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ID
3765487
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 10ª Região (PB)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Educação Física
Assuntos

Conforme previsto na Lei nº 9.696/98, que dispõe sobre a regulamentação da Profissão de Educação Física e cria os respectivos Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação Física, apenas serão inscritos nos quadros dos Conselhos Regionais de Educação Física os seguintes profissionais:


I. os possuidores de diploma obtido em curso de Educação Física e/ou Fisioterapia, oficialmente autorizado ou reconhecido;


II. os possuidores de diploma em Educação Física expedido por instituição de ensino superior estrangeira, revalidado na forma da legislação em vigor;


III. os que, até a data do início da vigência dessa Lei, tenham comprovadamente exercido atividades próprias dos Profissionais de Educação Física, nos termos a serem estabelecidos pelo Conselho Federal de Educação Física.


Pode-se afirmar que: 

Alternativas
Comentários
  • Lei N° 9696 de 01 de Setembro de 1998

    Art. 2° - Apenas serão inscritos nos quadros dos Conselhos Regionais de Educação Física os seguintes profissionais:

    I - os possuidores de diploma obtido em curso de Educação Física, oficialmente autorizados ou reconhecidos;

    II - os possuidores de diploma em Educação Física expedido por instituição de ensino superior estrangeira, revalidado na forma da legislação em vigor;

    III - os que, até a data do início da vigência desta Lei, tenham comprovadamente exercido atividades próprias dos Profissionais de Educação Física, nos termos a serem estabelecidos pelo Conselho Federal de Educação Física.