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ID
3765742
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 10ª Região (PB)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à espécie, os atos administrativos podem ser classificados em normativos, ordinatórios, negociais, enunciativos e punitivos. Com relação aos atos punitivos, considere as seguintes afirmativas.

I. Atos punitivos são os que contêm uma sanção àqueles que infringem disposições legais, regulamentares ou ordinatórias dos bens e serviços públicos, visam punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos servidores ou dos particulares perante a Administração.

II. Os atos administrativos punitivos podem ser de atuação externa e interna. Internamente, cabe à administração punir disciplinarmente seus servidores e corrigir os serviços defeituosos por meio de sanções estatutárias. Externamente, incumbe-lhe velar pela correta observância das normas administrativas.

III. Atos punitivos são atos que emanam punições aos particulares e servidores. Assim, podem ser originados do Poder de Polícia ou do Poder Disciplinar.

Pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Atos administrativos punitivos são os que geram punição. Os poderes administrativos que podem levar ao ato punitivo são os de polícia e disciplinar
  • Atos Administrativos Punitivos > APLICAM SANÇÕES A PARTICULARES OU/A SERVIDORES QUE PRATIQUEM CONDUTAS IRREGULARES. PODEM SER ORIGINÁRIO DO PODER DE POLÍCIA OU DO PODER DISCIPLINAR.

  • GAB ( E )

    I. Atos punitivos são os que contêm uma sanção àqueles que infringem disposições legais, regulamentares ou ordinatórias dos bens e serviços públicos, visam punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos servidores ou dos particulares perante a Administração.

    Correto! Os atos punitivos reprimem infrações disciplinares exemplo: Condutas de servidores e particulares que infringem disposições legais exemplo: Condutores ( poder de polícia)

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    II. Os atos administrativos punitivos podem ser de atuação externa e interna. Internamente, cabe à administração punir disciplinarmente seus servidores e corrigir os serviços defeituosos por meio de sanções estatutárias. Externamente, incumbe-lhe velar pela correta observância das normas administrativas.

    No exemplo citado temos essa noção!

    Um servidor que pratica ato irregular / particular que viola as norma de trânsito.

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    III. Atos punitivos são atos que emanam punições aos particulares e servidores. Assim, podem ser originados do Poder de Polícia ou do Poder Disciplinar.

    Perfeito!

    Ao particular, por exemplo, que viola as normas de trânsito ( poder de polícia)

    Aos servidores = poder disciplinar.

  • Atos punitivos são os que contêm uma sanção àqueles que infringem disposições legais, regulamentares ou ordinatórias dos bens e serviços públicos, visam punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos servidores ou dos particulares perante a Administração.

    Os atos administrativos punitivos podem ser de atuação externa e interna. Internamente, cabe à administração punir disciplinarmente seus servidores e corrigir os serviços defeituosos por meio de sanções estatutárias. Externamente, incumbe-lhe de velar pela correta observância das normas administrativas.

    Complementando os apontamentos dos demais pares:

    Espécies de atos administrativos:

    (a) ATOS NORMATIVOS - Regulamento, regimento, resolução, decreto, deliberação e instruções normativas

    (b) ATOS ORDINÁRIOS - Instruções, circulares, avisos, portarias, ofícios, ordem de serviço, provimentos e despachos Adm.

    (c) ATOS NEGOCIAIS - Licença, autorização, permissão, aprovação, visto, homologação, dispensa, renúncia.

    (d) ATOS ENUNCIATIVOS - Atestado, Apostila, certidão, pareceres.

    (e) ATOS PUNITIVOS - Originados do Poder de Polícia ou do Poder Disciplinar.

  • ESPÉCIES DE ATOS ADMINISTRATIVOS

    ATOS NORMATIVOS

    São aqueles que têm efeitos gerais, atingindo todos os que se encontram na mesma situação por ele regulada. Por exemplo: decretos regulamentares, regimentos, resoluções, deliberações e portarias.

    ATOS ENUNCIATIVOS

    São todos aqueles em que a administração se limita a certificar ou atestar um fato, ou então a emitir uma opinião acerca de um determinado assunto.

    Por exemplo: certidões, os atestados e os pareceres administrativos

    ATOS PUNITIVOS

    São aqueles que contêm uma sanção àqueles que infringem disposições legais, regulamentares ou ordinatórias dos bens e serviços públicos, visam punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos servidores ou dos particulares perante a Administração.

    Os atos administrativos punitivos podem ser de atuação externa e interna. Internamente, cabe à administração punir disciplinarmente seus servidores e corrigir os serviços defeituosos por meio de sanções estatutárias. Externamente, incumbe-lhe velar pela correta observância das normas administrativas.

    Deriva do poder de polícia e poder disciplinar.

    Por exemplo: multa,interdição de estabelecimentos e etc

    ATOS NEGOCIAIS

    Administração pública informa vontade de realizar negócios, ou dá a um indivíduo particular o direito de exercer alguma atividade.

    ATOS ORDINATÓRIOS

    Visa disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes.

    Deriva do poder hierárquico da Administração.

    Por exemplo: Instruções, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de Serviço, Ofícios, Despachos.

  • A questão trata dos atos administrativos punitivos. De acordo com Hely Lopes Meirelles,  “atos administrativos punitivos são os que contêm uma sanção imposta pela Administração àqueles que infringem disposições legais, regulamentares ou ordinatórias dos bens ou serviços públicos. Visam a punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos servidores ou dos particulares perante a Administração". (MEIRELLES, H. L. Direito Administrativo Brasileiro. 42ª ed. São Paulo: Malheiros, 2015, p. 220).

    Os atos punitivos podem ser de atuação externa ou de atuação interna. Ainda segundo Hely Lopes Meirelles, “os atos administrativos punitivos, como facilmente se percebe, podem ser de atuação interna e externa. Internamente, cabe à Administração punir disciplinarmente seus servidores e corrigir os serviços defeituosos através de sanções estatutárias; externamente, incumbe-lhe velar pela correta observância das normas administrativas." (MEIRELLES, H. L. Direito Administrativo Brasileiro. 42ª ed. São Paulo: Malheiros, 2015, p. 221).

    Os atos punitivos que consistem na aplicação de sanção a servidores públicos ou outras pessoas sujeitas à disciplina administrativa decorrem do exercício do poder disciplinar. Já as sanções aplicadas a particulares não sujeitos à disciplina administrativa decorrem do exercício do poder de polícia.

     Vejamos as afirmativas da questão:

    I. Atos punitivos são os que contêm uma sanção àqueles que infringem disposições legais, regulamentares ou ordinatórias dos bens e serviços públicos, visam punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos servidores ou dos particulares perante a Administração.

    Correta. A alternativa reproduz o conceito de ato administrativo punitivo de Hely Lopes Meirelles.

    II. Os atos administrativos punitivos podem ser de atuação externa e interna. Internamente, cabe à administração punir disciplinarmente seus servidores e corrigir os serviços defeituosos por meio de sanções estatutárias. Externamente, incumbe-lhe velar pela correta observância das normas administrativas.

    Correta. De acordo com Hely Lopes Meirelles, atos punitivos podem ser de atuação interna e externa. Os de atuação interna envolvem a punição disciplinar de servidores e correção de serviços defeituosos com punições estatutárias. Os atos de atuação externa punem pessoas externas à administração pública que desrespeitem normas administrativa, logo, são atos que protegem a observância dessas normas.

    III. Atos punitivos são atos que emanam punições aos particulares e servidores. Assim, podem ser originados do Poder de Polícia ou do Poder Disciplinar.

    Correta. Os atos punitivos podem resultar do poder de polícia ou do poder disciplinas.

    Vemos que todas as afirmativas estão corretas. Logo, a resposta da questão é a alternativa E.

    Gabarito do professor: E.