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Atos administrativos punitivos são os que geram punição. Os poderes administrativos que podem levar ao ato punitivo são os de polícia e disciplinar
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Atos Administrativos Punitivos > APLICAM SANÇÕES A PARTICULARES OU/A SERVIDORES QUE PRATIQUEM CONDUTAS IRREGULARES. PODEM SER ORIGINÁRIO DO PODER DE POLÍCIA OU DO PODER DISCIPLINAR.
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GAB ( E )
I. ✔Atos punitivos são os que contêm uma sanção àqueles que infringem disposições legais, regulamentares ou ordinatórias dos bens e serviços públicos, visam punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos servidores ou dos particulares perante a Administração.
Correto! Os atos punitivos reprimem infrações disciplinares exemplo: Condutas de servidores e particulares que infringem disposições legais exemplo: Condutores ( poder de polícia)
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II. ✔Os atos administrativos punitivos podem ser de atuação externa e interna. Internamente, cabe à administração punir disciplinarmente seus servidores e corrigir os serviços defeituosos por meio de sanções estatutárias. Externamente, incumbe-lhe velar pela correta observância das normas administrativas.
No exemplo citado temos essa noção!
Um servidor que pratica ato irregular / particular que viola as norma de trânsito.
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III.✔ Atos punitivos são atos que emanam punições aos particulares e servidores. Assim, podem ser originados do Poder de Polícia ou do Poder Disciplinar.
Perfeito!
Ao particular, por exemplo, que viola as normas de trânsito ( poder de polícia)
Aos servidores = poder disciplinar.
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Atos punitivos são os que contêm uma sanção àqueles que infringem disposições legais, regulamentares ou ordinatórias dos bens e serviços públicos, visam punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos servidores ou dos particulares perante a Administração.
Os atos administrativos punitivos podem ser de atuação externa e interna. Internamente, cabe à administração punir disciplinarmente seus servidores e corrigir os serviços defeituosos por meio de sanções estatutárias. Externamente, incumbe-lhe de velar pela correta observância das normas administrativas.
Complementando os apontamentos dos demais pares:
Espécies de atos administrativos:
(a) ATOS NORMATIVOS - Regulamento, regimento, resolução, decreto, deliberação e instruções normativas
(b) ATOS ORDINÁRIOS - Instruções, circulares, avisos, portarias, ofícios, ordem de serviço, provimentos e despachos Adm.
(c) ATOS NEGOCIAIS - Licença, autorização, permissão, aprovação, visto, homologação, dispensa, renúncia.
(d) ATOS ENUNCIATIVOS - Atestado, Apostila, certidão, pareceres.
(e) ATOS PUNITIVOS - Originados do Poder de Polícia ou do Poder Disciplinar.
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ESPÉCIES DE ATOS ADMINISTRATIVOS
ATOS NORMATIVOS
São aqueles que têm efeitos gerais, atingindo todos os que se encontram na mesma situação por ele regulada. Por exemplo: decretos regulamentares, regimentos, resoluções, deliberações e portarias.
ATOS ENUNCIATIVOS
São todos aqueles em que a administração se limita a certificar ou atestar um fato, ou então a emitir uma opinião acerca de um determinado assunto.
Por exemplo: certidões, os atestados e os pareceres administrativos
ATOS PUNITIVOS
São aqueles que contêm uma sanção àqueles que infringem disposições legais, regulamentares ou ordinatórias dos bens e serviços públicos, visam punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos servidores ou dos particulares perante a Administração.
Os atos administrativos punitivos podem ser de atuação externa e interna. Internamente, cabe à administração punir disciplinarmente seus servidores e corrigir os serviços defeituosos por meio de sanções estatutárias. Externamente, incumbe-lhe velar pela correta observância das normas administrativas.
Deriva do poder de polícia e poder disciplinar.
Por exemplo: multa,interdição de estabelecimentos e etc
ATOS NEGOCIAIS
Administração pública informa vontade de realizar negócios, ou dá a um indivíduo particular o direito de exercer alguma atividade.
ATOS ORDINATÓRIOS
Visa disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes.
Deriva do poder hierárquico da Administração.
Por exemplo: Instruções, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de Serviço, Ofícios, Despachos.
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A questão trata dos atos
administrativos punitivos. De acordo com Hely Lopes Meirelles, “atos administrativos punitivos são os que
contêm uma sanção imposta pela Administração àqueles que infringem disposições
legais, regulamentares ou ordinatórias dos bens ou serviços públicos. Visam a
punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos
servidores ou dos particulares perante a Administração". (MEIRELLES, H. L.
Direito Administrativo Brasileiro. 42ª ed. São Paulo: Malheiros, 2015, p. 220).
Os atos punitivos podem ser de
atuação externa ou de atuação interna. Ainda segundo Hely Lopes Meirelles, “os
atos administrativos punitivos, como facilmente se percebe, podem ser de
atuação interna e externa. Internamente, cabe à Administração punir disciplinarmente
seus servidores e corrigir os serviços defeituosos através de sanções
estatutárias; externamente, incumbe-lhe velar pela correta observância das
normas administrativas." (MEIRELLES, H. L. Direito Administrativo Brasileiro.
42ª ed. São Paulo: Malheiros, 2015, p. 221).
Os atos punitivos que consistem
na aplicação de sanção a servidores públicos ou outras pessoas sujeitas à disciplina
administrativa decorrem do exercício do poder disciplinar. Já as sanções
aplicadas a particulares não sujeitos à disciplina administrativa decorrem do
exercício do poder de polícia.
Vejamos as afirmativas da questão:
I. Atos punitivos são os que
contêm uma sanção àqueles que infringem disposições legais, regulamentares ou
ordinatórias dos bens e serviços públicos, visam punir e reprimir as infrações
administrativas ou a conduta irregular dos servidores ou dos particulares
perante a Administração.
Correta. A alternativa reproduz o
conceito de ato administrativo punitivo de Hely Lopes Meirelles.
II. Os atos administrativos
punitivos podem ser de atuação externa e interna. Internamente, cabe à
administração punir disciplinarmente seus servidores e corrigir os serviços
defeituosos por meio de sanções estatutárias. Externamente, incumbe-lhe velar
pela correta observância das normas administrativas.
Correta. De acordo com Hely Lopes
Meirelles, atos punitivos podem ser de atuação interna e externa. Os de atuação
interna envolvem a punição disciplinar de servidores e correção de serviços defeituosos
com punições estatutárias. Os atos de atuação externa punem pessoas externas à
administração pública que desrespeitem normas administrativa, logo, são atos
que protegem a observância dessas normas.
III. Atos punitivos são atos
que emanam punições aos particulares e servidores. Assim, podem ser originados
do Poder de Polícia ou do Poder Disciplinar.
Correta. Os atos punitivos podem resultar
do poder de polícia ou do poder disciplinas.
Vemos que todas as afirmativas
estão corretas. Logo, a resposta da questão é a alternativa E.
Gabarito do professor: E.