra d) que é despesa extra-orçamentária e da letra C) que é despesa corrente todas as outras (A,B,E)
    são despesas de capital

    LEI 4320/64 art 13

    DESPESAS DE CAPITAL


    Investimentos

    Obras Públicas
    Serviços em Regime de Programação Especial
    Equipamentos e Instalações
    Material Permanente
    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Industriais ou Agrícolas

    Inversões Financeiras

    Aquisição de Imóveis (LETRA E)
    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Comerciais ou Financeiras Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Emprêsa em Funcionamento
    Constituição de Fundos Rotativos
    Concessão de Empréstimos (LETRA B)
    Diversas Inversões Financeiras

    Transferências de Capital

    Amortização da Dívida Pública  (LETRA A)
    Auxílios para Obras Públicas
    Auxílios para Equipamentos e Instalações Auxílios para Inversões Financeiras 

  • Especificações Despesa Corrente MCASP: 

    1 – Pessoal e Encargos Sociais 

    Despesas orçamentárias com pessoal ativo e inativo e pensionistas, relativas a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência,  conforme estabelece o caput do art. 18 da Lei Complementar no 101, de 2000. 

    2 – Juros e Encargos da Dívida 

    Despesas orçamentárias com o pagamento de juros, comissões e outros encargos de operações de crédito internas e externas contratadas, bem como da dívida pública  mobiliária. 

    3 – Outras Despesas Correntes 

    Despesas orçamentárias com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, além de outras despesas da categoria econômica "Despesas Correntes" não classificáveis nos demais  grupos de natureza de despesa.


  • LETRA C

     

    Macete mto bom que vi no Qc para Despesa Corrente

     

    PENSI que TraFICo Su JU

     

    PENSI- Pensionistas

    Tra- Transferencias Correntes

    F- Familia --> Salario/ abono Familia

    I- Inativos

    Co- Contribuiçõs de Previdencia Social

    Su- Subvenções Sociais/Economicas

    Ju- Juros da Divida Publica

  • Amortização da DÍVIDA -----> TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL.

    Juros da DÍVIDA ---------------> TRANSFERÊNCIAS CORRENTES.


ID
376474
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os restos a pagar processados correspondem a despesas ainda não pagas, mas que foram

Alternativas
Comentários
  • Letra a)

    Os restos a pagar  processados são aquelas despesas que não foram pagas no exercício, mas que já estão empenhadas e passaram pelo estágio da liquidação.
  • Os restos a pagar dividem-se em dois casos:
    1) Restos a Pagar Processados: a despesa foi empenhanda, liquidada, porém não paga.
    2) Restos a Pagar Não-Processados: a despesa foi empenhada, não liquidada e não paga.
     

  • Apenas um lembrete:

    RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS:
      caso o credor reclame seu direito (no prazo prescricional de 5 anos) a despesa ocorrerá por conta de DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES.

    RESTOS A PAGAR PROCESSADOS: O pagamento é mero desembolso (não ocorre à conta de DEA)

  • Podemos observar que tanto as Despesas Processadas quanto as   Despesa Não Processadas tem em comum que ambas foram empenhadas e não foram pagas.  O que difere as duas é somente que uma foi liquidada=>Despesas Processadas e a outra não foi liquidada=> Despesa Não Processadas.
  • NO RESTOS A PAGAR SEMPRE OCORRE O EMPENHO DA DESPESA E NUNCA OCORRE O PAGAMENTO.

    A DESPESA É EMPENHADA PARA PAGAMENTO NO EXERCICIO SEGUINTE!!!

    A DIFERENÇA ENTRE SER RESTOS A PAGAR PROCESSADOS E NAO PROCESSADOS ESTÁ NO FATO DE TER SIDO LIQUIDADA OU NAO A DESPESA, ASSIM:

    RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS =  DESPESA EMPENHADA
    RESTOS A PAGAR PROCESSOS               = DESPESA EMPENHADA + LIQUIDADA    EM NENHUM DOS CASOS, HOUVE PAGAMENTO!!!!!!!!!
  • Restos da pagar: São despesas não pagas mas empenhadas até 31 de dezembro do ano em vigor. Temos:
    Restos a pagar PROCESSADAS= Com NOTA DE EMPENHO + NOTA DE LIQUIDAÇÃO mas não paga.
    Restos a pagar NÃO PROCESSADAS= Com NOTA DE EMPENHO

    O Pagamento É considerado como uma despesa EXTRA-ORÇAMENTARIA
  • Resposta:   a) empenhadas e liquidadas.

    Segundo consta na Lei de Responsabilidade Fiscal, temos que:

    Processados - são as despesas em que o credor já cumpriu as suas obrigações, isto é, entregou o material, prestou os serviços ou executou a
    etapa da obra, dentro do exercício, tendo, portanto, direito líquido e certo, faltando, apenas, o pagamento;

    Não-processados - são aquelas que dependem da prestação do serviço ou do fornecimento do material, ou seja, cujo direito do credor não foi apurado. Representam, portanto, despesas ainda não-líquidas. Assim, serão considerados Restos a Pagar Processados e Não-Processados,
    respectivamente, as inscrições de despesas liquidadas e as despesas não liquidadas.

     

  • De acordo com Augustinho Paludo (em Orçamento público e administração financeira e orçamentária e LRF / 4. Ed., 2013, pg. 149), são situações possíveis para as despesas públicas:
      • Empenhadas, liquidadas e pagas – esse é o procedimento padrão para as despesas do exercício.
      • Empenhadas, liquidadas e não pagas – é uma das possibilidades de inscrição de despesas em restos a pagar, classificada como restos a pagar processados.
      • Empenhadas, não liquidadas e não pagas – é a segunda possibilidade de inscrição de despesas em restos a pagar, classificada como restos a pagar não processados.
      • Existe ainda outra situação, que compreende as – despesas não empenhadas: nesse caso, em exercício seguinte, serão enquadradas como despesas de exercícios anteriores.
  • EMPENHADAS,LIQUIDADAS PORÉM NAO PAGAS.

  • Gabarito: A

     

    As despesas inscritas em "restos a pagar" podem ser classificadas em:

     

    a) Restos a pagar processados: são aquelas despesas liquidadas, ou seja, em que o credor já cumpriu as suas obrigações, tendo, portanto, direito líquido e certo, faltando apenas o pagamento.

     

    b) Restos a pagar não processados: são as despesas não liquidadas, ou seja, são aquelas que dependem da prestação do serviço ou fornecimento do material, isto é, cujo direito do credor não foi apurado.

  • EMPENHADAS-LIQUIDADAS


ID
376477
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O tipo de crédito adicional que pode ser aberto por Decreto do Poder Executivo, para aprovação posterior pelo Poder Legislativo denomina-se crédito

Alternativas
Comentários
  • O tipo de crédito adicional será o crédito extraordinário.

    Segundo a lei 4320, a abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a fatos imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, subversão interna ou calamidade pública.

    No nível federal, deve-se prestar atenção ao que diz o § 3º do artigo 167 da CF que condiciona a abertura do crédito extraordinário à edição de uma medida provisória, que tem força de lei e deverão ser imediatamente submetidas ao Congresso.

    O artigo 42 da lei afirma que os créditos suplementares e especiais são autorizados por lei e abertos por decreto, portanto, sua abertura é aprovada anteriormente ao decreto do Executivo.
  • Compreendida a questão porém há algo questionável. 

    A questão trata de dois momentos específicos sem comentários adicionais: 

    1 - Crédito adicional que pode ser aberto por Decreto do poder Executivo 
    2 - Aprovação posterior pelo poder Legislativo. 

    Em nenhum momento a questão falou nada mais do que esses 2 tópicos. 

    Deixo a seguinte interrogação: 
    Os créditos suplementares não podem ser abertos por Dec do Executivo ? E não vão para aprovação do P Legislativo ??
  • Caro colega Kildere,

    Quanto ao momento da abertura do crédito adicional, o crédito especial e suplementar dependem de autorização legislativa prévia e indicação dos recursos disponíveis (CF, 167, inc. V).    Quando o Chefe do Executivo tem necessidade, o crédito adicional é aberto por decreto, o suplementar pode já estar previsto no orçamento e o especial não, pela sua própria natureza.
      Já o crédito extraordinário tem procedimento diverso: constatada a calamidade pública, situação de guerra ou comoção interna, o Executivo pode decretar a abertura do crédito adicional com base no art. 44 da lei 4320 e, posteriormente o Legislativo verificará.    Já de acordo com a CF, a abertura de crédito extraordinário depende da edição medida provisória (art. 167, § 3º) q será submetida ao Legislativo.  Em ambos os casos, a abertura dos créditos extraordinários deverá ser aprovada pelo Legislativo em um segundo momento.
  • Crédito extraordinário será aberto por Medida Provisória pelo seu caráter de urgência.
  • Apenas complementando o comentário do Vladimir, a Lei 4.320/64 autoriza a abertura de créditos extraordinários apenas por Decreto (art. 44). A autorização para abrir créd. extraordinário por Medida Provisória é dada pela CF (art. 167 § 3 combinado com o art. 62 § 1º alínea d)
  • Créditos Adicionais: É a necessidade de alterar o orçamento incial, temos:
    Suplementar: REFORÇO – Precisa de autorização legislativa – Depende de existência de recursos
    Especial: NOVA (lei específica) – Precisa de autorização legislativa - Depende de existência de recursos
    Extraordinário: URGENTES Independe de autorização legislativa (aberto por decreto pelo Presidente da República que dará imediato conhecimento ao PODER LEGISLATIVO) e Independe da indicação da fonte.



  • Extraordinário: único que não necessita de autorização prévia e nem indicação de recursos

  • Esta espécie de crédito adicional independe de autorização legislativa. Este Poder restringe-se a aprovação do crédito extratordiário anteriormente aberto por decreto do Poder Executivo.

    Vale destacar um  característica singular aos crédito extraordinário. Sua abertura, quando realizada pela União, dar-se, tão somente, por medida provisória. Por outro lado, quando efetuada por Estados e Municípios pode ser tanto por medida provisória quanto por decreto.

  • Créditos Suplementares - O Legislativo autoriza a abertura em Lei. O Executivo abre mediante Decreto. Portanto, autorização em lei  anterior ao Decreto.


    Créditos Especiais - O Legislativo autoriza a abertura em Lei. O Executivo abre mediante Decreto. Portanto, autorização em lei anterior ao Decreto.


    Créditos Extraordinários - O Executivo abre mediante Medida Provisória. O Legislativo toma conhecimento depois. Nem a Lei 101/2.000 e 4.320/1.964 dizem se o Legislativo aprova ou não. O Legislativo apenas toma conhecimento. 

  • Salientar que para crédito extraordinário será por Medida Provisória se for o Presidente da Rep., caso não seja, será, em regra, por Decreto.

  • Importante deixar claro que a medida provisória vale para o Executivo Federal.

    Se o Estado ou o Município tiverem a figura da medida provisória em sua Constituição ou Lei Orgânica, ok, então também será por medida provisória, do contrário será por decreto.


ID
376480
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Segundo a Lei da Responsabilidade Fiscal, é vedado ao Chefe do Poder Executivo contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro de um determinado prazo do último ano de seu mandato ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito. Esse prazo corresponde

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar nº 101

      Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

       Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.

  • Cuidado pras 2 situações de final de mandato:

    2 últimos quadrimestres - Não contrair obrigação que não possa ser cumprida até o final do exercício ou no exercício subsequente caso haja disponibilidade de caixa.

    180 dias antes do término - Vedado o aumento de despesa com pessoal.

    Abraços!
  • LRF

    Art. 21

      Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.

    Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

  • Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.


    Art. 359-C do CP.: Descumprimento da LRF. O tipo penal transformou em crime o descumprimento do art. 42 da LRF.


    Consuma-se o crime quando a ordem ou a autorização é efetivamente executada, ou seja, quando a obrigação é realmente assumida dentro do período proibido. Enquanto não é cumprida a ordem ou autorização, não se produz qualquer efeito, isto é, não é qualquer lesividade ao patrimônio público, e sem lesividade não se pode falar em crime; a ausência de lesividade impede a caracterização da tipicidade material ou tipicidade estrita.


    Trata-se das denominadas heranças fiscais, que alguns governantes deixam para os seus sucessores pagarem. O legislador quis evitar que o administrador transmita despesa ao futuro ocupante do cargo.


    O tipo é misto alternativo. Caso o agente pratique mais de uma conduta descrita no tipo, responderá por um delito apenas, não havendo concurso de crimes.


    O objetivo da norma é prevenir e evitar que o Administrador atual não prejudique, intencional e deliberadamente a Administração futura, legando dívidas não planejadas ou não autorizadas pelo órgão competente, dentro do período dos últimos 8 meses do seu mandato, entretanto, o mesmo preceito normativo faz uma ressalva, ou seja, se a despesa puder ser paga no mesmo exercício financeiro.


    E convenhamos que nesse caso nem precisaria de regulação normativa, porque a despesa se encontra dentro do orçamento do atual Administrador.


    Ademais, deve-se ter presente que a lei está criminalizando um comportamento complexo, isto é uma ação que encerra em seu bojo uma prognose: a previsão de que haverá suficiente disponibilidade financeira para honrar a obrigação autorizada.


    Enfim, são múltiplos aspectos que demandarão muita reflexão e, certamente criarão insegurança jurídica e poderão dar causas a muitas injustiças: esse condicionamento futuro pode tipificar criminalmente um comportamento afronta as garantias dogmáticas penais que não podem ser ignoradas.


     Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.

  • OU SEJA

     

    NOS ÚLTIMOS 8 MESES DE MANDATO ...

     

     

    GABARITO LETRA B

     

    ( BOTEM O GABARITO SEUS FDPS KKKKKK TEM GENTE QUE NÃO ASSINA O QC )

  • GABARITO: "B"

    Para complementar o comentário do Moisés:

    Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

    [...]

    IV - estará proibida:

    [...]

    b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

    Fonte: LRF


ID
376483
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Constituem peças importantes para a avaliação do desempenho do ente público no tocante à arrecadação de receitas e execução de despesas, criados pela Lei da Responsabilidade Fiscal:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    LC 101/00:
    Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
  • Relatório Resumido da Execução Orçamentária: Bimestral

    Relatório da Gestão Fiscal: Quadrimestral
  • O relatório Resumido da Execução Orçamentária  não foi criado pela LRF, pois a Constituição de 88 já fazia referência a ele:

    Art. 165
    § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
  • Concordo com a colega Caroline. A CF88 criou o RREO e não a LRF, no máximo poderia se dizer que a LRF reforçou a prática do RREO mas não que o criou (o art. 165 da CF88 é bem claro e dispensa comentários), a questão sofre de vício e deveria ser anulada.
  • Pessoal, tambem pensei na mesma coisa que o RREO ja estava previsto na CF e por isso nao foi criado pela LRF.. se alguem souber explicar essa!!
  • Segundo o Manual de Elaboração da RREO - http://siops.datasus.gov.br/Documentacao/Portaria%20441%20-%20manual.pdf

    O Relatório Resumido da Execução Orçamentária é um instrumento imprescindível no acompanhamento das atividades financeiras e de gestão do Estado e está previsto no § 3º, do artigo 165 da Constituição Federal, Regulamentado pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, intitulada Lei de Responsabilidade Fiscal.

    O Relatório Resumido é exigido pela Constituição, que estabelece em seu Art. 165. 3º que o Poder Executivo o publicará até 30 dias após o encerramento de cada bimestre.

    A Lei Complementar 101/2000, que se refere às Normas de Finanças Públicas voltadas para a Responsabilidade na Gestão Fiscal, estabelece as Normas para elaboração e publicação do RREO.

    Obs.: Ao meu entendimento a banca errou ao mencionar "Criado pela Lei 101/2000 (LRF)", pois o certo seria "Regulamentado pela Lei 101/2000 (LRF)".

  • Pessoal, não entendi por que a resposta não é a "A" (Anexo de Metas Fiscais e Anexo de Riscos Fiscais), pois elas SÓ falam de arrecadação de receita e execução de despesa, enquanto o relatório de gestão fiscal principalmente controla os limites.

    Alguém consegue tirar minha dúvida?
    (deletarei o comentário assim que tiver a resposta)

    Anexo de metas fiscais:
    1. Valores de: receita, despesas, resultado primário (receita corrente – despesa corrente sem considerar o pagamento do principal e juros da dívida, nem receitas financeiras), resultado nominal (considera a dívida e receitas financeiras) e o montante da dívida pública para o exercício a que se refere + 2.
    2. Avaliação do cumprimento de metas do ano anterior;
    3. Demonstrativo das metas anuais, comparando os cálculos com os 3 anos anteriores;
    4. Evolução do Patrimônio Líquido, também nos últimos 3 anos, destacando origem/destino do $ de alienação de ativos;
    5. Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do regimes de previdência e fundos de natureza atuarial
    6. Estimativa e compensação das renuncias de Receita e das Despesas Obrigatórias de Caráter continuado (+ de 2 anos, são despesas correntes derivadas de Lei, MP ou ato normativo, tem que constar despesas com pessoal, criação de cargo, reestruturação de carreira, salvo SEM e EP)
    Anexo de Riscos Fiscais (Passivos contingentes)
    1. do Orçamento: despesa >  receitas
    2. da Dívida: decisão judicial não transitada em julgado
  • Alonso Marques... só nao é a letra a porque a questao pede "peças importante para AVALIAÇAO DO DESEMPENHO"... se a questao nao tivesse blindado.. dito apenas o que esta na LRF... aí com certeza seria a A... ja que como as colegas disseram acima... nao foi criada pela LRF e sim Regulamentada...  Mas se atentarmos para o enunciado... fica claro que AMF e ARF nao serve para avaliar o desempenho e sim para limitar as despesas... Ja que esta dentro da LDO.
  • Talvez o Anexo de Riscos Fiscais não meça o desempenho orçamentário, mas o Anexo de Metas Fiscais também inegavelmente mede o desempenho.
  • ANEXO DE METAS FISCAIS E DE RISCOS FAZEM PARTE DO "PLANEJAMENTO" E NÃO "DESEMPENHO"


  • Esses 2 relatórios fazem parte da LDO =

     

    Relatório de Gestão Fiscal - RGF – Quadrimestralmente

     

    Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO – Bimestralmente

     

     

    GABARITO LETRA E


ID
376486
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Na compra e venda, salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro e as da tradição a cargo

Alternativas
Comentários
  • Lei seca!!!

    Código Civil de 2002, art. 490:

    "Art. 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição."
  • o que são despesas de tradição??

    se alguém poder responder no meu perfil, agradeço.

    obrigado.
  • Respondendo a indagação do colega Diogo acerca do que são despesas de tradição, pode-se dizer que são todas aquelas que se operam até a entrega e transmissão do bem ao comprador. Ou seja, até que o registro imobiliário seja providenciado em nome do comprador o vendedor responde por todas as despesas. Abaixo o rol de tais despesas, senão vejamos:

    - pagamento da comissão imobiliária contratada pois ele firmou contrato com a imobiliária;
    - pagamento do reconhecimento de firma de seus documentos e do cônjuge;
    - pagamento de documentos autenticados(xerox);
    - pagamento das certidões negativa do imóvel( ônus reais, IPTU, cota condominial e condominio);
    - pagamentos das certidões negativas pessoais suas e do cônjuge
    - pagamento de registro na matricula imobiliária de qualquer documento que falte para efetivação do negócio.
    - pagamento do IPTU, condominio, luz, água, etc até a entrega do imóvel ao comprador quando é firmada oficialmente a posse.
    - pagamento de qualquer documento que falte para concretização do negócio que seja relativo ao imóvel ou pessoal.

    Fonte: http://saberimobiliario.blogspot.com/2011/02/artigo-490-ccb-das-despesas-na-compra-e.html
  • DESPESAS DE ESCRITURA E REGISTRO --> COMPRADOR

    DESPESAS COM A TRADIÇÃO --> VENDEDOR
     
  • Para colaborar com UM macete. ESSE VOCE NUNCA VAI ESQUECER:


    COMPRADORES SEMPRE ESCREVEM E REGISTRAM PREÇOS (afim de barganhar a melhor oferta)

    MAS... APESAR DESSE CUIDADO POR PARTE DELES, OS VENDEDORES TÊM TRADIÇÃO DE SAIR NO LUCRO.

    comprador: escritura e registro

    vendedor: tradição
  • RC - TV

    Registro -> comprador

    Tradição -> vendedor

  • RESPOSTA: A

     

    TV: Tradição Vendedor

    REC: Registro Escritura Comprador

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.


ID
376489
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Terá legitimidade para reclamar perdas e danos a direito da personalidade de pessoa morta

Alternativas
Comentários
  • FCC e Direito Civil = estude pela lei seca que você acerta pelo menos 90% das questões!

                                                                                                        Código Civil de 2002, art. 12, parágrafo único:


    "Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. [CLÁUSULA GERAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE]

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau."



    Parentescos:
    1º grau:       pai, filho, mãe (consanguíneos), sogro, sogra, padrasto, madrastra, genro, nora, enteado e enteada (afinidade)
    2º grau:       irmãos, avós e netos(consanguíneos), cunhado e cunhada (afinidade)
    3º grau:       tios, sobrinhos, bisnetos e bisavós (consanguíneos)
    4º grau:       primos, trinetos (ou tataranetos) e trisavós (ou tataravós)(consanguíneos).
     

  • Devemos ter cuidado em questões desse tipo para não confundir o que prega o art. 12, § único com o art. 20, § único, ambos do CC/02, pois este é relativo aos direitos de imagem, tendo caráter específico. Já aquele, como questionado no caso em tela, abrange os direitos da personalidade como um todo, tendo por sua fez carater geral, podendo este ser aplicado aos casos do art. 20, salvo na legitimidade para requer as medidas nele estabelecidas.  
  • Muito cuidado, a Lei não fala em grau de parentesco em linha reta, somente limita os da linha colateral, sendo assim, na linha reta se dá até o último parente vivo, é na linha colateral que há limite até o quarto grau de parentesco!

    Aliás, não há grau de parentesco colateral que vá além do 4º grau!

    Art. 12.

     Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem

    prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge

    sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.


     




  • Registro minha indignação com questões desse tipo!

    Na minha humilde opinião, não é um parâmetro seletivo justo avaliar se as pessoas têm capacidade de decorar se os parentes legitimados para reclamar perdas e danos no caso em tela são os de segundo, terceiro ou quarto grau.

    Confesso que não acertaria essa questão se não houvesse acabado de ler o CC no capítulo DAS PESSOAS.

    Indignações à parte, chamo a atenção dos colegas  para o artigo 20, do CC, que pode nos confundir com o art. 12:

    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.
  • O código civil elenca no parágrafo único do artigo 12 os legitimados a reclamar perdas e danos em decorrência de lesão a direito da personalidade de pessoa morta.

    Artigo 12. Pode-se exigir que cese a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o QUARTO GRAU. 


     

    Até mais.

  • gabarito: letra D
  • Apenas para não confundir...
    Quando se trata de proteção à imagem, de acordo com o parágrafo único do artigo 20 do CC/02, em se tratando de morto ou ausente, são partes legítimas para requerê-la o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes (ficam de fora os colaterais até o quarto grau). 
  • A questão trata dos lesados indiretos (lesão oblíqua, reflexa ou em ricochete).
    Quando se tratar de direito da personalidade, são legitimados o cônjuge (e companheiro) e os parentes em linha reta e colateral até o 4o grau.
    Observem que quando se tratar de dreito de imagem, somente o cônjuge (companheiro) e parentes em linha RETA até 4o grau é que tem legitimidade para pleitear reparação. Os colaterais NÃO!
  • Com entendimento no Parágrafo único do Art. 12, CC ...Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.


    Resposta: Letra D

  • DIREITO DA PERSONALIDADE DO MORTO - CADECO4 

    ESCRITOS, PALAVRAS, IMAGEM DO MORTO - CAD

  • Não confundir com Artigo 20 que foi declarado inconstitucional pelo STF na ADIN 4815

    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.       

    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

     

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.


ID
376492
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as seguintes entidades com abrangência nacional:

I. Igreja São Marcos Divino.
II. Associação Pública “Venceremos”.
III. Partido Político ABC.
IV. Autarquia XYZ.

Neste caso, são pessoas jurídicas de direito público interno, SOMENTE

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    CUIDADO!!
    A leitura desatenta dessa questão pode induzir ao erro!


    O Código Civil dispõe que:

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
    I - a União;
    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
    III - os Municípios;
    IV - as autarquias, inclusive as associações PÚBLICAS;
    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
    I - as associações;
    II - as sociedades;
    III - as fundações.
    IV - as organizações religiosas;
    V - os partidos políticos.

    Com base nas informações que já temos, vamos à análise da questão:

    I. Igreja São Marcos Divino. Igreja é uma organização religiosa, logo, pessoa jurídica de direito PRIVADO;
    II. Associação Pública “Venceremos”. Esse foi o ponto X da questão. Se tivéssemos uma simples associação, esta seria pessoa jurídica de direito privado, porém a questão trouxe uma Associação PÚBLICA, que é uma pessoa jurídica de direito PÚBLICO;
    III. Partido Político ABC. Pessoa jurídica de direito PRIVADO;
    IV. Autarquia XYZ. Pessoa jurídica de direito PÚBLICO.
  • Pessoal,
    CORRETO: Letra C

    PÚBLICO INTERNO:
    - U, E, DF, M, Autarquias e Associações públicas

    PRIVADO
    - Sociedades
    - Organizações Religiosas
    - Partidos Políticos
    - Associações
    - Fundações

  • Resposta letra C

    ATENÇÃO:
    A lei 12.441/11 acrescentou o inciso VI no art. 44 do CC.


    Art. 44 - São pessoas jurídicas de direito privado:
    I - as associações;
    II - as sociedades;
    III - as fundações;
    IV - as organizações religiosas;
    V - os partidos políticos;
    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada





  • Vulgarmente conhecidas como EIRELI! (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada). Fiquem atentos que certamente diversas questões sobre o tema despencarão em concurso.
  •  
    Pessoal, sei que esse tópico não tem nada a ver com a questão,
    mas serve de fundamento para questoes posteriores.

     

    A Lei nº 12.441 de 2011 determinou que a empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

    O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social. A pessoa que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.

    Tal tipo de empresa também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.

    Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas.

    Essas disposições entram em vigor 180 dias contados após 12 de julho de 2011 (data da publicação da Lei nº 12.441 de 2011).

    Para mais informações, veja a Lei nº 12.441 de 2011 .

  • De acordo com o §1º, art. 8º, da LC 95/98:  "A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral".

    Como a Lei 12441/2011 foi publicada em 12/07/2011, ela entrará em vigor no dia 08/01/2012.
  • o inciso IV, do art. 41do cc preceitua que são pessoas jurídicas de direito público interno as autarquias, inclusive as associações públicas
  • Olá colegas,

    O conhecimento necessário para esta questão se encontra nos artigos 41 e 44 do código civil; o primeiro dispõe sobre as pessoas jurídicas de direito público interno e o segundo menciona as pessoas jurídicas de direito privado.

    Artigo 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
    I - a União;
    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
    III - os Municípios;
    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

     

    Artigo 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
    I - as associações;
    II - as sociedades;
    III - as fundações;
    IV - as organizações religiosas;
    V - os partidos políticos;
    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada (eireli).

     

    Até mais!



  • Seria pegadinha se colocassem uma alternativa só com o item IV... rsrs
  • Art. 44, do C.C.: são pessoas jurídicas de direito privado: associações, sociedades, fundações, organizações religiosas, partidos políticos e empresas individuais LTDA. Mnemônico: AF q. PESO!!!

  • GABARITO: C

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;   

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

  • interessante que a questão colocou o termo "abrangência nacional" só para confundir o concurseiro.


ID
376495
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito do Recurso de Apelação:

I. A apelação será recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que confirmar a antecipação dos efeitos da tutela.

II. Recebida a apelação em ambos os efeitos, o juiz não poderá inovar no processo; recebida só no efeito devolutivo, o apelado poderá promover, desde logo, a execução provisória da sentença, extraindo a respectiva carta.

III. Provando o apelante justo impedimento, o juiz relevará a pena de deserção, fixando-lhe prazo para efetuar o preparo. Esta decisão será irrecorrível, cabendo ao tribunal apreciar-lhe a legitimidade.

IV. Após a apresentação da resposta, o juiz não poderá reexaminar os pressupostos de admissibilidade do recurso.

De acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • Tópico I correto -  Art .520 CPC: A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo, será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que: VII -  CONFIRMAR A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.
    Tópico II correto: Art. 521 CPC: Recebida a apelação em ambos os efeitos, o juiz não poderá inovar no processo; recebida só no efeito devolutivo, o apelado poderá promover, desde logo, a execução provisória da sentença, extraindo a respectiva carta.
    Tópico III correto: Art. 519 CPC: Provando o apelante justo impedimento, o juiz relevará a pena de deserção, fixando-lhe prazo para efetuar o preparo.  Parágrafo único: A deserção referida neste artigo será irrecorrível, cabendo ao tribunal apreciar-lhe a legitimidade.
    Tópico IV errado: Art. 518 CPC § 2º Apresentada a resposta, é FACULTADO ao juiz, em cinco dias, o reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso.
    Portanto, a alternativa (A) é a resposta correta.
  • Quando a APELAÇÃO será recebida só no efeito DEVOLUTIVO? art. 520 CPC

    Quando interposta de sentença que:

    • homologar a divisão ou demarcação;
    • condenar à prestação de alimentos;
    • decidir o processo cautelar; 
    • rejeitar liminarmente / julgar improcedentes embargos à execução;
    • julgar procedente o pedido de instituição de arbitragem;
    • confirmar a antecipação dos efeitos de tutela

    ART 521 ... recebida só no efeito devolutivo, o apelado poderá promover, desde logo, a ececução provisória da sentença, extraindo a respectiva carta.
  • Só para complementar...
    Afirma a doutrina que a apelação tem uma admissibilidade desdobrada, isto é, segundo o art. 518, §2º, CPC, ao juiz será facultado, após a apresentação da resposta do réu, em 5 dias, o reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso.
    Bons estudos!
  • Gabarito: A

    I. A apelação será recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que confirmar a antecipação dos efeitos da tutela. CORRETA
           Art. 520.  A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que:

            VII – confirmar a antecipação dos efeitos da tutela;

    II. Recebida a apelação em ambos os efeitos, o juiz não poderá inovar no processo; recebida só no efeito devolutivo, o apelado poderá promover, desde logo, a execução provisória da sentença, extraindo a respectiva carta. CORRETA

            Art. 521.  Recebida a apelação em ambos os efeitos, o juiz não poderá inovar no processo; recebida só no efeito devolutivo, o apelado poderá promover, desde logo, a execução provisória da sentença, extraindo a respectiva carta.


    III. Provando o apelante justo impedimento, o juiz relevará a pena de deserção, fixando-lhe prazo para efetuar o preparo. Esta decisão será irrecorrível, cabendo ao tribunal apreciar-lhe a legitimidade. CORRETA

            Art. 519, Parágrafo único.  A decisão referida neste artigo será irrecorrível, cabendo ao tribunal apreciar-lhe a legitimidade.  (Incluído pela Lei nº 8.950, de 1994)


    IV. Após a apresentação da resposta, o juiz não poderá reexaminar os pressupostos de admissibilidade do recurso.ERRADA

           Art. 518, § 2o Apresentada a resposta, é facultado ao juiz, em cinco dias, o reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso. (Incluído pela Lei nº 11.276, de 2006)

  • Quase tudo desatualizado. 1012 caput e 2o., 1007, 6o e 1010, 3o.

  • Questão desatualizada pelo CPC 2015, não havendo alternativa correta a ser marcada:

    I - ERRADA - Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.
    § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que: (...)

    V – confirma, concede ou revoga tutela provisória;

     

    II - ERRADA - Art. 1.012. § 2º Nos casos do § 1º, o apelado poderá promover o pedido de cumprimento provisório depois de publicada a sentença.

     

    III - ERRADA - Art. 1.007. § 6º - Provando o recorrente justo impedimento, o relator relevará a pena de deserção, por decisão irrecorrível, fixando-lhe prazo de 5 (cinco) dias para efetuar o preparo.

     

    IV - CERTA - Já que não há mais juízo de admissibilidade pelo juiz:

    Art. 1.010.  A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá: (...)

    § 1º O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 2º Se o apelado interpuser apelação adesiva, o juiz intimará o apelante para apresentar contrarrazões.

    § 3º Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.


ID
376498
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Na demanda judicial que A ajuizou contra B, C é bisneta de A; D é inimigo capital de B; E é cônjuge de A e F pos- sui interesse no litígio. Nestes casos, estão impedidos de depor SOMENTE

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B

    CPC,  art. 405.  
    Podem depor como testemunhas todas as pessoas, EXCETO as incapazes, impedidas ou suspeitas.
     
    § 2o  São IMPEDIDOS
    I - o cônjuge, bem como o ascendente e o descendente em qualquer grau, ou colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consangüinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público, ou, tratando-se de causa relativa ao estado da     pessoa, não se puder obter de outro modo a prova, que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito;
    II - o que é parte na causa;
    III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor na causa do menor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros, que assistam ou tenham assistido as partes.
     
    § 3o  São SUSPEITOS
    I - o condenado por crime de falso testemunho, havendo transitado em julgado a sentença;
    II - o que, por seus costumes, não for digno de fé;
    III - o inimigo capital da parte, ou o seu amigo íntimo;
    IV - o que tiver interesse no litígio.
     
    PORTANTO: 
    C sendo bisneta de A é considerada impedida.
    D é considerado suspeito.
    E sendo cônjuge de A é considerado(a) impedido(a).
    F é considerado(a) suspeito(a).

  • O professor Renato Montans do LFG, ensinou que o impedido é aquele que você tem como comprovar, ou seja, cônjuge e bisneta - existe certidão que comprova. Já o suspeito não há papel que comprove que alguém é inimigo ou interessado.
    Depois que comecei a fazer as questões desse tipo com essas informações não errei mais.
    Tem papel que comprove= é impedido, não tem= é suspeito.
    Parece bobo, mas funciona na maioria das vezes !
    Força Galera !!!
  • Fiquei em dúvida quanto à bisneta, mas se minha interpretação está correta:
    Sendo DESCENDENTE ou ASCENDENTE pode ser até onde for a filiação (filho, neto, bisneto, tataraneto, tatataraneto, tatatatataatatataataraneto)
    Mas sendo COLATERAL até Terceiro Grau.
    ...
    - o CÔNJUGE, bem como o ascendente e o descendente em qualquer grau, ou colateral, até o TERCEIRO GRAU, de alguma das partes, por consangüinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público, ou, tratando-se de causa relativa ao estado da     pessoa, não se puder obter de outro modo a prova, que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito;
    ...
    Esse artigo é bem complexo, cada grife ai pode ser uma questao diferente!!!

  •    Art. 405.  Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.

     § 2o  São impedidos:  (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

            I - o cônjuge, bem como o ascendente e o descendente em qualquer grau, ou colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consangüinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público, ou, tratando-se de causa relativa ao estado da     pessoa, não se puder obter de outro modo a prova, que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

            II - o que é parte na causa; (Incluído pela Lei nº 5.925, de 1973)

            III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor na causa do menor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros, que assistam ou tenham assistido as partes. (Incluído pela Lei nº 5.925, de 1973)

            § 3o  São suspeitos:  (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

            I - o condenado por crime de falso testemunho, havendo transitado em julgado a sentença; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

            II - o que, por seus costumes, não for digno de fé; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

            III - o inimigo capital da parte, ou o seu amigo íntimo; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

            IV - o que tiver interesse no litígio(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

  • Atenção para a diferença de graus de parentesco no que se refere à testemunha:

    Art. 405, § 2o São impedidos: I - o cônjuge, bem como o ascendente e o descendente em qualquer grau, ou colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consangüinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público, ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova, que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito

                                                                                            x

    Art. 406. A testemunha não é obrigada a depor de fatos:

    I - que Ihe acarretem grave dano, bem como ao seu cônjuge e aos seus parentes consangüíneos ou afins, em linha reta, ou na colateral em segundo grau;

    II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo.










  • Letra B - Certo

    art. 405. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, EXCETO as incapazes, impedidas ou suspeitas.

    C é bisneta de A --> C é parente em linha reta em 3º grau de A, ou seja, é descendente de A e trata-se de causa de impedimento. 

    Art.405, § 2º do CPC. São IMPEDIDOS
    I - o cônjuge, bem como o ascendente e o descendente em qualquer grau, ou colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consangüinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público, ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova, que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito;
    II - o que é parte na causa;
    III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor na causa do menor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros, que assistam ou tenham assistido as partes.

    D é inimigo capital de B --> Inimizade é causa de suspeição

    § 3o  São SUSPEITOS
    I - o condenado por crime de falso testemunho, havendo transitado em julgado a sentença;
    II - o que, por seus costumes, não for digno de fé;
    III - o inimigo capital da parte, ou o seu amigo íntimo;
    IV - o que tiver interesse no litígio.

    E é cônjuge de A --> União afetiva entre duas pessoas é causa de impedimento

    § 2o  São IMPEDIDOS
    I - o cônjuge, bem como o ascendente e o descendente em qualquer grau, ou colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consangüinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público, ou, tratando-se de causa relativa ao estado da     pessoa, não se puder obter de outro modo a prova, que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito;
    II - o que é parte na causa;
    III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor na causa do menor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros, que assistam ou tenham assistido as partes.

    F possui interesse no litígio --> Quem tem interesse no litígio é suspeito

    § 3o  São SUSPEITOS
    I - o condenado por crime de falso testemunho, havendo transitado em julgado a sentença;
    II - o que, por seus costumes, não for digno de fé;
    III - o inimigo capital da parte, ou o seu amigo íntimo;
    IV - o que tiver interesse no litígio.
  • NCPC

    Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;

    II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;

    VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;

    VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;

    VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;

    IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.

    § 1o Na hipótese do inciso III, o impedimento só se verifica quando o defensor público, o advogado ou o membro do Ministério Público já integrava o processo antes do início da atividade judicante do juiz.

    § 2o É vedada a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz.

    § 3o O impedimento previsto no inciso III também se verifica no caso de mandato conferido a membro de escritório de advocacia que tenha em seus quadros advogado que individualmente ostente a condição nele prevista, mesmo que não intervenha diretamente no processo.

    Art. 145.  Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

    § 1o Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.

    § 2o Será ilegítima a alegação de suspeição quando:

    I - houver sido provocada por quem a alega;

    II - a parte que a alega houver praticado ato que signifique manifesta aceitação do arguido.


ID
376501
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quando a carta precatória for enviada para Juiz que carecer de competência em razão da hierarquia, este

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D

    CPC, art. 209.  

    O juiz recusará cumprimento à carta precatória, devolvendo-a com despacho motivado:

    I - quando não estiver revestida dos requisitos legais;
    II - quando carecer de COMPETÊNCIA em razão da matéria ou da HIERARQUIA;
    III - quando tiver dúvida acerca de sua autenticidade.
  • Complementando, trata-se de caso de incompetencia ABSOLUTA. (materia e hierarquia/funcional).
  • Art. 209. O juiz recusará cumprimento à precatória, devolvendo-a com despacho motivado:

                    I - quando não estiver revestida dos requesitos legai;
                    II - quando carecer de competência em razão da matéria ou da hirarquia;
                    III - quando tiver dúvida acerca de sua utenticidade.
  • ART 209 CPC O juiz recusará cumprimento à carta precatória, devolvendo-a com despacho motivado:
    quando não tiver revestida dos requisitos legais
    quando carecer de competência em razão da matéria ou da hierarquia 
    quando tiver dúvida acerca de sua autenticidade.
  • O juízo deprecado realiza atividade de cooperação em que não há lugar para recusa nem para qualquer avaliação sobre a necessidade do ato requisitado, como regra geral. O artigo 209 excepciona três situações num rol taxativo:

    - quando não estiver revestida dos requisitos legais: aqueles previstos no artigo 202 - indicação dos juízes, petição, despacho e mandato; menção do ato e encerramento - cuja presença deve ser afetida pelo juízo deprecado par que esse ordeneo cumprimento do ato.

    - quando carecer de competência em razão da matéria ou da hierarquia: a precatória só pode ser cumprida se o juízo deprecado é competente objetivamente (matérias, pessoa e valor), funcionalmente pela hierarquia e territorialmente,  embora não expresso no inciso. Na defesa exclusiva da sua competência, e não na do deprecante, o juiz declara a incompetência e devolve a carta.

    - quando tiver dúvida acerca de sua autenticidade: assinatura do juiz e seu reconhecimento, falsidade da petição, do despacho deferitório ou dosmandados ou, ainda, rasuras suspeitas quanto à indicação dos juízes e à menção do ato. 
  • Apenas para complementar, lembrem-se do caráter itinerante da carta precatória!

    Art. 204, CPC: A carta tem caráter itinerante; antes ou depois de Ihe ser ordenado o cumprimento, poderá ser apresentada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato. 

    Em quê consiste o caráter “itinerante” da carta precatória?
    Consiste em que, uma vez deprecada por um juiz de uma determinada comarca para um outro juiz de outra comarca, com a finalidade de citação de um réu que tenha domicílio nesta outra comarca, caso este réu não seja localizado porque se mudou para uma outra comarca, o juiz deprecado (ele mesmo) remeterá a carta precatória para o novo juiz (da comarca de onde se obteve o novo endereço do réu), sem a necessidade de que a carta precatória volte ao juiz original (da comarca onde foi proposta a ação) para que esse a depreque novamente ao da nova comarca. Caso o réu já tenha se mudado para uma quarta comarca, o juiz da terceira também poderá remeter a carta precatória para o juiz dessa nova comarca, sem retorna-lá ao original, e assim por diante.

    Fonte: Professor Fernando Batistuzo
  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA D!


    Art. 209. O juiz recusará cumprimento à carta precatória, devolvendo-a com despacho motivado:

    I - quando não estiver revestida dos requisitos legais;

    II - quando carecer de competência em razão da matéria ou da hierarquia.

  • Da pra responder só com base na lógica, não faz sentido o juiz de competência superior pedir para o inferir ratificar o ato, nem fazê-lo e esperar que a parte anule por incompetência; assim como não faz sentido mandar para tribunal ainda mais superior. 

    Só sobraria a D e a B. Ai vai da lógica prática. 

  • LETRA D

     

    NCPC

     

    Art. 267. O juiz RECUSARÁ cumprimento a carta precatória ou arbitral, devolvendo-a com decisão motivada quando:

    I - a carta não estiver revestida dos requisitos legais;

    II - faltar ao juiz competência em razão da matéria ou da hierarquia;

    III - o juiz tiver dúvida acerca de sua autenticidade.

  • O paragrafo unico nao se aplica?
    No caso de incompetencia em razao da materia ou da hierarquia, o juiz deprecado, conforme o ato a ser praticado, poderá remeter a carta ao juiz ou ao tribunal competente?
    Isso nao poderia tornar B ou E corretas nao? PQ?

  • CONFORME O CPC/2015

    Art. 267.  O juiz recusará cumprimento a carta precatória ou arbitral, devolvendo-a com decisão motivada quando:

    I - a carta não estiver revestida dos requisitos legais;

    II - faltar ao juiz competência em razão da matéria ou da hierarquia;

    III - o juiz tiver dúvida acerca de sua autenticidade.

    Parágrafo único.  No caso de incompetência em razão da matéria ou da hierarquia, o juiz deprecado, conforme o ato a ser praticado, poderá remeter a carta ao juiz ou ao tribunal competente.


ID
376504
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Exclui a imputabilidade penal, nos termos preconizados pelo Código Penal,

Alternativas
Comentários
  • Imputabilidade é a capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Art. 26, CP - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Redução de pena
    Art. 26, Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
    I - a emoção ou a paixão;
    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    Art. 28, § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • a assertiva correta é a de letra E, nos termos do §2º do artigo 28 do CP.
  • o erro da letra "d" é que ela nao traz um caso que exclui a imputabilidade, mas sim um caso de redução de pena. Ver art 26, parágrafo único - " A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. "

    Já a letra "e" traz a redação do § 1°, art 28, que é exatamente o que a questão pede.

     § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
  • MACETE DE IMPUTABILIDADE:

    MÚSICA DO DETERGENTE IPE = "DUVIDAR PORQUE, CULPABILIDADE É IPE"

    I MPUTABILIDADE PENAL
    P OTENCIAL CONHECIMENTO DA ILICITUDE
    E XIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA

    RESUMO DE IMPUTABILIDADE:

    I MPUTABILIDADE PENAL
    a) Doença Mental ou Desenvolvimento Mental incompleto ou retardado (art. 26 cp).
    b) Menoridade (art. 27 cp).
    c) Embriaguez Involuntária e Completa (art. 28, parag. 1).
    d) Dependência de drogas  ou embriaguez completa por ingestão drogas (art. 45, lei 11.343/06).


    P OTENCIAL CONHECIMENTO DA ILICITUDE
    a) Erro de Proibição Inevitável (art. 21, 2. parte, cp).

    E XIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA
    a) Coação Moral Irresistivel (art. 22 cp).
    b) Obediencia Hierárquica  (art. 22 cp).


    • EMBRIAGUEZ  NÃO ACIDENTAL VOLUNTÁRIA OU CULPOSA -> NÃO EXCLUI A IMPUTABILIDADE
    •  
    • EMBRIAGUEZ  ACIDENTAL COMPLETA  ->  EXCLUI A IMPUTABILIDADE
    •  
    • EMBRIAGUEZ  ACIDENTAL INCOMPLETA -> NÃO EXCLUI A IMPUTABILIDADE MAS DIMINUI A PENA
  • O erro da d) é porque pertubação mental refere-se ao parágrafo único do art.26 (redução de pena) e doença mental refere-se ao caput do art. 26 (isenção de pena). Letra da lei.
  • MACETE COMPLETO DE IMPUTABILIDADE:

     M E D E C O

    RESUMO DE IMPUTABILIDADE:



    Menoridade (art. 27 cp).
    Embriaguez Involuntária e Completa (art. 28, parag. 1).
    Doença Mental ou Desenvolvimento Mental incompleto ou retardado (art. 26 cp).
    Erro de Proibição Inevitável (art. 21, 2. parte, cp).
    Coação Moral Irresistivel (art. 22 cp).
    Obediencia Hierárquica  (art. 22 cp).
  • Corrigindo a colega acima:  "INTEIRAMENTE INCAPAZ"
  • O comentário da colega acima tem um equivoco.

    O erro da letra D não é a presença do não, mas sim porque o apresentado na letra D corresponde a uma redução de pena e não uma excludente de culpabilidade.

    Art. 26, CP - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Redução de pena
    Art. 26, Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.


    Bom estudo.

  • Art. 26, CP - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. INIMPUTÁVEL

    Art. 26, Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. REDUÇÃO DE PENA


    - "Inteiramente incapaz" (não entendia nada): isento de pena (inimputável)

    - "Não era inteiramente capaz" (entendia, mas só um pouquinho): redução de pena de 1/3 a 2/3
     
  • Entao! A EMBRIAGUEZ VOLUNTARIA nao exclui a imputabilidade! Isso e meio obvio, neh? Voce bebe, bebe, bebe, vai la e mata alguem, pois bebendo seria o unico jeito que voce faria tal coisa, logo, vc respondera pelo crime! 
    Ja a emocao e a paixao nao tornam ninguem inimputavel, isso esta em nosso CP! 
    Somente excluira a imputabilidade a embriaguiz involutaria por forca maior! 

    Bons estudos! 
  • Muito obrigada pelo mnemônico, Célio. Toda vida que eu vir o comercial vou lembrar. Hehehehe :)
  • Para não errar questões sobre embriaguez completa proveniente de caso fortuito e força maior, lembre-se que mesmo estando completamente embriagado, o agente deve ainda não ter a capacidade por inteiro de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com ele para que haja a excludente.
    Se ele estiver completamente embriagado fortuitamente ou por força maior, mas souber o que está fazendo, ele responderá.
    É assim o entendimento das bancas de concurso!
    Espero ter contribuído!

  • Prezados, cuidado com alguns comentários abaixo que confundem imputabilidade com culpabilidade. 

  • Todas estão erradas! A embriaguez involuntária, proveniente de caso fortuito ou força maior, não faz com que o agente seja inimputável, o efeito jurídico é a isenção de pena. 

    Os únicos casos de inimputabilidade Doença Mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (Sistema Biopsicológico) e a menoridade penal (Sistema Biológico, exceção).

    A CESPE costuma colocar a seguinte questão: A embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, exclui a imputabilidade.

    O gabarito sempre em errado e derruba mais da metade dos candidatos, por estarem com vícios de bancas que criam questões do tipo letra da lei, sem nenhuma responsabilidade interpretativa. Cuidado, pois a Doutrina Jurídica não considera embriaguez como excludente de imputabilidade. O que ocorre é a isenção de pena somente.

  • Exclui a imputabilidade penal ou INCLUI a imputabilidade penal? Escrita ambígua!

  • devemos tomar cuidado com o jogo de palavras..."não era inteiramente..."

  • Cuidado com as palavras, como é texto de lei, o único jeito de a FCC nos fazer errar é trocando o sentido:

    Melhor dizendo:

    Cuidado com as expressões:

    1. "inteiramente incapaz" - INIMPUTÁVEL
    2. "não era inteiramente capaz" - SEMI-IMPUTÁVEL
    3. "não possuía a plena capacidade" - SEMI-IMPUTÁVEL

     

  • a. ERRADO: Embriaguez voluntária não excluí a imputabilidade, nos termos do art. 28 II CP. Apenas a embriaguez completa e acidental tem o condão de excluir a imputabilidade e, consequentemente, a culpabilidade;

    b. ERRADO: Emoção e paixão não excluem a imputabilidade penal, nos termos do art. 28 I CP. Estes estados, quando aliados a outras circunstâncias podem tão somente atenuar ou diminuir a pena; 

    c. ERRADO: Embriaguez culposa não exclui a imputabilidade, apenas a embriaguez completa e acidental tem o condão de excluir a imputabilidade e, consequentemente, a culpabilidade;

    d. ERRADO: O desenvolvimento mental incompleto pode excluir a imputabilidade, mas para isso é necessário que a pessoa no tempo da conduta criminosa seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato praticado o que não está dito na questão, vejamos: não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento; 

    e. CERTA. Nos termos do art. 28 ss 1 do CP;

  • Gabarito - LETRA ''E' 

    Letra D :Art 26 P.U - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de pertubação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o carácter ilícito do fato ou de determinar - se de acordo com esse entendimento. 

    A pena pode ser substituida de acordo com o juiz, pela internação ou tratamento ambulatorial pelo prazo mínimo de 1 a 3 anos. ( ART.98 CP) 

  • GABARITO - LETRA E

     

    Isento de pena: inteiramente incapaz.

    Redução de pena: não era inteiramente capaz.

     

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • O erro da D é falar de "perturbação", o que não tem no art. 26, CP?
  • Gabarito: Letra E

    Inimputáveis

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

    Se o autor da conduta se embriaga involuntariamente (caso fortuito ou força maior), não responde pelo crime, reconhecendo -se sua inimputabilidade, conquanto à causa some -se, como efeito, a supressão da capacidade mental de entender a ilicitude do ato ou de se determinar conforme esta compreensão, durante a ação ou omissão.

  • Art. 26, CP - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissãointeiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. INIMPUTÁVEL 

    Art. 26, Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. REDUÇÃO DE PENA


    "Inteiramente incapaz" (não entendia nada): isento de pena (inimputável)

    "Não era inteiramente capaz" (entendia, mas só um pouquinho): redução de pena de 1/3 a 2/3

  • EXCLUDENTES DA CULPABILIDADE – COMEEDo

    Coação moral irresistível – Exigibilidade de conduta diversa

    Obediência hierárquica – Exigibilidade de conduta diversa

    Menoridade penal – Inimputabilidade penal

    Embriaguez completa CFFM – Inimputabilidade penal

    Erro de proibição inevitável (também chamado de erro sobre a ilicitude do fato) – Potencial consciência da ilicitude

    Doença mental – Inimputabilidade penal

  • a) Falso. Não exclui a imputabilidade penal a embriaguez voluntária pelo álcool ou substância de efeitos análogos, por aplicação da teoria da "actio libera in causa",  onde o agente, conscientemente, põe-se em estado de inimputabilidade, razão pela qual deverá ser responsabilizado pelo resultado. 

     

    b) Falso. Não excluem a imputabilidade penal a emoção e a paixão, por exegese do art. 28, do Código Penal.

     

    c) Falso. Em qualquer espécie de embriaguez voluntária (seja dolosa ou culposa), o agente será responsabilizado por seus atos, mais uma vez por aplicação da teoria da "actio libera in causa". 

     

    d) Falso. Não ser inteiramente capaz de entender não é o mesmo que não entender. Há certo grau de de entendimento, razão pela qual o agente se enquadra na categoria da semi-imputabilidade. Aqui não se fala em absolvição imprópria, mas sim em condenação com abranndamento do juízo de censura, devendo a pena ser reduzida de um a dois terços. 

     

    e) Verdadeiro. É preciso que o agente seja imputável para que sobre ele recaia a aplicação da pena. Em regra, o agente é imputável, de sorte que a inimputabilidade, como exceção que é, advirá de expressa previsão legal. A imputabilidade, de acordo com Sanzo Brodt, possui dois elementos: 

     

    (a) Intelectual: a capacidade de entender o caráter ilícito do fato; 

     

    (b) Volitivo: a capacidade de determinar-se de acordo com esse entendimento. Ou seja, exige-se uma capacidade de COMPREENDER as proibições ou determinações do direito, além de igual aptidão para DIRIGIR a conduta de acordo com o este entendimento. 

     

    O Código Penal, com fulcro em seu perfil político-legislativo, elencou duas situações em que, expressamente, temos a inimputabilidade, senão vejamos:

     

    >> Inimputabilidade por doença mental: por aplicação da teoria biopsicológica, é traduzida na existência de uma doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (critério biológico) e na absoluta incapacidade de, ao tempo da ação ou da omissão, entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (critério psicológico). 

     

    >> Inimputabilidade por imaturidade natutal: por adoção do critério puramente biológico, aos menores de 18 anos.

     

    Logo, pela teoria biopsicológica, a embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior, se o agente era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, realmente exclui a imputabilidade.

     

    Resposta: letra E. 

  • Kkkkkkk questão pra deixar pucto se errar por n ler direito

  • Não é causa de exclusão de imputabilidade:

    >>> emoção e paixão

    >>> embriaguez voluntária

    >>> embriaguez culposa

    A] embriaguez voluntária não exclui a imputabilidade, ou seja, não exclui a culpabilidade.

    B] a emoção e a paixão não excluem a imputabilidade, ou seja, não excluem a culpabilidade. Todavia, podem, excepcionalmente, reduzir a pena.

    C] a embriaguez culposa não exclui a imputabilidade, ou seja, não exclui a culpabilidade

    D] se ele não era inteiramente capaz, ou seja, era parcialmente capaz de entender o caráter ilícito do fato, então é causa de redução de pena.

    E] gabarito

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Emoção e paixão

    ARTIGO 28 - Não excluem a imputabilidade penal:      

    I - a emoção ou a paixão;       

    Embriaguez

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.       

    § 1 º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.   


ID
376507
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne aos crimes contra a Administração Pública praticados por funcionário público é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Correta - Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. 

    b) Errada - Cometerá o crime de prevaricação. Art. 319-A, CP - Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.

    c) Errada - É crime previsto no art. 313-B do CP - Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente.

    d) Errada - Comete crime de advocacia administrativa. Art. 321, CP - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

    e) Errada - Comete o crime de peculato mediante erro de outrem. Art. 313, CP - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem. 
  • Só a título de maior informação, a letra "b" que traz a figura da prevaricação no art. 319-A do CP por alguns doutrinadores é tratada com a denominação de PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA, sendo delito ESPECIAL PRÓPRIO, pois seu sujeito ativo é o Diretor da Penitenciária ou o agente público que tem o dever legal de atuar para evitar que o preso tenha acesso a aparelho telefônico.

    Abraços.
  • a) CORRETA
    b) ERRADO: PREVARICAÇÃO. Art. 319-A
    c) ERRADO: É crime previsto no Código penal Art. 313-B: Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações 
    d) 
    ERRADOADVOCACIA ADMINISTRATIVA. Art. 321
    e) 
    ERRADOPECULATO MEDIANTE ERRO DE OUTREM. Art. 312
  • A) CORRETO

    B) PREVARICAÇÃO, NESSA MODALIDADE É CRIME PRÓPRIO

    C) MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMAS DE INFORMAÇÕES

    D) ADVOCACIA ADMINISTRATIVA

    E) PECULATO MEDIANTE ERRO DE OUTREM

  • GABARITO LETRA A

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Funcionário público

    ARTIGO 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.   

  • Alguém sabe esclarecer se funcionário público por equiparação só pode cometer os crimes contra a AP?


ID
376510
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere as seguintes assertivas com relação aos crimes contra o patrimônio, de acordo com o Código Penal:

I. É isento de pena quem comete crime de furto em prejuízo de ascendente com 60 anos de idade.

II. Somente se procede mediante representação, se o agente pratica crime de estelionato em prejuízo de irmão.

III. É isento de pena quem comete crime de extorsão contra cônjuge na constância da sociedade conjugal.

Está correto que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • A resposta para a questão está nos arts. 181 a 183 do CP (disposições gerais aplicáveis aos crimes contra o patrimônio).

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:
    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:
    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;
    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;
    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:
    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;
    II - ao estranho que participa do crime.
    III - se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  • Baseado no comentário do Vinicius, não se aplicam os artigos 181 e 182 do CP, de isenção de pena, ao contido no item "I" da questão por vedação expressa no Artigo 183 do CP a casos de pessoas com idade igual ou acima de 60 anos, seja ela ascendente ou não.

    Logo, a resposta correta deve ser a letra "d".
  • O item III está errado, vez que o crime de Extorsão (art. 158, caput, do CP), tem como elementar a violência ou grave ameaça

    Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:

    Logo, com base no art. 183 do CP, impossível haver a escusa absolutória do art. 181, inciso I do CP (
    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:   I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal), vez que o crime foi realizado mediante violência ou grave ameaça afasta a aplicação da escusa absolutória. Os casos de afastamento desta estão no artigo 183 do CP.

    Daí, restar certo apenas o item II, com base no artigo 182, inciso II, do CP.

    pfalves

  • http://direitoemquadrinhos.blogspot.com/ .  -   

    Isento de pena: Exige representação Não é isento de pena nem exige representação cônjuge, na constância da sociedade conjugal; ascendente ou descendente (legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural). cônjuge desquitado ou judicialmente separado; irmão, legítimo ou ilegítimo; tio ou sobrinho, com quem o agente coabita. Crime de roubo ou extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa; Estranho que participa do crime. Crime praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60  anos. 
  • Conforme a imunidades relativas (ou processuais) do Código Penal no Art. 182, II - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:

    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

  • Art. 181, CP - É ISENTO DE PENA quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:
    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Art. 182 - Somente se procede mediante REPRESENTAÇÃO, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:
    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;
    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;
    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    Art. 183 - NÃO SE APLICA o disposto nos dois artigos anteriores:
    I - se o crime é de ROUBO ou de EXTORSÃO, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;
    II - ao estranho que participa do crime.
    III - se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  • A assertiva correta é a a, somente o item II está correto.

    I. Incorreto. Quem comete crime de furto contra ascendente normalmente é isento de pena por causa das escusas absolutórias (art. 181, II, CP). Entretanto, em 2003, o Estatuto do idoso incluiu um terceiro inciso ao artigo 183 do Código Penal que diz que a referida escusa absolutória não se aplica se o crime é praticado contra pessoa com 60 anos de idade;

    II. Correto. Existe escusas absolutórias que são chamadas de relativas, sendo previstas no artigo 182 do Código Penal. Essa se diferenciam das previstas no artigo 181 por necessitarem de representação. Com essa informação percebe-se a veracidade da assertiva.

    III. Incorreto. Se o crime possui a violência ou grave ameaça como elementos, não se aplicam as escusas absolutórias e como o crime de extorsão os prevê, temos que a assertiva é incorreta.
  • LETRA A CORRETA 

    CP

      Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:         

            I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

            II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

            III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

  • GABARITO D !!!

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

  • I. É isento de pena quem comete crime de furto em prejuízo de ascendente com 60 anos de idade. Errado: Se tem 60 ou mais não se aplica a imunidade penal, nem a absoluta nem a relativa

    II. Somente se procede mediante representação, se o agente pratica crime de estelionato em prejuízo de irmão. Correto

    III. É isento de pena quem comete crime de extorsão contra cônjuge na constância da sociedade conjugal. Errado: o crime de extorsão é cometido com violência/grave ameaça, e não se aplica as imunidades penais aos crimes cometidos com violência/grave ameaça.

  • Crime que contenham violência ou grave ameaça não têm escusas absolutórias!!

  • A e C estão incompletas..


ID
376513
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que concerne ao Inquérito Policial, de acordo com o Código de Processo Penal, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ta e ai, tem duas corretas..."c" e "e"!
  • CPP, ARTIGO 5. 

    "Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:"

    Parágrafo 4.
    "O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado."

     


    CPP, ARTIGO 21
     

    "A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir."
     


    A QUESTÃO TEM DUAS ASSERTIVAS CORRETAS, DEVE TER SIDO ANULADA PELA BANCA.

  • a) Está errada porque o recurso administrativo é para o chefe de polícia

    b) a reprodução simulada dos fatos não pode contrariar a moralidade e ordem pública

    d) A autoridade policial não pode mandar e nem pedir para que se arquive um inquerito

    A CORRETA É A C
  • Com o advento do art. 136 da CF, que não tolera a incomunicabilidade nem mesmo durante o Estado de Defesa, resta concluir que o art. 21 do CPP não foi recepcionado (revogação tácita). Esse é o entendimento majoritário atual.
  • Acho que não há pega nessa questão não, já que no ENUNCIADO temos o seguinte "...de acordo com o Código de Processo Penal" ou seja, não diz respeito à algo expresso na Constituição! Questão deveria ter sido anulada sim!

  • Concordo com a não receptividade. Mas o "de acordo com o CPP" anula a questão.
    Inclusive a FCC usa demais esse artifício...

    Se tivesse só marque a correta, seria letra c mesmo, tranquilo

  • Essa questão não é pacífica na doutrina, Damásio de Jesus considera que somente durante o estado de defesa e inconstitucional a incomunicabilidade, já Rômulo A. Moreira considera ser sempre impossível.
  • A questão teria como resposta correta apenas a assertiva "C", como já foi muito bem comentado pelos colegas, pois a incomunicabilidade da letra "E", prevista no CPP, não foi recepcionada pela Constituição; no entanto, como o enunciado deixa expresso que a questão é com base no CPP, a "E" também poderia ser considerada correta, ou seja, a questão É NULA!

    Nas questões da FCC de Direito Eleitoral há diversas perguntas como esta, em que usam do artifício do "De acordo com o Código Eleitoral" para perguntar coisas esdrúxulas há muito já superadas por Resoluções do TSE, mas é o jeito que usam para salvar o Código e poder perguntar sobre ele.

    Aqui, nesta de Processo Penal, o artifício deles foi mal usado, pois acabaram deixando certa uma assertiva já superada, havendo duas respostas corretas.
  • Como o comando da questao deixa claro "de acordo com o CPP", nao ha que se discutir; Letras C e E corretas.
    Complementando os comentarios quanto a letra E:
    Art. 21. A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a
    conveniência da investigação o exigir.
    Parágrafo único. A incomunicabilidade, que não excederá de três dias, será decretada por despacho fundamentado do Juiz, a requerimento da
    autoridade policial, ou do órgão do Ministério Público, respeitado, em qualquer hipótese, o disposto no artigo 89, inciso III, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei n. 4.215, de 27 de abril de 1963) (Redação dada pela Lei nº 5.010, de 30.5.1966)
  • Concordo com todos os argumentos dos Colegas, tanto quanto a não receptividade do dispositivo , a literalidade utilizada pela banca como a divergência da doutrina.
    Mas para responder esta questão que na hora da prova deixa qualquer um com receio de responder eu me fiz a seguinte pergunta. "Dos itens "A" e "E" qual o mais certo ou mais pacífico ?"
  • Como os colegas já mencionaram anteriormente, a meu ver, levando em consideração os critérios utilizados pela banca em outras provas, não resta a menor dúvida que quando a questão pede "de acordo com o Código de Processo Penal" ou "de acordo com o Código de Processo Civil", ela quer como resposta a letra da lei, independentemente de interpretações doutrinárias ou jurisprudenciais. 
    Somente a título de exemplo, cito em Processo Civil o art. 47 do CPC, que traz o conceito de litisconsórcio necessário - "Art. 47. Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes (...)", quando, na verdade esse é o conceito de litisconsórcio unitário.
    Apesar dessa falha gravissima do legislador, a banca cobra a literalidade do artigo, mesmo sendo mais pacífico na doutrina tal erro do legislador do que a não recepção do art. 21 do CPP. 
    Diante desse raciocínio, não podemos chegar a outra conclusão senão pela anulação da questão, tendo em vista o padrão das questões da FCC, que têm como resposta dispositivos idênticos à lei, embora não sejam aplicados ou tenham interpretação divergente. 
  • A incomunicabilidade do preso é incompatível com o inciso LXIII, do artigo 5º, segunda parte da CF, pois lhe é garantida a assistência da família e de advogado. Portanto, a incomunicabilidade confronta com esse direito fundamental e, assim, não foi recepcionada.
  • Galera, a questão possui duas respostas sim! Apesar de a banca ter considerado a letra C a única correta a letra E também está. Vou explicar o porquê.
    Vejamos o enunciado:
    No que concerne ao Inquérito Policial, de acordo com o Código de Processo Penal, é correto afirmar que:
    Pergunto a vocês: de acordo com o quê? Com a Constituição? Não! De acordo com o Código de Processo Penal.
    Se o examinador não tivesse colocado essa expressão ou tivesse substituído por algo tipo: de acordo com o Sistema Juríco Brasileiro, aí sim, teríamos como correta apenas a letra C, pois como a maioria aqui já sabe o art. 21 do CPP não foi recepcionado pela CF/88, pois entra em conflito com o art. 136, IV desta o que acarretou em revogação tácita.

    Vejamos os dois dispositivos:

    CPP, Art. 21.  A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.
    CF/88, Art. 136,
    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

    Aí alguém pode perguntar: Tá! Mas e aí como faço para responder uma questão dessas? Resposta: aí você usa o bom senso e responde pela que está mais certa. A opção da letra C está de acordo com o CPP e a com CF/88. Mas para quem marcou a letra E cabe recurso que não é dos mais difíceis de ser deferido.
    Ratifico: a questão possui duas respostas corretas, pois a banca perguntou de acordo com o CPP e não conforme entendimento atual ou conforme a CF/88. Se tivesse feito dessa maneira teríamos como resposta apenas a letra C, mas como não fez, tanto C como E estão corretas.

    Bons estudos!

  • A opção E está descrita no CPP(uma lei da década de 40), com a promulgação da CF/88, este artigo não foi recepcionado na CF. Como não há lei válida que entre em conflito com a CF, este artigo está revogado tacitamente, por isso a alternativa E é incorreta.
  • Artº 5º - & 4 - O inquérito, nos crimes em que ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
  • Pessoal, concordo com a anulação. Mas temos que ver essa questão com olhos de concursando - FCC acha que é inconstitucional e ponto. É a visão da banca. Eu marquei "E", mas agora já sei que, tendo duas possíveis, devo fugir da mais polêmica.

    A posição dutrinária que defende o artigo 21 CPP entende que se a incomunicabilidade fosse proibida em todas as situações, estaria no artigo 5º da CF, e não no artigo 136.
    Hoje tem prevalecido como Constitucional, porque dura somente 3 dias e é para permitir a investigação e para o interesse da sociedade.

    Mas, como com banca não adianta discutir, ela escolhe um dos posicionamentos e ponto, o melhor é saber com que banca estamos lidando e marcar a alternativa certa.

    Bons estudos!
  • Essa questão, realmente, possui duas respostas: a letra C e a letra E.
    A letra E é a literalidade do artigo 21, caput, do Código de Processo Penal.
  • Concurseiros de plantão não cometam o pecado de achar de que tudo que está escrito no CPP foi recepcionado pela CF. Um exemplo é o art. 21, CPP que fala sobre incomunicabilidade do preso. Observem que há remissão para o art. 136,§3º da CF que VEDA  a incomunicabilidade do preso em estados de sítios (estados de exceção). Ora, diante disso com muito menos razão poderia ter incomunicabilidade no estado normal de direito. Logo, o art. 21 do CPP não foi recepcionado pela CF/88. 

    Bons estudos!!
  • Não entendo que ha duas respostas certas...se o art. nao foi recepcionado é como se ele nao estivesse no CPP (e de fato nao está!).
  • Alguns colegas sempre postam falando mal da referida banca, creio que todos já foram aprovados nos certames da mesma...Vamos estudar e parar de reclamar...
  • CORRETA: LETRA "C"
    CUIDADO POIS:

     

    Dispõe o artigo 21 do CPP: A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.

    A incomunicabilidade não foi recepcionada pela Constituição Federal. Nesse sentido apontam os incisos LXII e LXIII, do art. 5º/CF. Ademais, a incomunicabilidade do preso é vedada, inclusive, no estado de sítio (art. 136, § 3º, IV/CF), que é das situações mais excepcionais do Estado Democrático de Direito.

    Fonte: SAVI

  • Concordo com os colegas que afirmaram que há duas alternativas corretas: C e E. A questão foi clara quando pediu que a resposta fosse de acordo com o CPP. É claro que o artigo não foi recepcionado pela CRFB/88, mas em  outras ocasiões a FCC já considerou corretas assertivas tacitamente anuladas pela constituição, mas que estavam de acordo com o enunciado! Questão muito perigosa e, como uma outra colega afirmou, devemos ficar de olho nessa posição da banca com relação a esse artigo.

    Bons Estudos!
  • Fala sério, ela não tem duas respostas...a letra C é a correta. O entendimento do "TRIBUNAL FCC" não pode ser contrário ao que o próprio Ordenamento jurídico admite, por meio inclusive e sobretudo da Constitição da República Federativa do Brasil a qual o "TRIBUNAL FCC" também se submete!!!!!!!!!!!!!!!!!!! E se o "TRIBUNAL FCC" tiver entendimento contrário ao ordenamento jurídico, inclusive ressuscitando norma não recepcionada pela Constituição, só nos resta recorrer de sua decisão e não admitir questões absurdas como a correta.
  • A título de curiosidade, para demonstrar como a divergência de opiniões aqui apresentadas estão no "mesmo pé"  do que acontece na doutrina.
    Nas palavras de quem dá parecer e não opinião, temos:
    - Pela revogação da possbilidade de incomunicabilidade (art. 21 do CPP): Nucci, Tourinho Filho, Mirabete.
    - Pela manutenção do dispositivo (art. 21 do CPP): Damásio, Vicente Greco Filho.
    (extraído de: Código de Processo Penal Comentado - Guilherme de Souza Nucci - 2006 - 5ª ed. rev. atual. e ampl. - pg. 122-123).
    Isso é a democracia! Isso é o Direito!
    Bons estudos para todos nós!

  • Caros colegas,
    acerca do comentário do Ilustre colega Eduardo Brandão de Azevedo, convém esclarecer, apenas para não confundir, que embora o enunciado da questão faça referência tão somente ao CPP (art. 21),como se sabe, esse dispositivo não foi recepcionado pela CF/88, estando revogada a possibilidade de incomunicabilidade do preso, tendo em vista que durante o estado de defesa, quando inumeras garantias individuais estão suspensas, não pode o preso ficar incomunicável (art.136, §3º, IV, CF), razão pela qual, em estado de absoluta normalidade, quando todos direitos e garantias devem ser fielmente respeitados, não há motivo plausível para se manter alguém incomunicável. Além disso, do advogado jamais se pode isolar o preso (lei 8906/94, art. 7º, III).
    Portanto, o comentário do colega não procede.
  • Bem, então da próxima vez não posso esquecer a minha bola de cristal, para poder ler a mente do examinador.

    Prova para o cargo de Delegado de Polícia/MA - 2006 - FCC , questão 41 - gabarito letra A

    41. Em conformidade com o Código de Processo Penal brasileiro,
    no que tange ao inquérito policial é correto afirmar:
    (A) a incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre
    de despacho nos autos e somente será permitida
    quando o interesse da sociedade ou a conveniência
    da investigação o exigir.
    (B) o inquérito policial deverá terminar no prazo de
    20 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante
    ou estiver preso preventivamente.
    (C) a autoridade policial, atualmente, poderá mandar
    arquivar autos de inquérito, havendo dispositivo legal
    expresso autorizando.
    (D) o inquérito policial deverá terminar no prazo de
    45 dias quando o indiciado estiver solto, mediante
    fiança ou sem ela.
    (E) nos crimes de ação pública ou privada o inquérito
    policial poderá ser iniciado de ofício, mediante requisição
    da autoridade judiciária ou do Ministério Público

    Estamos a merce do "entendimento" dos examinadores. Creio que o desejo de todos nós seria um pouco mais de COERÊNCIA quando da elaboração de uma questão.
    Vida que segue e bons estudos!!
  • Olá amigos,

    se alguém tiver alguma questão em que a FCC efetivamente entendeu que a incomunicabilidade no CPP não foi recepcionada, favor me enviar um recado, please. (e postar aqui também pros demais, claro!)

    Muito grato!!
  • Às vezes agente precisa marcar a mais correta. Se eu, sabendo que a regra do CPP sobre incomunicabilidade não foi recepcionada pela CF, jamais deixaria de marcar a letra C. 

  • Ao meu ver ha 2 alternativas corretas C/E


  • a. Art. 5 paragrafo 2 do CPP

    b. art. 7 do CPP

    c. art. 5 paragrafo 4 do CPP

    d. art. 17 do CPP

    e. art.5 LXII da CF. (Art. 21 do CPP não foi recepcionado pela Constituição/88)

  • Essa questão seria passível de anulação. Qualquer engatinhante no direito sabe de có e salteado que há corrente majoritária que afirma que a incomunicabilidade do preso (provisório ou condenado) não foi recepcionada pela CF, de acordo com aquele blá, blá, blá que todo concurseiro da área jurídica já sabe: "Se ao preso na vigência de Estado de Defesa a CF veda a incomunicabilidade, imagine na normalidade do regime democrático... blá, blá, blá....". O que se deve analisar nessa questão é justamente o que foi pedido ao candidato: "No que concerne ao Inquérito Policial, de acordo com o Código de Processo Penal", e a letra 'E' reflete a literalidade do que está insculpido no art. 21 do CPP, assim como o foi a alternativa 'C', a resposta da questão (art. 5º, § 4º, CPP). Sei que aparecerá algum 'sabichão' do Direito para rebater, mas lembre-se, primeiramente, de que há uma corrente minoritária que considera a incomunicabilidade recepcionada pela CRFB. Conclui-se, então, que não é ainda pacificado pela doutrina. 

  • Antes que alguém pergunte: Qual doutrinador maluco segue essa corrente minoritária? Resposta: além de vários mais jurássicos, vou colocar só um nome: um analfabeto jurídico chamado GHILHERME DE SOUZA NUCCI.

  • Eu acertei por saber que a FCC tende a seguir também decisões judiciais, como a recepcionalidade ou não de uma lei, artigo, inciso, etc. Porém, como Edson Silva falou.Essa questão é passível de anulação, pois pede a literalidade. Apesar do artigo 21 não ter sido recepcionado, é o que está previsto LITERALMENTE no CPP. 

  • a) Art. 5, § 2° do CPP: Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    b) Art. 7º do CPP: Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

    c) Art. 5º, § 4º do CPP: O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. CORRETA

    d) Art. 17 do CPP: A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    e) Apesar da alternativa apresentar a literalidade do art. 21 do CPP, o entendimento majoritário é o de que tal dispositivo não foi recepcionado pela CFRB/88.

  • Sem discussão para a questão. Anulação e pronto.

    "DE ACORDO COM O CÓDIGO DE PROCESSO PENAL". Pronto, letra C e E estão corretas. Esse é o tipo de questão que não considero que errei. Marquei letra E, pois é literal no CPC e não pediu entendimento jurisprudencial nem doutrinário sobre a receptividade do artigo em tela.

    Se o enunciado estivesse "DE ACORDO COM O CPP E O ENTENDIMENTO ATUAL"..AI É OUTROS 500!!!

     

  • me perdoem, mas sempre falam "cuidado com o enunciado" e, no caso, diz "de acordo com o CPP".... foi bem, de acordo com o CPP, a alternativa E está correta.

     

    "há, mas o entendimento jurisprudencial é de que nao foi recepcionado"..

    Ué, a questão é clara: de acordo com o CPP.

    pior é gente defendendo essa questão

  •  A REPRODUÇÃO SIMULADA DOS FATOS NÃO PODERÁ CONTRARIAR A MORALIDADE E A ORDEM PÚBLICA..

    A AUTORIDADE JAMAIS PODERÁ ARQUIVAR OU MANDAR ARQUIVAR O INQUÉRITO POLICIAL.  ESSE PROCEDIMENTO DEVE IR ATÉ O FIM.

  • Duas corretas... Desse jeito o coração não aguenta. kkkkk.

  • A - Do despacho que indeferir o requerimento do ofendido de abertura de inquérito caberá recurso ao CHEFE DE POLÍCIA ( Delegado regional ou Secretário de segurança pública)

     

    B - Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, DESDE QUE NÃO contrarie a moralidade ou a ordem pública.

    Obs. Simulação de um crime advindo de um crime de ESTUPRO. Creio que contria a moralidade ou a ordem pública, com certeza

     

    C - Art. 5 §4 ºO inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

     

    D - A autoridade policial NÃO poderá mandar arquivar autos de inquérito

     

    E - A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.

     

    Sobre a alternativa E, realmente se formos analisar no que diz respeito a letra de lei, estará correta. Porém, diante da experiência como concurseiros, devemos assinalar a mais correta, tanto por que há uma divergência diante deste dispositivo, por não ter sido recepcionado pela CF.

     

    Corrijam-me, caso esteja errado amigos.

    Bons estudos

  • A incomunicabilidade do indiciado só poderá ser decretada por meio de despacho do juiz por prazo de até 3 dias. Exceto ao advogado.

    Além disso, se a restrição é vedada pelo texto constitucional durante estado de exceção, certamente não poderá ser aceita em razão de mero inquérito policial.

  • FRANCAMENTE!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    DE ACORDO COM O CPP: Art. 21.  A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.

  • E) A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.

    R = A incomunicabilidade do preso é VEDADE. A prisão deve ser comunicada ao JUIZ, MP e a FAMÍLIA ou pessoa por ele indicada, de imediato.

    CPP - Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. 

  • A banca deu mole! Duas respostas correta.


ID
376516
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considere as seguintes assertivas sobre as espécies de ação penal, de acordo com o Código de Processo Penal:

I. Na ação penal privada, comparecendo mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o descendente e, em seguida, pela ordem, o cônjuge e o ascendente, podendo, entretanto, qualquer delas prosseguir na ação, caso o querelante desista da instância ou a abandone.

II. Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, a ação penal será pública.

III. Na ação penal pública condicionada, o direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • "I" - ERRADA
    ART. 36 do CPP: Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o CÔNJUGE, e, em seguida, o parente mais próximo na ordem de enumeração constante do art. 31, podendo, entretanto, qualquer delas prosseguir na ação, caso o querelante desista da instância ou a abandone.
    ART. 31 do CPP: No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao CÔNJUGE, ASCENDENTE, DESCENDENTE OU IRMÃO.

    "II" - CORRETA
    Conforme prevê o §2º. do Artigo 24 do CPP.

    "III" - CORRETA
    Conforme o Art. 39 e § 1º do CPP.
  • Na ação penal privada, comparecendo mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência:


    C A D I. é só seguir esta ordem C conjuge, A ascendente, D descendente, I irmao.
  • GABARITO: LETRA D

    FUNDAMENTO:


    I. Na ação penal privada, comparecendo mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o descendente e, em seguida, pela ordem, o cônguge e o ascendente, podendo, entretanto, qualquer delas prosseguir na ação, caso o querelante desista da instância ou a abandone. INCORRETO.  Art. 36.  Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o CÔNJUGE, e, em seguida, o parente mais próximo na ordem de enumeração constante do art. 31 (ASCENDENTE, DESCENDENTE OU IRMÃO), podendo, entretanto, qualquer delas prosseguir na ação, caso o querelante desista da instância ou a abandone.
     
    II. Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, a ação penal será pública. CORRETO.  Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.       § 1o  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.         § 2o  Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública. 

    III. Na ação penal pública condicionada, o direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial. CORRETA. Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.        § 1o  A representação feita oralmente ou por escrito, sem assinatura devidamente autenticada do ofendido, de seu representante legal ou procurador, será reduzida a termo, perante o juiz ou autoridade policial, presente o órgão do Ministério Público, quando a este houver sido dirigida.
  • GABARITO: D
     
    I.               Na ação penal privada, comparecendo mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o descendente e, em seguida, pela ordem, o cônjuge e o ascendente, podendo, entretanto, qualquer delas prosseguir na ação, caso o querelante desista da instância ou a abandone. ERRADA
     
            Art. 36.  Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o cônjuge, e, em seguida, o parente mais próximo na ordem de enumeração constante do art. 31, podendo, entretanto, qualquer delas prosseguir na ação, caso o querelante desista da instância ou a abandone.

            Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

     
    II.             Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, a ação penal será pública. CORRETA
     
      Artigo 24, § 2o  Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.
     
    III.           Na ação penal pública condicionada, o direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial. CORRETA
     
            Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.
     
  • Gabarito D, item I está errada porque excluiu o irmão.


ID
376519
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos crimes afiançáveis de responsabilidade dos funcionários públicos, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: Letra C.

    Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    Creio que o advento da lei nº 11.719, de 2008, que alterou o art. 296 do CPP em nada afetou o dispoto do art. 514 do CPP tendo em vista haver 2 diferenças:

    1) O prazo do art. 514 do CPP (15 dias) é maior que o do procedimento comum (10 dias);
    2) O art. 514 do CPP fala em notificação enquanto que o art. 396 fala em citação;
    3) No procedimento do art. 514 do CPP, a defesa preliminar ocorre antes do recebimento da denúncia enquanto que no art. 396 ocorre após.

    Art. 396.  Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
  • Completando o comentário acima exarado:

    Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.


    Art. 396.  Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

    Nesta toada, temos que tomar cuidado, pois a pegadinha é a seguinte: nos crimes afiançáveis o servidor presta informações (responde) em 15 (dez) dias. Se o juiz receber a denúnica abri-se-á novo para o servidor, dessa vez, para apresentar defesa, no prazo de 10 (dez) dias.


  • Nota mental;
    Defesa: 10 dias.
    Defesa preliminar: 15 dias.
  • (C)
    Resposta Preliminar:

    Peça acusatória                            Resp Preliminar 15 dias          Recebimento          Resposta à acusação 10 dias
    |--------------------------------------------|---------------------------------------|-------------------------|

    Professor Wallace França

  • (C)

    Outras que ajudam a responder:

    Ano:
    2016 Banca: FEPESE Órgão: SJC-SC Prova: Agente de Segurança Socioeducativo

     

    Em relação ao processo dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos afiançáveis, assinale a alternativa que indica corretamente o prazo para o acusado responder, por escrito, à notificação emitida pelo juiz após devidamente autuada a denúncia ou queixa. 
     

    a)5 dias

    b)10 dias

    c) 15 dias

    d)30 dias

    e)48 horas

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Ano: 2012 Banca: FEC Órgão: PC-RJ Prova: Inspetor de Polícia

     

    De acordo com o Código de Processo Penal, nos crimes de responsabilidade de funcionários públicos, quando afiançáveis, o prazo de resposta do acusado, antes do recebimento da denúncia ou queixa, é de:
     

    a)trinta dias.


    b)cinco dias.


    c)dez dias.


    d)vinte dias.


    e)quinze dias.

  • Prova de 2011. Será que a FCC realmente mudou o perfil, cobrando menos decoreba? Aguardemos.

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.


    Gabarito Letra C!

  • Artigo 514  do CPP

    "Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias"

  • Letra c.

    Mais uma vez, o prazo do art. 514.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

  • Gabarito: C

    CPP

    Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    Parágrafo único.  Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.


ID
376525
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No processo administrativo disciplinado pela Lei nº 9.784/99 pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que

Alternativas
Comentários
  • Letra E.

    a) tenha interesse direto na matéria. (impedido)

    b) tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante. (impedido)

    c) esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado. (impedido)

    d) esteja litigando judicial ou administrativamente com cônjuge ou companheiro do interessado. (impedido)


    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I – tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II – tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III – esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

     

    e) tenha amizade íntima com parente de terceiro grau de algum dos interessados.


    Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

  • cuidado pessoal! impedimento difere de suspeição. O impedimento é vinculado,devendo a autoridade competente de officio afastar-se do processo,sob penalidade administrativa.No caso de suspeição,o administrado é quem deve arguir a suspeita,podendo inclusive usar como base para recurso.
  • Muito boa a questão.
    Impedimento é objetivo e existe o dever de comunicar.
    Suspeição é subjetivo, inclusive, não existe o dever de comunicar.
  • RESPOSTA: E

    Éimportante diferenciar IMPEDIMENTOS de SUSPEIÇÕES, as alternativas A - B - C - D se referem a impedimentos, digamos que são condições mais agravosas, com o dever de comunicar tais impedimentos, sujeitos a penalidades! Já o ítem E aborda um caso de SUPEIÇÃO, algo mais brando, amizade-inimizade, sem o necessário dever de comunicar!
  • Se falar em amizade ou inimizade é SUSPEIÇÃO,qq outra coisa é IMPEDIMENTO

  • CUIDADO COM O INTERESSE

    CPC - Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:

    V - interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.

    9784 DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO

     Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;



  • Simples mas ao mesmo tempo meio complexa. Otimá questão. 

  • LETRA E


    Macete : suspeiÇÃO ta no coraÇÃO (amizade e inimizade) 
  • Gabarito E.


    Complementando.
    Lei 9.784/99 
    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:


    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;


    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;


    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.



    Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.


    Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo
  • Gabarito letra E


    a) Impedimento

    b) Impedimento

    c) Impedimento

    d) Impedimento

    E) Suspeição

  • PARA LEMBRAR:

    Só há 1 caso de suspeição: Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

    Enquanto que de impedimento são três:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.


ID
376528
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Lupércio é servidor ocupante do cargo em comissão X. A autoridade administrativa competente pretende nomeá-lo para ter exercício interinamente, em outro cargo de confiança, o cargo Y, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa. Está hipótese é

Alternativas
Comentários
  • Art. 9o 
    Parágrafo único.  O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.
  • letra b

    lei 8.112/90
    art. 9°. parágrafo único.
  • Aprender de maneira simples para nao errar mais!!! 
    Servidor ocupante de cargo em comissao -> nomeado para outro cargo em comissao, porem de forma inteirina, logo, nao pode exercer os dois! -> O servidor tera que escolher entre uma das remuneracoes
    Bons estudos!!! Obs: teclado desconfigurado, nao sou analfabeto rs 
  • Cuidado para não confundir com substituição.

    Capítulo IV

    Da Substituição

            Art. 38.  Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade. 

            § 1o  O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de Natureza Especial, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, hipóteses em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período. 

            § 2o  O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período.
  • Durante o perido da interinidade, o rapaz tem que optar pela remuneração de um dos dois cargos. Portanto, letra b.

  • Posso estar equivocado!! se alguém puder esclarecer melhor agradeço!!

    Mas quando é EXPOSTO cargo de CONFIANÇA na questão não daria margem para erro, pois sabermos que cargos de confiança é somente para cargos efetivos conforme CF, e na questão em especial a servidora é comissionada

    o Nos termos do art. 37, inciso V, da Constituição Federal, a função

    de confiança deve ser exercida exclusivamente por ocupante de cargo

    efetivo, independentemente do órgão a cujo quadro ele se vincule

     

  • Caro colega Wagner da cruz, conforme art. 9°. parágrafo único o servidor ocupante de cargo em comissão poderá assumir outro, interinamente, cargo de confiança sem prejuízo das atribuições do primeiro, devendo optar pela remuneração de um dos dois durante o período de interinidade.

    Correta LETRA B.

  • letra b)


    Art. 9o A nomeação far-se-á:


      I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;

      II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)


  • b) permitida pela Lei nº 8.112/90, mas Lupércio deverá optar pela remuneração de um dos cargos durante o período da interinidade.

  • A SUBSTITUIÇÃO é hipótese excepcional na qual o servidor, ao ocupar a vaga do titular, poderá acumular, temporariamente, a remuneração de seu próprio cargo e do cargo que assumiu cumulativamente, MAS DEPENDE  do número de dias de efetiva substituição.

     

    SUBSTITUIÇÃO ATÉ 30 DIAS= OPTA POR UMA DAS 2, ou seja, ou recebe a sua remuneração do cargo efetivo ou recebe a RETRIBUIÇÃO decorrente da substituição 

     

    SUBSTITUIÇÃO POR MAIS DE 30 DIAS= durante o período que  ultrapassar 30 dias (só o que ultrapassar), o servidor poderá acumular a sua remuneração de seu cargo efetivo MAIS a RETRIBUIÇÃO decorrente da substituição.

     

    NÃO poderá ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança

  • Wagner Cruz, a FUNÇÃO de Confiança deve ser exercida somente por servidor efetivo, já o CARGO de confiaça pode ser por servidor efetivo ou não.

  • FUNÇÃO DE CONFIANÇA É EXERCIDA APENAS POR SERVIDOR PÚBLICO.

    REPITA COMIGO: F U N Ç Ã O

  • b)permitida pela Lei n°8.112/90, mas Lupércio deverá optar pela remuneração de um dos cargos durante o período da interinidade.

  • Fico tão feliz quando acerto a questão sabendo da minha capacidade pelo que estudei.

  • II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • Letra B

    Explicando um pouco para não virar decoreba.

    Lei 8911 - Dispõe sobre a remuneração dos cargos em comissão

    Lei 8912 - Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências.

    Lei 9.527 - Altera dispositivos das Leis nºs 8.112 (e outras) - Servidor pode escolher entre qual remuneração

    Mas na prática, entenda:

    O servidor público (Ex: cargo com remuneração 1mil) que foi nomeado à um cargo em comissão X (ex: 3mil), posteriormente, nomeado a outro cargo em comissão (ex: 2,8mil).

    Neste caso, ele pode escolher a remuneração mais vantajosa pelo princípio da irredutibilidade.

    Lei 8.911

    Art. 2º É facultado ao servidor investido em cargo em comissão, optar pela remuneração correspondente ao vencimento de seu cargo efetivo, acrescido de cinqüenta e cinco por cento do vencimento fixado para o cargo em comissão, e da gratificação de atividade pelo desempenho de função, e mais a representação mensal.

    Opção 1 - Remuneração da Tabela do Cargo em Comissão

    Opção 2 - Remuneração do Servidor + 50% da Remuneração do Cargo em Comissão tabelado

    Função de Confiança - Servidor - Remuneração (cargo concursado) + Gratificação

    Cargo em Comissão - Nomeado (servidor ou não) - Remuneração Opcional

    Cargo de Confiança - CLT - Direito Trabalhista (Diretor, Gerente, ...)

    Outras formas:

    1) Não concursado - É nomeado a Cargo em Comissão - Depois Presta concurso e vira servidor - OPTA pela remuneração mais vantajosa

    2) Servidor em 2 cargos de forma Lícita - É nomeado a Cargo em Comissão - Caso a soma dos salários for maior do que a do cargo em comissão, ele pode optar pela soma.

    Lembrar que é considerado o valor da VPNI e Progressão Funcional no tempo de serviço, então pode não ser Vantajoso.

    Espero ter ajudado!

    Caso haja erros por favor me avisem para que eu possa aprender junto!!!