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Gabarito: C.
Atos punitivos: aplicam sanções a particulares ou servidores que pratiquem condutas irregulares. Exemplos: multas e interdições de estabelecimentos.
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a) atos enunciativos ou de pronúncia: certificam ou atestam uma situação existente, não contendo manifestação de vontade da Administração Pública. Exemplos: certidões, pareceres e atestados;
b) atos negociais: manifestam a vontade da Administração em concordância com o interesse de particulares. Exemplos: concessões e licenças;
c) atos ordinatórios: são manifestações internas da Administração decorrentes do poder hierárquico disciplinando o funcionamento de órgãos e a conduta de agentes públicos.
e) atos normativos: são aqueles que contêm comandos, em regra, gerais e abstratos para viabilizar o cumprimento da lei. Para alguns autores, tais atos seriam leis em sentido material. Exemplos: decretos e deliberações;
Fonte: Mazza/2019
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Vc também pode memorizar os atos punitivos pelo mnemônico dimas:
D.I.M.A.S
Trata-se dos atos administrativos Punitivos:
D = Destruição de coisas
I = Interdição de atividade
M = Multa administrativa
A = Atos de atuação interna
S
Sobre os outros:
A) licenças, autorizações e homologações. ( ATOS NEGOCIAIS)
B) avisos, instruções e portarias. ( ATOS ORDINATÓRIOS)
D) decretos, regulamentos e resoluções. ( NORMATIVO)
E) permissões, e deliberações. ( NEGOCIAIS)
renúncias ( ESPÉCIE DE EXTINÇÃO NATURAL)
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Complementando os apontamentos dos demais pares:
Espécies de atos administrativos:
(a) ATOS NORMATIVOS - Regulamento, regimento, resolução, decreto, deliberação e instruções normativas
(b) ATOS ORDINÁRIOS - Instruções, circulares, avisos, portarias, ofícios, ordem de serviço, provimentos e despachos Adm.
(c) ATOS NEGOCIAIS - Licença, autorização, permissão, aprovação, visto, homologação, dispensa, renúncia.
(d) ATOS ENUNCIATIVOS - Atestado, Apostila, certidão, pareceres.
(e) ATOS PUNITIVOS - Originados do Poder de Polícia ou do Poder Disciplinar.
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ESPÉCIES DE ATOS ADMINISTRATIVOS
ATOS NORMATIVOS
São aqueles que têm efeitos gerais e
atingindo todos os que se encontram na mesma situação por ele regulada. Exemplo: decretos regulamentares, regimentos, resoluções, deliberações e portarias.
ATOS ENUNCIATIVOS
São todos aqueles em que a administração se limita a certificar ou atestar um fato
Emitir uma opinião acerca de um determinado assunto.
Exemplo: certidões, os atestados e os pareceres administrativos
ATOS PUNITIVOS
São aqueles que contêm uma sanção àqueles que infringem disposições legais, regulamentares ou ordinatórias dos bens e serviços públicos, visam punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos servidores ou dos particulares perante a Administração.
Deriva do poder de policia e poder disciplinar.
Exemplo: multa, interdição de estabelecimentos e etc
ATOS NEGOCIAIS
Administração pública informa vontade de realizar negócios, ou dá a um indivíduo particular o direito de exercer alguma atividade.
ATOS ORDINATÓRIOS
Visa disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes.
Deriva do poder hierárquico da Administração.
Exemplo: Instruções, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de Serviço, Ofícios, Despachos.
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A questão trata das espécies de
atos administrativos, abordando, em especial, os atos administrativos punitivos.
Vejamos as espécies de atos administrativos, exemplificadas nas alternativas da
questão.
Atos administrativos normativos são atos que estabelecem normas
gerais e abstratas visando à correta aplicação da lei. São exemplos de atos
normativos decretos, regulamentos e resoluções e deliberações.
Atos administrativos ordinatórios são aqueles que ordenam o
funcionamento da administração pública e a atuação dos seus agentes. São atos
ordinatórios os avisos, instruções e portarias.
Atos administrativos negociais são aqueles em que a manifestação de
vontade do poder público atende ou coincide com interesse de particular. São
atos negociais as licenças e autorizações, permissões, renúncias e
homologações.
Atos punitivos, segundo Hely Lopes Meirelles, “são os que contêm
uma sanção imposta pela Administração àqueles que infringem disposições legais,
regulamentares ou ordinatórias dos bens ou serviços públicos. Visam a punir e
reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos servidores ou
dos particulares perante a Administração". (MEIRELLES, H. L. Direito
Administrativo Brasileiro. 42ª ed. São Paulo: Malheiros, 2015, p. 220). São
exemplos de atos punitivos, multa, destruição de coisas, interdição de
atividade e a perda de cargo ou função.
Vemos, então, que a resposta da
questão é a alternativa C.
Gabarito do professor: C.
Obs. A expressão perda de cargo
ou função é mais adequada que o afastamento de cargo ou função mencionado na
alternativa C, já que o afastamento de cargo ou função pode ocorrer como medida
cautelar, ao longo de processo administrativo, antes que seja estabelecido se o
agente público será ou não sancionado, de todo modo essa alternativa é a única
resposta possível para a questão.