SóProvas


ID
376477
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O tipo de crédito adicional que pode ser aberto por Decreto do Poder Executivo, para aprovação posterior pelo Poder Legislativo denomina-se crédito

Alternativas
Comentários
  • O tipo de crédito adicional será o crédito extraordinário.

    Segundo a lei 4320, a abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a fatos imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, subversão interna ou calamidade pública.

    No nível federal, deve-se prestar atenção ao que diz o § 3º do artigo 167 da CF que condiciona a abertura do crédito extraordinário à edição de uma medida provisória, que tem força de lei e deverão ser imediatamente submetidas ao Congresso.

    O artigo 42 da lei afirma que os créditos suplementares e especiais são autorizados por lei e abertos por decreto, portanto, sua abertura é aprovada anteriormente ao decreto do Executivo.
  • Compreendida a questão porém há algo questionável. 

    A questão trata de dois momentos específicos sem comentários adicionais: 

    1 - Crédito adicional que pode ser aberto por Decreto do poder Executivo 
    2 - Aprovação posterior pelo poder Legislativo. 

    Em nenhum momento a questão falou nada mais do que esses 2 tópicos. 

    Deixo a seguinte interrogação: 
    Os créditos suplementares não podem ser abertos por Dec do Executivo ? E não vão para aprovação do P Legislativo ??
  • Caro colega Kildere,

    Quanto ao momento da abertura do crédito adicional, o crédito especial e suplementar dependem de autorização legislativa prévia e indicação dos recursos disponíveis (CF, 167, inc. V).    Quando o Chefe do Executivo tem necessidade, o crédito adicional é aberto por decreto, o suplementar pode já estar previsto no orçamento e o especial não, pela sua própria natureza.
      Já o crédito extraordinário tem procedimento diverso: constatada a calamidade pública, situação de guerra ou comoção interna, o Executivo pode decretar a abertura do crédito adicional com base no art. 44 da lei 4320 e, posteriormente o Legislativo verificará.    Já de acordo com a CF, a abertura de crédito extraordinário depende da edição medida provisória (art. 167, § 3º) q será submetida ao Legislativo.  Em ambos os casos, a abertura dos créditos extraordinários deverá ser aprovada pelo Legislativo em um segundo momento.
  • Crédito extraordinário será aberto por Medida Provisória pelo seu caráter de urgência.
  • Apenas complementando o comentário do Vladimir, a Lei 4.320/64 autoriza a abertura de créditos extraordinários apenas por Decreto (art. 44). A autorização para abrir créd. extraordinário por Medida Provisória é dada pela CF (art. 167 § 3 combinado com o art. 62 § 1º alínea d)
  • Créditos Adicionais: É a necessidade de alterar o orçamento incial, temos:
    Suplementar: REFORÇO – Precisa de autorização legislativa – Depende de existência de recursos
    Especial: NOVA (lei específica) – Precisa de autorização legislativa - Depende de existência de recursos
    Extraordinário: URGENTES Independe de autorização legislativa (aberto por decreto pelo Presidente da República que dará imediato conhecimento ao PODER LEGISLATIVO) e Independe da indicação da fonte.



  • Extraordinário: único que não necessita de autorização prévia e nem indicação de recursos

  • Esta espécie de crédito adicional independe de autorização legislativa. Este Poder restringe-se a aprovação do crédito extratordiário anteriormente aberto por decreto do Poder Executivo.

    Vale destacar um  característica singular aos crédito extraordinário. Sua abertura, quando realizada pela União, dar-se, tão somente, por medida provisória. Por outro lado, quando efetuada por Estados e Municípios pode ser tanto por medida provisória quanto por decreto.

  • Créditos Suplementares - O Legislativo autoriza a abertura em Lei. O Executivo abre mediante Decreto. Portanto, autorização em lei  anterior ao Decreto.


    Créditos Especiais - O Legislativo autoriza a abertura em Lei. O Executivo abre mediante Decreto. Portanto, autorização em lei anterior ao Decreto.


    Créditos Extraordinários - O Executivo abre mediante Medida Provisória. O Legislativo toma conhecimento depois. Nem a Lei 101/2.000 e 4.320/1.964 dizem se o Legislativo aprova ou não. O Legislativo apenas toma conhecimento. 

  • Salientar que para crédito extraordinário será por Medida Provisória se for o Presidente da Rep., caso não seja, será, em regra, por Decreto.

  • Importante deixar claro que a medida provisória vale para o Executivo Federal.

    Se o Estado ou o Município tiverem a figura da medida provisória em sua Constituição ou Lei Orgânica, ok, então também será por medida provisória, do contrário será por decreto.