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ID
376462
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

NÃO constitui objetivo do poder hierárquico o ato (ou a conduta) de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    O Poder Normativo, assim denominado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ou também conhecido como Poder Regulamentar, qualifica-se como o poder que a Administração possui de editar atos para complementar a lei, buscando sua fiel execução. O Poder Regulamentar se formaliza por Decreto, nos termos do art. 84, inc. IV da Constituição Federal, in verbis:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...) IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    Para a fiel execução da lei podem ser editados atos normativos de complementação da lei como circulares, portarias, editais, regulamentos, decretos ou instruções.

  • Alternativa correta é o item B, pois corresponde ao Poder Disciplinar que a Administração tem sobre seus servidores e demais pessoas vinculadas à Administração por contrato administrativo ou outro instrumento onde impere o poder extroverso do Estado.
  • Sancionar poderia ser poder regulamentar quando a administração priva os funcionários públicos de sua liberdade, ou poder de polícia quando a administração priva o cidadão em relação a sua liberdade visando o interesse público.

  • Interpretei o "sancionar" no sentido de "impor sanção", daí o erro da questão, pelo fato dessa conduta ser característica específica do Poder Disciplinar, que, todavia, não deixa de ser um desdobramento direto do Poder Hierárquico.
  • Confundi e marquei "Corrigir".

    Acho que corrigir deriva do poder Disciplinar, que por sua vez, deriva do Hierárquico.
  • De fato, sancionar não é objetivo do poder hierárquico. Sancionar é objetivo típico dos poderes disciplinar e polícia.