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Todos são considerados empregados domésticos, uma vez que a LEI N. 5859 traz em Art.1°: Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativaà pessoa ou à família, no ambito residencial destas, aplica-se o disposto nesta Lei.
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Todos sao empregados domésticos, pois uma das suas caracteristicas é o fato do trabalho ser prestado sem fins econômicos, independentemente da função exercida. Podem ser domésticos o vigia, o motorista, o jardineiro, desde que a atividade por eles desempenhada não tenha fim econômico. Este conceito está na doutrina, transcrevo abaixo o entendimento de Gustavo Barbosa Garcia Filho, em Curso de Direito do Trabalho, Editora Método, pág 129, 2007: "é doméstico não só o empregado que sexerce funções internamente, na residência do empregador, como de limpeza, de faxina, de cozihar, cuidando de crianças ou idosos, mas também o jardineiro, o vigia da casa, o motorista etc." Base legal: Artigo 1º, da Lei 5.859, de 11/12/72: "É considerado doméstico aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas".
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Art. 1ª, da Lei n.º 5.859/72: Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, aplica-se o disposto nesta Lei.
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Complementando que num estudo mais aprofundado, para Volia Bomfin republica de estudantes dependera do numero de estudantes que nela residem. Se for uma republica pequena, eh domestico. Se for republica grande, com muitos estudantes (ela lembra que existem republicas com mais de 100 alunos) nao teria como nao enquadrar esses funcionarios como domesticos, e sim como urbanos. (computador sem acentos)
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O comentário abaixo está perfeito. A FCC sofre de um grande problema, que é a generalizaçao das coisas.
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Típica questão passível de recurso.
Primeiro se considerar a republica uma reunião de amigos comuns que se juntaram voluntariamente para contratar e dividir a empregada, tudo bem, ela será doméstica. Caso seja uma situação q ocorre sem a voluntariedade, ou seja, vc chegou na republica com centenas de outros estudantes que siquer teve algum contato e participa da despesas da dita empregada que ali já havia, esta não será doméstica.
Vigia é profissão regulamentada, pois, só o são considerados aqueles q fazem curso próprio para a profissão, no caso em tela, Danilo seria apenas uma pessoa q conta da casa?
Questão muito mal formulada!
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Questãozinha mal elaborada! Concordo com o comentarista abaixo.
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Questão perigosa:
Para quem ficou na dúvida com relação ao Vigilante:
No caso do trabalho doméstico, QUALQUER ATIVIDADE desempenhada dentro de uma residência, executando-a para a família e não se caracterizando atividade econômica, como por exemplo um piloto de avião ou helicopetero, que trabalha apenas para transporte da família É CONSIDERADA DOMÉSTICA.
Isso independe de regulamentação ou não da profissão, o que se verifica nesse caso é se o trabalho teve natureza DOMÉSTICA OU NÃO DOMÉSTICA. Portanto a profissão de vigilante mesmo que regulamentada no caso em epígrafe foi considerada acertadamente como atividade DOMÉSTICA pela banca.
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Requisitos para configurar empregado domestico:
- prestação de serviços no ambito familiar;
- prestação de serviços para pessoa ou familia;
- finlidade nao lucrativa.
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Prezados,
O vigilante patrimonial é categoria profissional diferenciada, com estatuto próprio, afeito à área de segurança e não pode ser considerado como doméstico. Por isso, não teria sido contratado por João, que é pessoa física. O que está havendo é uma confusão entre vigia (este sim, doméstico) e vigilante (com curso, anotação de profissão especial em CTPS e Carteira Nacional de Vigilante expedidas, ambas, pela Polícia Federal).
O vigia só pode ser doméstico e se pedir enquadramento como vigilante na Justiça, não leva.
Processo: RO 1420200730304000 RS 01420-2007-303-04-00-0 Relator(a):
RICARDO TAVARES GEHLING
Julgamento:
19/02/2009
Órgão Julgador:
3ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo
Ementa EMPREGADO DOMÉSTICO. VIGIA RESIDENCIAL. Qualifica-se como empregado doméstico o vigia que presta serviços de natureza contínua no âmbito da residência do empregador, na qual não atividade com fins lucrativos. VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO interposto de sentença proferida pelo MM. Juiz da 3ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo, sendo recorrente JAIR RAIMUNDO DE LARA e recorrido IVO VIANNA. Inconformado com a decisão de fls. 55-58, que não acolheu os pedidos da inicial, o reclamante interpõe recurso ordinário às fls. 63-67. Pretende seja reconhecido que exercia a função de vigia, e não de empregado doméstico, com o pagamento das parcelas daí decorrentes. Sem contra-razões, sobem os autos a este Tribunal. É o relatório. VOTO DO RELATOR: Insiste o reclamante na sua condição de porteiro (vigia noturno), e não de empregado doméstico. Afirma que, embora trabalhasse na propriedade do reclamado, não laborava nas depen (...)
Bom Estudo a todos
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GABARITO: E
A questão é muito tranquila, o candidato só não pode é querer inventar. E SE em concurso não entra, OK?! A partir do momento em que a banca examinadora mencionou apenas determinados elementos para resposta, você deve trabalhar com eles, e nada mais. Nem pense em “viajar na maionese”, nem em “procurar pelo em ovo”. Não tente imaginar o que não está escrito no enunciado.
Vejamos:
* Diana é empregada de uma república de estudantes. Como vimos, é doméstico quem trabalha sem finalidade lucrativa para a pessoa, a família ou, no máximo, para um grupo de pessoas físicas, cujo exemplo clássico é exatamente a república de estudantes. Logo, Diana é doméstica;
* Danilo é vigia da residência de João, presidente de uma empresa multinacional. Vigia de residência é doméstico! Não interessa o cargo ocupado pelo empregador. Poderia ser um braçal, como o Presidente da República. Se o trabalho visa ao consumo da pessoa física ou da família, no âmbito residencial, o empregado é doméstico;
* Magali é governanta da residência de Mônica. Há finalidade lucrativa nesta atividade? Não. Logo, Magali é doméstica;
* Marcio é jardineiro da casa de praia de Ana. Tem finalidade lucrativa? Não. Então Marcio é doméstico. A pergunta que por ventura poderíamos fazer é: casa de praia é “âmbito residencial” Sim, é sim! Outra pergunta que poderíamos fazer: “Mas o Marcio é jardineiro, ele pode ser doméstico mesmo assim? Claro que sim. Lembre-se que a função não importa.
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Uma República de estudantes não tem finalidade lucrativa?
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Quando a questão se refere a "todos", quem são todos, cara pálida??? Todos, pra mim, inclui também João, presidente da multinacional... Péssima formulação!.!
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Henrique usa-se a eliminação nesta questão, já que não menciona se o vínculo é voluntário na república ou não. Se voluntário é caracterizado emprego doméstico por encaixar em uma entidade familiar.
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Concordo com a Manuela, pois achei que fosse "pegadinha" da banca, mas na verdade foi sacanagem. Quando se fala "todos", é de TODOS que se estão falando. Péssima formulação dessa questão.
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Diana é empregada de uma república de estudantes; Danilo é vigia da residência de João, presidente de uma empresa multinacional; Magali é governanta da residência de Mônica; e Marcio é jardineiro da casa de praia de Ana. Nestes casos
Resposta letra E (todos são considerados empregados domésticos.)
O que a questão tentou fazer para confundir o candidato foi falar que João é presidente de uma empresa multinacional, isso acaba confundindo, pois o Danilo trabalha na casa (âmbito residencial) de João por ele ser presidente de uma empresa multinacional não descaracteriza o empregado domestico.
Agora se a questão fala que Danilo trabalha como vigia na empresa de João, assim ele deixava de ser empregado doméstico, pois onde ele trabalha teria fins lucrativos.
Conforme Lei Complementar 150/2015 Art. 1o Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.
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COMENTÁRIO DE OUTRO COLEGA QC NA Q99976
"Pelo que vi a dificuldade dos colegas foi entender o que é uma República... Na verdade é um monte de estudante (geralmente com seríssimas restrições orcamentárias...) que se juntam e racham o aluguel... No fundo é a mesma coisa de dois ou mais amigos morarem juntos..
Desse modo, na moradia, não há nenhuma finalidade econômica... é apenas morar mesmo, muito diferente de quem vende marmita em casa ou tem um pequeno negócio".
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Atualmente, o conceito de empregado doméstico é dado pela LC 150/2015 que no seu artigo 1º dispõe:
Art. 1o Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.
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Letra E.
Todos os empregados citados no enunciado exercem suas atividades em âmbito residencial a pessoa física ou família,
sem finalidade lucrativa.
Prof. Antonio Daud Jr
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Essas questões são meio subjetivas.
Art. 1o Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.
Não dá para inferir que sejam domésticos se não existem todos os dados no enunciado, como vou saber se a pessoa trabalha de forma contínua? Se a pessoa for lá 2 vezes por semana pode ser empregado, vigia, governanta que definitivamente não será doméstico.
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Governanta?
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Primeiramente, é preciso relembrar quais são os 4 elementos fático-jurídicos especiais que caracterizam o trabalhador doméstico: 1) finalidade não lucrativa, 2) trabalho para pessoa física ou família; 3) âmbito residencial; 4) mais de 2 dias por semana.
Todos os exemplos mencionados atendem aos requisitos.
Ressalte-se que a empregada da república é doméstica porque o requisito “trabalho para pessoa física ou família” pode ser estendido para abranger outro grupo de pessoas que residam juntas, ainda que não tenham vínculo de parentesco, tal como uma república estudantil. Ademais, a república dos estudantes não tem finalidade lucrativa.
Gabarito: E
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Eu acho a questão mal formulada no que diz respeito à República de estudantes. Sim, é possível ser empregado doméstico para um Grupo de Pessoas Físicas, ou seja, para alguns estudantes, por exemplo (aí fica claro que não tem finalidade lucrativa). Mas a questão falou que fulano é empregado DA REPÚBLICA e não de um grupo de pessoas que moram na República. Nesse caso, a República foi constituída com finalidade lucrativa. Questão ruim.
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LC 150
Art. 1 Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.
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Todos PODEM ser considerados empregados domésticos, desde que preencham os requisitos:
+2 dias por semana(TRÊS DIAS PELO MENOS), entre outros.