SóProvas


ID
376528
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Lupércio é servidor ocupante do cargo em comissão X. A autoridade administrativa competente pretende nomeá-lo para ter exercício interinamente, em outro cargo de confiança, o cargo Y, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa. Está hipótese é

Alternativas
Comentários
  • Art. 9o 
    Parágrafo único.  O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.
  • letra b

    lei 8.112/90
    art. 9°. parágrafo único.
  • Aprender de maneira simples para nao errar mais!!! 
    Servidor ocupante de cargo em comissao -> nomeado para outro cargo em comissao, porem de forma inteirina, logo, nao pode exercer os dois! -> O servidor tera que escolher entre uma das remuneracoes
    Bons estudos!!! Obs: teclado desconfigurado, nao sou analfabeto rs 
  • Cuidado para não confundir com substituição.

    Capítulo IV

    Da Substituição

            Art. 38.  Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade. 

            § 1o  O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de Natureza Especial, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, hipóteses em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período. 

            § 2o  O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período.
  • Durante o perido da interinidade, o rapaz tem que optar pela remuneração de um dos dois cargos. Portanto, letra b.

  • Posso estar equivocado!! se alguém puder esclarecer melhor agradeço!!

    Mas quando é EXPOSTO cargo de CONFIANÇA na questão não daria margem para erro, pois sabermos que cargos de confiança é somente para cargos efetivos conforme CF, e na questão em especial a servidora é comissionada

    o Nos termos do art. 37, inciso V, da Constituição Federal, a função

    de confiança deve ser exercida exclusivamente por ocupante de cargo

    efetivo, independentemente do órgão a cujo quadro ele se vincule

     

  • Caro colega Wagner da cruz, conforme art. 9°. parágrafo único o servidor ocupante de cargo em comissão poderá assumir outro, interinamente, cargo de confiança sem prejuízo das atribuições do primeiro, devendo optar pela remuneração de um dos dois durante o período de interinidade.

    Correta LETRA B.

  • letra b)


    Art. 9o A nomeação far-se-á:


      I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;

      II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)


  • b) permitida pela Lei nº 8.112/90, mas Lupércio deverá optar pela remuneração de um dos cargos durante o período da interinidade.

  • A SUBSTITUIÇÃO é hipótese excepcional na qual o servidor, ao ocupar a vaga do titular, poderá acumular, temporariamente, a remuneração de seu próprio cargo e do cargo que assumiu cumulativamente, MAS DEPENDE  do número de dias de efetiva substituição.

     

    SUBSTITUIÇÃO ATÉ 30 DIAS= OPTA POR UMA DAS 2, ou seja, ou recebe a sua remuneração do cargo efetivo ou recebe a RETRIBUIÇÃO decorrente da substituição 

     

    SUBSTITUIÇÃO POR MAIS DE 30 DIAS= durante o período que  ultrapassar 30 dias (só o que ultrapassar), o servidor poderá acumular a sua remuneração de seu cargo efetivo MAIS a RETRIBUIÇÃO decorrente da substituição.

     

    NÃO poderá ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança

  • Wagner Cruz, a FUNÇÃO de Confiança deve ser exercida somente por servidor efetivo, já o CARGO de confiaça pode ser por servidor efetivo ou não.

  • FUNÇÃO DE CONFIANÇA É EXERCIDA APENAS POR SERVIDOR PÚBLICO.

    REPITA COMIGO: F U N Ç Ã O

  • b)permitida pela Lei n°8.112/90, mas Lupércio deverá optar pela remuneração de um dos cargos durante o período da interinidade.

  • Fico tão feliz quando acerto a questão sabendo da minha capacidade pelo que estudei.

  • II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • Letra B

    Explicando um pouco para não virar decoreba.

    Lei 8911 - Dispõe sobre a remuneração dos cargos em comissão

    Lei 8912 - Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências.

    Lei 9.527 - Altera dispositivos das Leis nºs 8.112 (e outras) - Servidor pode escolher entre qual remuneração

    Mas na prática, entenda:

    O servidor público (Ex: cargo com remuneração 1mil) que foi nomeado à um cargo em comissão X (ex: 3mil), posteriormente, nomeado a outro cargo em comissão (ex: 2,8mil).

    Neste caso, ele pode escolher a remuneração mais vantajosa pelo princípio da irredutibilidade.

    Lei 8.911

    Art. 2º É facultado ao servidor investido em cargo em comissão, optar pela remuneração correspondente ao vencimento de seu cargo efetivo, acrescido de cinqüenta e cinco por cento do vencimento fixado para o cargo em comissão, e da gratificação de atividade pelo desempenho de função, e mais a representação mensal.

    Opção 1 - Remuneração da Tabela do Cargo em Comissão

    Opção 2 - Remuneração do Servidor + 50% da Remuneração do Cargo em Comissão tabelado

    Função de Confiança - Servidor - Remuneração (cargo concursado) + Gratificação

    Cargo em Comissão - Nomeado (servidor ou não) - Remuneração Opcional

    Cargo de Confiança - CLT - Direito Trabalhista (Diretor, Gerente, ...)

    Outras formas:

    1) Não concursado - É nomeado a Cargo em Comissão - Depois Presta concurso e vira servidor - OPTA pela remuneração mais vantajosa

    2) Servidor em 2 cargos de forma Lícita - É nomeado a Cargo em Comissão - Caso a soma dos salários for maior do que a do cargo em comissão, ele pode optar pela soma.

    Lembrar que é considerado o valor da VPNI e Progressão Funcional no tempo de serviço, então pode não ser Vantajoso.

    Espero ter ajudado!

    Caso haja erros por favor me avisem para que eu possa aprender junto!!!