GABARITO B
Interdição administrativa de atividade é o ato pelo qual a Administração veda a alguém a prática de atos sujeitos ao seu controle ou que incidam sobre seus bens, deve ser precedido de processo regular e do respectivo auto, que possibilite defesa do interessado.
Destruição de coisas é o ato sumário da Administração pelo qual se inutilizam alimentos, substâncias, objetos ou instrumentos imprestáveis ou nocivos ao consumo ou de uso proibido por lei.
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Bons estudos!
A questão trata de atos
administrativos em espécie, abordando especificamente a interdição
administrativa de atividade.
A interdição de atividade é ato administrativo punitivo pelo qual a
Administrativa veda à alguém a realização de atividade de determinada
atividade. Hely Lopes Meirelles define a interdição de atividade como “o ato
pelo qual a Administração veda a alguém a prática de atos sujeitos ao seu
controle ou que incidam sobre seus bens". (MEIRELLES, H. L. Direito
Administrativo Brasileiro. 42ª ed. São Paulo: Malheiros, 2015, p. 222-223)
A interdição de atividade, como
ato administrativo sancionatório, deve ser precedida de regular procedimento administrativo
em que sejam assegurados ao administrados os direitos à ampla defesa e ao
contraditório.
Vejamos as afirmativas da
questão:
A) uma imposição pecuniária a que se sujeita o administrado a título de
compensação do dano presumido da infração; é de natureza objetiva e se torna
devida independentemente da ocorrência de culpa ou dolo do infrator.
Incorreta. A alternativa descreve
a multa que, segundo Hely Lopes Meirelles, “é toda imposição pecuniária a que se
sujeita o administrado a título de compensação do dano presumido da infração".
(MEIRELLES, H. L. Direito Administrativo Brasileiro. 42ª ed. São Paulo:
Malheiros, 2015, p. 222).
B) o ato pelo qual a Administração veda a alguém a prática de atos
sujeitos ao seu controle ou que incidam sobre seus bens; deve ser precedido de
processo regular e do respectivo auto, que possibilite defesa do interessado.
Correta. A afirmativa reproduz o
conceito de interdição administrativa de atividade de Hely Lopes Meirelles.
C) o ato sumário da Administração pelo qual se inutilizam alimentos,
substâncias, objetos ou instrumentos imprestáveis ou nocivos ao consumo ou de
uso proibido por lei.
Incorreta. A afirmativa se refere
à destruição de coisas que, segundo Hely Lopes Meirelles, é o ato
administrativo “pelo qual se inutilizam alimentos, substâncias, objetos ou instrumentos
imprestáveis ou nocivos ao consumo ou de uso proibido por lei" (MEIRELLES, H.
L. Direito Administrativo Brasileiro. 42ª ed. São Paulo: Malheiros,
2015, p. 223)
D) a supressão de um ato discricionário legítimo e eficaz, realizada
pela Administração – e somente por ela – por não mais lhe convir sua
existência.
Incorreta. A alternativa descreve
a revogação de atos administrativos que é a extinção de ato administrativo
discricionário válido por motivos de conveniência e oportunidade.
E) o ato que fica sujeito à invalidação não só pela própria
Administração, como também pelo Poder Judiciário, desde que levado à sua
apreciação pelos meios processuais cabíveis que possibilitem o pronunciamento
anulatório.
Incorreta. A alternativa descreve
o ato nulo, que contenha vício de legalidade, e que, por esse motivo pode ser
invalidado tanto pela própria Administração quanto pelo Poder Judiciário que
tem competência para controlar a legalidade de atos administrativos e anular
atos administrativos ilegais.
Gabarito do professor: B.