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Gabarito letra D
I e II estão certos.
Acredito que o erro do III seja falar "nem sempre caracteriza violação de seu poder-dever."
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Gab ( D)
1º Existe um gênero :
ABUSO DE PODER
que se divide em espécies>>>
Desvio de poder:
Vício na finalidade > Ato nulo.
Excesso de poder: O agente age com finalidade diversa ao ato.
O agente age além das suas competências / ele as extrapola.
Segundo adoutrina : Como é vício na competência seria convalidável ( M. Carvalho)____________________________________________________________________________
I. ✔excesso: quando a autoridade competente age além do permitido na legislação
Excesso de poder é a forma de abuso própria da atuação do agente fora dos limites de sua competência administrativa. Nesse caso, ou o agente invade atribuições cometidas a outro agente, ou se arroga o exercício de atividades que a lei não lhe conferiu.
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II.✔o desvio de poder é a modalidade de abuso em que o agente busca alcançar fim diverso daquele que a lei lhe permitiu A finalidade da lei está sempre voltada para o interesse público. Se o agente atua em descompasso com esse fim, desvia-se de seu poder e pratica, assim, conduta ilegítima“.
QUER SABER DE QUAL FONTE NOSSO EXAMINADOR TIROU A ASSERTIVA?
Leia:
(https://www.infoescola.com/direito/abuso-de-poder/)
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III. ❌omissão: quando se constata a inércia da Administração em fazer o que lhe compete, injustificadamente, mas o que nem sempre caracteriza violação de seu poder-dever.
O não fazer (ato omissivo ou não ato) caracteriza infração ao poder-dever de agir que a lei outorgou ao agente público para atender a uma finalidade pública específica. Ou seja, o não agir acarreta desvio de finalidade por desatender ao fim público visado pela lei. (A. Mazza)
Bons estudos!
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ABUSO DE PODER é gênero que se divide em 2 espécies:
C.E.P ou F.D.P.
Excesso de Poder
Desvio de Poder
Competência Excesso Poder
Finalidade Desvio de Poder
PERTENCELEMOS!
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Poder-dever de agir: o poder administrativo conferido a administração para atingir o fim público representa um dever de agir e uma obrigação do administrador público de atuar em benefício da coletividade e seus indivíduos. E tal poder é irrenunciável (e devem ser executados pelo titular) e obrigatório.
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Omissão + injustificada + obrigação de agir diante do caso = sempre caracterizará a violação do poder-dever.
Este é o erro da III, fala que há exceções quando não há.
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ABUSO DE PODER (GÊNERO)
FORMAS:
OMISSIVA-
OCORRE QUANDO O SERVIDOR DEIXA DE PRATICAR ALGUM ATO ADMINISTRATIVO.
COMISSIVA- AÇÃO
OCORRE QUANDO O SERVIDOR PRATICA O ATO ADMINISTRATIVO COM EXCESSO OU COM DESVIO DE PODER.
ESPÉCIES:
EXCESSO-
VÍCIO SE ENCONTRA NA COMPETÊNCIA
OCORRE QUANDO O SERVIDOR REALIZA ATOS ADMINISTRATIVOS QUE FOGE DE SUA COMPETÊNCIA OU EXCEDE.
DESVIO-
VÍCIO SE ENCONTRA NA FINALIDADE
OCORRE QUANDO O SERVIDOR REALIZA ATOS ADMINISTRATIVOS QUE SÃO CONTRÁRIOS A FINALIDADE PREVISTA EM LEI.
OMISSÃO-
VÍCIO SE ENCONTRA QUANDO O AGENTE NÃO REALIZA O ATO ADMINISTRATIVO NO QUAL FOI ENCARREGADO A ELE DE FORMA INJUSTIFICADA NA QUAL ERA OBRIGADO.
OMISSÃO+INJUSTIFICADA+OBRIGAÇÃO DE AGIR- VIOLAÇÃO DO PODER-DEVER
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Não consigo ver qualquer erro na III. A omissão não é ato administrativo.
Só se configurará abuso de poder nos casos em que a adm é obrigada a atuar, logo, nem sempre será abuso.
Banca quis inventar demais.
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Mas o que nem sempre caracteriza violação de seu poder-dever. ( Quando a administraçao deixa de fazer ou se omite sempre caracteriza como abuso de poder).
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Omissão: quando se constata a inércia da Administração em fazer o que lhe compete, injustificadamente, mas o que nem sempre caracteriza violação de seu poder-dever.
Deixou de fazer e não justificou, é ilegal.
O conceito:
Poder-dever-agir: é o instrumento para o atingimento de fins públicos. A omissão do agente diante situação que exige sua atuação é caracterizada como abuso de poder. Mas nem toda omissão é fruto de ilegalidade, pois a reserva do possível põe limite e seria, portanto, um justificativa que atribuiria legalidade a omissão.
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III. omissão: quando se constata a inércia da Administração em fazer o que lhe compete, injustificadamente, mas o que nem sempre caracteriza violação de seu poder-dever. (Ora ,se a inércia é injustificada então haverá violação do poder-dever.Não é o mesmo que uma omissão em que ela não é obrigada a se manifestar.Nesse caso, não caracteriza violação de seu poder-dever. )
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Sobre o item II: "desvio de finalidade: quando o ato é praticado por motivos ou com fins diversos dos previstos na legislação, ou seja, contra legem, ainda que buscando seguir a letra da lei, mas onde normalmente ocorre violação de atuação discricionária";
O item II possui uma contradição, pois não se pode ser contra lei (contra legem) e ao mesmo tempo "seguir a letra da lei". O desvio de finalidade pode se dar dentro da lei mas por razões contrárias ao interesse público. Também não ocorre necessariamente violação de atuação discricionária, ainda mais quando se trata de "seguir a letra da lei", algo que sugere poder vinculado e não discricionário. Dessa forma se há dois itens certos, como diz o gabarito, eles são justamente o I e o III.
No item III, a justificar a sua parte final, após a conjunção "mas", temos o princípio da reserva do possível.
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A questão trata do abuso de
poder. O abuso de poder, no campo do direito administrativo, se configura em
duas modalidades: o excesso de poder e o desvio de poder.
O excesso de poder ocorre quando o agente público atua fora de suas
competências legais, praticando atos para os quais não têm atribuição prevista
em lei.
O desvio de poder que é também chamado de desvio de finalidade
ocorre quando o agente público pratica atos sem visar a finalidades legais e ao
interesse público, mas visando atender a finalidades privadas suas ou de
terceiros.
Vejamos as afirmativas da
questão:
I. excesso: quando a autoridade competente age além do permitido na
legislação, ou seja, atua ultra legem.
Correta. O agente público deve
agir dentro dos limites das competências que lhe são conferidas por lei, quando
ele atua fora dessas competências legais, extrapolando-as, ele atua ultra legem e fica configurado o excesso
de poder.
II. desvio de finalidade: quando o ato é praticado por motivos ou com
fins diversos dos previstos na legislação, ou seja, contra legem, ainda que buscando seguir a letra da lei, mas onde
normalmente ocorre violação de atuação discricionária.
Correta. O desvio de finalidade
se configura quando o ato é praticado contra as finalidades legais, de modo que
o agente atua contra legem.
III. omissão: quando se constata a inércia da Administração em fazer o
que lhe compete, injustificadamente, mas o que nem sempre caracteriza violação
de seu poder-dever.
Incorreta. As competências
administrativas são poderes de agir do agente público, mas esse poder é, na
verdade, um poder-dever. Não cabe ao agente decidir livremente se irá ou não
atuar, nem pode ele decidir não atuar. A omissão do agente público, portanto,
caracteriza uma violação ao seu poder-dever de agir e se configurar uma omissão na realização de uma competência legal específica pode configurar abuso de poder.
Verificamos que apenas duas
afirmativas são corretas, logo, a resposta é a alternativa D.
Gabarito do
professor: D.