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Letra a)
Os restos a pagar processados são aquelas despesas que não foram pagas no exercício, mas que já estão empenhadas e passaram pelo estágio da liquidação.
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Os restos a pagar dividem-se em dois casos:
1) Restos a Pagar Processados: a despesa foi empenhanda, liquidada, porém não paga.
2) Restos a Pagar Não-Processados: a despesa foi empenhada, não liquidada e não paga.
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Apenas um lembrete:
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS: caso o credor reclame seu direito (no prazo prescricional de 5 anos) a despesa ocorrerá por conta de DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES.
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS: O pagamento é mero desembolso (não ocorre à conta de DEA)
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Podemos observar que tanto as Despesas Processadas quanto as Despesa Não Processadas tem em comum que ambas foram empenhadas e não foram pagas. O que difere as duas é somente que uma foi liquidada=>Despesas Processadas e a outra não foi liquidada=> Despesa Não Processadas.
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NO RESTOS A PAGAR SEMPRE OCORRE O EMPENHO DA DESPESA E NUNCA OCORRE O PAGAMENTO.
A DESPESA É EMPENHADA PARA PAGAMENTO NO EXERCICIO SEGUINTE!!!
A DIFERENÇA ENTRE SER RESTOS A PAGAR PROCESSADOS E NAO PROCESSADOS ESTÁ NO FATO DE TER SIDO LIQUIDADA OU NAO A DESPESA, ASSIM:
RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS = DESPESA EMPENHADA
RESTOS A PAGAR PROCESSOS = DESPESA EMPENHADA + LIQUIDADA EM NENHUM DOS CASOS, HOUVE PAGAMENTO!!!!!!!!!
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Restos da pagar: São despesas não pagas mas empenhadas até 31 de dezembro do ano em vigor. Temos:
Restos a pagar PROCESSADAS= Com NOTA DE EMPENHO + NOTA DE LIQUIDAÇÃO mas não paga.
Restos a pagar NÃO PROCESSADAS= Com NOTA DE EMPENHO
O Pagamento – É considerado como uma despesa EXTRA-ORÇAMENTARIA
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Resposta: a) empenhadas e liquidadas.
Segundo consta na Lei de Responsabilidade Fiscal, temos que: Processados - são as despesas em que o credor já cumpriu as suas obrigações, isto é, entregou o material, prestou os serviços ou executou a
etapa da obra, dentro do exercício, tendo, portanto, direito líquido e certo, faltando, apenas, o pagamento;
Não-processados - são aquelas que dependem da prestação do serviço ou do fornecimento do material, ou seja, cujo direito do credor não foi apurado. Representam, portanto, despesas ainda não-líquidas. Assim, serão considerados Restos a Pagar Processados e Não-Processados,
respectivamente, as inscrições de despesas liquidadas e as despesas não liquidadas.
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De acordo com Augustinho Paludo (em Orçamento público e administração financeira e orçamentária e LRF / 4. Ed., 2013, pg. 149), são situações possíveis para as despesas públicas:
• Empenhadas, liquidadas e pagas – esse é o procedimento padrão para as despesas do exercício.
• Empenhadas, liquidadas e não pagas – é uma das possibilidades de inscrição de despesas em restos a pagar, classificada como restos a pagar processados.
• Empenhadas, não liquidadas e não pagas – é a segunda possibilidade de inscrição de despesas em restos a pagar, classificada como restos a pagar não processados.
• Existe ainda outra situação, que compreende as – despesas não empenhadas: nesse caso, em exercício seguinte, serão enquadradas como despesas de exercícios anteriores.
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EMPENHADAS,LIQUIDADAS PORÉM NAO PAGAS.
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Gabarito: A
As despesas inscritas em "restos a pagar" podem ser classificadas em:
a) Restos a pagar processados: são aquelas despesas liquidadas, ou seja, em que o credor já cumpriu as suas obrigações, tendo, portanto, direito líquido e certo, faltando apenas o pagamento.
b) Restos a pagar não processados: são as despesas não liquidadas, ou seja, são aquelas que dependem da prestação do serviço ou fornecimento do material, isto é, cujo direito do credor não foi apurado.
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EMPENHADAS-LIQUIDADAS