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ID
37660
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito do contrato de aprendizagem:

I. No Contrato de aprendizagem o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 e menor de 24 anos inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica.

II. O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de três anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.

III. É obrigatório empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a no mínimo dez por cento dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento.

IV. A duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada.

É correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I- Ver art. 428, caput, CLTII- Ver art. 428, parágrafo 3º (são 2 anos), CLTIII- ver art. 429, caput, CLTIV- ver art. 432, CLT.
  • I - Art. 428, caput: O contrato de apredizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinad, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 anos e menor de 24 inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, qa executar com zeloe diligência as tarefas necessáriasa essa formação.II - §3º: O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.III - Art. 429, caput: Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a 5% no mínimo, e, no máximo, 15%, dos trabalahdores existentes em cad estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.IV - Art. 432: A duração do trabalho de aprendiz não excederá de 6 horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensaçaõ de jornada.
  • considero o item IV incompleto, pois se o aprendiz já tiver completado o nível fundamental se lhe é permitido uma jornada maior (de oito horas) se nelas estiverem computadas as horas destinadas a aprendizagem teórica, observadas as disposições legais relativas a concessão de intervalo para descanso e refeição.(art. 411 clt)
  • O item IV encontra-se incompleto, pois podem ter mais 2 horas de aprendizagem teórica.
  • A questão menciona a regra geral do contrato de aprendizagem, por isso não se pode questionar a validade do item IV. Correto o gabarito.
  • I- CORRETA
    Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.

    II - ERRADA
    Art. 428 (...)
    §3º: O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.

    III - ERRADA
    Art. 429. Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a 5% (cinco por cento), no mínimo, e 15% (quinze) por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.

    IV- CORRETA
    Art. 432. A duração do trabalho do aprendiz não excederá de 6 (seis) horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada.
  • Da forma que a questão foi formulada, por uma questão de lógica, não seria possível afirmar que o item II está incorreto, vejamos:
    II. O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de três anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.
    Ora, se não pode mais de 2 anos, quanto menos poderia mais de três anos. Portanto, correta a firmação.
  • Quando o item II da questão afirma não ser possível a estipulação do contrato de apredizagem por MAIS de 03 anos, permite-se a interpretação de que a estipulação de contrato de apredizagem por 03 anos seria permitida. Portanto, o item II esta falso por contrariar o art. 428, paragrafo 3 da CLT.
  • Para não errar o prazo do contrato de aprendizagem (ITEM II DA QUESTÃO), basta lembrar que ele é um contrato por PRAZO DETERMINADO, como preceitua o art. 428 da CLT, e os contratos por prazo determinado tem duração máxima de 2 anos, ou seja, se lembrar que ele é um contrato por prazo determinado você já mata a questão.
    CONTRATO DE APRENDIZAGEM-------------------> CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO----------------------------------> DURAÇÃO: 2 ANOS.

                                                                                                                                                                                                                                                                     


  • Principais pontos acerca do contrato de aprendizagem (por Prof. Henrique Correia)

    *Idade permitida: a partir de 14 anos até 24 anos, exceto deficiente

    * Requisitos: contrato escrito + matrícula e frequência na escola + inscrição em programa de aprendizagem

    * Prazo do contrato: 2 anos, exceto deficiente

    * FGTS: 2%

    * Obrigatoriedade na contratação: mínimo - 5%; máximo - 15% (exceto entidades sem fins lucrativos, pequenas e microempresas)

    * Jornada: 6 horas, exceto sem completou o ensino fundamental (poderá ser de 8 horas)

    CORREIA, Henrique. Direito do Trabalho: coleção Tribunais e MPU. 4. ed. Salvador: Juspodivm, 2013, p. 81.