Boa observaçao Hugo. A questao eh a letra da lei, formalmente esta correta.
Creio que tenha sido anulada por nao constar do edital uma vez que nele esta estabelecido: "Garantia do emprego e do tempo de serviço: estabilidade, indenização, FGTS."
A materia sobre FGTS deveria estar adstrita a garantia do emprego e do tempo de serviço. O FGTS eh um subtopico e o que foi cobrado na questao esta na lei do FGTS.
Caro Hugo, conforme o texto da Lei Nº 8.036/90, a alternativa 'A', está correta. Entretanto a banca anulou a questão porque, o Ministro do Trabalho e da Previdência Social (existente à época da promulgação da Lei), foi substituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
A propósito, é bom conferir o site oficial do FGTS (www.fgts.gov.br), em razão das atualizações em relação à lei. Sobre a questão em comento, temos que:
Quem administra
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, vigente a partir de 01 de janeiro de 1967, atualmente regido pela Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, é gerido e administrado por um Conselho Curador.O Conselho é um colegiado tripartite composto por entidades representativas dos trabalhadores, dos empregadores e representantes do Governo Federal.
O Decreto 6.827/09 aumentou o número de Conselheiros do FGTS de 16 para 24. A nova composição ampliou a participação dos representantes da Sociedade Civil e do Governo.
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CCFGTS passa a ser composto pelos seguintes órgãos e entidades, com os respectivos representantes:
REPRESENTANTES DO GOVERNO: Ministério do Trabalho e Emprego(e outros).