SóProvas


ID
376441
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), constituem, dentre outras, hipóteses em que será possível a licitação na modalidade tomada de preços:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/93
           
    a) licitações internacionais, mesmo que o órgão ou entidade não disponha de cadastro internacional de fornecedores.errada
    Art. 23.  
            § 3o  A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra quanto na alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no Art. 19, como nas concessões reais de direito de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se  neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no país.



    b) compras e serviços, com exceção dos serviços de engenharia, cujo valor seja de setecentos mil reais.errada
    Art. 23.  
    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior (I - para obras e serviços de engenharia):
    b) Tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais)

     

    c) casos em que couber convite. CORRETA
    Art. 23.  
            § 4o  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

     

    d) obras e serviços de engenharia cujo valor seja de um milhão e seiscentos mil reais.errada
    Art. 23.  
    I - para obras e serviços de engenharia:
    b) Tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais)

     

    e) concessões de direito real de uso.errada
    Art. 23.  
            § 3o  A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra quanto na alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no Art. 19, como nas concessões reais de direito de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se  neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no país.
     



  • Lembe-se que, quem pode mais, pode menos.

  • A assertiva A está incorreta. As licitações internacionais, normalmente são efetuadas na modalidade de Concorrência. Todavia, é admitido que a licitação internacional seja efetuada por meio de Tomada de Preços, desde que o órgão disponha de cadastro internacional de fornecedores, observando-se os valores limites de TP. O erro da assertiva está aí, quando o examinador diz que é possível a realização de licitações internacionais, mesmo sem dispor de cadastro internacional. Só complementando, é possível também a realização de licitações internacionais por meio de Convite, quando não houver fornecedor do bem ou do serviço no país, observando os valores limites de Convite.
     
    A assertiva B está incorreta. O limite da TP para compras e serviços, com exceção dos serviços de engenharia, é de R$ 650.000,00. Portanto, licitações no valor de R$ 700.000,00 para a contratação de compras e serviços, que não de engenharia, deverão ser processadas por meio de Concorrência. 
     
    A assertiva C está correta. Quando couber convite, certamente caberá TP.
     
    A assertiva D está incorreta. O limite de TP para obras e serviços deengenharia é de R$ 1.500.000,00. Portanto, licitações no valor de R$ 1.600.000,00 para a contratação de obras e serviços de engenharia deverão ser contratados por meio de Concorrência.
     
    A assertiva E está incorreta. Concessões de direito de uso deverão ser processadas por meio de Concorrência.


    FONTE:  Prof. Ivan Lima / Ponto dos Concursos
  •  * Obras e Serviços de ENGENHARIA :

     1) CONVITE: até 150.000,00
     2) TOMADA DE PREÇOS: até 1.500.000,00
     3) CONCORRÊNCIA: acima de 1.500.000,00


    * Compras e serviços: 

    1) CONVITE: até 80.000,00
    2) TOMADA DE PREÇOS: até 650.000,00
    3) CONCORRÊNCIA: acima de 650.000,00


    * Licitação Dispensável

    1) Obras e serviços de ENGENHARIA ATÉ 15.000,00.
    2) Serviços e compras de valor ATÉ 8.000,00.
  • Apenas complementando o comentário da colega Danielle:

    Quanto às licitações DISPENSÁVEIS, no que se refere às AGÊNCIAS EXECUTIVAS, o limite será de 20% do estabelecido na alínea "a", inciso I do art. 23.

    Tal informação encontra-se disposta no art. 24, XXXI, P. Único.
  • Gabi, ñ só Agência Executiva. Veja:

    ...consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas.

    Bons estudos! Não desanimem!
  • Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

  • Érika, obrigada por ter esclarecido mais meu comentário.

    O que a lei quer dizer (e eu é que não fui tão clara) é que todas essas entidades que vc mencionou, ENQUANTO AGÊNCIAS EXECUTIVAS, terão uma margem maior, de 20%.

    Beijos!

  • Gabi, na verdade, a exigência da qualificação como AGÊNCIA REGULADORA é só para autarquias e fundações públicas, mesmo porque só elas podem ter essa qualificação,

    Corrijam-me se eu estiver errada, mas acho que é por aí.

    Bons estudos!
  • No que se refere às agências executivas, se o artigo diz 20% do valor, não pode ser 20% a mais. Pois 20 % de X é menos que X e não mais. E também não há razão para que as agências executivas e os demias citados tenham o privilégio de dispensar a licitação quando o valor for 20 % superior ao previsto para os demais.

  • Gabarito - C

    Clique no mapa abaixo para ampliá-lo:

     

     
  •   Obras e serviços de engenharia  Compras e serviços
    CONCORRÊNCIA + DE R$1.500.000,00 + DE R$650.000,00
    TOMADA DE PREÇOS ATÉ R$1.500.00,00 ATÉ R$650.000,00
    CONVITE ATÉ R$150.000,00 ATÉ R$80.000,00
  • Sendo objetivo para facilitar o estudo, mas tentando ser completo:
    a) licitações internacionais, mesmo que o órgão ou entidade não disponha de cadastro internacional de fornecedores.
    Precisa de cadastro internacional para ser TP
    b) compras e serviços, com exceção dos serviços de engenharia, cujo valor seja de setecentos mil reais.
    Abaixo de 1.500.000,00 pode TP para serviços de engenharia
    c) casos em que couber convite.
    CORRETO. Onde cabe Convite também pode TP e Concorrência.
    d) obras e serviços de engenharia cujo valor seja de um milhão e seiscentos mil reais.
    Concorrência
    e) concessões de direito real de uso.
    Regra: Coocorrência
    Exceção: Licitação Dispensada

  • Quem pode mais, pode menos!

  • Estão corretas as alternativas "B" e "C".

    B - Aplica-se a Tomada de preço para obras e serviços, exceto os de engenharia tendo em vista o valor estimado de até:

    1.43 mi

    C - Cabe Concorrência em qualquer caso, e quando couber Convite cabe Tomada de Preço.

  • Se cabe convite tbm cabe tomada.