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ID
37669
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação às Convenções Coletivas de Trabalho, é certo que

Alternativas
Comentários
  • CLT-Art. 612 - Os Sindicatos só poderão celebrar Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho, por deliberação de Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, consoante o disposto nos respectivos Estatutos, dependendo a validade da mesma do comparecimento e votação, em primeira convocação, de 2/3 (dois terços)dos associados da entidade, se se tratar de Convenção, e dos interessados, no caso de Acordo e, em segunda, de 1/3 (um terço) dos membros.
  • O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou parcial de convenção ou acordo coletivo ficará subordinado à aprovação de assembléia geral específica (art 615)
  • além disso os outros items encontram-s no artigo 613 e 614 § 3º da clt - prazo máximo de 2 anos e cláusulas obrigatórias do acordo ou convenção
  • Art. 613 - As Convenções e os Acordos deverão conter obrigatòriamente: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) I - Designação dos Sindicatos convenentes ou dos Sindicatos e emprêsas acordantes; (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) II - Prazo de vigência; (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) III - Categorias ou classes de trabalhadores abrangidas pelos respectivos dispositivos; (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) IV - Condições ajustadas para reger as relações individuais de trabalho durante sua vigência; (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) V - Normas para a conciliação das divergências sugeridas entre os convenentes por motivos da aplicação de seus dispositivos; (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) VI - Disposições sôbre o processo de sua prorrogação e de revisão total ou parcial de seus dispositivos; (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) VII - Direitos e deveres dos empregados e emprêsas; (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) VIII - Penalidades para os Sindicatos convenentes, os empregados e as emprêsas em caso de violação de seus dispositivos. (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) Parágrafo único. As convenções e os Acordos serão celebrados por escrito, sem emendas nem rasuras, em tantas vias quantos forem os Sindicatos convenentes ou as emprêsas acordantes, além de uma destinada a registro. (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
  • A) A penalidade, segundo o art. 613 da CLT, é uma condição obrigatória, e não facultativa.B) O prazo máximo de vigência de uma norma coletiva é de 2 anos.C) CORRETA!D)Qualquer tipo de revogaçao, total ou parcial, depende de autorização da Assembléia.E)As Convenções podem ser revistas antes do prazo (art. 615)
  • a) segundo a CLT é facultado as Convenções Coletivas de Trabalho conter penalidades para os sindicatos convenentes em caso de violação de seus dispositivos.INCORRETA: É exatamente o contrário, é obrigatório conter penalidades, conforme Art. 613, VIII – CLT.b) o prazo máximo de vigência da norma coletiva é de três anos, havendo expressa determinação legal neste sentidoINCORRETA: O prazo máximo de duração de uma Convenção ou Acordo é de 2 anos (Art. 614, § 3º - CLT)c) para a celebração de Convenção Coletiva de Trabalho é necessário o comparecimento e votação, em primeira convocação, de 2/3 dos associados da entidade em Assembléia especialmente convocada para esse fimCORRETA: Em primeira convocação o quórum é de 2/3 dos ASSOCIADOS e se for necessário uma segunda convocação o quórum exigido é de 1/3 dos ASSOCIADOS (Art. 612 – CLT)d) as partes convenentes poderão revogar parcialmente, a convenção antes do termo final estipulado, independentemente de autorizadas por AssembléiaINCORRETA: As partes podem revogar parcialmente a Convenção ou Acordo, mas é exigido a convocação de uma Assembléia Geral para esta finalidade (Art. 615 – CLT) e) as Convenções Coletivas de Trabalho não poderão ser revistas antes do prazo pré-estipulado, podendo apenas ocorrer revogação parcialINCORRETA: As Convenções podem ser revistas antes do prazo (Art. 615 – CLT)
  • ERRO DA ALTERNATIVA "D" Art. 615 - O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação TOTAL OU PARCIAL de Convenção ou Acôrdo ficará subordinado, em qualquer caso, à aprovação de Assembléia Geral dos Sindicatos convenentes ou partes acordantes, com observância do disposto no art. 612. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
  • Alteração recente da súmula 277 do TST sobre convenções e acordos coletivos.


    Súmula nº 277do TST CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE (redação alterada   na s   na sessão do Tribunal Pleno realizada em14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 AsA    As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificados ou
    suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.   


     
    Note-se que a regra da sentença NORMATIVA ainda continua inalterada. Apenas sofreram modificação as convençoes e os acordos coletivos.
  • Gabarito: C
    Jesus abençoe!
  • GABARITO ITEM C

     

    PRIMEIRA CONVOCAÇÃO--> 2/3

     

    SEGUNDA CONVOCAÇÃO---> 1/3