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ID
3766960
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
Prefeitura de Paulista - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre os direitos dos seres humanos contemplados na Declaração dos Direitos Humanos, adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro 1948, analise as afirmativas abaixo:


I. Nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.

II. Têm direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir seus direitos e deveres ou fundamento de qualquer acusação criminal.

III. Acusados de um ato delituoso, têm o direito de ser presumido inocentes, até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.

IV. Têm direito à liberdade de pensamento, consciência e religião. Esse direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto em público ou em particular.

V. Têm direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietados pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.


Está CORRETO o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito(E)

    Todas estão corretas de acordo com a DUDH:

    I - Artigo I - Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

    II - Artigo X - Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir sobre seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

    III - Artigo XI - 1. Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.

    IV- Artigo XVIII - Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, em público ou em particular.

    V - Artigo XIX - Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independente de fronteiras.

  • O item I está incorreto. Dotados de razão de consciência dá um entendimento diferente do que se apresenta na letra de lei. Na lei seca está escrito: Dotados de razão e de consciência.

    Temos na letra de lei o conectivo "e". Já a banca confunde o candidato que sabe, colocando a consciência como um complemento da palavra razão. Isso não se fa e o correto setia anular a questão.

  • Gabarito (E)

    Fique com dúvida na "I - Nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade." Porém fui pela lógica das afirmativas abaixo.

  • Enunciados confusos de mais, principalmente o I e o II.

  • Art.10. Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida.

  • Tem questão que nos mesmo cria pegadinhas que não existe

  • DUDH

    Artigo 1

    Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

    Artigo 11

    Principio da presunção de inocência ou não-culpabilidade

    I) Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias a sua defesa.

    II) Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituiam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

    Artigo 18

    Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.

    Artigo 19

    Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios, independentemente de fronteiras.