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ID
376516
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considere as seguintes assertivas sobre as espécies de ação penal, de acordo com o Código de Processo Penal:

I. Na ação penal privada, comparecendo mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o descendente e, em seguida, pela ordem, o cônjuge e o ascendente, podendo, entretanto, qualquer delas prosseguir na ação, caso o querelante desista da instância ou a abandone.

II. Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, a ação penal será pública.

III. Na ação penal pública condicionada, o direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • "I" - ERRADA
    ART. 36 do CPP: Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o CÔNJUGE, e, em seguida, o parente mais próximo na ordem de enumeração constante do art. 31, podendo, entretanto, qualquer delas prosseguir na ação, caso o querelante desista da instância ou a abandone.
    ART. 31 do CPP: No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao CÔNJUGE, ASCENDENTE, DESCENDENTE OU IRMÃO.

    "II" - CORRETA
    Conforme prevê o §2º. do Artigo 24 do CPP.

    "III" - CORRETA
    Conforme o Art. 39 e § 1º do CPP.
  • Na ação penal privada, comparecendo mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência:


    C A D I. é só seguir esta ordem C conjuge, A ascendente, D descendente, I irmao.
  • GABARITO: LETRA D

    FUNDAMENTO:


    I. Na ação penal privada, comparecendo mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o descendente e, em seguida, pela ordem, o cônguge e o ascendente, podendo, entretanto, qualquer delas prosseguir na ação, caso o querelante desista da instância ou a abandone. INCORRETO.  Art. 36.  Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o CÔNJUGE, e, em seguida, o parente mais próximo na ordem de enumeração constante do art. 31 (ASCENDENTE, DESCENDENTE OU IRMÃO), podendo, entretanto, qualquer delas prosseguir na ação, caso o querelante desista da instância ou a abandone.
     
    II. Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, a ação penal será pública. CORRETO.  Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.       § 1o  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.         § 2o  Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública. 

    III. Na ação penal pública condicionada, o direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial. CORRETA. Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.        § 1o  A representação feita oralmente ou por escrito, sem assinatura devidamente autenticada do ofendido, de seu representante legal ou procurador, será reduzida a termo, perante o juiz ou autoridade policial, presente o órgão do Ministério Público, quando a este houver sido dirigida.
  • GABARITO: D
     
    I.               Na ação penal privada, comparecendo mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o descendente e, em seguida, pela ordem, o cônjuge e o ascendente, podendo, entretanto, qualquer delas prosseguir na ação, caso o querelante desista da instância ou a abandone. ERRADA
     
            Art. 36.  Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o cônjuge, e, em seguida, o parente mais próximo na ordem de enumeração constante do art. 31, podendo, entretanto, qualquer delas prosseguir na ação, caso o querelante desista da instância ou a abandone.

            Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

     
    II.             Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, a ação penal será pública. CORRETA
     
      Artigo 24, § 2o  Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.
     
    III.           Na ação penal pública condicionada, o direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial. CORRETA
     
            Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.
     
  • Gabarito D, item I está errada porque excluiu o irmão.