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ID
376495
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito do Recurso de Apelação:

I. A apelação será recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que confirmar a antecipação dos efeitos da tutela.

II. Recebida a apelação em ambos os efeitos, o juiz não poderá inovar no processo; recebida só no efeito devolutivo, o apelado poderá promover, desde logo, a execução provisória da sentença, extraindo a respectiva carta.

III. Provando o apelante justo impedimento, o juiz relevará a pena de deserção, fixando-lhe prazo para efetuar o preparo. Esta decisão será irrecorrível, cabendo ao tribunal apreciar-lhe a legitimidade.

IV. Após a apresentação da resposta, o juiz não poderá reexaminar os pressupostos de admissibilidade do recurso.

De acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • Tópico I correto -  Art .520 CPC: A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo, será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que: VII -  CONFIRMAR A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.
    Tópico II correto: Art. 521 CPC: Recebida a apelação em ambos os efeitos, o juiz não poderá inovar no processo; recebida só no efeito devolutivo, o apelado poderá promover, desde logo, a execução provisória da sentença, extraindo a respectiva carta.
    Tópico III correto: Art. 519 CPC: Provando o apelante justo impedimento, o juiz relevará a pena de deserção, fixando-lhe prazo para efetuar o preparo.  Parágrafo único: A deserção referida neste artigo será irrecorrível, cabendo ao tribunal apreciar-lhe a legitimidade.
    Tópico IV errado: Art. 518 CPC § 2º Apresentada a resposta, é FACULTADO ao juiz, em cinco dias, o reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso.
    Portanto, a alternativa (A) é a resposta correta.
  • Quando a APELAÇÃO será recebida só no efeito DEVOLUTIVO? art. 520 CPC

    Quando interposta de sentença que:

    • homologar a divisão ou demarcação;
    • condenar à prestação de alimentos;
    • decidir o processo cautelar; 
    • rejeitar liminarmente / julgar improcedentes embargos à execução;
    • julgar procedente o pedido de instituição de arbitragem;
    • confirmar a antecipação dos efeitos de tutela

    ART 521 ... recebida só no efeito devolutivo, o apelado poderá promover, desde logo, a ececução provisória da sentença, extraindo a respectiva carta.
  • Só para complementar...
    Afirma a doutrina que a apelação tem uma admissibilidade desdobrada, isto é, segundo o art. 518, §2º, CPC, ao juiz será facultado, após a apresentação da resposta do réu, em 5 dias, o reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso.
    Bons estudos!
  • Gabarito: A

    I. A apelação será recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que confirmar a antecipação dos efeitos da tutela. CORRETA
           Art. 520.  A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que:

            VII – confirmar a antecipação dos efeitos da tutela;

    II. Recebida a apelação em ambos os efeitos, o juiz não poderá inovar no processo; recebida só no efeito devolutivo, o apelado poderá promover, desde logo, a execução provisória da sentença, extraindo a respectiva carta. CORRETA

            Art. 521.  Recebida a apelação em ambos os efeitos, o juiz não poderá inovar no processo; recebida só no efeito devolutivo, o apelado poderá promover, desde logo, a execução provisória da sentença, extraindo a respectiva carta.


    III. Provando o apelante justo impedimento, o juiz relevará a pena de deserção, fixando-lhe prazo para efetuar o preparo. Esta decisão será irrecorrível, cabendo ao tribunal apreciar-lhe a legitimidade. CORRETA

            Art. 519, Parágrafo único.  A decisão referida neste artigo será irrecorrível, cabendo ao tribunal apreciar-lhe a legitimidade.  (Incluído pela Lei nº 8.950, de 1994)


    IV. Após a apresentação da resposta, o juiz não poderá reexaminar os pressupostos de admissibilidade do recurso.ERRADA

           Art. 518, § 2o Apresentada a resposta, é facultado ao juiz, em cinco dias, o reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso. (Incluído pela Lei nº 11.276, de 2006)

  • Quase tudo desatualizado. 1012 caput e 2o., 1007, 6o e 1010, 3o.

  • Questão desatualizada pelo CPC 2015, não havendo alternativa correta a ser marcada:

    I - ERRADA - Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.
    § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que: (...)

    V – confirma, concede ou revoga tutela provisória;

     

    II - ERRADA - Art. 1.012. § 2º Nos casos do § 1º, o apelado poderá promover o pedido de cumprimento provisório depois de publicada a sentença.

     

    III - ERRADA - Art. 1.007. § 6º - Provando o recorrente justo impedimento, o relator relevará a pena de deserção, por decisão irrecorrível, fixando-lhe prazo de 5 (cinco) dias para efetuar o preparo.

     

    IV - CERTA - Já que não há mais juízo de admissibilidade pelo juiz:

    Art. 1.010.  A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá: (...)

    § 1º O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 2º Se o apelado interpuser apelação adesiva, o juiz intimará o apelante para apresentar contrarrazões.

    § 3º Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.