SóProvas


ID
3765751
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 10ª Região (PB)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A expressão “abuso de poder” faz referência, no campo da administração pública, ao comportamento irregular intrusivo ou omissivo de autoridade, que ordena arbitrariamente, ou executa, medida que ignora a observância das formalidades legais. Sobre o tema, considere as seguintes afirmativas.

I. Para o exercício de suas funções, o agente público dispõe de um poder regulado pela lei. O agente público só pode fazer aquilo que a lei determina e o que a lei não veda. Em outras palavras, não pode atuar de forma contrária à lei (contra legem), além da lei (ultra legem), mas exclusivamente de acordo com a lei (secundum legem).

II. O uso de poder é uma prerrogativa do agente público e, ao mesmo tempo em que o agente obtém a prerrogativa de "fazer", ele atrai o "dever" de atuar, o denominado poder-dever.

III Abuso de autoridade é o abuso de poder analisado sob as normas penais, de onde temos a espécie abuso de poder. Sua conduta típica é considerada crime, de acordo com a Lei nº 4.898/65. Assim, o abuso de autoridade abrange o abuso de poder, utilizando os conceitos administrativos para tipificar condutas contrárias à lei no âmbito penal e disciplinar. 

Pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • No item I eu considero que está equivocada a parte de afirma que o agente pode fazer aquilo "que a lei não veda". O agente público só pode fazer o o que determina ou autoriza; Ao particular é permitido fazer tudo que a lei não veda, por isso considerei essa alternativa errada. Não seria isso?!

  • Gabarito: E

    Também considero a I errada pelos mesmos motivos da Mariana B, o princípio da Legalidade Administrativa envolve apenas fazer o que a lei determina. A questão confundiu com o princípio da Legalidade do D. Privado, no qual o PARTICULAR pode fazer tudo aquilo que a lei não veda.

  • A 4898/65 FOI REVOGADA a lei que trata hoje de abuso de autoridade é a

    Lei Nº 13.869, de 5 de setembro de 2019 

    PERTENCELEMOS!

  • Poder-dever de agir: o poder administrativo conferido a administração para atingir o fim público representa um dever de agir e uma obrigação do administrador público de atuar em benefício da coletividade e seus indivíduos. E tal poder é irrenunciável (e devem ser executados pelo titular) e obrigatório.

  • Também julguei o item I como sendo falso, exatamente como pensa a Mariana B. Até onde eu sei, o particular é que pode fazer tudo aquilo o que a lei não veda. A menos que seja pelo fato da questão ter usado o termo agente público e não administração Pública. Questão casca de banana.

  • SÓ PODIA SER ESSA BANCA DO CAPETA MESMO,DIZER QUE O AGENTE PÚBLICO PODE FAZER O QUE A LEI NÃO VEDA.

  • O Agente só pode fazer o que a Lei determina.

    Fazer o que o Lei não veda? Eu hein! Essa Banca é louca....

  • ABUSO DE PODER (GÊNERO)

    FORMAS:

    OMISSIVA-

    OCORRE QUANDO O SERVIDOR DEIXA DE PRATICAR ALGUM ATO ADMINISTRATIVO.

    COMISSIVA- AÇÃO

    OCORRE QUANDO O SERVIDOR PRATICA O ATO ADMINISTRATIVO COM EXCESSO OU COM DESVIO DE PODER.

    ESPÉCIES:

    EXCESSO-

    VÍCIO SE ENCONTRA NA COMPETÊNCIA

    OCORRE QUANDO O SERVIDOR REALIZA ATOS ADMINISTRATIVOS QUE FOGE DE SUA COMPETÊNCIA OU EXCEDE.

    DESVIO-

    VÍCIO SE ENCONTRA NA FINALIDADE

    OCORRE QUANDO O SERVIDOR REALIZA ATOS ADMINISTRATIVOS QUE SÃO CONTRÁRIOS A FINALIDADE PREVISTA EM LEI.

    OMISSÃO-

    VÍCIO SE ENCONTRA QUANDO O AGENTE NÃO REALIZA O ATO ADMINISTRATIVO NO QUAL FOI ENCARREGADO A ELE DE FORMA INJUSTIFICADA NA QUAL ERA OBRIGADO.

    OMISSÃO+INJUSTIFICADA+OBRIGAÇÃO DE AGIR- VIOLAÇÃO DO PODER-DEVER

  • PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ADMINISTRATIVA (EXPLÍCITO)

    AGENTE PÚBLICO- SOMENTE PODE FAZER AQUILO EM QUE A LEI DETERMINA

    PARTICULARES- PODE FAZER TUDO AQUILO QUE A LEI NÃO PROÍBE.

  • "agente público pode fazer aquilo q a lei não veda". Esse conceito é pra particular, mds cara, essa banca não cansa de ser um lixo tóxico

  • O ITEM I DEVERIA SER CONSIDERADO ERRADO, POIS, NO QUE SE REFERE AO DIREITO ADMINISTRATIVO, O AGENTE PÚBLICO SÓ PODE FAZER O QUE A LEI DETERMINA OU AUTORIZA.

  • Questão tipica para passar batida... sem comentários! nao percam tempo!

  • Eu gosto da quadrix pq ela pega todo o meu conhecimento de constitucional e administrativo e joga no lixo. Principio da legalidade? Joga fora, pq a adm tem autonomia da vontade segundo a quadrix.
  • Uma dúvida sobre: "... o abuso de autoridade abrange o abuso de poder,..."

    Não seria o contrário? O abuso de autoridade não estaria contido no abuso de poder, como uma espécie de excesso de poder?

  • Sem entrar no mérito do conteúdo, apenas analisando a estrutura da questão, entendo que ela deveria ser objeto de recurso e ser anulada...

    pois a questão pede expressamente: “Sobre o tema, considere as seguintes afirmativas”.

    I . Para o exercício de suas funções....

    II. O uso de poder é uma prerrogativa do agente público...

    Nota: Expressamente só temos as afirmativas I e II.

    Se o gabarito trouxe a resposta correta a alternativa “E”....

    A Alternativa “D” também está correta... pois há apenas duas afirmativas e ambas estão corretas.

    Assim...a questão tem duas respostas corretas, que são as alternativas: “D” e “E”.

    Ou a questão tem erro de redação e faltou explicitamente ser inserido a afirmativa “C” e seria uma questão para ser objeto de recurso.

  • o agente público pode fazer o que a lei não proíbe ?

    o agente público está restrito a lei, apenas.

    agora o administrado, pessoa que não exerce função/atividade administrativa, pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe.

    essa banca pirou de vez.

    item I incorreto

  • Abuso de autoridade é taxativo, somente configurado se a conduta estiver descrita na lei 4898/65.

    Abuso de Poder é conceituado como o ato humano de se prevalecer de cargos para fazer valer vontades particulares. se dividindo em Desvio de Poder (finalidade) e Excesso de Poder (competência).

    Por fim, as condutas descritas como Abuso de Autoridade, tem por base o conceito e desdobramento do Abuso de Poder.

  • essa I, é uma piada! "tudo o que a lei não veda"
  • O candidato pode ser reprovado só por causa da loucura do examinador de fazer uma questão como a "I"....

  • Eu aprendi que o agente público só pode fazer paz lei determina!

  • Acredito que a banca tenha tropeçado no Princípio da Legalidade.

    Pior que tem resposta caso venhamos a considerar o item I como errado. Eu errei ao resolver essa questão pela primeira vez há algumas semanas...hoje passei por ela e só acertei porque me lembrei desse erro cometido pela banca.

  • Essa banca é meio louca, vai contra tudo o que estudamos. Primeira vez que vejo essa do agente público não está submetido oque a lei não permite.
  • Mano, vocês só tão olhando a parte que fala de fazer aquilo que a lei não veda, mas esquecem que antes disso falaram que ele só pode fazer aquilo que a lei determina! Se ele só pode fazer o que a lei determina, é claro que ele só pode fazer o que ela não veda! Se ele age de acordo com a lei, ele não pode fazer aquilo que ela veda! ficou claro pra mim isso!

  • Sobre o erro do item I para o qual a Quadrix fez vista grossa:

    “Na Administração pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza.”

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 28. ed. São Paulo: Malheiros, 2003. p. 86.

  • Está desatualizada. A Lei nº 4.898/65 foi REVOGADA em 2019

  • Questão incrível. Salve no seu caderno para revisão

  • A questão está desatualizada!!

  • Abuso de Poder é gênero ou espécie??!!!