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ID
3765745
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 10ª Região (PB)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São exemplos de atos administrativos punitivos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

    Atos punitivos: aplicam sanções a particulares ou servidores que pratiquem condutas irregulares. Exemplos: multas e interdições de estabelecimentos.

    ___________

    a) atos enunciativos ou de pronúncia: certificam ou atestam uma situação existente, não contendo manifestação de vontade da Administração Pública. Exemplos: certidões, pareceres e atestados;

    b) atos negociais: manifestam a vontade da Administração em concordância com o interesse de particulares. Exemplos: concessões e licenças;

    c) atos ordinatórios: são manifestações internas da Administração decorrentes do poder hierárquico disciplinando o funcionamento de órgãos e a conduta de agentes públicos.

    e) atos normativos: são aqueles que contêm comandos, em regra, gerais e abstratos para viabilizar o cumprimento da lei. Para alguns autores, tais atos seriam leis em sentido material. Exemplos: decretos e deliberações;

    Fonte: Mazza/2019

  • Vc também pode memorizar os atos punitivos pelo mnemônico dimas:

    D.I.M.A.S

    Trata-se dos atos administrativos Punitivos:

     D = Destruição de coisas

    I = Interdição de atividade

    M = Multa administrativa

    A = Atos de atuação interna

    S

    Sobre os outros:

    A) licenças, autorizações e homologações. ( ATOS NEGOCIAIS)

    B) avisos, instruções e portarias. ( ATOS ORDINATÓRIOS)

    D) decretos, regulamentos e resoluções. ( NORMATIVO)

    E) permissões, e deliberações. ( NEGOCIAIS)

    renúncias ( ESPÉCIE DE EXTINÇÃO NATURAL)

  • Complementando os apontamentos dos demais pares:

    Espécies de atos administrativos:

    (a) ATOS NORMATIVOS - Regulamento, regimento, resolução, decreto, deliberação e instruções normativas

    (b) ATOS ORDINÁRIOS - Instruções, circulares, avisos, portarias, ofícios, ordem de serviço, provimentos e despachos Adm.

    (c) ATOS NEGOCIAIS - Licença, autorização, permissão, aprovação, visto, homologação, dispensa, renúncia.

    (d) ATOS ENUNCIATIVOS - Atestado, Apostila, certidão, pareceres.

    (e) ATOS PUNITIVOS - Originados do Poder de Polícia ou do Poder Disciplinar.

  • ESPÉCIES DE ATOS ADMINISTRATIVOS

    ATOS NORMATIVOS

    São aqueles que têm efeitos gerais e

    atingindo todos os que se encontram na mesma situação por ele regulada. Exemplo: decretos regulamentares, regimentos, resoluções, deliberações e portarias.

    ATOS ENUNCIATIVOS

    São todos aqueles em que a administração se limita a certificar ou atestar um fato

    Emitir uma opinião acerca de um determinado assunto.

    Exemplo: certidões, os atestados e os pareceres administrativos

    ATOS PUNITIVOS

    São aqueles que contêm uma sanção àqueles que infringem disposições legais, regulamentares ou ordinatórias dos bens e serviços públicos, visam punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos servidores ou dos particulares perante a Administração.

    Deriva do poder de policia e poder disciplinar.

    Exemplo: multa, interdição de estabelecimentos e etc

    ATOS NEGOCIAIS

    Administração pública informa vontade de realizar negócios, ou dá a um indivíduo particular o direito de exercer alguma atividade.

    ATOS ORDINATÓRIOS

    Visa disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes.

    Deriva do poder hierárquico da Administração.

    Exemplo: Instruções, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de Serviço, Ofícios, Despachos.

  • A questão trata das espécies de atos administrativos, abordando, em especial, os atos administrativos punitivos. Vejamos as espécies de atos administrativos, exemplificadas nas alternativas da questão.

    Atos administrativos normativos são atos que estabelecem normas gerais e abstratas visando à correta aplicação da lei. São exemplos de atos normativos decretos, regulamentos e resoluções e deliberações.

    Atos administrativos ordinatórios são aqueles que ordenam o funcionamento da administração pública e a atuação dos seus agentes. São atos ordinatórios os avisos, instruções e portarias.

    Atos administrativos negociais são aqueles em que a manifestação de vontade do poder público atende ou coincide com interesse de particular. São atos negociais as licenças e autorizações, permissões, renúncias e homologações.

    Atos punitivos, segundo Hely Lopes Meirelles, “são os que contêm uma sanção imposta pela Administração àqueles que infringem disposições legais, regulamentares ou ordinatórias dos bens ou serviços públicos. Visam a punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos servidores ou dos particulares perante a Administração". (MEIRELLES, H. L. Direito Administrativo Brasileiro. 42ª ed. São Paulo: Malheiros, 2015, p. 220). São exemplos de atos punitivos, multa, destruição de coisas, interdição de atividade e a perda de cargo ou função.

    Vemos, então, que a resposta da questão é a alternativa C.

    Gabarito do professor: C.

    Obs. A expressão perda de cargo ou função é mais adequada que o afastamento de cargo ou função mencionado na alternativa C, já que o afastamento de cargo ou função pode ocorrer como medida cautelar, ao longo de processo administrativo, antes que seja estabelecido se o agente público será ou não sancionado, de todo modo essa alternativa é a única resposta possível para a questão.